DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 12 de setembro de 2006
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<strong>DIÁRIO</strong> <strong>DA</strong> <strong>JUSTIÇA</strong> <strong>•</strong> <strong>Terça</strong>-<strong>feira</strong>, <strong>12</strong> <strong>de</strong> <strong>setembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2006</strong><br />
A <strong>de</strong>mora entre a conclusão do inquérito e o oferecimento<br />
da <strong>de</strong>núncia fica superada quando a peça acusatória<br />
é oferecida e, com seu recebimento e marcação<br />
da data para o interrogatório, o processo passa a<br />
se <strong>de</strong>senvolver normalmente. OEDEM DENEGA<strong>DA</strong>.<br />
Vistos, relatados e discutidos estes autos <strong>de</strong> Hábeas<br />
Corpus, acima i<strong>de</strong>ntificado. Acorda a Câmara Criminal<br />
do Tribunal <strong>de</strong> Justiça da Paraíba, à unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>negar<br />
a or<strong>de</strong>m, nos termos do relatório e voto que<br />
integram o presente julgado.<br />
Des. Antonio Carlos Coêlho da Franca<br />
RECURSO DE APELAÇÃO Nº 035.2005.000742-2/<br />
002 - 2ª Vara da Comarca <strong>de</strong> Sapé — Relator: Exmo.<br />
Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca — Apelante:<br />
A. M. <strong>de</strong> L. (Advogados: José Moura Costa e Maria <strong>de</strong><br />
Lour<strong>de</strong>s Moura Monteiro) — Apelada: A Justiça Pública<br />
— Representação. Ato Infracional equiparado ao<br />
roubo. Emprego <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo e concurso <strong>de</strong> pessoas.<br />
Violência que resulta morte. Aplicação da medida<br />
sócio-educativa <strong>de</strong> internação. Irresignação. Súplica<br />
pela absolvição. Negativa <strong>de</strong> autoria. Inexistência<br />
<strong>de</strong> provas para aplicação da medida sócio-educativa.<br />
Argumentos não subsistentes. Existência <strong>de</strong> um<br />
contun<strong>de</strong>nte acervo probatório. Materialida<strong>de</strong> e autorias<br />
comprovadas. Palavras da Vítima e do Policial.<br />
Depoimentos válidos. Manutenção do <strong>de</strong>cisum. Desprovimento<br />
do apelo. Provada a materialida<strong>de</strong> e a<br />
autoria do ato infracional, o que assim o feito através<br />
das provas constantes nos autos, não há como acolher<br />
o pleito absolutório do representado e ora apelante.<br />
Induvidosamente, a palavra da vítima, nos crimes<br />
contra o patrimônio, é <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> valia, quando<br />
corroborada com as <strong>de</strong>mais provas nos autos. “É<br />
válido o <strong>de</strong>poimento prestado por autorida<strong>de</strong> policial<br />
no âmbito do processo penal, dês que coerente e não<br />
infirmado por outros elementos <strong>de</strong> prova, máxime,<br />
quando colhido sob compromisso legal” Súmula nº. 23<br />
– TJPB — A prática do ato infracional equiparado ao<br />
crime <strong>de</strong> roubo qualificado, praticado por menor, com<br />
uso <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo, é suficiente a <strong>de</strong>monstrar grau<br />
<strong>de</strong> periculosida<strong>de</strong> e violência do mesmo. Assim, correta<br />
a medida sócio-educativa <strong>de</strong> internação, como<br />
assim <strong>de</strong>cidido pelo MM Juiz processante, por tempo<br />
in<strong>de</strong>terminado, em estabelecimento educacional.<br />
ACOR<strong>DA</strong> a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal <strong>de</strong><br />
Justiça do Estado da Paraíba, em negar provimento<br />
ao apelo, em harmonia com o parecer da Procuradoria<br />
<strong>de</strong> Justiça. Unânime.<br />
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 076.2005.000311-0/001.<br />
Comarca <strong>de</strong> Gurinhem. RELATOR: O Exmo. Des.<br />
Antonio Carlos Coêlho da Franca — Apelante: J. K.<br />
<strong>de</strong> O. (Adv.: Marinaldo Roberto <strong>de</strong> Barros) — Apelado:<br />
A Justiça Pública — REPRESENTAÇÃO. Dos<br />
