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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 12 de setembro de 2006

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<strong>DIÁRIO</strong> <strong>DA</strong> <strong>JUSTIÇA</strong> <strong>•</strong> <strong>Terça</strong>-<strong>feira</strong>, <strong>12</strong> <strong>de</strong> <strong>setembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2006</strong><br />

A <strong>de</strong>mora entre a conclusão do inquérito e o oferecimento<br />

da <strong>de</strong>núncia fica superada quando a peça acusatória<br />

é oferecida e, com seu recebimento e marcação<br />

da data para o interrogatório, o processo passa a<br />

se <strong>de</strong>senvolver normalmente. OEDEM DENEGA<strong>DA</strong>.<br />

Vistos, relatados e discutidos estes autos <strong>de</strong> Hábeas<br />

Corpus, acima i<strong>de</strong>ntificado. Acorda a Câmara Criminal<br />

do Tribunal <strong>de</strong> Justiça da Paraíba, à unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>negar<br />

a or<strong>de</strong>m, nos termos do relatório e voto que<br />

integram o presente julgado.<br />

Des. Antonio Carlos Coêlho da Franca<br />

RECURSO DE APELAÇÃO Nº 035.2005.000742-2/<br />

002 - 2ª Vara da Comarca <strong>de</strong> Sapé — Relator: Exmo.<br />

Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca — Apelante:<br />

A. M. <strong>de</strong> L. (Advogados: José Moura Costa e Maria <strong>de</strong><br />

Lour<strong>de</strong>s Moura Monteiro) — Apelada: A Justiça Pública<br />

— Representação. Ato Infracional equiparado ao<br />

roubo. Emprego <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo e concurso <strong>de</strong> pessoas.<br />

Violência que resulta morte. Aplicação da medida<br />

sócio-educativa <strong>de</strong> internação. Irresignação. Súplica<br />

pela absolvição. Negativa <strong>de</strong> autoria. Inexistência<br />

<strong>de</strong> provas para aplicação da medida sócio-educativa.<br />

Argumentos não subsistentes. Existência <strong>de</strong> um<br />

contun<strong>de</strong>nte acervo probatório. Materialida<strong>de</strong> e autorias<br />

comprovadas. Palavras da Vítima e do Policial.<br />

Depoimentos válidos. Manutenção do <strong>de</strong>cisum. Desprovimento<br />

do apelo. Provada a materialida<strong>de</strong> e a<br />

autoria do ato infracional, o que assim o feito através<br />

das provas constantes nos autos, não há como acolher<br />

o pleito absolutório do representado e ora apelante.<br />

Induvidosamente, a palavra da vítima, nos crimes<br />

contra o patrimônio, é <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> valia, quando<br />

corroborada com as <strong>de</strong>mais provas nos autos. “É<br />

válido o <strong>de</strong>poimento prestado por autorida<strong>de</strong> policial<br />

no âmbito do processo penal, dês que coerente e não<br />

infirmado por outros elementos <strong>de</strong> prova, máxime,<br />

quando colhido sob compromisso legal” Súmula nº. 23<br />

– TJPB — A prática do ato infracional equiparado ao<br />

crime <strong>de</strong> roubo qualificado, praticado por menor, com<br />

uso <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo, é suficiente a <strong>de</strong>monstrar grau<br />

<strong>de</strong> periculosida<strong>de</strong> e violência do mesmo. Assim, correta<br />

a medida sócio-educativa <strong>de</strong> internação, como<br />

assim <strong>de</strong>cidido pelo MM Juiz processante, por tempo<br />

in<strong>de</strong>terminado, em estabelecimento educacional.<br />

ACOR<strong>DA</strong> a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal <strong>de</strong><br />

Justiça do Estado da Paraíba, em negar provimento<br />

ao apelo, em harmonia com o parecer da Procuradoria<br />

<strong>de</strong> Justiça. Unânime.<br />

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 076.2005.000311-0/001.<br />

Comarca <strong>de</strong> Gurinhem. RELATOR: O Exmo. Des.<br />

Antonio Carlos Coêlho da Franca — Apelante: J. K.<br />

<strong>de</strong> O. (Adv.: Marinaldo Roberto <strong>de</strong> Barros) — Apelado:<br />

