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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 12 de setembro de 2006

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40 <strong>DIÁRIO</strong> <strong>DA</strong> <strong>JUSTIÇA</strong> <strong>•</strong> <strong>Terça</strong>-<strong>feira</strong>, <strong>12</strong> <strong>de</strong> <strong>setembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2006</strong><br />

para que chegueao conhecimento da pessoa interessada,<br />

mandou o MM Juiz <strong>de</strong> Direito expedir o presente<br />

edital que sera publicado e afixado na forma da lei.<br />

Dado e passado nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>,<br />

aos cinco dias do mes <strong>de</strong> <strong>setembro</strong> do corrente ano.<br />

Eu, Sandra Rodrigues <strong>de</strong> Farias, Tec. Judiciario - Brancio<br />

Barreto Suassuna - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG.<br />

EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME.PRAZO: 90 DIAS<br />

Processo: 00<strong>12</strong>0050316759 Acao: CRIME C/ PATRI-<br />

MONIO. O MM. Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra, em<br />

virtu<strong>de</strong> da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o<br />

presente edital virem ou <strong>de</strong>le conhecimento tiverem,<br />

que neste Juizo, tramita a acao supra, em que e autor<br />

o Ministerio Publico do Estado da Paraiba contra o<br />

acusado Harlon Brando Silva Moraes, brasileiro, em<br />

uniao estavel, capoteiro com 22 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, filho<br />

<strong>de</strong> Jose Ignacio <strong>de</strong> Moraes e <strong>de</strong> Maria da Penha Silva<br />

Moraes, resi<strong>de</strong>nte na rua Campos Sales, 271, Jose<br />

Pinheiro, nesta cida<strong>de</strong>, atualmente em lugar incerto e<br />

nao sabido, para INTIMA-LO da sentenca cuja parte<br />

final e a seguinte: Diante do exposto, julgo proce<strong>de</strong>nte<br />

a pretensao punitivado Estado para CONDENAR<br />

Harlon Brando Silva Moraes, qualificado anteriormente<br />

nas penas do art. 155, paragrafo quarto, IV, do<br />

Estatuto Punitivo Patrio. Assim, consi<strong>de</strong>rando os<br />

motivos sobreditos, fixo a pena base em 02 (dois)<br />

ano <strong>de</strong> reclusao, pena essa que se torna <strong>de</strong>finitiva,<br />

naausencia <strong>de</strong> outras a consi<strong>de</strong>rar. P.R.I. Sem custas.<br />

Noticiando ainda ao acusado supra acerca da nao<br />

apresentacao das razoes <strong>de</strong> apelacao porparte do seu<br />

causidico, para que, assim, possa constituir, se <strong>de</strong>seja<br />

rnovo advogado, visando a consecucao <strong>de</strong> tal mister,<br />

alertando-o ainda, que, nao o fazendo, ser-lhe-a<br />

nomeado um <strong>de</strong>fensor dativo. E para que ninguem<br />

alegue ignorancia e para que chegue ao conhecimento<br />

da pessoa interessada, mandou o MM Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

expedir o presente edital que sera afixado na forma<br />

da Lei. Dado e passado nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina<br />

Gran<strong>de</strong>, aos cinco dias do mes <strong>de</strong> <strong>setembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2006</strong>.<br />

Eu, Sandra Rodrigues <strong>de</strong> Farias, Tec. Judiciaria o<br />

digitei. Brancio Barreto Suassuna - Juiz<strong>de</strong> Direito.<br />

COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDI-<br />

TAL DE INTERDICAO. Processo: 00420050002676<br />

Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

da varasupra, em virtu<strong>de</strong> da lei, etc. FAZ SA-<br />

BER FAZ SABER a quem interessar e o conhecimento<br />

haja <strong>de</strong> pertencer, que na Acao <strong>de</strong> Curatela/<br />

Interdicao acima citada, movida por Geobertina <strong>de</strong><br />

Araujo Silva, brasileira, casada, resi<strong>de</strong>nte no sitio<br />

Manguape, <strong>de</strong>sta comarca e municipio <strong>de</strong> SS. Lagoa<br />

<strong>de</strong> Roca, PB., foi, atraves <strong>de</strong> Sentenca datada <strong>de</strong><br />

11/07/<strong>2006</strong>, <strong>de</strong>cretada a interdicao do interditando<br />