atos Infracionais equiparados a roubo qualificado e<br />
tóxico praticados por menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>. Aplicação da<br />
medida sócio-educativa <strong>de</strong> internação em estabelecimento<br />
educacional. Irresignação. Preliminar <strong>de</strong><br />
nulida<strong>de</strong> processual. Inobservância do contraditório<br />
e da ampla <strong>de</strong>fesa. Não acolhimento. Alegação da<br />
<strong>de</strong>cisão contrária à prova dos autos. Absolvição.<br />
Inocorrência. Materialida<strong>de</strong> e autoria comprovadas.<br />
Contun<strong>de</strong>nte acervo probatório. Súplica pela medida<br />
sócio-educativa mais benéfica. Impossibilida<strong>de</strong>.<br />
Gravida<strong>de</strong> dos atos infracionais. Manutenção do<br />
<strong>de</strong>cisum. Desprovimento do recurso. Não se po<strong>de</strong><br />
falar em <strong>de</strong>srespeito aos princípios do contraditório<br />
e da ampla <strong>de</strong>fesa, quando resta comprovado que<br />
fora dado ao representado oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r<br />
com todas as provas admitidas em direito.<br />
Restando comprovada a materialida<strong>de</strong> e a autoria e<br />
a gravida<strong>de</strong> dos atos infracionais, a aplicação da<br />
medida sócio-educativa <strong>de</strong> internação, é providência<br />
que se impõe, tornando impossível sua absolvição.<br />
A prática dos atos infracionais equiparado aos<br />
crimes <strong>de</strong> roubo qualificado e tóxico, praticado por<br />
menor, com a participação <strong>de</strong> maiores, com uso <strong>de</strong><br />
arma <strong>de</strong> fogo, é suficiente a <strong>de</strong>monstrar o grau <strong>de</strong><br />
periculosida<strong>de</strong> e violência do adolescente. Assim,<br />
correta a medida sócio-educativa <strong>de</strong> internação,<br />
como assim <strong>de</strong>cidido pelo MM Juiz processante, em<br />
estabelecimento educacional. ACOR<strong>DA</strong> a Egrégia<br />
Câmara Criminal do Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado<br />
da Paraíba, em rejeitar a preliminar, à unanimida<strong>de</strong> ,<br />
no mérito, por igual votação , negou-se provimento<br />
, em harmonia com o parecer.<br />
PAUTA DE JULGAMENTO DO<br />
CONSELHO <strong>DA</strong> MAGISTRATURA<br />
SESSÃO ORDINÁRIA<br />
DIA: 15/09/<strong>2006</strong><br />
A TER INÍCIO ÀS 09:00 HORAS<br />
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN<br />
<strong>DA</strong> CUNHA RAMOS - 1º EXPEDIENTE Nº<br />
999.<strong>2006</strong>.0003<strong>12</strong>-9/001, originado do Ofício 363/<br />
2005, subscrito pelo Dr. Bartolomeu Correia Lima,<br />
Juiz <strong>de</strong> Direito da 6ª Vara Cível da Capital, remetendo<br />
cópia do Processo nº 001.2004.024379-0, no qual<br />
foi certificado, equivocadamente, ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa,<br />
eis que petição <strong>de</strong> Contestação foi recebida<br />
<strong>de</strong>ntro do prazo, mas pelo Protocolo Integrado nesta<br />
Capital, <strong>de</strong> modo que sugere o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />
programa para o SISCOM que permita, mediante<br />
consulta eletrônica do processo, ser <strong>de</strong>tectado a<br />
existência <strong>de</strong> petição para ser juntada. Cota: Na<br />
sessão do dia 01/09/06,“Adiado, em face da ausência<br />
justificada do Relator.”<br />
RELATOR: EXMO. SR. DES. MANOEL SOARES<br />
MONTEIRO (1º SUPLENTE EM SUBSTITUIÇÃO AO<br />
DES. ABRAHAM LINCOLN <strong>DA</strong> CUNHA RAMOS) - 2º<br />
REPRESENTAÇÃO Nº 026.1998.000824-2/001. Representante:<br />
Valdívio Araújo <strong>de</strong> Oliveira, representado<br />
por sua Curadora, Luíza Arlenx Dutra <strong>de</strong> Oliveira.<br />
Advogado: João Batista <strong>de</strong> Aguiar Lessa. Representado:<br />
Desª Maria <strong>de</strong> Fátima Moraes Bezerra Caval-<br />
canti. Cota: Na sessão do dia 01/09/06, “Adiado, por<br />
falta <strong>de</strong> quórum.”<br />
RELATOR: EXMO. SR. DES. JÚLIO PAULO NETO -<br />