A Justiça Pública — REPRESENTAÇÃO. Dos<br />

atos Infracionais equiparados a roubo qualificado e<br />

tóxico praticados por menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>. Aplicação da<br />

medida sócio-educativa <strong>de</strong> internação em estabelecimento<br />

educacional. Irresignação. Preliminar <strong>de</strong><br />

nulida<strong>de</strong> processual. Inobservância do contraditório<br />

e da ampla <strong>de</strong>fesa. Não acolhimento. Alegação da<br />

<strong>de</strong>cisão contrária à prova dos autos. Absolvição.<br />

Inocorrência. Materialida<strong>de</strong> e autoria comprovadas.<br />

Contun<strong>de</strong>nte acervo probatório. Súplica pela medida<br />

sócio-educativa mais benéfica. Impossibilida<strong>de</strong>.<br />

Gravida<strong>de</strong> dos atos infracionais. Manutenção do<br />

<strong>de</strong>cisum. Desprovimento do recurso. Não se po<strong>de</strong><br />

falar em <strong>de</strong>srespeito aos princípios do contraditório<br />

e da ampla <strong>de</strong>fesa, quando resta comprovado que<br />

fora dado ao representado oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r<br />

com todas as provas admitidas em direito.<br />

Restando comprovada a materialida<strong>de</strong> e a autoria e<br />

a gravida<strong>de</strong> dos atos infracionais, a aplicação da<br />

medida sócio-educativa <strong>de</strong> internação, é providência<br />

que se impõe, tornando impossível sua absolvição.<br />

A prática dos atos infracionais equiparado aos<br />

crimes <strong>de</strong> roubo qualificado e tóxico, praticado por<br />

menor, com a participação <strong>de</strong> maiores, com uso <strong>de</strong><br />

arma <strong>de</strong> fogo, é suficiente a <strong>de</strong>monstrar o grau <strong>de</strong><br />

periculosida<strong>de</strong> e violência do adolescente. Assim,<br />

correta a medida sócio-educativa <strong>de</strong> internação,<br />

como assim <strong>de</strong>cidido pelo MM Juiz processante, em<br />

estabelecimento educacional. ACOR<strong>DA</strong> a Egrégia<br />

Câmara Criminal do Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado<br />

da Paraíba, em rejeitar a preliminar, à unanimida<strong>de</strong> ,<br />

no mérito, por igual votação , negou-se provimento<br />

, em harmonia com o parecer.<br />

PAUTA DE JULGAMENTO DO<br />

CONSELHO <strong>DA</strong> MAGISTRATURA<br />

SESSÃO ORDINÁRIA<br />

DIA: 15/09/<strong>2006</strong><br />

A TER INÍCIO ÀS 09:00 HORAS<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN<br />

<strong>DA</strong> CUNHA RAMOS - 1º EXPEDIENTE Nº<br />

999.<strong>2006</strong>.0003<strong>12</strong>-9/001, originado do Ofício 363/<br />

2005, subscrito pelo Dr. Bartolomeu Correia Lima,<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito da 6ª Vara Cível da Capital, remetendo<br />

cópia do Processo nº 001.2004.024379-0, no qual<br />

foi certificado, equivocadamente, ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa,<br />

eis que petição <strong>de</strong> Contestação foi recebida<br />

<strong>de</strong>ntro do prazo, mas pelo Protocolo Integrado nesta<br />

Capital, <strong>de</strong> modo que sugere o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

programa para o SISCOM que permita, mediante<br />

consulta eletrônica do processo, ser <strong>de</strong>tectado a<br />

existência <strong>de</strong> petição para ser juntada. Cota: Na<br />

sessão do dia 01/09/06,“Adiado, em face da ausência<br />

justificada do Relator.”<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. MANOEL SOARES<br />

MONTEIRO (1º SUPLENTE EM SUBSTITUIÇÃO AO<br />

DES. ABRAHAM LINCOLN <strong>DA</strong> CUNHA RAMOS) - 2º<br />

REPRESENTAÇÃO Nº 026.1998.000824-2/001. Representante:<br />

Valdívio Araújo <strong>de</strong> Oliveira, representado<br />

por sua Curadora, Luíza Arlenx Dutra <strong>de</strong> Oliveira.<br />

Advogado: João Batista <strong>de</strong> Aguiar Lessa. Representado:<br />

Desª Maria <strong>de</strong> Fátima Moraes Bezerra Caval-<br />

canti. Cota: Na sessão do dia 01/09/06, “Adiado, por<br />

falta <strong>de</strong> quórum.”<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. JÚLIO PAULO NETO -<br />

3º PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206.688-2/001,<br />

originado do Ofício/748/GS/SEAP/06, subscrito pelo<br />

Dr. Pedro A<strong>de</strong>lson Gue<strong>de</strong>s dos Santos, Secretário<br />