Jose Inacio da Silva, brasileiro, casado, filho <strong>de</strong><br />

Salvador Inacio da Silva e <strong>de</strong> Josefa Maria da Conceicao,<br />

nascido em 16/<strong>12</strong>/1947, para todos os atos<br />

da vida civil, tendo-lhe sido nomeada curadora a<br />

Sra. Geobertina <strong>de</strong> Araujo Silva, acima qualificada,<br />

que <strong>de</strong>vera reger a sua pessoa e administrar seus<br />

bens, caso existam. Do que, para constar, mandou o<br />

MM Juiz expedir o presente Edital, o qual <strong>de</strong>vera ser<br />

publicado por tres (03)vezes, com intevalo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<br />

(10) dias <strong>de</strong> uma publicacao para outra. Eu, Antonio<br />

Marcos B. <strong>de</strong> Melo, Analista Judiciario, o digitei. Dr.<br />

Eronildo Jose Pereira, Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE<br />

INTERDICAO. Processo: 04720020023850 Acao: IN-<br />

TERDICAO. O MM. Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra, em<br />

virtu<strong>de</strong> da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem<br />

o presente EDITAL, <strong>de</strong>le conhecimento tiverem ou<br />

quem interessar possa, que perante este Juizo e Cartorio<br />

tramita uma Acao <strong>de</strong> Interdicao <strong>de</strong> n.<br />

0472002002385-0, requerida por JOSEFA FLOREN-<br />

CIO MONTEIRO, contra seu irmao A<strong>DA</strong>LTO FLOREN-<br />

CIO ALVES, tendo sido proferida a sentenca pelo MM<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito, na qual julgou proce<strong>de</strong>nte a Acao <strong>de</strong><br />

Interdicao que interditou, A<strong>DA</strong>LTO FLORENCIO AL-<br />

VES, nomeando-lhe curadora JOSEFA FLORENCIO<br />

MONTEIRO, sendo a causa esquizofrenia residual e<br />

retardo mental mo<strong>de</strong>rado (CID X F20.5 e F 71.1). E,<br />

para que chegue ao conhecimento <strong>de</strong> todos os interessados<br />

man<strong>de</strong>i expedir o presente EDITAL, que sera<br />

publicado por 03 vezes com intervalo <strong>de</strong> 10 dias pela<br />

Justica Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado nesta<br />

Comarca <strong>de</strong> Aroeiras, Estado da Paraiba, aos 28 dias<br />

do mes <strong>de</strong> agosto do ano <strong>de</strong> <strong>2006</strong>. (aa) Eu, Josilda<br />

Maria Tavares, Tecnico Judiciario o digitei. Dr Jailson<br />

Shizue Suassuna - Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto.<br />

COMARCA DE BANANEIRAS. 1.CARTORIO. EDITAL<br />

DE INTERDICAO. Processo: 00820050009656 Acao:<br />

INTERDICAO. O MM. Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra,<br />

em virtu<strong>de</strong> da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o<br />

presente edital lerem ou <strong>de</strong>le conhecimento tiverem<br />

que por este Juizo e cartorio do 1 oficio, tramita a<br />

acao supracitada, requerida por JOSINALDO LIMA<br />

AGUIAR, brasileiro, casado, militar, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado<br />

na Rua Alvaro <strong>de</strong> Carvalho, 51- nesta cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Bananeiras;na qual requer seja <strong>de</strong>cretada a incapacida<strong>de</strong><br />

civil absoluta, do seu filho JOSINALDO LIMA<br />

AGUIAR FILHO, brasileiro, solteiro, resi<strong>de</strong>nteno en<strong>de</strong>reco<br />

supramencionado, tendo o MM. Juiz julgado o<br />

pedido proce<strong>de</strong>nte e proferido sentenca, cujo teor final<br />

e o seguinte; ISTO POSTO e tendo em vista o<br />

mais que dos autos consta, julgo proce<strong>de</strong>nte a acao,<br />

parra DECRETAR como DECRETO a INTERDICAO<br />

<strong>de</strong> JOSINALDO LIMA AGUIAR FILHO, ja qualificado,<br />

<strong>de</strong>clarando-o, doravante, absolutamente incapaz <strong>de</strong><br />