3º PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206.688-2/001,<br />
originado do Ofício/748/GS/SEAP/06, subscrito pelo<br />
Dr. Pedro A<strong>de</strong>lson Gue<strong>de</strong>s dos Santos, Secretário<br />
<strong>de</strong> Estado da Administração Penitenciária, informando<br />
que está aten<strong>de</strong>ndo a todas as solicitações <strong>de</strong><br />
recambiamento <strong>de</strong> apenados para audiências e julgamentos.<br />
Cota: Na sessão do dia 01/09/06, “Adiado,<br />
em face da ausência justificada do Relator.”<br />
RELATOR: EXMO. SR. DES. GENÉSIO GOMES PE-<br />
REIRA FILHO - 4º RELATÓRIO Nº 999.<strong>2006</strong>.000611-<br />
4/001, das Ativida<strong>de</strong>s Forenses <strong>de</strong>senvolvidas pelo<br />
Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca da<br />
Capital, referente ao Exercício <strong>de</strong> 2005.<br />
RELATOR: EXMO. SR. DES. GENÉSIO GOMES PE-<br />
REIRA FILHO - 5º RELATÓRIO Nº 999.<strong>2006</strong>.000511-<br />
6/001, da Auditagem Processual realizada pela Corregedoria-Geral<br />
da Justiça nos meses <strong>de</strong> março a maio<br />
do corrente ano, nas Comarcas <strong>de</strong> João Pessoa (Varas<br />
Cíveis), Campina Gran<strong>de</strong> (Varas Cíveis), Cabe<strong>de</strong>lo,<br />
Jacaraú, Cruz do Espírito Santo, Pilar, Belém,<br />
Barra <strong>de</strong> Santa Rosa, Alagoa Nova, Aroeiras, Monteiro,<br />
Sumé, Serra Branca, Santa Luzia, São Mame<strong>de</strong>,<br />
Patos, Paulista, Pombal, Sousa, Bonito <strong>de</strong> Santa Fé e<br />
Santana dos Garrotes, integrantes do 1º Grupo daquele<br />
Órgão Fiscalizador.<br />
ATAS DE JULGAMENTO DO<br />
TRIBUNAL PLENO<br />
15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ADMINISTRATIVA<br />
DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala <strong>de</strong> Sessões<br />
“Desembargador Manoel Fonseca Xavier <strong>de</strong><br />
Andra<strong>de</strong>”, em 23 (vinte e três) <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2006</strong><br />
(dois mil e seis). Sob a Presidência do Excelentíssimo<br />
Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto, presentes<br />
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores<br />
Raphael Carneiro Arnaud, José Martinho Lisboa,<br />
José Ferreira Ramos Júnior (Juiz Convocado<br />
para integrar a Corte, tendo em vista o afastamento<br />
do Des.Marcos Antônio Souto Maior), Antônio <strong>de</strong><br />
Pádua Lima Montenegro, José Gue<strong>de</strong>s Cavalcanti<br />
Neto (Juiz convocado para substituir o Des. Abraham<br />
Lincoln da Cunha Ramos), Jorge Ribeiro Nóbrega<br />
(Corregedor-Geral da Justiça), Genésio Gomes Pereira<br />
Filho (Vice-Presi<strong>de</strong>nte), Maria <strong>de</strong> Fátima Moraes<br />
Bezerra Cavalcanti, Nilo Luis Ramalho Vieira,<br />
Manoel Soares Monteiro, Antônio Carlos Coelho da<br />
Franca, Renata da Câmara Pires Belmont (Juíza<br />
convocada para substituir o Des. Leôncio Teixeira<br />
Câmara), Márcio Murilo da Cunha Ramos, José Di<br />
Lorenzo Serpa, João Machado <strong>de</strong> Souza, Carlos Neves<br />
da Franca Neto (Juiz Convocado até o preenchimento<br />
da vaga <strong>de</strong> Desembargador) e Manoel Paulino<br />
da Luz. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo<br />
Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho<br />
Júnior. Representando o Ministério Público, no turno<br />
da manhã, a Excelentíssima Senhora Doutora Janete<br />
Maria Ismael da Costa Macedo, Procuradora-Geral<br />
<strong>de</strong> Justiça, e, no turno da tar<strong>de</strong>, o Excelentíssimo<br />
Senhor Procurador Francisco Sagres Macedo Vieira<br />
e funcionando na Secretaria, o Bel. Robson <strong>de</strong> Lima<br />
Cananéa, Secretário-Geral, excepcionalmente, às<br />
08h:30min e havendo número legal, foi aberta a presente<br />
Sessão. Abertos os trabalhos, o Excelentíssimo<br />
Senhor Desembargador Raphael Carneiro Arnaud,<br />
1º Decano <strong>de</strong>sta Egrégia Corte, propôs aos<br />
Eminentes Pares, moção <strong>de</strong> profundo pesar pelo<br />