<strong>de</strong> Estado da Administração Penitenciária, informando<br />

que está aten<strong>de</strong>ndo a todas as solicitações <strong>de</strong><br />

recambiamento <strong>de</strong> apenados para audiências e julgamentos.<br />

Cota: Na sessão do dia 01/09/06, “Adiado,<br />

em face da ausência justificada do Relator.”<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. GENÉSIO GOMES PE-<br />

REIRA FILHO - 4º RELATÓRIO Nº 999.<strong>2006</strong>.000611-<br />

4/001, das Ativida<strong>de</strong>s Forenses <strong>de</strong>senvolvidas pelo<br />

Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca da<br />

Capital, referente ao Exercício <strong>de</strong> 2005.<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. GENÉSIO GOMES PE-<br />

REIRA FILHO - 5º RELATÓRIO Nº 999.<strong>2006</strong>.000511-<br />

6/001, da Auditagem Processual realizada pela Corregedoria-Geral<br />

da Justiça nos meses <strong>de</strong> março a maio<br />

do corrente ano, nas Comarcas <strong>de</strong> João Pessoa (Varas<br />

Cíveis), Campina Gran<strong>de</strong> (Varas Cíveis), Cabe<strong>de</strong>lo,<br />

Jacaraú, Cruz do Espírito Santo, Pilar, Belém,<br />

Barra <strong>de</strong> Santa Rosa, Alagoa Nova, Aroeiras, Monteiro,<br />

Sumé, Serra Branca, Santa Luzia, São Mame<strong>de</strong>,<br />

Patos, Paulista, Pombal, Sousa, Bonito <strong>de</strong> Santa Fé e<br />

Santana dos Garrotes, integrantes do 1º Grupo daquele<br />

Órgão Fiscalizador.<br />

ATAS DE JULGAMENTO DO<br />

TRIBUNAL PLENO<br />

15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ADMINISTRATIVA<br />

DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala <strong>de</strong> Sessões<br />

“Desembargador Manoel Fonseca Xavier <strong>de</strong><br />

Andra<strong>de</strong>”, em 23 (vinte e três) <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2006</strong><br />

(dois mil e seis). Sob a Presidência do Excelentíssimo<br />

Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto, presentes<br />

os Excelentíssimos Senhores Desembargadores<br />

Raphael Carneiro Arnaud, José Martinho Lisboa,<br />

José Ferreira Ramos Júnior (Juiz Convocado<br />

para integrar a Corte, tendo em vista o afastamento<br />

do Des.Marcos Antônio Souto Maior), Antônio <strong>de</strong><br />

Pádua Lima Montenegro, José Gue<strong>de</strong>s Cavalcanti<br />

Neto (Juiz convocado para substituir o Des. Abraham<br />

Lincoln da Cunha Ramos), Jorge Ribeiro Nóbrega<br />

(Corregedor-Geral da Justiça), Genésio Gomes Pereira<br />

Filho (Vice-Presi<strong>de</strong>nte), Maria <strong>de</strong> Fátima Moraes<br />

Bezerra Cavalcanti, Nilo Luis Ramalho Vieira,<br />

Manoel Soares Monteiro, Antônio Carlos Coelho da<br />

Franca, Renata da Câmara Pires Belmont (Juíza<br />

convocada para substituir o Des. Leôncio Teixeira<br />

Câmara), Márcio Murilo da Cunha Ramos, José Di<br />

Lorenzo Serpa, João Machado <strong>de</strong> Souza, Carlos Neves<br />

da Franca Neto (Juiz Convocado até o preenchimento<br />

da vaga <strong>de</strong> Desembargador) e Manoel Paulino<br />

da Luz. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo<br />

Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho<br />

Júnior. Representando o Ministério Público, no turno<br />

da manhã, a Excelentíssima Senhora Doutora Janete<br />

Maria Ismael da Costa Macedo, Procuradora-Geral<br />

<strong>de</strong> Justiça, e, no turno da tar<strong>de</strong>, o Excelentíssimo<br />