exercer pessoalmente os atos da vida civi, na forma<br />

do art. 5, II, do CCB, e <strong>de</strong> acordo com o art. 454,<br />

paraggrafo 1, do mesmo Diploma legal, nomeio-lhe<br />

CURADOR, o requerente JOSINALDO LIMA AGUI-<br />

AR, que intimado, prestara o compromisso <strong>de</strong> estilo,<br />

no prazo <strong>de</strong> cinco(05) dias. Em observancia ao disposto<br />

no art. 1.184, do C.P.C., c/c o art. <strong>12</strong>, III, do<br />

C.PC., inscreva-se a presente sentenca, no Registro<br />

Civil competente, e publique-se no Diario da Justica<br />

do Estado, por tres vezes consecutivas, com intervalos<br />

<strong>de</strong> 10 dias, entre uma e outra publicacao. Afixe-se<br />

copia do edital no local <strong>de</strong> costumes, para o conheci-<br />

mento <strong>de</strong> todos. Oficie-seao Cartorio Eleitoral, para<br />

que seja cancelada a inscricao eleitoral do paciente,<br />

se por ventura eleitor for, por incapacida<strong>de</strong> civil absoluta,<br />

nos termos dos disposto no art. 15, II, da Constituicao<br />

Fe<strong>de</strong>ral.Cumprido o <strong>de</strong>terminado acima e publicados<br />

os editais, <strong>de</strong>-se baixa na distribuicao e arquive-se.Sem<br />

CUSTAS.P.R.I.CUMPRA-<br />

SE.Bananeiras, sabado, 22 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>2006</strong>. Antonio<br />

Gomes <strong>de</strong> Oliveira, Juiz <strong>de</strong> Direito.Dado epassado<br />

nesta cida<strong>de</strong> e comarca <strong>de</strong> Bananeiras, aos 24 <strong>de</strong><br />

agosto <strong>de</strong> <strong>2006</strong>Eu, Maria da Vitoria Nunes dos Santos,<br />

tecnica do Judiciario que o digitei e assino.Antonio<br />

Gomes <strong>de</strong> Oliveira, Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. JZ ESP CRIM.<br />

EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS<br />

Processo: 04220040002943 Acao: LESAO CORPO-<br />

RAL. O MM. Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra, em virtu<strong>de</strong><br />

da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente<br />

edital virem ou <strong>de</strong>le conhecimento tiverem e interessar<br />

possa que se processam por este Juizo e Cartorio<br />

Unico os termos do processo acima movido pela Justica<br />

Publica contra JOSE JUCIEDE SANTANA e JOSE<br />

ADEMI DE SANTANA, brasileiros, o primeiro solteiro,<br />

natural <strong>de</strong> Sao Jose <strong>de</strong> Piranhas-PB, nascido em<br />

18.02.1983, o segundo casado, natural <strong>de</strong> Monte Horebe-PB,<br />

nascido em 08.05.1968, agricultores, filhos<br />

<strong>de</strong> Jose Dorico <strong>de</strong> Santana e <strong>de</strong> Maria Rosa <strong>de</strong> Santana,<br />

resi<strong>de</strong>ntes na epoca do fato no Sitio Cacaus,<br />

municipio <strong>de</strong> Monte Horebe-PB, atualmente em lugar<br />

incerto e nao sabido. E o presente para INTIMA LOS<br />

da sentenca, cujo teor final e o seguinte: ...Diante do<br />

exposto, consi<strong>de</strong>rando que o prazo <strong>de</strong>ca<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong>correu<br />

sem qualquer manifestacao da vitima, com<br />

amparo no inciso IV do art. 107 do Codigo Penal,<br />

<strong>de</strong>claro EXTINTA A PUNIBILI<strong>DA</strong>DE, COM RELACAO<br />

AOS CAUSADOS JOSE JUCIE DE SANTANA e<br />

JOSE ADMI DE SANTANA, PELA DECADENCIA.<br />

Sem custas. P.R.I. Decorridoo prazo recursal, arquivem-se,<br />

com as anotacoes <strong>de</strong> estilo e baixa virtual<br />

na distribuicao. Bonito <strong>de</strong> Santa Fe, 11.07.<strong>2006</strong>. Vladimir<br />