falecimento do Ilustríssimo Senhor Doutor Josélio<br />
Paulo Neto, oportunida<strong>de</strong> em que proferiu as seguintes<br />
palavras: (*) “- Senhor Presi<strong>de</strong>nte, o Estado da<br />
Paraíba sofreu uma gran<strong>de</strong> perda sábado próximo<br />
passado com o <strong>de</strong>saparecimento do nosso conhecido<br />
e admirado comerciante, cidadão renomado, <strong>de</strong><br />
tradicional família <strong>de</strong>ste Estado e com perfeita i<strong>de</strong>ntificação<br />
com o Po<strong>de</strong>r Judiciário. Eu me refiro exatamente<br />
ao irmão <strong>de</strong> Vossa Excelência, não pelo fato<br />
<strong>de</strong> ser irmão <strong>de</strong> Vossa Excelência, mas por ser um<br />
filho da Paraíba que teve um <strong>de</strong>staque nas ativida<strong>de</strong>s<br />
que exerceu. Josélio, conhecido <strong>de</strong> todos, sempre<br />
teve um po<strong>de</strong>r germinador no <strong>de</strong>sempenho da<br />
vida para alcançar exatamente o posto que ele chegou<br />
e com a preocupação, não só pensando em si,<br />
em prestar contributo na formação moral, religiosa e<br />
educacional <strong>de</strong> sua própria família. Vossa Excelência<br />
foi um dos beneficiados por ele e, com esse seu<br />
proce<strong>de</strong>r, teve uma atuação e <strong>de</strong>stacou-se como<br />
uma das li<strong>de</strong>ranças dos comerciantes quando alçou<br />
o posto <strong>de</strong> chefe do Clube <strong>de</strong> Diretores Lojistas da<br />
Paraíba. Fez, como ban<strong>de</strong>ira, sua a criação <strong>de</strong> uma<br />
re<strong>de</strong> <strong>de</strong> farmácias, que foi feliz até no nome fantasia<br />
<strong>de</strong>sse seu empreendimento, porque já se disse<br />
que a medicina ou quem pratica a medicina, antes<br />
<strong>de</strong> servir a Deus, está servindo ao seu semelhante<br />
e, servindo ao seu semelhante, está servindo a Deus,<br />
porque, em verda<strong>de</strong>, esta nobreza consiste em propiciar<br />
ao semelhante meios <strong>de</strong> que seja poupado ou<br />
aliviado <strong>de</strong> maior sofrimento ou <strong>de</strong> maior pa<strong>de</strong>cimento.<br />
E, quem se propõe a aten<strong>de</strong>r no fornecimento<br />
dos medicamentos para combater o mal tem,<br />
<strong>de</strong>ntre outras virtu<strong>de</strong>s, esta missão nobre <strong>de</strong> ser<br />
benéfico ao seu semelhante. Essas farmácias receberam,<br />
exatamente, o nome do Padre Zé, porque a<br />
Paraíba também conhece a história <strong>de</strong>ste gran<strong>de</strong><br />
missionário, <strong>de</strong>ste gran<strong>de</strong> servo <strong>de</strong> Deus que, como<br />
mutilado e sentado em uma ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> rodas, fez<br />
uma ação extraordinária em favor dos seus semelhantes<br />
pela prática das boas ações. Isso eu <strong>de</strong>staco<br />
por que Josélio tinha, realmente, o seu alcance.<br />
Vi vários trabalhos publicados pela imprensa, a exemplo<br />
do nosso querido Gonzaga Rodrigues, on<strong>de</strong> ele<br />
retrata a largueza do coração <strong>de</strong>ste cidadão pelos<br />
seus gestos e suas atitu<strong>de</strong>s. Eu vi até o <strong>de</strong>poimento<br />
do meu fraternal amigo Abelardo Jurema, realçando<br />
até que, quando foi disputar uma eleição, recebeu<br />
<strong>de</strong> Josélio, a título <strong>de</strong> colaboração, notas <strong>de</strong> venda<br />
em branco para que ele autorizasse o fornecimento<br />
<strong>de</strong> medicamentos como forma <strong>de</strong> ajudar não a ele,<br />
mas àqueles que se propusessem a sufragar o seu<br />
nome. Eu cito esses exemplos, senhor Presi<strong>de</strong>nte,<br />
para não me alongar em tantos outros gestos, mas<br />
quero citar mais um: o da i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> Josélio<br />
Paulo Neto com o Po<strong>de</strong>r Judiciário. Eu era Corregedor-Geral<br />
da Justiça e era Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ste egrégio<br />