Senhor Procurador Francisco Sagres Macedo Vieira<br />

e funcionando na Secretaria, o Bel. Robson <strong>de</strong> Lima<br />

Cananéa, Secretário-Geral, excepcionalmente, às<br />

08h:30min e havendo número legal, foi aberta a presente<br />

Sessão. Abertos os trabalhos, o Excelentíssimo<br />

Senhor Desembargador Raphael Carneiro Arnaud,<br />

1º Decano <strong>de</strong>sta Egrégia Corte, propôs aos<br />

Eminentes Pares, moção <strong>de</strong> profundo pesar pelo<br />

falecimento do Ilustríssimo Senhor Doutor Josélio<br />

Paulo Neto, oportunida<strong>de</strong> em que proferiu as seguintes<br />

palavras: (*) “- Senhor Presi<strong>de</strong>nte, o Estado da<br />

Paraíba sofreu uma gran<strong>de</strong> perda sábado próximo<br />

passado com o <strong>de</strong>saparecimento do nosso conhecido<br />

e admirado comerciante, cidadão renomado, <strong>de</strong><br />

tradicional família <strong>de</strong>ste Estado e com perfeita i<strong>de</strong>ntificação<br />

com o Po<strong>de</strong>r Judiciário. Eu me refiro exatamente<br />

ao irmão <strong>de</strong> Vossa Excelência, não pelo fato<br />

<strong>de</strong> ser irmão <strong>de</strong> Vossa Excelência, mas por ser um<br />

filho da Paraíba que teve um <strong>de</strong>staque nas ativida<strong>de</strong>s<br />

que exerceu. Josélio, conhecido <strong>de</strong> todos, sempre<br />

teve um po<strong>de</strong>r germinador no <strong>de</strong>sempenho da<br />

vida para alcançar exatamente o posto que ele chegou<br />

e com a preocupação, não só pensando em si,<br />

em prestar contributo na formação moral, religiosa e<br />

educacional <strong>de</strong> sua própria família. Vossa Excelência<br />

foi um dos beneficiados por ele e, com esse seu<br />

proce<strong>de</strong>r, teve uma atuação e <strong>de</strong>stacou-se como<br />

uma das li<strong>de</strong>ranças dos comerciantes quando alçou<br />

o posto <strong>de</strong> chefe do Clube <strong>de</strong> Diretores Lojistas da<br />

Paraíba. Fez, como ban<strong>de</strong>ira, sua a criação <strong>de</strong> uma<br />

re<strong>de</strong> <strong>de</strong> farmácias, que foi feliz até no nome fantasia<br />

<strong>de</strong>sse seu empreendimento, porque já se disse<br />

que a medicina ou quem pratica a medicina, antes<br />

<strong>de</strong> servir a Deus, está servindo ao seu semelhante<br />

e, servindo ao seu semelhante, está servindo a Deus,<br />

porque, em verda<strong>de</strong>, esta nobreza consiste em propiciar<br />

ao semelhante meios <strong>de</strong> que seja poupado ou<br />

aliviado <strong>de</strong> maior sofrimento ou <strong>de</strong> maior pa<strong>de</strong>cimento.<br />

E, quem se propõe a aten<strong>de</strong>r no fornecimento<br />

dos medicamentos para combater o mal tem,<br />

<strong>de</strong>ntre outras virtu<strong>de</strong>s, esta missão nobre <strong>de</strong> ser<br />

benéfico ao seu semelhante. Essas farmácias receberam,<br />

exatamente, o nome do Padre Zé, porque a<br />

Paraíba também conhece a história <strong>de</strong>ste gran<strong>de</strong><br />

missionário, <strong>de</strong>ste gran<strong>de</strong> servo <strong>de</strong> Deus que, como<br />

mutilado e sentado em uma ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> rodas, fez<br />

uma ação extraordinária em favor dos seus semelhantes<br />

pela prática das boas ações. Isso eu <strong>de</strong>staco<br />

por que Josélio tinha, realmente, o seu alcance.<br />

Vi vários trabalhos publicados pela imprensa, a exemplo<br />

do nosso querido Gonzaga Rodrigues, on<strong>de</strong> ele<br />

retrata a largueza do coração <strong>de</strong>ste cidadão pelos<br />

seus gestos e suas atitu<strong>de</strong>s. Eu vi até o <strong>de</strong>poimento<br />

do meu fraternal amigo Abelardo Jurema, realçando<br />

até que, quando foi disputar uma eleição, recebeu<br />

<strong>de</strong> Josélio, a título <strong>de</strong> colaboração, notas <strong>de</strong> venda<br />

em branco para que ele autorizasse o fornecimento<br />

<strong>de</strong> medicamentos como forma <strong>de</strong> ajudar não a ele,<br />

mas àqueles que se propusessem a sufragar o seu<br />

nome. Eu cito esses exemplos, senhor Presi<strong>de</strong>nte,<br />

para não me alongar em tantos outros gestos, mas<br />

quero citar mais um: o da i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> Josélio<br />