Jose Nobre <strong>de</strong> Carvalho, Juiz <strong>de</strong> Direito. E para<br />

que, mais tar<strong>de</strong>, nao se alegue ignorancia, o MM.<br />

Juiz que expedisse o presente EDITAL, o qual <strong>de</strong>vera<br />

ser publicado uma vez no Diario da Justica e<br />

afixado copia do mesmo no local <strong>de</strong> costume. Dado<br />

e passado nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bonito <strong>de</strong> Santa Fe, aos<br />

05/09/<strong>2006</strong>. Eu, (Lucia Maria <strong>de</strong> Oliveira Furtado),<br />

Tecnica Judiciario, o digitei. Vladimir Jose Nobre <strong>de</strong><br />

Carvalho, Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

COMARCA DE BREJO DO CRUZ. 2.CARTORIO.<br />

EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:<br />

01020040006230 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz <strong>de</strong><br />

Direito da vara supra, em virtu<strong>de</strong> da lei, etc. FAZ<br />

SABER a todos quantos o presente edital virem ou<br />

<strong>de</strong>le conhecimento que tramitam por este Juizo e<br />

Cartorio a acao supra movida pelo ESTADO <strong>DA</strong> PA-<br />

RAIBA contra o MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ<br />

PB ficam CITADOS os REUS que se encontram em<br />

lugar incertos e nao sabidos, bem assim os EVENTU-<br />

AIS INTERESSADOS. Publique se na forma da Lei.<br />

Marcelino H. G. <strong>de</strong> Albuquerque Analista Judiciario<br />

Substituto. Dr. Anyfrancis Araujo da Silva Juiz <strong>de</strong><br />

Direito Substituto.<br />

COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE<br />

CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:<br />

00220040004380 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra, em virtu<strong>de</strong> da lei, etc.<br />

FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem<br />

ou <strong>de</strong>le conhecimento e noticia tiverem, que nesta<br />

escrivania <strong>de</strong> Unico Oficio se processa os autos da<br />

acao <strong>de</strong> EXECUCAO FISCAL <strong>de</strong> numero<br />

002.2004.000.438-0, movida pela UNIAO (FAZEN<strong>DA</strong><br />

NACIONAL), contra LOTEAMENTO CI<strong>DA</strong>DE ACAU<br />

LT<strong>DA</strong>. Situado na praca Senhor do Bonfim, centro,<br />

Pitimbu-PB. Como o promovido encontra-se em lugar<br />

incerto e nao sabido, fica atraves <strong>de</strong>ste, <strong>de</strong>vidamente<br />

CITADO para, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, pagar o<br />

<strong>de</strong>bito no valor <strong>de</strong> R$ 3.064, 88 ( tres mil, sessenta e<br />

quatro reais e oitenta e oito centavos) acrescido <strong>de</strong><br />

juros, multa, correcao monetaria, custas e <strong>de</strong>mais<br />

encargos, conforme consta nos autos do processo,<br />

estando o <strong>de</strong>bito representadopela Certidao da Divida<br />

Ativa, ou garantir a execucao por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>posito<br />

em dinheiro, fianca bancaria ou nomeacao <strong>de</strong> bens a<br />

penhora, sob pena <strong>de</strong> lhe serem penhorados tantos<br />

bens quanto bastem para integral solucao da divida.<br />

Se na forem oferecidos embargos no prazo <strong>de</strong> 30<br />

(trinta) dias, ontados do <strong>de</strong>posito, ou da prova <strong>de</strong><br />

fianca bancaria, ou da intimacao da penhora, presumir-se-ao<br />

aceitos como verda<strong>de</strong>iros os fatos articulados<br />

pelo credor, prosseguindo a execucao nos termos<br />

do pedido.E para que ninguem possa alegar ignorancia,<br />

mandou a MM. Juiza expediro presente edital <strong>de</strong><br />

citacao. Cumpra-se. Dado e passado nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Caapora, aos 05 <strong>de</strong> <strong>setembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2006</strong>. Eu, Dayane<br />

Kelly Almeida Soare, tecnica judiciaria, o digitei. Dra.<br />

Daniere Ferreira <strong>de</strong> Souza, Juiza<strong>de</strong> Direito. pelo que<br />

chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se<br />

encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para<br />

que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo<br />

<strong>de</strong> 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma<br />

do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei<br />

6.830/80, po<strong>de</strong>ndo opor(em) embargos a execucao no<br />

prazo <strong>de</strong> 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao<br />

da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento<br />

<strong>de</strong> todos e ninguem possa alegar ignorancia,<br />

mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera<br />

publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos<br />

termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada<br />

copia. Dado e passado nesta cida<strong>de</strong>, aos 5 dias do<br />

mes <strong>de</strong> Setembro do ano <strong>2006</strong>. Eu, Dayane Kelly<br />