Tribunal o nosso saudoso e eminente Desembargador<br />
Evandro <strong>de</strong> Souza Neves e surgiram embaraços<br />
e dificulda<strong>de</strong>s com o funcionamento da nossa comarca<br />
<strong>de</strong> Cabe<strong>de</strong>lo, porque, àquela época, não existiam<br />
os fóruns, o nosso Po<strong>de</strong>r Judiciário não era<br />
<strong>de</strong>vidamente aparelhado <strong>de</strong> modo a bem acudir o<br />
jurisdicionado na sua ativida<strong>de</strong>-fim, que é a prestação<br />
jurisdicional. E, a serventia do fórum judicial<br />
funcionava no prédio pertencente a Josélio Paulo<br />
Neto. O Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong>scumpriu o ajuste, não<br />
pagava o imposto predial, o aluguel, água, luz e ele,<br />
então, orientado por advogado, propôs-se a entrar<br />
em contato com o Judiciário para resolver esta pendência.<br />
E, por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>ste Tribunal, eu fui <strong>de</strong>signado<br />
para manter entendimento com o locador Josélio<br />
Paulo Neto, proprietário do imóvel on<strong>de</strong> funcionava<br />
aquela serventia judicial. Resultado: Josélio Paulo<br />
Neto pagou a água, a luz, o imposto, dispensou o<br />
aluguel e ce<strong>de</strong>u ao Po<strong>de</strong>r Judiciário aquela unida<strong>de</strong>,<br />
a título <strong>de</strong> comodato, até quando assim bem enten<strong>de</strong>sse.<br />
Era um homem <strong>de</strong> gestos, <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s que<br />
dignificam o ser humano. O sorriso largo foi uma<br />
das suas características. O último abraço que <strong>de</strong>le<br />
recebi foi quando Vossa Excelência assumiu o cargo<br />
<strong>de</strong> Governador e ele se levantou <strong>de</strong> lá on<strong>de</strong> se<br />
achava, ao lado <strong>de</strong> Jovani, também seu irmão, e<br />
veio até o meu encontro, porque eu me encontrava<br />
na geral, na parte lateral, digo geral para estabelecer<br />
um paralelo com arquibancada e camarote, e ele se<br />
<strong>de</strong>slocou até lá e veio me abraçar. Então, senhor<br />
Presi<strong>de</strong>nte, eu não po<strong>de</strong>ria, abstraindo a condição<br />
<strong>de</strong> ser irmão <strong>de</strong> Júlio Paulo Neto, e este Tribunal não<br />
po<strong>de</strong>ria <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer esse registro para que conste<br />
nos anais <strong>de</strong>sta Casa estes marcos da vida do nosso<br />
extinto e pranteado Josélio Paulo Neto, que teve,<br />
sobretudo, uma i<strong>de</strong>ntificação com o Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />
por gestos e por ações. Por isso, eu proponho a<br />
Vossa Excelência que se faça consignar nos registros<br />
<strong>de</strong>sta Casa, se aprovado pelos ilustres Pares.<br />
É o que eu tinha a dizer, senhor Presi<strong>de</strong>nte”. Aprovada<br />
a propositura à unanimida<strong>de</strong>, associando-se a<br />
mesma, a representante do Parquet Estadual, Excelentíssima<br />
Senhora Doutora Janete Maria Ismael da<br />
Costa Macedo, que na ocasião acrescentou: (*) “- O<br />
Ministério Público também se associa a essa proposição,<br />
lembrando, também, o respeito e o bom tratamento<br />
dispensado pelo Dr. Josélio Paulo Neto ao<br />
Ministério Público. Ficou marcado, quando da sua<br />
gestão à frente da nossa Instituição, o companheirismo,<br />
a participação em todas as nossas solenida<strong>de</strong>s,<br />
e a Paraíba toda conhece Josélio. Ao falar em<br />
farmácia na Paraíba lembramos, imediatamente, da<br />
Farmácia Padre Zé e associamos a Josélio Paulo<br />
Neto. Nós nos irmanamos à dor e ao luto da família”.<br />
Ato contínuo, o Eminente Desembargador Antônio<br />
<strong>de</strong> Pádua Lima Montenegro propôs o registro em<br />
ata <strong>de</strong> voto <strong>de</strong> pesar pelo falecimento do Ilustríssimo<br />
Senhor Doutor José Carlos Arcover<strong>de</strong> Nóbrega,<br />
assim discorrendo: (*) “- Senhor Presi<strong>de</strong>nte, eu me<br />