Paulo Neto com o Po<strong>de</strong>r Judiciário. Eu era Corregedor-Geral<br />

da Justiça e era Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ste egrégio<br />

Tribunal o nosso saudoso e eminente Desembargador<br />

Evandro <strong>de</strong> Souza Neves e surgiram embaraços<br />

e dificulda<strong>de</strong>s com o funcionamento da nossa comarca<br />

<strong>de</strong> Cabe<strong>de</strong>lo, porque, àquela época, não existiam<br />

os fóruns, o nosso Po<strong>de</strong>r Judiciário não era<br />

<strong>de</strong>vidamente aparelhado <strong>de</strong> modo a bem acudir o<br />

jurisdicionado na sua ativida<strong>de</strong>-fim, que é a prestação<br />

jurisdicional. E, a serventia do fórum judicial<br />

funcionava no prédio pertencente a Josélio Paulo<br />

Neto. O Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong>scumpriu o ajuste, não<br />

pagava o imposto predial, o aluguel, água, luz e ele,<br />

então, orientado por advogado, propôs-se a entrar<br />

em contato com o Judiciário para resolver esta pendência.<br />

E, por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>ste Tribunal, eu fui <strong>de</strong>signado<br />

para manter entendimento com o locador Josélio<br />

Paulo Neto, proprietário do imóvel on<strong>de</strong> funcionava<br />

aquela serventia judicial. Resultado: Josélio Paulo<br />

Neto pagou a água, a luz, o imposto, dispensou o<br />

aluguel e ce<strong>de</strong>u ao Po<strong>de</strong>r Judiciário aquela unida<strong>de</strong>,<br />

a título <strong>de</strong> comodato, até quando assim bem enten<strong>de</strong>sse.<br />

Era um homem <strong>de</strong> gestos, <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s que<br />

dignificam o ser humano. O sorriso largo foi uma<br />

das suas características. O último abraço que <strong>de</strong>le<br />

recebi foi quando Vossa Excelência assumiu o cargo<br />

<strong>de</strong> Governador e ele se levantou <strong>de</strong> lá on<strong>de</strong> se<br />

achava, ao lado <strong>de</strong> Jovani, também seu irmão, e<br />

veio até o meu encontro, porque eu me encontrava<br />

na geral, na parte lateral, digo geral para estabelecer<br />

um paralelo com arquibancada e camarote, e ele se<br />

<strong>de</strong>slocou até lá e veio me abraçar. Então, senhor<br />

Presi<strong>de</strong>nte, eu não po<strong>de</strong>ria, abstraindo a condição<br />

<strong>de</strong> ser irmão <strong>de</strong> Júlio Paulo Neto, e este Tribunal não<br />

po<strong>de</strong>ria <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer esse registro para que conste<br />

nos anais <strong>de</strong>sta Casa estes marcos da vida do nosso<br />

extinto e pranteado Josélio Paulo Neto, que teve,<br />

sobretudo, uma i<strong>de</strong>ntificação com o Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

por gestos e por ações. Por isso, eu proponho a<br />

Vossa Excelência que se faça consignar nos registros<br />

<strong>de</strong>sta Casa, se aprovado pelos ilustres Pares.<br />

É o que eu tinha a dizer, senhor Presi<strong>de</strong>nte”. Aprovada<br />

a propositura à unanimida<strong>de</strong>, associando-se a<br />

mesma, a representante do Parquet Estadual, Excelentíssima<br />

Senhora Doutora Janete Maria Ismael da<br />

Costa Macedo, que na ocasião acrescentou: (*) “- O<br />

Ministério Público também se associa a essa proposição,<br />

lembrando, também, o respeito e o bom tratamento<br />

dispensado pelo Dr. Josélio Paulo Neto ao<br />

Ministério Público. Ficou marcado, quando da sua<br />

gestão à frente da nossa Instituição, o companheirismo,<br />

a participação em todas as nossas solenida<strong>de</strong>s,<br />

e a Paraíba toda conhece Josélio. Ao falar em<br />

farmácia na Paraíba lembramos, imediatamente, da<br />

Farmácia Padre Zé e associamos a Josélio Paulo<br />

Neto. Nós nos irmanamos à dor e ao luto da família”.<br />

Ato contínuo, o Eminente Desembargador Antônio<br />

<strong>de</strong> Pádua Lima Montenegro propôs o registro em<br />

ata <strong>de</strong> voto <strong>de</strong> pesar pelo falecimento do Ilustríssimo<br />

