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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 12 de setembro de 2006

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<strong>DIÁRIO</strong> <strong>DA</strong> <strong>JUSTIÇA</strong> <strong>•</strong> <strong>Terça</strong>-<strong>feira</strong>, <strong>12</strong> <strong>de</strong> <strong>setembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2006</strong><br />

MUNICIPIO DE TEIXEIRA ADV: VILSON LA-<br />

CER<strong>DA</strong> BRASILEIRO. Sentenca: Mandado <strong>de</strong><br />

seguranca concedido<br />

01473 Processo: 0392005001592-2 - ORDINARIA<br />

COBRANCA AUTOR: SEVERINO ALVES DE<br />

SOUSA ADV: FRANCISCO ALVES DOS SAN-<br />

TOS. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA ADV:<br />

VILSON LACER<strong>DA</strong> BRASILEIRO. Despacho:<br />

A impugnacao, no prazo legal.<br />

01474 Processo: 039<strong>2006</strong>000143-3 - DIVORCIO LITI-<br />

GIOSO AUTOR: F. J. S. ADV: GILMAR NO-<br />

GUEIRA SILVA. REU: L. C. S. ADV: NUBIA<br />

SOARES DE LIMA. Sentenca: Julgo extinto o<br />

presente processo sem julgamento do merito<br />

01475 Processo: 039<strong>2006</strong>000181-3 - MAND. SEGU-<br />

RANCA - CV AUTOR: JOHNNY CARTER<br />

GOMES DE MORAIS ADV: GILMAR NOGUEI-<br />

RA SILVA. REU: HELIO CUNHA LIMAREU:<br />

EDIVAN PEREIRA LEITE ADV: IRIO <strong>DA</strong>NTAS<br />

<strong>DA</strong> NOBREGA. Sentenca: Mandado <strong>de</strong> seguranca<br />

concedido com a nomeacao do impetrante<br />

ao preenchimento da vaga <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong><br />

Manutencao, com lotacao na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Matureia-PB,<br />

conforme sentenca <strong>de</strong> fls. 50/56.<br />

01476 Processo: 039<strong>2006</strong>000348-8 - ALVARA AUTO-<br />

RIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES<br />

GOMES SIQUEIRA ADV: LUZIA COROLINE<br />

DE LUCENA BATISTA. Sentenca: Pedido julgado<br />

proce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>terminando a expedicao<br />

do competente Alvara.<br />

JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 132/06 (Paragrafo<br />

2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da<br />

Lei 8.701 <strong>de</strong> 01-09-93).<br />

01477 Processo: 0392003002420-0 - CRIME C/PES-<br />

SOA AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA GO-<br />

MES VIANA SILVA ADV: AGRIPINO CAVAL-<br />

CANTI DE OLIVEIRA. VITIMA: LUIZ FERNAN-<br />

DO GOMES VIANA Sentenca: Extincao <strong>de</strong><br />

punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>cretada da autora do fato Maria<br />

Gomes Viana Silva.<br />

01478 Processo: 039<strong>2006</strong>000069-0 - LEI 9503/97 TRAN-<br />

SITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE PE-<br />

REIRA <strong>DA</strong> SILVA ADV: GILMAR NOGUEIRA<br />

SILVA. Sentenca: Extincao <strong>de</strong> punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>cretada<br />

do autor do fato Jose Pereira da Silva.<br />

UMBUZEIRO<br />

2.CARTORIO DE UMBUZEIRO NF 064/06 (Paragrafo<br />

2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei<br />

8.701 <strong>de</strong> 01-09-93).<br />

01479 Processo: 040<strong>2006</strong>000389-0 - CARTA PRECA-<br />

TORIA CR REU: JOSE RICARDO NETO ADV:<br />

EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. Despacho:<br />

Audiencia <strong>de</strong> testemunha <strong>de</strong> <strong>de</strong>nuncia <strong>de</strong>signada<br />

para o dia 23/11/<strong>2006</strong>, pelas 09:00 hs, no<br />

predio do Forum local.<br />

EDITAIS<br />

CAPITAL<br />

1ª TURMA RECURSAL MISTA <strong>DA</strong> COMARCA <strong>DA</strong> CA-<br />

PITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01)Embargos <strong>de</strong><br />