associo às manifestações e faço minhas as palavras<br />
do Desembargador Raphael e da Dra. Janete.<br />
Eu ia propor também um voto <strong>de</strong> profundo pesar<br />
pelo falecimento do Dr. José Carlos Arcover<strong>de</strong> Nóbrega,<br />
que foi nosso colega na Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito,<br />
Vossa Excelência talvez lembre, não sei se foi<br />
da sua turma. Esposo da Dra. Ana Clara, Vice-Presi<strong>de</strong>nte<br />
do TRT, e que faleceu ontem pela manhã, já<br />
foi sepultado. Eu acrescentaria a esse voto <strong>de</strong> pesar<br />
pelo Dr. Josélio, também o Dr. José Carlos Nóbrega,<br />
fazendo a comunicação à Dra. Ana Clara<br />
nesse sentido. É a minha proposta, se o Tribunal<br />
aprovar”. Aprovada a proposta por uníssona votação,<br />
acostando-se a mesma a representante do Ministério<br />
Público. Em seguida, o Eminente Desembargador<br />
José Martinho Lisboa, por sua vez, solicitou<br />
a consignação na ata, <strong>de</strong> moção <strong>de</strong> pesar pelo<br />
falecimento da Ilustríssima Senhora Corina <strong>de</strong> Carvalho<br />
Wan<strong>de</strong>rley, ocorrido na presente data, <strong>de</strong>stacando<br />
na oportunida<strong>de</strong> as qualida<strong>de</strong>s da pranteada,<br />
nos seguintes termos: (*) “Senhor Presi<strong>de</strong>nte, também<br />
na mesma esteira, aproveitando esses votos<br />
<strong>de</strong> condolência e pesar, eu gostaria <strong>de</strong> fazer um<br />
registro. Faleceu, na madrugada <strong>de</strong> ontem para hoje,<br />
a Professora Corina <strong>de</strong> Carvalho Wan<strong>de</strong>rley, genitora<br />
do meu vizinho, a residência ao meu lado direito,<br />
Roosevelt <strong>de</strong> Carvalho Wan<strong>de</strong>rley. A Professora<br />
Corina era viúva <strong>de</strong> uma figura muito conhecida por<br />
todos nós, que foi vereador aqui por vários mandatos,<br />
por várias legislaturas, João Wan<strong>de</strong>rley, que<br />
era o pai <strong>de</strong> Roosevelt. Deixou cinco filhos, muitos<br />
netos, uma família organizada; entre os filhos, Ceciliano<br />
Wan<strong>de</strong>rley, que foi secretário em várias gestões<br />
municipais. De forma que é uma perda irreparável,<br />
uma gran<strong>de</strong> perda não só para a família, mas<br />
para toda a Paraíba. É uma professora que teve<br />
uma participação no magistério muito efetiva, preparando<br />
várias gerações, oriunda da região <strong>de</strong> Santa<br />
Luzia, São Mame<strong>de</strong>, <strong>de</strong> on<strong>de</strong> também proce<strong>de</strong>u Vossa<br />
Excelência”. Aprovada a proposta por unanimida<strong>de</strong>,<br />
com a <strong>de</strong>vida comunicação à família enlutada<br />
nas pessoas <strong>de</strong> seus filhos, Senhores Ceciliano e<br />
Roosevelt <strong>de</strong> Carvalho Wan<strong>de</strong>rley. Por fim, o Excelentíssimo<br />
Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto,<br />
Presi<strong>de</strong>nte, agra<strong>de</strong>ceu sensibilizado a homenagem<br />
póstuma ao seu estimado irmão, Josélio Paulo Neto,<br />
da seguinte forma: (*) “Quero apenas agra<strong>de</strong>cer, no<br />
que toca à minha parte, agra<strong>de</strong>cer aos meus pares,<br />
aos meus amigos Desembargadores que, naquele<br />
momento <strong>de</strong> dor e sofrimento meu e <strong>de</strong> minha família,<br />
foram levar o abraço e dar o apoio necessário<br />
que, naquela hora, todos nós precisávamos. Então,<br />
eu agra<strong>de</strong>ço a todos vocês o apoio que me <strong>de</strong>ram,<br />
aos que foram lá pessoalmente ou mesmo por telefone,<br />
e até aos que estavam distantes, que não<br />
pu<strong>de</strong>ram estar comigo naquela hora, mas <strong>de</strong>pois<br />
7<br />
estiveram comigo e me <strong>de</strong>ram aquele conforto e<br />
aquela solidarieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> que precisamos naquele<br />
momento. Então, a todos os meus pares e a todos<br />
os meus amigos que estiveram que, mesmo por<br />
