16.04.2013 Views

Seção02- 249.pdf - Governo do Distrito Federal

Seção02- 249.pdf - Governo do Distrito Federal

Seção02- 249.pdf - Governo do Distrito Federal

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PÁGINA 84<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

artigos 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela<br />

Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, este com<br />

redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002; 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de<br />

julho de 2002...; Leia-se: “...na forma <strong>do</strong>s artigos 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, com redação<br />

dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º,<br />

inciso I, este com redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002; 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº<br />

10.486 de 04 de julho de 2002...”.<br />

VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />

PORTARIA Nº 855, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

A DIRETORA DE INATIVOS E PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista a delegação de competência<br />

prevista na Portaria PMDF Nº 154, de 09 de outubro de 1997 e ainda consideran<strong>do</strong> o<br />

conti<strong>do</strong> no processo Nº 054.000.952/2005, resolve: RETIFICAR a Portaria DIP nº 132 de 16 de<br />

junho de 2005, publicada no DODF nº 106 de 02 de junho de 2010, pág 33; Onde se lê: “...na<br />

forma <strong>do</strong>s artigos 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação<br />

dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 37,<br />

inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002...; Leia-se: “...na forma <strong>do</strong>s artigos<br />

42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de<br />

19 de dezembro de 2003, c/c 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002...;<br />

e Onde se lê: “...TIZIANA DA SILVA CULETTO, matrícula 01541226...; Leia-se: “TIZIANA<br />

DA SILVA CULETTO DE SOUZA, matrícula 01541226...”.<br />

VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />

PORTARIA Nº 856, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

A DIRETORA DE INATIVOS E PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista a competência prevista<br />

no Artigo 25 <strong>do</strong> Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010 e ainda consideran<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> no<br />

processo Nº 054.000.825/2005, resolve: RETIFICAR a Portaria DIP nº 132 de 16 de junho de<br />

2005, publicada no DODF nº 106 de 02 de junho de 2010, pág 33; Onde se lê: “...na forma <strong>do</strong>s<br />

artigos 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela<br />

Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, este com<br />

redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002, 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de<br />

julho de 2002...; Leia-se: “...na forma <strong>do</strong>s artigos 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, com redação<br />

dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º,<br />

inciso I, este com redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002, 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº<br />

10.486 de 04 de julho de 2002...”.<br />

VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />

PORTARIA Nº 857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

A DIRETORA DE INATIVOS E PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista a competência prevista<br />

no Artigo 25 <strong>do</strong> Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010 e ainda consideran<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> no<br />

processo Nº 054.000.800/2005, resolve:<br />

RETIFICAR a Portaria DIP nº 131 de 13 de junho de 2005, publicada no DODF nº 106 de 02 de<br />

junho de 2010, pág. 32; Onde se lê: “...na forma <strong>do</strong>s artigos 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição<br />

<strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de<br />

dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, este com redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002, 37,<br />

inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002...; Leia-se: “...na forma <strong>do</strong>s artigos<br />

42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de<br />

19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, inciso I, este com redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº<br />

10.556/2002, 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002...”;<br />

RETIFICAR a Portaria DIP nº 151 de 15 de julho de 2005, publicada no DODF nº 106 de 02 de<br />

junho de 2010, pág. 33; Onde se lê: “...na forma <strong>do</strong>s artigos 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição<br />

<strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de<br />

dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, este com redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002, 37,<br />

inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002...; Leia-se: “...na forma <strong>do</strong>s artigos<br />

42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de<br />

19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, inciso I, este com redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº<br />

10.556/2002, 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002...”.<br />

VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />

PORTARIA Nº 858, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

A DIRETORA DE INATIVOS E PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista a competência prevista<br />

no Artigo 25 <strong>do</strong> Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010 e ainda consideran<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> no<br />

processo Nº 054.000.949/2005, resolve: RETIFICAR a Portaria DIP nº 152 de 15 de julho de<br />

2005, publicada no DODF nº 106 de 02 de junho de 2010, pág. 32; Onde se lê: “...na forma <strong>do</strong>s<br />

artigos 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela<br />

Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, este com<br />

redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002, 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de<br />

julho de 2002...; Leia-se: “...na forma <strong>do</strong>s artigos 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, com redação<br />

dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º,<br />

Nº 249, sexta-feira, 31 de dezembro de 2010<br />

inciso I, este com redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002, 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº<br />

10.486 de 04 de julho de 2002...”.<br />

VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />

PORTARIA DIP Nº 859 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010<br />

A DIRETORA DE INATIVOS E PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista a competência prevista<br />

no Artigo 25 <strong>do</strong> Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010 e ainda consideran<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> no<br />

processo Nº 054.000.528/2004, resolve: RETIFICAR a Portaria DIP de 16 de abril de 2004,<br />

publicada no DODF nº 160 de 19 de agosto de 2009; Onde se lê: “...na forma <strong>do</strong>s artigos 40, §§<br />