Declaração no Recurso Inominado Cível<br />

2002005069691-9/001 - 4º Juizado Especial Cível da<br />

Capital - Embargante: Anapharma Comércio <strong>de</strong> Produtos<br />

Farmacêuticos Ltda-ME - Advogada: Dra. Maria<br />

Madalena Abrantes Silva - Embargada: Saelpa S/A -<br />

Advogados: Drs. Carlos Fre<strong>de</strong>rico N. Farias e outros<br />

- Relator: Juiz Eslú Eloy Filho - Despacho: “Intime-se<br />

a parte Embargada, Saelpa S/A, por seus advogados,<br />

Drs. Carlos Fre<strong>de</strong>rico N. Farias e outros, para<br />

querendo, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, apresentar<br />

suas contra-razões aos embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração interpostos<br />

por Anapharma Comércio <strong>de</strong> Produtos Farmacêuticos<br />

Ltda-ME.” - GIOVANNY MEDEIROS VI-<br />

LLAR - SECRETÁRIO <strong>DA</strong> 1ª TURMA RECURSAL<br />

MISTA <strong>DA</strong> COAMRCA <strong>DA</strong> CAPITAL.<br />

3ª TURMA RECURSAL MISTA <strong>DA</strong> COMARCA <strong>DA</strong> CAPI-<br />

TAL - ATA <strong>DA</strong> 205ª SESSÃO ORDINÁRIA <strong>DA</strong> 3ª TURMA<br />

RECURSAL MISTA <strong>DA</strong> COMARCA <strong>DA</strong> CAPITAL, realizada<br />

no dia 04 <strong>de</strong> <strong>setembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2006</strong>, na Sala <strong>de</strong><br />

Sessões das Turmas Recursais Mistas da Capital, 5º<br />

andar do Fórum Des. Archime<strong>de</strong>s Souto Maior, nesta<br />

Capital. Inicialmente, sob a Presidência do Exmo. Juiz<br />

Dr. Aluízio Bezerra Filho, presentes os Exmos. Juízes,<br />

Inácio Jário Queiroz <strong>de</strong> Albuquerque, Juiz Titular; Sivanildo<br />

Torres Ferreira, Juiz Titular; presente ainda, o representante<br />

do Ministério Público, Dr. João Geraldo<br />

Carneiro Barbosa; as acadêmicas, Hermínia Xavier <strong>de</strong><br />

Sá Neta; Maria da Penha Leite <strong>de</strong> Melo Pereira; Roberta<br />

Eloi Pereira; Mariana Duarte Monteiro; Izabelita Brito<br />

Siqueira e Juliana Inácio Holanda, ambas, do Curso <strong>de</strong><br />

Direito do Unipê, turma 10º C, turno manhã, e secretariando<br />

os trabalhos o Dr. Cileno Gama Correia Lima; às<br />

08:30 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a Ata<br />

da Sessão anterior, sem emendas e à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

votos, o Exmo. Juiz Presi<strong>de</strong>nte mandou que se fizesse<br />

a leitura dos resultados dos recursos julgados na sessão<br />

passada, a leitura da pauta <strong>de</strong> julgamento, o pregão<br />

<strong>de</strong> estilo e iniciasse o julgamento dos recursos. 01)<br />

Mandado <strong>de</strong> Segurança 999<strong>2006</strong>100041-3/001 – 4ºJuizado<br />

Especial Cível da Comarca da Capital – Impetrante:<br />

Banco do Brasil S/A - Advogado: Dr. João Ricardo<br />

Coelho e Outros – Impetrado: Exmo. Juiz <strong>de</strong><br />

Direito do 4º JEC da Capital – Relator: Juiz Sivanildo<br />

Torres Ferreira – Resultado: “Conce<strong>de</strong>u-se a<br />

or<strong>de</strong>m, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em <strong>de</strong>sarmonia<br />

com o parecer da Douta Promotoria <strong>de</strong> Justiça”. -<br />

02) Recurso Inominado 200<strong>2006</strong>0<strong>12</strong>725-1/001 – 4º Juizado<br />

Especial Cível da Comarca da Capital - Recorrente:<br />

Herlon Lima Santos da Rocha - Advogada: Dra.<br />

Maria <strong>de</strong> Fátima <strong>de</strong> Lisboa - Recorrido: TIM Nor<strong>de</strong>ste<br />

Telecomunicações S/A – Advogado: Dr. Carlos Gomes<br />

Filho e Outros - Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira<br />

– Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,<br />

à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia<br />

com o parecer oral da Douta Promotoria <strong>de</strong> Justi-<br />

ça”. - 03) Recurso Inominado 200<strong>2006</strong>009708-2/001 –<br />

4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital -<br />

Recorrente: Ionaldo Lopes <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> – Advogado:<br />

Dr. André Luiz Costa Gondim e Outro – Recorrido:<br />

Alci<strong>de</strong>s Carneiro Cavalcante – Advogado: Dr. Antonio<br />

Elias <strong>de</strong> Queiroga Filho e Outros - Relator: Juiz Sivanildo<br />