telefone ou <strong>de</strong>pois do <strong>de</strong>sfecho total da perda do<br />
meu estimado e querido irmão, agra<strong>de</strong>ço e espero<br />
que essa solidarieda<strong>de</strong> continue entre todos nós,<br />
porque só nós que sentimos a dor naquela hora é<br />
que sabemos como é confortável receber um amigo<br />
com um abraço fraterno. Portanto, a todos o meu<br />
muito obrigado e levarei a toda minha família a proposta<br />
apresentada pelo meu querido e estimado<br />
Desembargador Raphael”. Dando prosseguimento<br />
aos trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador<br />
Raphael Carneiro Arnaud suscitou questão <strong>de</strong><br />
or<strong>de</strong>m sobre a ocorrência <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> titulares <strong>de</strong>ste<br />
Tribunal e do não preenchimento dos respectivos<br />
cargos na forma <strong>de</strong>finida pela Constituição, pela Lei<br />
<strong>de</strong> Regência e pelo Regimento Interno <strong>de</strong>ste Tribunal.<br />
Submetida a matéria à apreciação, foi a mesma<br />
acolhida, por unanimida<strong>de</strong>, no sentido da escolha<br />
imediata <strong>de</strong> um Juiz <strong>de</strong> terceira entrância, pelo critério<br />
<strong>de</strong> antigüida<strong>de</strong>, para preenchimento da vaga <strong>de</strong>corrente<br />
da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. Antônio<br />
Elias <strong>de</strong> Queiroga, sem prejuízo do reconhecimento<br />
da vaga remanescente, a ser preenchida pelo<br />
critério <strong>de</strong> merecimento. Ato contínuo, o Egrégio Tribunal,<br />
por unanimida<strong>de</strong>, indicou o nome do Exmo.<br />
Sr. Dr. Manoel Paulino da Luz, Juiz <strong>de</strong> Direito Auditor<br />
Militar, <strong>de</strong> Terceira Entrância, para preenchimento da<br />
vaga <strong>de</strong>corrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Des.<br />
Antônio Elias <strong>de</strong> Queiroga, pelo critério <strong>de</strong> antigüida<strong>de</strong>.<br />
Em seguida, a Douta Presidência fez o ato do<br />
Excelentíssimo Senhor Doutor Manoel Paulino da<br />
Luz, <strong>de</strong>clarando o referido ato oficialmente publicado<br />
para fins legais, oportunida<strong>de</strong> em que o convidou<br />
para comparecer no Plenário, a fim <strong>de</strong> tomar conhecimento<br />
do resultado da sua promoção para Desembargador<br />
por antiguida<strong>de</strong>, por unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos.<br />
Em continuida<strong>de</strong> ao procedimento, o Excelentíssimo<br />
Senhor Desembargador Presi<strong>de</strong>nte fez leitura do<br />
requerimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador<br />
Manoel Paulino da Luz, renunciando a qualquer<br />
ato solene <strong>de</strong> sua posse, do seguinte teor: (*) “O<br />
signatário, Bel. Manoel Paulino da Luz, Juiz Titular da<br />
Auditora Militar, vem, respeitosamente, perante Vossa<br />
Excelência e a esse Tribunal Pleno, em caso havendo<br />
a promoção pelo critério <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong> para compor<br />
esta Corte <strong>de</strong> Justiça, renunciar a qualquer ato<br />
solene <strong>de</strong> sua posse, pleiteando, pois, que essa<br />
posse ocorra, se possível, nesta mesma sessão,<br />
com as formalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estilo. Pe<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento.<br />
João Pessoa. Manoel Paulino da Luz”. A seguir, o<br />
Eminente Desembargador Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>signou o<br />
Decano, Desembargador Raphael Carneiro Arnaud e<br />
o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Martinho<br />
Lisboa para acompanhar o recém promovido<br />
Desembargador para ler o termo <strong>de</strong> posse. Após as<br />
formalida<strong>de</strong>s legais, o Excelentíssimo Senhor Desembargador<br />
Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarou o Excelentíssimo<br />
Senhor Desembargador Manoel Paulino da Luz empossado.<br />
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo<br />