7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela Emenda<br />

Constitucional nº 20, publicada em 16 de dezembro de 1998, c/c os artigos 37, inciso I e 53, da Lei<br />

nº 10.486, de 04 de julho de 2002...; Leia-se: “...na forma <strong>do</strong>s artigos 42, § 2º, da Constituição<br />

<strong>Federal</strong>, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003,<br />

c/c os artigos 37, inciso I, 39, § 1º e 53, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002...”.<br />

VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />

PORTARIA Nº 860, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

A DIRETORA DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista a competência<br />

prevista no artigo 25 <strong>do</strong> Decreto nº 31.793 de 11 de junho de 2010 e consideran<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> no<br />

processo nº 054.000218/2005, resolve: RETIFICAR a Portaria DIP nº 56 de 18 de fevereiro de<br />

2005, publicada no DODF nº 85 de 05 de maio de 2010, onde se lê: “… na forma <strong>do</strong>s artigos 40,<br />

§§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela Emenda<br />

Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º,...”; Leia-se: “…<br />

na forma <strong>do</strong> artigo 42, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela<br />

Emenda Constitucional nº 41, datada de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, inciso<br />

I...”. Onde se lê: “...na proporção de 1/4 (um quarto) para cada beneficiário: LUZIMARA<br />

LUCAS DE SOUZA, matrícula 04571070, SAMARA LUCAS DE SOUZA, matrícula<br />

04571096, NOARA LUCAS DE SOUZA, matrícula 04571100 e FELLIPE LUCAS FERREI-<br />

RA DE SOUZA, matrícula 04571118, respectivamente viúva e filhos...”; Leia-se: “...na proporção<br />

de 1/3 (um terço) para cada beneficiário: LUZIMARA LUCAS DE SOUZA, matrícula<br />

04571070, NOARA LUCAS DE SOUZA, matrícula 04571100 e FELLIPE LUCAS FERREI-<br />

RA DE SOUZA, matrícula 04571118, respectivamente viúva e filhos...”. SAQUE-SE em favor<br />

<strong>do</strong>s pensionistas militares: LUZIMARA LUCAS DE SOUZA, matrícula 04571070, NOARA<br />

LUCAS DE SOUZA, matrícula 04571100 e FELLIPE LUCAS FERREIRA DE SOUZA,<br />

matrícula 04571118, a contar de 1º de janeiro de 2011.<br />

VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />

PORTARIA Nº 861, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

A DIRETORA DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista a competência<br />

prevista no artigo 25 <strong>do</strong> Decreto nº 31.793 de 11 de junho de 2010 e ainda consideran<strong>do</strong> o<br />

conti<strong>do</strong> no processo Nº 054.000161/2005, resolve: RETIFICAR a Portaria DIP nº 46 de 10 de<br />

fevereiro de 2005, publicada no DODF nº 162, de 21 de agosto de 2009, onde se lê: “... artigos<br />

40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela Emenda<br />

Constitucional nº 41, datada em 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, este com a nova<br />

redação dada pelo artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002...” ; leia-se: “... artigo 42 § 2º, da Constituição<br />

<strong>Federal</strong>, de acor<strong>do</strong> com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 19<br />

de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, inciso I, conforme a redação <strong>do</strong> artigo 4º, da Lei nº<br />

10.556/2002...” e onde se lê: “... faleci<strong>do</strong> em 10 de janeiro de 2005,...”; leia-se: “... faleci<strong>do</strong> em<br />

1º de janeiro de 2005,...”.<br />

VANUZA NAÁRA DE OLIVEIRA ALMEIDA<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES<br />

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE<br />

RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL<br />

INSTRUÇÃO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DIS-<br />

TRITO FEDERAL, usan<strong>do</strong> das atribuições que lhe confere o inciso XIX, <strong>do</strong> artigo 79, <strong>do</strong><br />

regimento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005 e com base no artigo 87 da Lei<br />

nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combina<strong>do</strong> com a Lei nº 221, de 27 de dezembro de 1991,<br />

resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade a MANOEL JOSÉ DOS SANTOS,<br />

matrícula 92.792-0, Técnico de Atividades Ro<strong>do</strong>viárias, referente ao 6º quinquênio: de 03/02/<br />

2003 a 02/02/2008; ADÉRCIO ANTÔNIO RICARDO, matrícula 93.186-1, Técnico de Atividades<br />

Ro<strong>do</strong>viárias, referente ao 6º quinquênio: de 28/10/2005 a 27/10/2010; WANDERLEY RO-<br />

DRIGUES DA SILVA, matrícula 93.216-7, Técnico de Atividades Ro<strong>do</strong>viárias, referente ao 4º<br />

quinquênio: de 05/08/2005 a 04/08/2010; FRANCISCO BENÔNIMO MORENO, matrícula<br />

93.533-6, Técnico de Atividades Ro<strong>do</strong>viárias, referente ao 4º quinquênio: de 19/03/2004 a 18/03/<br />

2009; NILO SÉRGIO MARQUES MAIA, matrícula 93.570-0, Técnico de Atividades Ro<strong>do</strong>vi-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!