Torres Ferreira – Resultado: “Deu-se provimento<br />

ao recurso, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em<br />

harmonia com o parecer oral da Douta Promotoria<br />

<strong>de</strong> Justiça”. - 04) Recurso Inominado 200<strong>2006</strong>010727-<br />

9/001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente:<br />

Banco ABN AMRO REAL S/A - Advogado: Dr.<br />

Marcio Steve <strong>de</strong> Lima e Outros - Recorrido: Marcos<br />

Firmino dos Santos Filho – Advogado: Dr. Francisco<br />

Elihimas Neto - Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira<br />

– Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,<br />

à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia<br />

com o parecer oral da Douta Promotoria <strong>de</strong> Justiça”.<br />

- 05) Recurso Inominado 2002005057589-9/001 –<br />

4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital –<br />

Recorrente/Recorrido: Orlando Antonio dos Santos -<br />

Advogado: Dr. Antonio Anízio Neto – Recorrido/Recorrente:<br />

Telemar Norte Leste S/A – Advogado: Dr. Caio<br />

César Vieira Rocha e Outros - Relator: Juiz Sivanildo<br />

Torres Ferreira – Resultado: “Anulou-se a sentença<br />

<strong>de</strong> primeiro grau, para <strong>de</strong>clarar a incompetência<br />

<strong>de</strong> julgamento pelos Juizados Especiais,<br />

conforme prece<strong>de</strong>ntes do STJ, Ministro Luiz Fux,<br />

à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia com o<br />

parecer oral da Douta Promotoria <strong>de</strong> Justiça”. -<br />

06) Recurso Inominado 200<strong>2006</strong>006433-0/001 – 2º Juizado<br />

Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente:<br />

Unibanco AIG Seguros S/A - Advogado: Dr.<br />

José Ulisses <strong>de</strong> Lyra Junior e Outros – Recorrido:<br />

Eulina Almeida do Nascimento – Advogados: Dr. Francisco<br />

Gomes Fra<strong>de</strong> Junior - Relator: Juiz Sivanildo<br />

Torres Ferreira – Resultado: “Acolheu-se as preliminares<br />

e <strong>de</strong>u-se provimento ao recurso, à unanimida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> votos, e em harmonia com o parecer<br />

oral da Douta Promotoria <strong>de</strong> Justiça”. - 07) Recurso<br />

Inominado 200<strong>2006</strong>003079-4/001 – Juizado Especial<br />

Cível do Geisel - Recorrente: Unibanco AIG Seguros<br />

S/A - Advogados: Dr. Jose Ulisses <strong>de</strong> Lyra Junior e<br />

Outros – Recorrido: Givanildo <strong>de</strong> Melo Silva – Advogado:<br />

Dr. Martinho Cunha e Outros - Relator: Juiz Sivanildo<br />

Torres Ferreira – Resultado: “Acolheu-se as<br />

preliminares e <strong>de</strong>u-se provimento ao recurso, à<br />

unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia com o parecer<br />

oral da Douta Promotoria <strong>de</strong> Justiça”. - 08)<br />

Recurso Inominado 2002005039710-4/001 – 4º Juizado<br />

Especial Cível da Comarca da Capital - Recorrente:<br />

Josmar Montenegro da Silva – Advogado: Dr. Carlso<br />

Eduardo T. L. Ferreira e Outros – Recorrido: CNF –<br />

Consórcio Nacional Ford LT<strong>DA</strong> – Advogado: Dr. Fabio<br />

Henrique Caetano e Outros – Relator: Juiz Sivanildo<br />

Torres Ferreira – Resultado: “Deu-se provimento<br />

ao recurso, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia<br />

com o parecer oral da Douta Promotoria <strong>de</strong><br />

Justiça”. - 09) Recurso Inominado 0332005004500-5/<br />

001 – Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Santa Rita – Recorrente:<br />

Au<strong>de</strong>nice Bezerra da Silva – Advogado: Dr. Francisco<br />

Carlos Meira da Silva e Outra – Recorrido: SAEL-<br />

PA S/A – Advogado: Dr. Carlos Fre<strong>de</strong>rico N. Farias e<br />

Outros – Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira –<br />

Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à<br />

unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia com o parecer<br />

oral da Douta Promotoria <strong>de</strong> Justiça”. – 10)<br />

Recurso Inominado 0582004000999-3/001 – Juizado<br />

Especial Cível <strong>de</strong> Rio Tinto – Recorrente: Nailton Ferreira<br />