Senhor Doutor José Carlos Arcover<strong>de</strong> Nóbrega,<br />

assim discorrendo: (*) “- Senhor Presi<strong>de</strong>nte, eu me<br />

associo às manifestações e faço minhas as palavras<br />

do Desembargador Raphael e da Dra. Janete.<br />

Eu ia propor também um voto <strong>de</strong> profundo pesar<br />

pelo falecimento do Dr. José Carlos Arcover<strong>de</strong> Nóbrega,<br />

que foi nosso colega na Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito,<br />

Vossa Excelência talvez lembre, não sei se foi<br />

da sua turma. Esposo da Dra. Ana Clara, Vice-Presi<strong>de</strong>nte<br />

do TRT, e que faleceu ontem pela manhã, já<br />

foi sepultado. Eu acrescentaria a esse voto <strong>de</strong> pesar<br />

pelo Dr. Josélio, também o Dr. José Carlos Nóbrega,<br />

fazendo a comunicação à Dra. Ana Clara<br />

nesse sentido. É a minha proposta, se o Tribunal<br />

aprovar”. Aprovada a proposta por uníssona votação,<br />

acostando-se a mesma a representante do Ministério<br />

Público. Em seguida, o Eminente Desembargador<br />

José Martinho Lisboa, por sua vez, solicitou<br />

a consignação na ata, <strong>de</strong> moção <strong>de</strong> pesar pelo<br />

falecimento da Ilustríssima Senhora Corina <strong>de</strong> Carvalho<br />

Wan<strong>de</strong>rley, ocorrido na presente data, <strong>de</strong>stacando<br />

na oportunida<strong>de</strong> as qualida<strong>de</strong>s da pranteada,<br />

nos seguintes termos: (*) “Senhor Presi<strong>de</strong>nte, também<br />

na mesma esteira, aproveitando esses votos<br />

<strong>de</strong> condolência e pesar, eu gostaria <strong>de</strong> fazer um<br />

registro. Faleceu, na madrugada <strong>de</strong> ontem para hoje,<br />

a Professora Corina <strong>de</strong> Carvalho Wan<strong>de</strong>rley, genitora<br />

do meu vizinho, a residência ao meu lado direito,<br />

Roosevelt <strong>de</strong> Carvalho Wan<strong>de</strong>rley. A Professora<br />

Corina era viúva <strong>de</strong> uma figura muito conhecida por<br />

todos nós, que foi vereador aqui por vários mandatos,<br />

por várias legislaturas, João Wan<strong>de</strong>rley, que<br />

era o pai <strong>de</strong> Roosevelt. Deixou cinco filhos, muitos<br />

netos, uma família organizada; entre os filhos, Ceciliano<br />

Wan<strong>de</strong>rley, que foi secretário em várias gestões<br />

municipais. De forma que é uma perda irreparável,<br />

uma gran<strong>de</strong> perda não só para a família, mas<br />

para toda a Paraíba. É uma professora que teve<br />

uma participação no magistério muito efetiva, preparando<br />

várias gerações, oriunda da região <strong>de</strong> Santa<br />

Luzia, São Mame<strong>de</strong>, <strong>de</strong> on<strong>de</strong> também proce<strong>de</strong>u Vossa<br />

Excelência”. Aprovada a proposta por unanimida<strong>de</strong>,<br />

com a <strong>de</strong>vida comunicação à família enlutada<br />

nas pessoas <strong>de</strong> seus filhos, Senhores Ceciliano e<br />

Roosevelt <strong>de</strong> Carvalho Wan<strong>de</strong>rley. Por fim, o Excelentíssimo<br />

Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto,<br />

Presi<strong>de</strong>nte, agra<strong>de</strong>ceu sensibilizado a homenagem<br />

póstuma ao seu estimado irmão, Josélio Paulo Neto,<br />

da seguinte forma: (*) “Quero apenas agra<strong>de</strong>cer, no<br />

que toca à minha parte, agra<strong>de</strong>cer aos meus pares,<br />

aos meus amigos Desembargadores que, naquele<br />

momento <strong>de</strong> dor e sofrimento meu e <strong>de</strong> minha família,<br />

foram levar o abraço e dar o apoio necessário<br />

que, naquela hora, todos nós precisávamos. Então,<br />

eu agra<strong>de</strong>ço a todos vocês o apoio que me <strong>de</strong>ram,<br />

aos que foram lá pessoalmente ou mesmo por telefone,<br />

e até aos que estavam distantes, que não<br />

pu<strong>de</strong>ram estar comigo naquela hora, mas <strong>de</strong>pois<br />

