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Plano Diretor Volume II - Prefeitura Municipal de Santa Fé

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MUNICÍPIO <strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong> <strong>Municipal</strong> DE SANTA FÉ<br />

<strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong> <strong>Municipal</strong><br />

<strong>II</strong> – USO SOCIAL E COMUNITÁRIO – Espaços, estabelecimentos ou instalações<br />

<strong>de</strong>stinadas à educação, lazer, cultura, saú<strong>de</strong>, assistência social, cultos religiosos,<br />

com parâmetros <strong>de</strong> ocupação específicos, subclassificando-se em:<br />

a) E1 – comunitário 1 – ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento direto <strong>de</strong> pequeno<br />

porte, funcional ou especial ao uso resi<strong>de</strong>ncial, tais como: ambulatório, assistência<br />

social, berçário, creche, hotel para bebês, biblioteca, ensino maternal, pré-escolar,<br />

jardim <strong>de</strong> infância, escola especial e ativida<strong>de</strong>s similares;<br />

b) E2 - comunitário 2 – ativida<strong>de</strong>s potencialmente incômodas que impliquem<br />

em concentração <strong>de</strong> pessoas ou veículos e padrões viários especiais, tais como:<br />

auditório, boliche, casa <strong>de</strong> espetáculos artísticos, campo <strong>de</strong> futebol, centro <strong>de</strong><br />

recreação, centro <strong>de</strong> convenções, centro <strong>de</strong> exposições, cinema, colônias <strong>de</strong> férias,<br />

museu, piscina pública, ringue <strong>de</strong> patinação, se<strong>de</strong> cultural, teatro, estabelecimentos<br />

<strong>de</strong> ensino <strong>de</strong> 1º e 2º graus, hospital, maternida<strong>de</strong>, pronto socorro, sanatório, casa <strong>de</strong><br />

culto, templo religioso, salão <strong>de</strong> baile e ativida<strong>de</strong>s similares;<br />

c) E3 - comunitário 3 – ativida<strong>de</strong>s incômodas, que impliquem em<br />

concentração <strong>de</strong> pessoas ou veículos, sujeitas a controle específico, exigindo<br />

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, tais como: autódromo, kartódromo, centro<br />

<strong>de</strong> equitação, hipódromo, estádio, pista <strong>de</strong> treinamento, penitenciária, ro<strong>de</strong>io,<br />

campus universitário, estabelecimento <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong> 3º Grau e ativida<strong>de</strong>s similares.<br />

<strong>II</strong>I - USO COMERCIAL e <strong>de</strong> SERVIÇOS - resultado da utilização da edificação para<br />

<strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> econômica caracterizada por uma relação <strong>de</strong> compra,<br />

venda ou troca visando o lucro e estabelecendo-se a circulação <strong>de</strong> mercadorias, ou<br />

ativida<strong>de</strong>s pelas quais fica caracterizado o préstimo <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra ou assistência<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m intelectual ou espiritual, subclassificando-se em:<br />

a) CS1 - comércio e serviço vicinal - é caracterizado por abrigar ativida<strong>de</strong>s<br />

comerciais varejistas e <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços diversificados, <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s<br />

imediatas e cotidianas da população local, cuja natureza <strong>de</strong>ssas ativida<strong>de</strong>s é não-<br />

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