<strong>de</strong> Melo – Advogado: Dr. José Francisco <strong>de</strong> Lira –<br />

Recorrido: SAELPA S/A – Advogado: Dr. Carlos Fre<strong>de</strong>rico<br />

N. Farias e Outros – Relator: Juiz Sivanildo<br />

Torres Ferreira – Resultado: “Negou-se provimento<br />

ao recurso, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia<br />

com o parecer oral da Douta Promotoria <strong>de</strong><br />

Justiça”. – 11) Mandado <strong>de</strong> Segurança 999<strong>2006</strong>100091-<br />

8/001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Impetrante:<br />

Sandra Regina Paulo Neto Nelo e Esposo –<br />

Advogado: Dr. Benedito José da N. Vasconcelos e<br />

Outro – Impetrado: Exmo. Juiz <strong>de</strong> Direito do 2º JEC da<br />

Capital – Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho – Resultado:<br />

“Conce<strong>de</strong>u-se a or<strong>de</strong>m, à unanimida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> votos, e em harmonia com o parecer oral da<br />

Douta Promotoria <strong>de</strong> Justiça”. - <strong>12</strong>) Recurso Inominado<br />

2002005059042-7/001 – 4º Juizado Especial Cível<br />

da Capital - Recorrente: Everaldo Morais Silva –<br />

Advogados: Em Causa Própria – Recorrido: José Ramos<br />

Dias / Água Viva – Advogados: Dr. Jeremias<br />

Men<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Menezes e Outro – Relator: Juiz Aluízio<br />

Bezerra Filho – Resultado: “De ofício, anulou-se a<br />

sentença <strong>de</strong> primeiro grau, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos,<br />

e em harmonia com o parecer da Douta Promotoria<br />

<strong>de</strong> Justiça”. - 13) Recurso Inominado<br />

2002005069865-9/001 – 4º Juizado Especial Cível da<br />

Capital - Recorrente: Fabiano Tabosa <strong>de</strong> A. Jesuíno e<br />

Outra – Advogado: Dr. Amaury Fernan<strong>de</strong>s Sobrinho e<br />

Outros – Recorrido: C&A Modas LT<strong>DA</strong> - Advogado: Dr.<br />

José Horacio Ramalho Leite e Outros – Relator: Juiz<br />

Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Negou-se provimento<br />

ao recurso, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em<br />

harmonia com o parecer oral da Douta Promotoria<br />

<strong>de</strong> Justiça”. - 14) Recurso Inominado 2002005070714-<br />

6/001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente:<br />

Jorge Chaves Dutra – Advogado: Dr. Alexandre<br />

Ramalho Pessoa e Outro – Recorrido: BSE S/A / Claro<br />

– Advogado: Dr. Urbano Vitalino <strong>de</strong> Melo Neto e Outros<br />

– Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho – Resultado:<br />

“Deu-se provimento ao recurso, à unanimida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> votos, e em harmonia com o parecer oral da<br />

Douta Promotoria <strong>de</strong> Justiça”. - 15) Recurso Inominado<br />

200<strong>2006</strong>003165-1/001 – Juizado Especial do Geisel<br />

– Recorrente: Alex do Nascimento Franca – Advogado:<br />

Dr. Klebert Marques <strong>de</strong> Franca – Recorrido: Banco<br />

Bra<strong>de</strong>sco S/A – Advogado: Dr. Paulo Wan<strong>de</strong>rley<br />

Camara e Outros - Relator: Juiz Aluízio Bezerra<br />

Filho – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,<br />

à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia<br />

com o parecer oral da Douta Promotoria <strong>de</strong> Justiça”.<br />

- 16) Recurso Inominado 200<strong>2006</strong>010709-7/001 –<br />

2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:<br />

Coqueirinho Bar – Advogado: Dr. Dalton Molina – Recorrido:<br />

Val<strong>de</strong>mar Pereira Matias – Advogados: Dr. Missivaldo<br />

Oliveira Guimarães - Relator: Juiz Aluízio<br />

Bezerra Filho – Resultado: “Deu-se provimento<br />

ao recurso, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia<br />

com o parecer oral da Douta Promotoria <strong>de</strong><br />

Justiça”. - 17) Recurso Inominado 0732005000563-3/<br />

001 – Juizado Especial da Comarca <strong>de</strong> Cabe<strong>de</strong>lo -<br />

Recorrente: Marcela Teotônio Maynard Mendonça –<br />

Advogado: Dr. Bruno Maia Bastos e Outros – Recorrido:<br />

Edmilson Ciriaco – Advogado: Dr. Marcos Antonio<br />

Silva – Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho – Resultado:<br />