7<br />

estiveram comigo e me <strong>de</strong>ram aquele conforto e<br />

aquela solidarieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> que precisamos naquele<br />

momento. Então, a todos os meus pares e a todos<br />

os meus amigos que estiveram que, mesmo por<br />

telefone ou <strong>de</strong>pois do <strong>de</strong>sfecho total da perda do<br />

meu estimado e querido irmão, agra<strong>de</strong>ço e espero<br />

que essa solidarieda<strong>de</strong> continue entre todos nós,<br />

porque só nós que sentimos a dor naquela hora é<br />

que sabemos como é confortável receber um amigo<br />

com um abraço fraterno. Portanto, a todos o meu<br />

muito obrigado e levarei a toda minha família a proposta<br />

apresentada pelo meu querido e estimado<br />

Desembargador Raphael”. Dando prosseguimento<br />

aos trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador<br />

Raphael Carneiro Arnaud suscitou questão <strong>de</strong><br />

or<strong>de</strong>m sobre a ocorrência <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> titulares <strong>de</strong>ste<br />

Tribunal e do não preenchimento dos respectivos<br />

cargos na forma <strong>de</strong>finida pela Constituição, pela Lei<br />

<strong>de</strong> Regência e pelo Regimento Interno <strong>de</strong>ste Tribunal.<br />

Submetida a matéria à apreciação, foi a mesma<br />

acolhida, por unanimida<strong>de</strong>, no sentido da escolha<br />

imediata <strong>de</strong> um Juiz <strong>de</strong> terceira entrância, pelo critério<br />

<strong>de</strong> antigüida<strong>de</strong>, para preenchimento da vaga <strong>de</strong>corrente<br />

da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. Antônio<br />

Elias <strong>de</strong> Queiroga, sem prejuízo do reconhecimento<br />

da vaga remanescente, a ser preenchida pelo<br />

critério <strong>de</strong> merecimento. Ato contínuo, o Egrégio Tribunal,<br />

por unanimida<strong>de</strong>, indicou o nome do Exmo.<br />

Sr. Dr. Manoel Paulino da Luz, Juiz <strong>de</strong> Direito Auditor<br />

Militar, <strong>de</strong> Terceira Entrância, para preenchimento da<br />

vaga <strong>de</strong>corrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Des.<br />

Antônio Elias <strong>de</strong> Queiroga, pelo critério <strong>de</strong> antigüida<strong>de</strong>.<br />

Em seguida, a Douta Presidência fez o ato do<br />

Excelentíssimo Senhor Doutor Manoel Paulino da<br />

Luz, <strong>de</strong>clarando o referido ato oficialmente publicado<br />

para fins legais, oportunida<strong>de</strong> em que o convidou<br />

para comparecer no Plenário, a fim <strong>de</strong> tomar conhecimento<br />

do resultado da sua promoção para Desembargador<br />

por antiguida<strong>de</strong>, por unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos.<br />

Em continuida<strong>de</strong> ao procedimento, o Excelentíssimo<br />

Senhor Desembargador Presi<strong>de</strong>nte fez leitura do<br />

requerimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador<br />

Manoel Paulino da Luz, renunciando a qualquer<br />

ato solene <strong>de</strong> sua posse, do seguinte teor: (*) “O<br />

signatário, Bel. Manoel Paulino da Luz, Juiz Titular da<br />

Auditora Militar, vem, respeitosamente, perante Vossa<br />

Excelência e a esse Tribunal Pleno, em caso havendo<br />

a promoção pelo critério <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong> para compor<br />

esta Corte <strong>de</strong> Justiça, renunciar a qualquer ato<br />

solene <strong>de</strong> sua posse, pleiteando, pois, que essa<br />

posse ocorra, se possível, nesta mesma sessão,<br />

com as formalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estilo. Pe<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento.<br />

João Pessoa. Manoel Paulino da Luz”. A seguir, o<br />

Eminente Desembargador Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>signou o<br />

Decano, Desembargador Raphael Carneiro Arnaud e<br />

o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Martinho<br />

Lisboa para acompanhar o recém promovido<br />

Desembargador para ler o termo <strong>de</strong> posse. Após as<br />

formalida<strong>de</strong>s legais, o Excelentíssimo Senhor Desembargador<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarou o Excelentíssimo<br />