Senhor Presi<strong>de</strong>nte, Desembargador Júlio Paulo Neto<br />
submeteu o nome do Excelentíssimo Senhor Doutor<br />
José Ferreira Ramos Júnior, recentemente convocado<br />
por esta Corte, até o preenchimento da vaga<br />
<strong>de</strong> Desembargador pelo critério <strong>de</strong> antigüida<strong>de</strong>, para<br />
substituir, pelo período <strong>de</strong> 06 (seis) meses, o Excelentíssimo<br />
Senhor Desembargador Marcos Antônio<br />
Souto Maior, que se encontra afastado. Após apreciada<br />
a matéria, o Plenário, por unanimida<strong>de</strong>, homologou<br />
o nome do Magistrado José Ferreira Ramos<br />
Júnior para ter assento neste Egrégio Tribunal Pleno<br />
e na Colenda Primeira Câmara Cível. Logo após,<br />
dada a palavra ao Excelentíssimo Senhor Desembargador<br />
Manoel Paulino da Luz, que diante da nova<br />
realida<strong>de</strong>, registra o seguinte pronunciamento: (*) “-<br />
Desembargador Presi<strong>de</strong>nte, senhores Desembargadores,<br />
Dra. Janete, representante maior do Ministério<br />
Público, senhores advogados, meus senhores,<br />
minhas senhoras, funcionários da Casa. Renunciei<br />
a posse solene, entretanto, por questão <strong>de</strong> gratidão<br />
e lealda<strong>de</strong>, sou levado a dizer algumas palavras.<br />
Hoje, nesta manhã <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2006</strong>, tive a<br />
honra <strong>de</strong> ser indicado e nomeado Desembargador<br />
pelo mais justo dos critérios, a promoção por antiguida<strong>de</strong>;<br />
<strong>de</strong> outro modo aqui não estaria. É difícil para<br />
muitos galgar a Desembargadoria e, para outros,<br />
impossível. Deus e só ele foi o mentor <strong>de</strong>ste momento<br />
por ter me conservado vivo e com saú<strong>de</strong>.<br />
Tenho a impressão <strong>de</strong> que não cheguei aqui, fui<br />
conduzido pelo seio serrano da minha querida Araruna,<br />
sob a proteção <strong>de</strong> Nossa Senhora da Conceição,<br />
padroeira local, Desembargador Pádua. Ali, na terra<br />
natal, moleque já crescido, aprendi as primeiras letras<br />
do ABC, na velha cartilha do povo, no Grupo<br />
Escolar <strong>de</strong> Bota Velha, Desembargador Raphael já<br />
esteve lá. As dificulda<strong>de</strong>s foram tantas e <strong>de</strong> toda<br />
or<strong>de</strong>m que só cheguei ao terceiro ano primário, <strong>de</strong>sta<br />
feita no Grupo Escolar Targino Pereira, na rua <strong>de</strong><br />
Araruna. Posteriormente, fui trazido a João Pessoa<br />
para estudar e trabalhar pelas mãos bondosas <strong>de</strong><br />
Benjamim Gomes Maranhão, seu Beija como era<br />
chamado, <strong>de</strong> saudosa memória. Terminei o primário<br />
no Grupo Escolar Tomás Vi<strong>de</strong>iro, aqui em João Pessoa,<br />
situado à Praça Aristi<strong>de</strong>s Lobo, e optei, por<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sobrevivência, em ingressar como<br />
soldado nas fileiras da briosa polícia militar da Paraíba.<br />
Iniciada a carreira militar, com estudo, renúncia<br />
e sacrifício cheguei ao posto <strong>de</strong> capitão nos anos <strong>de</strong><br />
1970. Como oficial, as coisas mudaram. Conclui o<br />
curso <strong>de</strong> Direito pela Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da Paraíba<br />
em 1972; em 1975 fui aprovado no concurso <strong>de</strong><br />
Juiz <strong>de</strong> Direito e fui nomeado para a Comarca <strong>de</strong><br />
Conceição on<strong>de</strong> fiquei quatro anos; <strong>de</strong>pois passei<br />
pelas Comarcas <strong>de</strong> Alagoa Nova, Princesa Isabel,<br />
Campina Gran<strong>de</strong> e João Pessoa. Em resumo, foi a<br />
minha trajetória <strong>de</strong> vida judicante. Dentre as turbulências<br />
naturais do dia-a-dia, nos anos <strong>de</strong> 1960, encontrei<br />
a minha amada amante, com quem casei em<br />
1970 e vamos tocando o barco até o momento.<br />
Meus filhos presenteados por D. Nena, que aqui se<br />
encontra, já se somam a uma neta, Emanuele, razão