“Negou-se provimento ao recurso, à unanimida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> votos, e em harmonia com o parecer<br />

oral da Douta Promotoria <strong>de</strong> Justiça”. - 18) Recurso<br />

Inominado 20020050<strong>12</strong>742-8/001 – Juizado Especial<br />

Cível do Geisel - Recorrente: Maria Veralucia <strong>de</strong><br />

Albuquerque – Advogado: Dr. Joaquim <strong>de</strong> Souza Rolim<br />

Junior e Outro – Recorrido: Junior Imobiliária - Advogado:<br />

Não Consta nos Autos – Relator: Juiz Aluízio<br />

Bezerra Filho – Resultado: “Negou-se provimento<br />

ao recurso, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia<br />

com o parecer oral da Douta Promotoria <strong>de</strong><br />

Justiça”. - 19) Recurso Inominado 200<strong>2006</strong>022843-0/<br />

001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:<br />

Banco ABN AMRO REAL S/A – Advogado: Dr.<br />

Maria Salete Melo Cunha e Outros – Recorrido: Reginaldo<br />

Evangelista do Nascimento – Advogado: Dr.<br />

Livania Maria da Silva Farias e Outro – Relator: Juiz<br />

Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Negou-se provimento<br />

ao recurso, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em<br />

harmonia com o parecer oral da Douta Promotoria<br />

<strong>de</strong> Justiça”. - 20) Recurso Inominado 2002005070623-<br />

9/001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente:<br />

Ricardo Sergio Bezerra Cavalcanti – Advogado:<br />

Dr. Ruy Bezerra Cavalcanti Junior – Recorrido: Cond.<br />

do Edifício Resi<strong>de</strong>ncial Mozart – Advogado: Dr. Valter<br />

Gomes – Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz <strong>de</strong> Albuquerque<br />

– Resultado: “De ofício, anulou-se a<br />

sentença <strong>de</strong> primeiro grau, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos,<br />

e em harmonia com o parecer oral da Douta<br />

Promotoria <strong>de</strong> Justiça”. 21) Recurso Inominado<br />

200<strong>2006</strong>003603-1/001 – Juizado Especial Cível do<br />

Geisel - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S/A – Advogado:<br />

Dr. José Ulisses <strong>de</strong> Lyra Junior e Outros –<br />

Recorrido: Elias Galdino da Fonseca – Advogado: Dr.<br />

Martinho Cunha e Outros - Relator: Juiz Inácio Jário<br />

Queiroz <strong>de</strong> Albuquerque – Resultado: “Rejeitouse<br />

as preliminares e negou-se provimento ao recurso,<br />

à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia<br />

com o parecer oral da Douta Promotoria <strong>de</strong> Justiça”.<br />

- 22) Recurso Inominado 2002005006951-3/001 –<br />

1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: BSE<br />

S/A – Advogado: Dr. Urbano Vitalino <strong>de</strong> Melo Neto e<br />

Outros – Recorrido: Rirlando Lima da Cruz – Advogado:<br />

Dr. José Gomes da veiga Pessoa Neto e Outro -<br />

Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz <strong>de</strong> Albuquerque<br />

– Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à<br />

unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia com o parecer<br />

oral da Douta Promotoria <strong>de</strong> Justiça”. -.23)<br />

Recurso Inominado 2002004056858-2/001 – 4º Juizado<br />

Especial Cível da Capital – Recorrente: TNL PCS S/A<br />

– Advogado: Dr. Hermano Ga<strong>de</strong>lha <strong>de</strong> Sá e Outros –<br />

Recorrido: Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Carvalho <strong>de</strong> Melo – Advogado:<br />

Dr. Francisco Maximo - Relator: Juiz Inácio<br />

Jário Queiroz <strong>de</strong> Albuquerque – Resultado: “Deuse<br />

provimento ao recurso, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos,<br />

e em harmonia com o parecer oral da Douta<br />

Promotoria <strong>de</strong> Justiça”. - 24) Recurso Inominado<br />

200<strong>2006</strong>009580-5/001 – 3º Juizado Especial Cível da<br />

Capital - Recorrente: Enio da Costa Santos – Advogado:<br />

Dra. Ilza Cilma <strong>de</strong> Lima – Recorrido: Lojas Riachuelo<br />

S/A – Advogado: Dr. Evandro José Barbosa e<br />

Outros – Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz <strong>de</strong> Albuquerque<br />

