securities and exchange commission - Cemig
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Item 4. Informações sobre a Companhia<br />
Constituição e Histórico<br />
Fomos constituídos em 22 de maio de 1952, como sociedade de economia mista com<br />
responsabilidade limitada e prazo indeterminado de duração, de acordo com a Lei Estadual de Minas<br />
Gerais N.º 828, de 14 de dezembro de 1951, e respectiva regulamentação de implementação, Decreto<br />
Estadual de Minas Gerais N.º 3.710 de 20 de fevereiro de 1952. Nossa sede social está estabelecida na<br />
Avenida Barbacena, 1200, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. Nosso número de telefone é (55-31)<br />
3299-3711.<br />
Somos a maior concessionária de geração, distribuição e transmissão de energia elétrica em<br />
Minas Gerais. Operamos nossos negócios de geração, transmissão e distribuição de acordo com contratos<br />
de concessão celebrados com o Governo Federal. Até 1997, detínhamos concessões individuais relativas a<br />
cada uma de nossas instalações de geração e relativas a várias regiões dentro de nossa área de<br />
distribuição. Em 10 de julho de 1997, celebramos novos contratos de concessão com a ANEEL, que<br />
consolidaram nossas várias concessões de geração num único contrato e nossas várias concessões de<br />
distribuição em quatro concessões de distribuição cobrindo as regiões norte, sul, leste e oeste de Minas<br />
Gerais. Na mesma data, celebramos também um novo contrato de concessão com a ANEEL, relativo às<br />
nossas operações de transmissão.<br />
Em 31 de dezembro de 2002, gerávamos eletricidade em 44 usinas hidrelétricas, três usinas<br />
termelétricas e uma usina eólica, tendo capacidade instalada total de 5.712 MW. Na mesma data,<br />
detínhamos e operávamos 4.830 quilômetros de linhas de transmissão e 344.696 quilômetros de linhas de<br />
transmissão e distribuição. Detemos concessões para distribuição de eletricidade em 96,7% do território<br />
de Minas Gerais.<br />
O setor elétrico brasileiro está pass<strong>and</strong>o por extensa reestruturação regulatória, em conseqüência<br />
da qual nossos negócios de geração, transmissão e distribuição de eletricidade estão e continuarão a estar<br />
sujeitos a aumento de concorrência. Para uma descrição pormenorizada sobre alterações regulatórias que<br />
esperamos irão afetar nossos negócios, vide “O Setor Elétrico Brasileiro – Matérias Legais e<br />
Regulatórias” contido no Anexo A.<br />
De acordo com a lei estadual de Minas Gerais, nosso estatuto social foi alterado em 1984 de<br />
forma a nos permitir participar de uma gama mais ampla de atividades relativas ao setor de energia por<br />
intermédio de companhias separadas. Em 1986, criamos a Companhia de Gás de Minas Gerais S.A., ou<br />
GASMIG, como subsidiária encarregada da distribuição de gás natural por meio de gasodutos localizados<br />
em Minas Gerais.<br />
Alterações adicionais na legislação estadual de Minas Gerais promulgadas em 1997 nos<br />
autorizaram a participar de atividades não correlatas que possam ser realizadas com uso de nossos ativos<br />
operacionais. Em janeiro de 1999, incorporamos a Empresa de Infovias S.A., ou Infovias, provedor de<br />
serviço de telecomunicações, como um empreendimento conjunto com a AES Força e Empreendimentos<br />
Ltda., parte do grupo AES Corporation. Em 2002, adquirimos a participação da AES Força e<br />
Empreendimentos Ltda. na Infovias. Também prestamos serviços de consultoria e firmamos contratos de<br />
consultoria com companhias de eletricidade em vários países.<br />
O Mercado de Energia do Brasil<br />
Geral<br />
O setor elétrico brasileiro consiste principalmente de atividades separadas de geração,<br />
transmissão e distribuição dentro de poucas companhias integradas verticalmente tradicionalmente de<br />
propriedade dos governos federal ou estadual. Durante os últimos quatro anos, diversas companhias<br />
controladas pelo estado foram privatizadas em um esforço para promover a eficiência e a concorrência do<br />
setor. No entanto, acreditamos que administração atual do Governo Federal, eleito em 2202, não pretende<br />
autorizar a continuidade da privatização no setor de energia elétrica estatal em setor privado. Vide “O<br />
Setor Elétrico Brasileiro – Matérias Legais e Regulatórias – Privatização” contido no Anexo A.<br />
Regulamentação<br />
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