Almeida Soares, esc. autorizado(a) o digitei.<br />

COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE<br />

CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:<br />

00220040011179 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra, em virtu<strong>de</strong> da lei, etc.<br />

FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem<br />

ou <strong>de</strong>le conhecimento e noticia tiverem, que nesta<br />

escrivania <strong>de</strong> Unico Oficio se processa os autos da<br />

cao <strong>de</strong> EXECUCAO FISCAL <strong>de</strong> numero<br />

002.2004.001.117-9, movida pela UNIAO (FAZEN<strong>DA</strong><br />

NACIONAL), contra MILTON RABELO <strong>DA</strong> FONSECA<br />

LIMA FILHO comoo promovido encontra-se em lugar<br />

incerto e nao sabido, fica atraves <strong>de</strong>ste, <strong>de</strong>vidamente<br />

CITADO para, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, pagar o<br />

<strong>de</strong>bito no valor <strong>de</strong> R$ 1.488, 28 ( um mil, quatrocentos<br />

e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) acrecido<br />

<strong>de</strong> juros, multa, correcao monetaria, custas e <strong>de</strong>mais<br />

encargos, conforme consta nos autos do processo,<br />

estando o <strong>de</strong>bito representado pela Certidao da Divida<br />

Ativa, ou garantir a execucao por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>posito<br />

em dinheiro, fianca bancaria ou nome contados do<br />

<strong>de</strong>posito, ou da prova <strong>de</strong> fianca bancaria, ou da intimacaoda<br />

penhora, presumir-se-ao aceitos como verda<strong>de</strong>iros<br />

os fatos articulados pelo credor, prosseguindo<br />

a execucao nos termos do pedido. E para que<br />

ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza<br />

expedir o presente edital <strong>de</strong> citacao. Cumpra-se.<br />

Dado e passado nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Caapora, aos 05 <strong>de</strong><br />

<strong>setembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2006</strong>. Eu, Dayane Kelly Almeida Soares,<br />

tecnica judiciaria, o digitei. Dra. Daniere Ferreira <strong>de</strong><br />

Souza, Juiza <strong>de</strong> Direito. pelo que chamo e cito, o(s)<br />

mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar<br />

incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia<br />

acima cobrada, no prazo <strong>de</strong> 5(cinco) dias, ou<br />

garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus<br />

incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, po<strong>de</strong>ndo<br />

opor(em) embargos a execucao no prazo <strong>de</strong> 30(trinta)<br />

dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,<br />

para que a noticia chegue ao conhecimento <strong>de</strong> todos<br />

e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM<br />

Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no<br />

Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art.<br />

8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e<br />

passado nesta cida<strong>de</strong>, aos 5 dias do mes <strong>de</strong> Setembro<br />

do ano <strong>2006</strong>. Eu, Dayane Kelly Almeida Soares,<br />

esc. autorizado(a) o digitei.<br />

COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE<br />

INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 05 Processo:<br />

002200500001<strong>12</strong> Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra, em virtu<strong>de</strong> da lei, etc.<br />

FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem<br />

ou <strong>de</strong>le conhecimento e noticiativerem , que nesta<br />

escrivania <strong>de</strong> Unico Oficio se processa os autos da<br />

ACAO DE DIVORCIO LITIGIOSO <strong>de</strong> n.<br />

002.2005.000.011-2, movida por IVONEMARIA DE<br />

MELO, como a autora nao foi encontrado por Oficial<br />

<strong>de</strong> Justica <strong>de</strong>ste Juizo conforme consta nos autos,<br />

INTIMO a mesma atraves <strong>de</strong>ste EDITAL para que, no<br />

prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no<br />

prosseguimento do feito, sob pena <strong>de</strong> extincao do<br />

processo conforme <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong>ste Juizo nos autos<br />

supra mencionados em tramitacao nesta Coomarca.<br />

E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou<br />

a MM. Juiza expedir o presente edital <strong>de</strong> intimacao.<br />

Cumpra-se. Dado e passado nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Caapora,<br />

aos 05 <strong>de</strong> <strong>setembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2006</strong>. Eu, Dayane Kelly<br />