– Resultado: “Negou-se provimento<br />

ao recurso, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia<br />

com o parecer oral da Douta Promotoria <strong>de</strong><br />

Justiça”. - 25) Recurso Inominado 200<strong>2006</strong>006082-5/<br />

001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente:<br />

TIM Nor<strong>de</strong>ste Telecomunicações S/A – Advogado:<br />

Dr. Hermano Ga<strong>de</strong>lha <strong>de</strong> Sá e Outros – Recorrido:<br />

Elenice <strong>de</strong> Franca Lemos – Advogado: Dr. Virgulino <strong>de</strong><br />

Me<strong>de</strong>iros Neto – Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz<br />

<strong>de</strong> Albuquerque – Resultado: “Rejeitou-se as preliminares<br />

e <strong>de</strong>u-se provimento parcial ao recurso,<br />

à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia com o<br />

parecer oral da Douta Promotoria <strong>de</strong> Justiça”. -<br />

26) Recurso Inominado 2002004009992-7/001 – 4º Juizado<br />

Especial Cível da Capital - Recorrente: CAGEPA<br />

– Advogado: Dr. Jaime <strong>de</strong> Oliveira Pinheiro e Outros –<br />

Recorrido: Maria Edjanete Vieira Coelho – Advogado:<br />

Dr. André Luiz Cavalcanti Cabral e Outros – Relator:<br />

Juiz Inácio Jário Queiroz <strong>de</strong> Albuquerque – Resultado:<br />

“Negou-se provimento ao recurso, à unanimida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> votos, e em harmonia com o parecer<br />

oral da Douta Promotoria <strong>de</strong> Justiça”. 27) Recurso<br />

Inominado 2002005040131-0/001 – 2º Juizado Especial<br />

Cível da Capital - Recorrente: Geyza da Silva Machado<br />

– Advogado: Dr. Alexandre Amaral Di Lorenzo –<br />

Recorrido: Nortecel LT<strong>DA</strong> – Advogado: Dr. Fábio Borges<br />

Rodrigues e Outro – Relator: Juiz Inácio Jário<br />

Queiroz <strong>de</strong> Albuquerque – Resultado: “Negou-se<br />

provimento ao recurso, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e<br />

em harmonia com o parecer oral da Douta Promotoria<br />

<strong>de</strong> Justiça”. 28) Embargos <strong>de</strong> Declaração no<br />

Recurso Inominado 2002004029023-7/001 – 4º Juizado<br />

Especial Cível da Capital - Embargante: Walmir Alves<br />

Dantas – Advogado(s): Dr. Emerson <strong>de</strong> Almeida Fernan<strong>de</strong>s<br />

e Outro – Embargada: TELESP S/A –<br />

Advogado(s): Dra. Cláudia Virgínia N. Montenegro e<br />

Outro – Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho – Resultado:<br />

“Acolheu-se os embargos, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

votos, e em harmonia com o parecer oral da Douta<br />

Promotoria <strong>de</strong> Justiça”. 29) Embargos <strong>de</strong> Declaração<br />

no Recurso Inominado 2002005059092-2/001 – 3º<br />

Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: Reunidas-Unidas<br />

Transportes e Turismo Ltda – Advogado(s):<br />

Dr. Marcos Antonio Chaves Neto – Embargado: Fernando<br />

Freire <strong>de</strong> Araújo – Advogado(s): Dr. Flaviano<br />

Sales Cunha Me<strong>de</strong>iros – Relator: Juiz Relator: Juiz<br />

Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Rejeitou-se os<br />

embargos, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia<br />

com o parecer oral da Douta Promotoria <strong>de</strong><br />

Justiça”. 30) Embargos <strong>de</strong> Declaração no Recurso<br />

Inominado 2002005007313-5/001 – 4º Juizado Especial<br />

Cível da Capital - Embargante: TELESP S/A –<br />

37<br />

Advogado(s): Dra. Cláudia Virgínia N. Montenegro –<br />

Embargado: Silvino Chaves Netto – Advogado(s): Dr.<br />

João Ricardo Coelho e Outros – Relator: Juiz Inácio<br />

Jário Queiroz <strong>de</strong> Albuquerque – Resultado: “Rejeitou-se<br />

os embargos, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e<br />

em harmonia com o parecer oral da Douta Promotoria<br />

<strong>de</strong> Justiça”. Esgotada a pauta <strong>de</strong> julgamento e<br />

nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presi<strong>de</strong>nte<br />

encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente<br />

ata e <strong>de</strong>terminando que a próxima Sessão fosse<br />

realizada no dia 11 <strong>de</strong> <strong>setembro</strong> do corrente ano, às<br />

08:30 horas. João Pessoa, 11 <strong>de</strong> <strong>setembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2006</strong>.<br />

Aluízio Bezerra Filho, Juiz Presi<strong>de</strong>nte da 3ª Turma Recursal<br />

