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Plano Diretor Volume II - Prefeitura Municipal de Santa Fé

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MUNICÍPIO <strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong> <strong>Municipal</strong> DE SANTA FÉ<br />

<strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong> <strong>Municipal</strong><br />

I - <strong>de</strong>senvolver e implantar projetos para melhorar o acesso ao esporte;<br />

<strong>II</strong> - promover ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lazer nas áreas públicas;<br />

<strong>II</strong>I - apoiar a equipe <strong>de</strong> futebol <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Fé</strong> com a formação <strong>de</strong> jogadores<br />

profissionais e <strong>de</strong> uma escola <strong>de</strong> futebol juvenil;<br />

IV - promover o esporte como forma <strong>de</strong> prevenção à marginalida<strong>de</strong> social em<br />

ativida<strong>de</strong>s diversificadas nas escolas e extracurriculares oferecendo infra-<br />

estrutura a<strong>de</strong>quada e acompanhamento;<br />

V - ter o esporte como forma <strong>de</strong> divulgação e captação <strong>de</strong> eventos e recursos<br />

para o município;<br />

VI - criar espaços para a prática <strong>de</strong> esportes olímpicos, com notação para o<br />

atletismo;<br />

V<strong>II</strong> - garantir acessibilida<strong>de</strong> universal aos equipamentos públicos;<br />

V<strong>II</strong>I - diversificar as ativida<strong>de</strong>s culturais integrando o município aos programas<br />

fe<strong>de</strong>rais e estaduais;<br />

IX - incluir o município nas ativida<strong>de</strong>s culturais promovidas em parceria com a<br />

Secretaria <strong>de</strong> Estado da Educação em especial nos “Circuitos Culturais”<br />

relativos á peças teatrais, filmes educativos, apresentações <strong>de</strong> dança e<br />

música.<br />

Art. 23. A política municipal <strong>de</strong> habitação será pautada nas seguintes diretrizes:<br />

I - garantir e manter convênio com conselhos e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe para<br />

garantir a qualida<strong>de</strong> das construções da população <strong>de</strong> baixa renda mediante<br />

a aplicação <strong>de</strong> um programa <strong>de</strong> engenharia pública, orientação à população<br />

quanto às normas legais <strong>de</strong> construção, aprovação <strong>de</strong> projetos, qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

projeto e construção <strong>de</strong> forma a alcançar melhor resultado na qualida<strong>de</strong> da<br />

habitação e na paisagem urbana;<br />

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