Almeida Soares, Tecnica Judiciaria, digitei. Dra. Daniere<br />

Ferreira <strong>de</strong> Souza - JUIZA DE DIREITO.<br />

COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL<br />

DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:<br />

01<strong>12</strong>0060003883 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz <strong>de</strong><br />

Direito da vara supra, em virtu<strong>de</strong> da lei, etc. FAZ<br />

SABER a todos quanto o presente edital virem ou <strong>de</strong>le<br />

conhecimento tiverem, que tramita neste Juizo uma<br />

Acao <strong>de</strong> Usucapiao, processo supra mencionado, requerido<br />

por Antonio Pereira <strong>de</strong> Lima, brasileiro, viuvo,<br />

agricultor, aposentado, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na Rua<br />

Augusto Fernan<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Oliveira, n 310, municipio <strong>de</strong><br />

Sao Domingos do Cariri/PB, alegando posse mansa e<br />

pacifica ha cerca <strong>de</strong> 07 (sete) anos, <strong>de</strong> um imovel<br />

rural <strong>de</strong>nominado Sitio Caicara, cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Sao Domingos<br />

do Cariri, medindo 16, 94 hectares, adquirida por<br />

heranca junto ao espolio <strong>de</strong> sua mae, Maria Antonia da<br />

Conceicao, limitando-se: ao norte, com terras da Sra.<br />

Elvira Fernnan<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Oliveira, ao sul, com o leito do<br />

Rio Paraiba, ao leste, comterras dos her<strong>de</strong>iros <strong>de</strong><br />

Antonia Maria da Conceicao e ao oeste, com terras<br />

dos her<strong>de</strong>iros <strong>de</strong> Manoel Roque dos Santos. E pelo<br />

presente edital CITA e chama todos os eventuais<br />

interessados, ausentes e incertos e <strong>de</strong>sconhecidos,<br />

bem como os antigos possuidores, para se manifestarem<br />

sobre o pedido, ficando <strong>de</strong>s<strong>de</strong> ja citados e<br />

cientes <strong>de</strong> que nao sendo contestada a acao, no prazo<br />

<strong>de</strong> 15 (quinze) dias, a contar do termino do presente<br />

edital, presumir-se-ao aceitos como verda<strong>de</strong>iros pelos<br />

reus os fatos articulados pelos autores. E para<br />

que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza<br />

expedir o presente edital que sera publicado na forma<br />

da lei e afixado no local <strong>de</strong> costume. Dado e passado<br />

nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cabaceiras, aos 05 dias do mes <strong>de</strong><br />

<strong>setembro</strong>, do ano <strong>de</strong> <strong>2006</strong>. Eu, Robson <strong>de</strong> Queiroz<br />

Cavalcante, Tecnico Judiciario, o digitei. Silvana Carvalho<br />

Soares-Juiza <strong>de</strong> Direito.<br />

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL<br />

DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:<br />

07320030114646 Acao: EXECUCAO FISCAL.<br />

O MM. Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra, em virtu<strong>de</strong><br />

da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente<br />

edital <strong>de</strong>le tiver conhecimento ou interessar<br />

possaque fica pelo presente intimado DURVAL<br />

GOMES FALCAO, <strong>de</strong> que foi <strong>de</strong>clarada extinta a<br />

presente acao, em face do que dispoe o art.<br />

267, VIII <strong>de</strong> CPC, sem custas processuais e<br />

honorarios advocaticios, nos termos do art.26<br />

da LEF, Lei n.6830/80. E, para que chegue ao<br />

conhecimento dos interessados se passou o<br />

presente, tendo em vista o executada encontrar-se<br />

em local incerto e nao sabido. Eu, Sara<br />

Micheline Tavares Guimaraes, tecnica judiciaria<br />

e digitei. Teresa Cristina Xavier <strong>de</strong> Lyra Pereira,<br />

juiza <strong>de</strong> direito da 4A Vara <strong>de</strong> Cabe<strong>de</strong>lo<br />

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE<br />

INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:<br />

07320030118266 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra, em virtu<strong>de</strong> da lei, etc.<br />