Mista da Capital - Dra. Ana Lúcia Torres <strong>de</strong><br />

Oliveira, Promotora <strong>de</strong> Justiça - Inácio Jário Queiroz <strong>de</strong><br />

Albuquerque, Juiz Titular – Sivanildo Torres Ferreira,<br />

Juiz Titular – Fábio Leandro <strong>de</strong> Alencar Cunha, Juiz<br />

Suplente-Convocado - Cileno Gama Correia Lima -<br />

Secretário da 3ª Turma Recursal Mista da Capital.<br />

COMARCA <strong>DA</strong> CAPITAL. 16A. CIVEL. EDITAL DE<br />

CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:<br />

200<strong>2006</strong>0153182 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz <strong>de</strong><br />

Direito da vara supra, em virtu<strong>de</strong> da lei, etc. FAZ<br />

SABER a todos quantos o presente edital virem ou<br />

<strong>de</strong>le tiverem conhecimento que, perante este juizo e<br />

oficio da 16a vara civel, se processam os termos <strong>de</strong><br />

uma acao <strong>de</strong> usucapiao extraordinario promovida por<br />

clodoaldo ferreira da silva em face <strong>de</strong> cezar e cia ltda,<br />

maria do socorro cezar <strong>de</strong> carvalho e valeria cezar <strong>de</strong><br />

carvalho, que se encontram em lugar incerto e nao<br />

sabido e cnpj e cpf incertos para respon<strong>de</strong>rem aos<br />

termos da acao acima <strong>de</strong>scrita, movida por clodoaldo<br />

ferreira da silva , portadordo cpf 225.303.984-53, resi<strong>de</strong>nte<br />

na quadra 32 do loteamento cida<strong>de</strong> recreio do<br />

cabo branco, bairro portal do sol, tendo limites e confrontacoes,<br />

lote 4, quadra 32, pela frente, numa extensao<br />

<strong>de</strong> 15m <strong>de</strong> largura, com av. projetada 02, pelo<br />

lado direito, numa extensao <strong>de</strong> 75m <strong>de</strong> comprimento,<br />

com os lotes 3, <strong>12</strong>, 23 e 24, pelo lado esquerdo, numa<br />

extensao <strong>de</strong>74m <strong>de</strong> comprimento, com o lote 5 e<br />

pelos fundos, numa extensao <strong>de</strong> 15m<strong>de</strong> largura, com<br />

o lote 18, sendo confinantes pelo lado direito Paulo<br />

Miranda <strong>de</strong> Oliveira Neto, Andrea Gonacalves Lopes<br />

Lins, Maria do Socorro Cezar <strong>de</strong> Carvalho, Valeria<br />

Cezar <strong>de</strong> Carvalho, Maria Janete Miranda Cazuza <strong>de</strong><br />

Lima e Jose Cazuza <strong>de</strong> Lima, pelo lado esquerdo,<br />

Maria Janete Miranda Cazuza <strong>de</strong> Lima e Jose Cazuza<br />

<strong>de</strong> Lima, pelos fundos, Luiz Lin<strong>de</strong>berg Farias; lote 22,<br />

quadra 32, pela frente, numa extensao <strong>de</strong> 15m <strong>de</strong>largura,<br />

com a av. projetada 07, pelo lado direito, numa<br />

extensao <strong>de</strong> 52, 50m <strong>de</strong> comprimento, com o lote 23<br />

e pelos fundos, numa extensao <strong>de</strong> 15m <strong>de</strong> largura,<br />

com o lote 18, sendo confinantes, pelo lado direito,<br />

Ana Lucia Pedrosa Gomes, Paulo Miranda <strong>de</strong> Oliveira,<br />

Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Miranda e Maria Leticia Andra<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Almeida e Albuquerque, pelo lado esquerdo, Maria do<br />

Socorro Cezar <strong>de</strong> Carvalho, pelos fundos Luiz Lindberg<br />

Farias; Lote 23, quadra 32, pela frente numa<br />

extensao <strong>de</strong> 15m <strong>de</strong> largura, com a Av. projetada 07,<br />

pelo lado direito, numa extensao <strong>de</strong> 52, 50m<strong>de</strong> comprimento,<br />

com o lote 22, pelo lado esquerdo, numa<br />

extensao <strong>de</strong> 52, 50 <strong>de</strong> comprimento, com o lote 24 e<br />

pelos fundos, numa extensao <strong>de</strong> 15m<strong>de</strong> largura, com<br />

os lotes 4 e 18, sendo confinantes, pelo lado direito,<br />

Cezar e Cia Ltda, pelo lado esquerdo, com Valeria<br />

Cezar <strong>de</strong> Carvalho, pelos fundos com Adauto Honorio<br />

<strong>de</strong> Melo e Luiz Lindberg <strong>de</strong> Farias;lote24, quadra 32,<br />

pela frente, numa extensao <strong>de</strong> 15m <strong>de</strong> largura, com a<br />