Senhor Desembargador Manoel Paulino da Luz empossado.<br />

Dando prosseguimento, o Excelentíssimo<br />

Senhor Presi<strong>de</strong>nte, Desembargador Júlio Paulo Neto<br />

submeteu o nome do Excelentíssimo Senhor Doutor<br />

José Ferreira Ramos Júnior, recentemente convocado<br />

por esta Corte, até o preenchimento da vaga<br />

<strong>de</strong> Desembargador pelo critério <strong>de</strong> antigüida<strong>de</strong>, para<br />

substituir, pelo período <strong>de</strong> 06 (seis) meses, o Excelentíssimo<br />

Senhor Desembargador Marcos Antônio<br />

Souto Maior, que se encontra afastado. Após apreciada<br />

a matéria, o Plenário, por unanimida<strong>de</strong>, homologou<br />

o nome do Magistrado José Ferreira Ramos<br />

Júnior para ter assento neste Egrégio Tribunal Pleno<br />

e na Colenda Primeira Câmara Cível. Logo após,<br />

dada a palavra ao Excelentíssimo Senhor Desembargador<br />

Manoel Paulino da Luz, que diante da nova<br />

realida<strong>de</strong>, registra o seguinte pronunciamento: (*) “-<br />

Desembargador Presi<strong>de</strong>nte, senhores Desembargadores,<br />

Dra. Janete, representante maior do Ministério<br />

Público, senhores advogados, meus senhores,<br />

minhas senhoras, funcionários da Casa. Renunciei<br />

a posse solene, entretanto, por questão <strong>de</strong> gratidão<br />

e lealda<strong>de</strong>, sou levado a dizer algumas palavras.<br />

Hoje, nesta manhã <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2006</strong>, tive a<br />

honra <strong>de</strong> ser indicado e nomeado Desembargador<br />

pelo mais justo dos critérios, a promoção por antiguida<strong>de</strong>;<br />

<strong>de</strong> outro modo aqui não estaria. É difícil para<br />

muitos galgar a Desembargadoria e, para outros,<br />

impossível. Deus e só ele foi o mentor <strong>de</strong>ste momento<br />

por ter me conservado vivo e com saú<strong>de</strong>.<br />

Tenho a impressão <strong>de</strong> que não cheguei aqui, fui<br />

conduzido pelo seio serrano da minha querida Araruna,<br />

sob a proteção <strong>de</strong> Nossa Senhora da Conceição,<br />

padroeira local, Desembargador Pádua. Ali, na terra<br />

natal, moleque já crescido, aprendi as primeiras letras<br />

do ABC, na velha cartilha do povo, no Grupo<br />

Escolar <strong>de</strong> Bota Velha, Desembargador Raphael já<br />

esteve lá. As dificulda<strong>de</strong>s foram tantas e <strong>de</strong> toda<br />

or<strong>de</strong>m que só cheguei ao terceiro ano primário, <strong>de</strong>sta<br />

feita no Grupo Escolar Targino Pereira, na rua <strong>de</strong><br />

Araruna. Posteriormente, fui trazido a João Pessoa<br />

para estudar e trabalhar pelas mãos bondosas <strong>de</strong><br />

Benjamim Gomes Maranhão, seu Beija como era<br />

chamado, <strong>de</strong> saudosa memória. Terminei o primário<br />

no Grupo Escolar Tomás Vi<strong>de</strong>iro, aqui em João Pessoa,<br />

situado à Praça Aristi<strong>de</strong>s Lobo, e optei, por<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sobrevivência, em ingressar como<br />

soldado nas fileiras da briosa polícia militar da Paraíba.<br />

Iniciada a carreira militar, com estudo, renúncia<br />

e sacrifício cheguei ao posto <strong>de</strong> capitão nos anos <strong>de</strong><br />

1970. Como oficial, as coisas mudaram. Conclui o<br />

curso <strong>de</strong> Direito pela Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da Paraíba<br />

em 1972; em 1975 fui aprovado no concurso <strong>de</strong><br />

Juiz <strong>de</strong> Direito e fui nomeado para a Comarca <strong>de</strong><br />

Conceição on<strong>de</strong> fiquei quatro anos; <strong>de</strong>pois passei<br />

pelas Comarcas <strong>de</strong> Alagoa Nova, Princesa Isabel,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> e João Pessoa. Em resumo, foi a<br />

minha trajetória <strong>de</strong> vida judicante. Dentre as turbulências<br />

naturais do dia-a-dia, nos anos <strong>de</strong> 1960, encontrei<br />

a minha amada amante, com quem casei em<br />

1970 e vamos tocando o barco até o momento.<br />

Meus filhos presenteados por D. Nena, que aqui se<br />

encontra, já se somam a uma neta, Emanuele, razão

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