FAZ SABER aos que o presente edital <strong>de</strong>le tiver conhecimento<br />

ou interessar possaque fica pelo presen-<br />

te intimado JOAO BOSCO SIQUEIRA DE SOUZA,<br />

que foI julgada extinta execucao nos termos do art.<br />

794 da Lei <strong>de</strong> Ritos Civil e con<strong>de</strong>nado o executado<br />

nas custas e honorarios arbitrados em 10% do valor<br />

da causa. E para chegar ao conhecimento dos interessados<br />

se passou o presente edital que vai publicado<br />

no Diario da Justica do Estado. Eu, Sara Micheline<br />

Tavares Guimaraes, tecnica judiciaria o digitei. Teresa<br />

Cristina Xavier <strong>de</strong> Lyra Pereira, juiza <strong>de</strong> direito da 4A<br />

Vara <strong>de</strong> Cabe<strong>de</strong>lo<br />

COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE<br />

INTERDICAO. Processo: 01320040040928 Acao:<br />

CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz <strong>de</strong> Direito da<br />

vara supra, em virtu<strong>de</strong> da lei, etc. FAZ SABER a<br />

todos quanto virem, ou <strong>de</strong>le noticias tiverem, que por<br />

este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos <strong>de</strong><br />

uma Acao <strong>de</strong> Curatela/Interdicao- Proc. n.<br />

0132004004092-8, ajuizada por JOSEFA ZULEIDE <strong>DA</strong><br />

SILVA SOUZA em face <strong>de</strong> GERALDO QUIRINO <strong>DA</strong><br />

SILVA, na qual foi proferida a SENTENCA que JUL-<br />

GOU PROCEDENTE o pedido inicial, para <strong>de</strong>cretar a<br />

INTERDICAO <strong>de</strong> GERALDO QUIRINO <strong>DA</strong> SILVA,<br />

nomeando-lhe curador(a) na pessoa <strong>de</strong> JOSEFA ZU-<br />

LEIDE <strong>DA</strong> SILVA SOUZA, que <strong>de</strong>vera prestar o compromisso<br />

<strong>de</strong> estilo (CPC, art. 1.187), e nao po<strong>de</strong>ra <strong>de</strong><br />

qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis<br />

ou <strong>de</strong> qualquer natureza, porventura pertencentes<br />

a(o), sem autorizacao judicial. E para que ninguem<br />

alegue ignorancia, <strong>de</strong>terminou a MM Juiza <strong>de</strong> Direito a<br />

expedicao do presente edital nos termos do art. 1.184<br />

do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo <strong>de</strong> 10(<strong>de</strong>z)<br />

dias. Dado e passado nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cajazeiras, aos<br />

vinte e cinco dias do mes <strong>de</strong> agosto do ano <strong>de</strong> dois mil<br />

e seis. Eu, Francisco G Lima Ferreira, Tecnico Judiciario,<br />

digitei e assino.(aas)Dra Dayse Maria Pinheiro<br />

Mota - Juiza <strong>de</strong> Direito da 3a Vara.<br />

COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE<br />

INTERDICAO. Processo: 01320040054457 Acao: IN-<br />

TERDICAO. O MM. Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra, em<br />

virtu<strong>de</strong> da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem,<br />

ou <strong>de</strong>le noticias tiverem, que por este Juizo e 3o<br />

Cartorio se processam aos termos <strong>de</strong> uma Acao <strong>de</strong><br />

Curatela/Interdicao- Proc. n. 0132004005445-7, ajuizada<br />

por FRANCISCO ALVES PEREIRA em face <strong>de</strong><br />

MARIA ALVES DE OLIVEIRA, na qual foi proferida a<br />

SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido<br />

inicial, para <strong>de</strong>cretar a INTERDICAO <strong>de</strong> MARIA AL-<br />

VES DE OLIVEIRA, nomeando-lhe curador(a) na pessoa<br />

<strong>de</strong> FRANCISCO ALVES PEREIRA, que <strong>de</strong>vera<br />

prestar o compromisso <strong>de</strong> estilo (CPC, art. 1.187), e<br />

nao po<strong>de</strong>ra <strong>de</strong> qualquer modo alienar ou onerar bens<br />

moveis, imoveis ou <strong>de</strong> qualquer natureza, porventura<br />

pertencentes a(o) interditanda(o), sem autorizacao judicial.<br />

E para que ninguem alegue ignorancia, <strong>de</strong>terminou<br />

a MM Juiza <strong>de</strong> Direito a expedicao do presente<br />

edital nos termos do art. 1.184 do CPC, por 03(tres)<br />

vezes, com intervalo <strong>de</strong> 10(<strong>de</strong>z) dias. Dado e passado<br />

nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cajazeiras, aos vinte e cinco dias<br />

do mes <strong>de</strong> agosto do ano <strong>de</strong> dois mil e seis. Eu,<br />