Av.Projetada 07, pelo lado direito, numa extensao <strong>de</strong><br />

52, 50m <strong>de</strong> comprimento, com o lote 23, pelo lado<br />

esquerdo, numa extensao <strong>de</strong> 52, 50m <strong>de</strong> comprimento,<br />

com o lote <strong>12</strong> e pelos fundos, numa extensao <strong>de</strong><br />

15m <strong>de</strong> largura, com o lote 04, sendo confinantes,<br />

pelo lado direito, Maria do SocorroCezar <strong>de</strong> Carvalho,<br />

pelo lado esquerdo, Maria Janete Miranda Cazuza <strong>de</strong>-<br />

Lima e Jose Cazuza <strong>de</strong> Lima, pelos fundos, com<br />

Adauto Honorio <strong>de</strong> Melo, po<strong>de</strong>ndo contesta-la, sob<br />

pena <strong>de</strong> revelia, no prazo <strong>de</strong> 15 dias, que correra em<br />

Cartorio, apos o termino do prazo do edital, nos termos<br />

do <strong>de</strong>spacho a seguir transcrito: Defiro o item b<br />

da peticao retro, <strong>de</strong>vendo oedital <strong>de</strong> citacao, com<br />

prazo <strong>de</strong> 30 dias. J. Pessoa, 08.08.06. Fabio Leandro<br />

<strong>de</strong> Alencar Cunha. Juiz <strong>de</strong> Direito.E para que chegue<br />

ao conhecimento dos interessados e nao possam <strong>de</strong><br />

futuro, alegar ignorancia, expedio presente Edital que<br />

sera publicado e afixado na forma da lei. J. Pessoa,<br />

05 <strong>de</strong> <strong>setembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2006</strong>. Elisabete Paiva <strong>de</strong> Sousa<br />

Muribeca. Tecnica Judiciaria, o digitei.<br />

COMARCA <strong>DA</strong> CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE<br />

INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 02 DIAS Processo:<br />

20020050300777 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O<br />

MM. Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra, em virtu<strong>de</strong> da lei,<br />

etc. FAZ SABER a Sra. ANDREA LUIZ BATISTA, que<br />

a mesma fica intimada para no prazo <strong>de</strong> 48 horas,<br />

dizer se tem interesse no prosseguimento do feito,<br />

sob pena <strong>de</strong> extincao, nos termos do art. 267, III do<br />

CPC. Dado e passado nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Joao Pessoa,<br />

aos 05 dias do mes <strong>de</strong> <strong>setembro</strong> do ano <strong>de</strong> <strong>2006</strong>. Eu,<br />

Fabio Andra<strong>de</strong>, Tec. Judiciario, que o digitei. Dra. Vanda<br />

Elizabeth Marinho, Juiza <strong>de</strong> Direito Titular.<br />

COMARCA <strong>DA</strong> CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE<br />

INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 02 DIAS Processo:<br />

20020050330469 Acao: EXECUCAO ALIMEN-<br />

TOS. O MM. Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra, em virtu<strong>de</strong><br />

da lei, etc. FAZ SABER a Sra. ADRIANA SAN-<br />

TOS DE ANDRADE, que a mesma fica intimada<br />

para no prazo <strong>de</strong> 48 horas, dizer se tem interesse no<br />

prosseguimento do feito, sob pena <strong>de</strong> extincao, nos<br />

termos do art. 267, III do CPC. Dado e passado<br />

nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Joao Pessoa, aos 05 dias do mes<br />

<strong>de</strong> <strong>setembro</strong> do ano <strong>de</strong> <strong>2006</strong>. Eu, Fabio Andra<strong>de</strong>,<br />

Tec. Judiciario, que o digitei. Dra. Vanda Elizabeth<br />

Marinho, Juiza <strong>de</strong> Direito Titular.<br />

COMARCA <strong>DA</strong> CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE<br />

INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 02 DIAS Processo:<br />

20020050636469 Acao: EXECUCAO ALIMEN-<br />

TOS. O MM. Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra, em virtu<strong>de</strong><br />

da lei, etc. FAZ SABER a Sra. LIN<strong>DA</strong>LVA MARIA<br />

<strong>DA</strong> SILVA PONTES, que a mesma fica intimada

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