Seção02- 249.pdf - Governo do Distrito Federal
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PÁGINA 84<br />
Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />
artigos 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela<br />
Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, este com<br />
redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002; 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de<br />
julho de 2002...; Leia-se: “...na forma <strong>do</strong>s artigos 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, com redação<br />
dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º,<br />
inciso I, este com redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002; 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº<br />
10.486 de 04 de julho de 2002...”.<br />
VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />
PORTARIA Nº 855, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />
A DIRETORA DE INATIVOS E PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista a delegação de competência<br />
prevista na Portaria PMDF Nº 154, de 09 de outubro de 1997 e ainda consideran<strong>do</strong> o<br />
conti<strong>do</strong> no processo Nº 054.000.952/2005, resolve: RETIFICAR a Portaria DIP nº 132 de 16 de<br />
junho de 2005, publicada no DODF nº 106 de 02 de junho de 2010, pág 33; Onde se lê: “...na<br />
forma <strong>do</strong>s artigos 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação<br />
dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 37,<br />
inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002...; Leia-se: “...na forma <strong>do</strong>s artigos<br />
42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de<br />
19 de dezembro de 2003, c/c 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002...;<br />
e Onde se lê: “...TIZIANA DA SILVA CULETTO, matrícula 01541226...; Leia-se: “TIZIANA<br />
DA SILVA CULETTO DE SOUZA, matrícula 01541226...”.<br />
VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />
PORTARIA Nº 856, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />
A DIRETORA DE INATIVOS E PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista a competência prevista<br />
no Artigo 25 <strong>do</strong> Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010 e ainda consideran<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> no<br />
processo Nº 054.000.825/2005, resolve: RETIFICAR a Portaria DIP nº 132 de 16 de junho de<br />
2005, publicada no DODF nº 106 de 02 de junho de 2010, pág 33; Onde se lê: “...na forma <strong>do</strong>s<br />
artigos 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela<br />
Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, este com<br />
redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002, 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de<br />
julho de 2002...; Leia-se: “...na forma <strong>do</strong>s artigos 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, com redação<br />
dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º,<br />
inciso I, este com redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002, 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº<br />
10.486 de 04 de julho de 2002...”.<br />
VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />
PORTARIA Nº 857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />
A DIRETORA DE INATIVOS E PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista a competência prevista<br />
no Artigo 25 <strong>do</strong> Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010 e ainda consideran<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> no<br />
processo Nº 054.000.800/2005, resolve:<br />
RETIFICAR a Portaria DIP nº 131 de 13 de junho de 2005, publicada no DODF nº 106 de 02 de<br />
junho de 2010, pág. 32; Onde se lê: “...na forma <strong>do</strong>s artigos 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição<br />
<strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de<br />
dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, este com redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002, 37,<br />
inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002...; Leia-se: “...na forma <strong>do</strong>s artigos<br />
42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de<br />
19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, inciso I, este com redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº<br />
10.556/2002, 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002...”;<br />
RETIFICAR a Portaria DIP nº 151 de 15 de julho de 2005, publicada no DODF nº 106 de 02 de<br />
junho de 2010, pág. 33; Onde se lê: “...na forma <strong>do</strong>s artigos 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição<br />
<strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de<br />
dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, este com redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002, 37,<br />
inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002...; Leia-se: “...na forma <strong>do</strong>s artigos<br />
42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de<br />
19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, inciso I, este com redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº<br />
10.556/2002, 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002...”.<br />
VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />
PORTARIA Nº 858, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />
A DIRETORA DE INATIVOS E PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista a competência prevista<br />
no Artigo 25 <strong>do</strong> Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010 e ainda consideran<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> no<br />
processo Nº 054.000.949/2005, resolve: RETIFICAR a Portaria DIP nº 152 de 15 de julho de<br />
2005, publicada no DODF nº 106 de 02 de junho de 2010, pág. 32; Onde se lê: “...na forma <strong>do</strong>s<br />
artigos 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela<br />
Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, este com<br />
redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002, 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de<br />
julho de 2002...; Leia-se: “...na forma <strong>do</strong>s artigos 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, com redação<br />
dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º,<br />
Nº 249, sexta-feira, 31 de dezembro de 2010<br />
inciso I, este com redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002, 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº<br />
10.486 de 04 de julho de 2002...”.<br />
VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />
PORTARIA DIP Nº 859 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010<br />
A DIRETORA DE INATIVOS E PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista a competência prevista<br />
no Artigo 25 <strong>do</strong> Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010 e ainda consideran<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> no<br />
processo Nº 054.000.528/2004, resolve: RETIFICAR a Portaria DIP de 16 de abril de 2004,<br />
publicada no DODF nº 160 de 19 de agosto de 2009; Onde se lê: “...na forma <strong>do</strong>s artigos 40, §§<br />
7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela Emenda<br />
Constitucional nº 20, publicada em 16 de dezembro de 1998, c/c os artigos 37, inciso I e 53, da Lei<br />
nº 10.486, de 04 de julho de 2002...; Leia-se: “...na forma <strong>do</strong>s artigos 42, § 2º, da Constituição<br />
<strong>Federal</strong>, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003,<br />
c/c os artigos 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002...”.<br />
VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />
PORTARIA Nº 860, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />
A DIRETORA DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista a competência<br />
prevista no artigo 25 <strong>do</strong> Decreto nº 31.793 de 11 de junho de 2010 e consideran<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> no<br />
processo nº 054.000218/2005, resolve: RETIFICAR a Portaria DIP nº 56 de 18 de fevereiro de<br />
2005, publicada no DODF nº 85 de 05 de maio de 2010, onde se lê: “… na forma <strong>do</strong>s artigos 40,<br />
§§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela Emenda<br />
Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º,...”; Leia-se: “…<br />
na forma <strong>do</strong> artigo 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela<br />
Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, inciso<br />
I...”. Onde se lê: “...na proporção de 1/4 (um quarto) para cada beneficiário: LUZIMARA<br />
LUCAS DE SOUZA, matrícula 04571070, SAMARA LUCAS DE SOUZA, matrícula<br />
04571096, NOARA LUCAS DE SOUZA, matrícula 04571100 e FELLIPE LUCAS FERREI-<br />
RA DE SOUZA, matrícula 04571118, respectivamente viúva e filhos...”; Leia-se: “...na proporção<br />
de 1/3 (um terço) para cada beneficiário: LUZIMARA LUCAS DE SOUZA, matrícula<br />
04571070, NOARA LUCAS DE SOUZA, matrícula 04571100 e FELLIPE LUCAS FERREI-<br />
RA DE SOUZA, matrícula 04571118, respectivamente viúva e filhos...”. SAQUE-SE em favor<br />
<strong>do</strong>s pensionistas militares: LUZIMARA LUCAS DE SOUZA, matrícula 04571070, NOARA<br />
LUCAS DE SOUZA, matrícula 04571100 e FELLIPE LUCAS FERREIRA DE SOUZA,<br />
matrícula 04571118, a contar de 1º de janeiro de 2011.<br />
VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />
PORTARIA Nº 861, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />
A DIRETORA DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista a competência<br />
prevista no artigo 25 <strong>do</strong> Decreto nº 31.793 de 11 de junho de 2010 e ainda consideran<strong>do</strong> o<br />
conti<strong>do</strong> no processo Nº 054.000161/2005, resolve: RETIFICAR a Portaria DIP nº 46 de 10 de<br />
fevereiro de 2005, publicada no DODF nº 162, de 21 de agosto de 2009, onde se lê: “... artigos<br />
40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela Emenda<br />
Constitucional nº 41, datada em 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, este com a nova<br />
redação dada pelo artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002...” ; leia-se: “... artigo 42 § 2º, da Constituição<br />
<strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 19<br />
de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, inciso I, conforme a redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº<br />
10.556/2002...” e onde se lê: “... faleci<strong>do</strong> em 10 de janeiro de 2005,...”; leia-se: “... faleci<strong>do</strong> em<br />
1º de janeiro de 2005,...”.<br />
VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES<br />
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE<br />
RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL<br />
INSTRUÇÃO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DIS-<br />
TRITO FEDERAL, usan<strong>do</strong> das atribuições que lhe confere o inciso XIX, <strong>do</strong> artigo 79, <strong>do</strong><br />
regimento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005 e com base no artigo 87 da Lei<br />
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combina<strong>do</strong> com a Lei nº 221, de 27 de dezembro de 1991,<br />
resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade a MANOEL JOSÉ DOS SANTOS,<br />
matrícula 92.792-0, Técnico de Atividades Ro<strong>do</strong>viárias, referente ao 6º quinquênio: de 03/02/<br />
2003 a 02/02/2008; ADÉRCIO ANTÔNIO RICARDO, matrícula 93.186-1, Técnico de Atividades<br />
Ro<strong>do</strong>viárias, referente ao 6º quinquênio: de 28/10/2005 a 27/10/2010; WANDERLEY RO-<br />
DRIGUES DA SILVA, matrícula 93.216-7, Técnico de Atividades Ro<strong>do</strong>viárias, referente ao 4º<br />
quinquênio: de 05/08/2005 a 04/08/2010; FRANCISCO BENÔNIMO MORENO, matrícula<br />
93.533-6, Técnico de Atividades Ro<strong>do</strong>viárias, referente ao 4º quinquênio: de 19/03/2004 a 18/03/<br />
2009; NILO SÉRGIO MARQUES MAIA, matrícula 93.570-0, Técnico de Atividades Ro<strong>do</strong>vi-