Francisco G Lima Ferreira, Tecnico Judiciario, digitei e<br />

assino.(aas)Dra Dayse Maria Pinheiro Mota - Juiza <strong>de</strong><br />

Direito da 3a Vara.<br />

COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE<br />

INTERDICAO. Processo: 01320050011520 Acao: IN-<br />

TERDICAO. O MM. Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra, em<br />

virtu<strong>de</strong> da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem,<br />

ou <strong>de</strong>le noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio<br />

se processam aos termos <strong>de</strong> uma Acao <strong>de</strong> Curatela/Interdicao-<br />

Proc. n. 0132005001152-0, ajuizada por<br />

EDITE LEITE DE ANDRADE em face <strong>de</strong> EDNILZA DE<br />

ANDRADE LEITE, na qual foi proferida a SENTENCA<br />

que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para<br />

<strong>de</strong>cretar a INTERDICAO <strong>de</strong> EDNILZA DE ANDRADE<br />

LEITE, nomeando-lhe curador(a) na pessoa <strong>de</strong> EDITE<br />

LEITEDE ANDRADE, que <strong>de</strong>vera prestar o compromisso<br />

<strong>de</strong> estilo (CPC, art. 1.187), e nao po<strong>de</strong>ra <strong>de</strong><br />

qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis<br />

ou <strong>de</strong> qualquer natureza, porventura pertencentes a(o)<br />

interditanda(o), sem autorizacao judicial. E para que<br />

ninguem alegue ignorancia, <strong>de</strong>terminou a MM Juiza <strong>de</strong><br />

Direito a expedicao do presente edital nos termos do<br />

art. 1.184 do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo<br />

<strong>de</strong> 10(<strong>de</strong>z) dias. Dado e passado nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cajazeiras,<br />

aos vinte e tres dias do mes <strong>de</strong> agosto do ano<br />

<strong>de</strong> dois mil e seis. Eu, Francisco G Lima Ferreira,<br />

Tecnico Judiciario, digitei e assino.(aas)Dra Dayse Maria<br />

Pinheiro Mota - Juiza <strong>de</strong> Direito da 3a Vara.<br />

COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE<br />

CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:<br />

01319990016779 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra, em virtu<strong>de</strong> da lei, etc.<br />

FAZ SABER a ELISIO SOUSA DOS SANTOS, com<br />

en<strong>de</strong>reco a rua Gal. Goes Monteiro, 395, Ant Bezerra,<br />

Fortaleza-CE, atualmente em lugar incerto e nao sabido<br />

que a FAZEN<strong>DA</strong> NACIONAL lhe executa a quantia<br />

<strong>de</strong> R$ 2.740, 32 ( dois milsetecentos e quarenta reais<br />

e vinte centavos), referente a C<strong>DA</strong> n. 42.698.002366-<br />

04, nos autos supra. pelo que chamo e cito, o(s)<br />

mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar<br />

incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia<br />

acima cobrada, no prazo <strong>de</strong> 5(cinco) dias, ou<br />

garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus<br />

incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, po<strong>de</strong>ndo<br />

opor(em) embargos a execucao no prazo <strong>de</strong> 30(trinta)<br />

dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,<br />

para que a noticia chegue ao conhecimento <strong>de</strong> todos<br />

e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM<br />

Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no<br />

Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art.<br />

8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e<br />

passado nesta cida<strong>de</strong>, aos 5 dias do mes <strong>de</strong> Setembro<br />

do ano <strong>2006</strong>. Eu, Maria do Socorro Bezerra, esc.<br />

autorizado(a) o digitei.<br />

COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE<br />

CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:<br />

01320020037084 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito da vara supra, em virtu<strong>de</strong> da lei, etc.<br />

FAZ SABER a JOCELIO PEREIRA <strong>DA</strong> SILVA, com

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