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securities and exchange commission - Cemig

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Tarifas<br />

As tarifas de eletricidade no Brasil são determinadas pela ANEEL, que possui a autoridade para<br />

reajustar e analisar tarifas em resposta aos custos operacionais, custos de capital, condições de mercado e<br />

eficiência operacional realizada por distribuidores com o passar do tempo. Cada contrato de concessão de<br />

companhia de distribuição prevê, também, um reajuste anual das tarifas com base no aumento dos custos<br />

em virtude da inflação e encargos regulatórios, o custo de eletricidade comprada para revenda, o custo<br />

para uso de recursos hidroelétricos e custo de transmissão. A variação do custo da inflação ajustado é<br />

reduzido por um fator denominado “fator X”. O fator X é o lucro obtido pelos distribuidores em virtude<br />

do crescimento do mercado durante o período de cinco anos em que as tarifas são válidas. Durante o<br />

primeiro período de cinco anos em que o fator X foi usado, o fator X foi zero. Em 2003, a ANEEL, como<br />

parte de sua revisão de tarifa, determinou o novo fator X como 1% a ser aplicado até 2008 com um<br />

adicional de até 1% a ser aplicado dependendo de nossa respectiva posição em uma pesquisa anual de<br />

satisfação do consumidor realizada pela ANEEL. Em abril de 2003, a ANEEL autorizou um aumento<br />

médio de 31,53% das tarifas que podemos cobrar de nossos consumidores finais. Conforme mencionado<br />

acima, a ANEEL, por meio do Acordo Geral do Setor Elétrico, autorizou aumentos extraordinários de<br />

tarifa para compensar companhias de distribuição pelas perdas incorridas tendo em vista o Plano de<br />

Racionamento de Energia.<br />

A ANEEL editou ainda regulamentos de tarifas que regem o acesso ao sistema de transmissão e<br />

estabelece tarifas de transmissão. As tarifas a serem pagas pelas companhias de distribuição, geradoras e<br />

consumidores independentes para uso dos sistema de energia interligado são revisadas anualmente. A<br />

revisão leva em consideração as receitas que são permitidas às concessionárias de transmissão de acordo<br />

com seus contratos de concessão. Para informações mais detalhadas sobre a estrutura de fixação de tarifa<br />

no Brasil, vide “O Setor Elétrico Brasileiro – Matérias Legais e Regulatórias – Tarifas” no Anexo A.<br />

Concessões<br />

Nos termos da Constituição brasileira, companhias que pretendem construir ou operar uma usina<br />

de geração, transmissão ou distribuição no Brasil deverão solicitar uma autorização ou uma concessão da<br />

ANEEL que, via de regra, é concedida mediante licitação. As concessões conferem direitos exclusivos<br />

para a geração de eletricidade em uma usina em particular, e transmissão ou distribuição de eletricidade a<br />

uma área específica por um período de tempo predeterminado, geralmente de 35 anos para novas<br />

concessões de geração, 30 anos para novas concessões de transmissão e distribuição, e 20 anos para a<br />

renovação de concessões existentes. Para informações pormenorizadas sobre concessões, vide “O Setor<br />

Elétrico Brasileiro – Matérias Legais e Regulatórias – Concessões” no Anexo A.<br />

Aquisição de Terreno<br />

As concessões outorgadas pelo Governo não incluem a outorga de propriedade do terreno onde<br />

as usinas estão localizadas. As concessionárias de eletricidade no Brasil, em geral, têm de negociar com<br />

cada um dos proprietários da terra para obter o terreno necessário. No entanto, caso uma concessionária<br />

deixe de obter o terreno necessário dessa forma, tal terreno poderá ser desapropriado para uso da<br />

concessionária mediante legislação específica. Nos casos de desapropriação governamental, as<br />

concessionárias poderão ter de participar de negociações relacionadas ao valor da indenização com os<br />

proprietários e para o reassentamento dessas comunidades em outras áreas. Nossa política de<br />

reassentamento tem resultado, via de regra, no acordo em processos de desapropriação.<br />

Estrutura Organizacional e Desverticalização<br />

Atualmente, nossas operações de geração, transmissão e distribuição de eletricidade são<br />

verticalmente integradas na CEMIG e operadas diretamente por ela. De acordo com nossos principais<br />

contratos de concessão, contudo, estamos obrigados a reestruturar nosso negócio (após obter a<br />

autorização legal necessária), para a “desverticalização” de nossas operações de geração, transmissão e<br />

distribuição em subsidiárias separadas, cada uma delas uma subsidiária integral da CEMIG. Tendo em<br />

vista que o Governo Estadual é o nosso acionista majoritário, é necessária a aprovação da<br />

desverticalização por uma legislação estadual (além da aprovação do acionista que deverá ser obtida)<br />

antes de a reestruturação ser concretizada. Em 2 de março de 2001, um projeto foi apresentado ao poder<br />

legislativo de Minas Gerais propondo a reestruturação, mas essa legislação ainda não foi aprovada.<br />

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