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Seção02- 249.pdf - Governo do Distrito Federal

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Nº 249, sexta-feira, 31 de dezembro de 2010 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

Portaria nº 210/2010–CGDF; no uso de suas atribuições regimentais e atento ao que dispõe a Lei<br />

nº 4.448/2009; RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2011, <strong>do</strong>s trabalhos<br />

de fiscalização e monitoramento da execução <strong>do</strong> orçamento das Unidades Gestoras da<br />

Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, com o objetivo de elaborar o relatório<br />

para compor a Prestação de Contas Anual <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, relativa ao<br />

exercício de 2010, sobre a Avaliação <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s quanto à Eficiência e Eficácia da Gestão<br />

Governamental, por Programa.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Alexandra Joffily de<br />

Azeve<strong>do</strong>, matrícula nº 44.036-1, João Carlos Serra Macambyra, matrícula nº 187.422-5, e Cláudia<br />

de Azeve<strong>do</strong>, matrícula nº 187.415-2, para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, realizarem os trabalhos<br />

de que trata o art. 1º no prazo de 32 dias úteis, conforme programação interna, concomitantemente<br />

com os demais trabalhos determina<strong>do</strong>s pela Controla<strong>do</strong>ria.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

art. 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848/2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 323, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />

cumprin<strong>do</strong> o mandamento <strong>do</strong> art. 80, §4º da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; consideran<strong>do</strong> o<br />

disposto na Lei nº 3.105/2002, alterada pela Lei nº 3.163/2003; ten<strong>do</strong> em vista o que determina o<br />

art. 1º, §3º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e o art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010; nos termos da<br />

Portaria nº 210/2010–CGDF; no uso de suas atribuições regimentais e atento ao que dispõe a Lei<br />

nº 4.448/2009; RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2011, <strong>do</strong><br />

acompanhamento e monitoramento <strong>do</strong>s Programas de <strong>Governo</strong> 0136 – Cidadania Tributária,<br />

0138 – Apoio ao Educan<strong>do</strong>, 0142 – Educan<strong>do</strong> Sempre, 0232 – Excelência no Atendimento<br />

ao Cidadão, 0850 – Gestão por Resulta<strong>do</strong>s, 0950 – Programa Nacional de Apoio À<br />

Modernização da Gestão e <strong>do</strong> Planejamento <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e DF – PNAGE/DF e 1000 –<br />

Desenvolvimento Científico e Tecnológico, executa<strong>do</strong>s pelos Órgãos e Entidades relaciona<strong>do</strong>s<br />

no Anexo, inclusive por suas Unidades externas, com o objetivo de elaborar o<br />

relatório para compor a Prestação de Contas Anual <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />

relativa ao exercício de 2010, sobre a Avaliação <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s quanto à Eficiência e<br />

Eficácia da Gestão Governamental, por Programa.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Gustavo Rodrigues Lírio,<br />

matrícula nº 191.604-1, e Adriano Lima da Costa, matrícula nº 187.402-0, para, sob a coordenação<br />

<strong>do</strong> primeiro, realizarem os trabalhos de que trata o art. 1º no prazo de 32 dias úteis, conforme<br />

programação interna.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

art. 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848/2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 324, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />

cumprin<strong>do</strong> o mandamento <strong>do</strong> art. 80, §4º da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; consideran<strong>do</strong> o<br />

disposto na Lei nº 3.105/2002, alterada pela Lei nº 3.163/2003; ten<strong>do</strong> em vista o que determina o<br />

art. 1º, §3º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e o art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010; nos termos da<br />

Portaria nº 210/2010–CGDF; no uso de suas atribuições regimentais e atento ao que dispõe a Lei<br />

nº 4.448/2009; RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2011, de auditoria<br />

operacional com o objetivo de elaborar o relatório para compor a Prestação de Contas Anual<br />

<strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, relativa ao exercício de 2010, que trata da Avaliação da<br />

Relação de Custo e Benefício das Renúncias de Receitas e <strong>do</strong>s Incentivos, Remissões, Parcelamentos<br />

de Dívidas, Anistias, Isenções, Subsídios, Benefícios e Afins de Natureza Financeira,<br />

Tributária, Creditícia e Outros, nos Órgãos e Entidades relaciona<strong>do</strong>s a seguir, extensivos<br />

a suas Unidades externas:<br />

a) Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Fazenda <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />

b) Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento, Orçamento e Gestão <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />

c) Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Desenvolvimento Econômico <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />

d) Fun<strong>do</strong> de Aval <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – FADF;<br />

e) Fun<strong>do</strong> de Desenvolvimento <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – FUNDEFE;<br />

f) Fun<strong>do</strong> de Desenvolvimento Rural – FDR;<br />

g) Fun<strong>do</strong> de Geração de Emprego e Renda <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – FUNGER;<br />

PÁGINA 87<br />

h) Agência de Desenvolvimento <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – Terracap.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Leonar<strong>do</strong> Fernandes Alves<br />

Batista, matrícula nº 188.896-X, e Rafaela Araújo Ratton, matrícula<br />

nº 192.799-X, para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, realizarem os trabalhos de que trata o art. 1º<br />

no prazo de 32 dias úteis, conforme programação interna, concomitantemente com os demais<br />

trabalhos determina<strong>do</strong>s pela Controla<strong>do</strong>ria.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

art. 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848/2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 325, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />

cumprin<strong>do</strong> o mandamento <strong>do</strong> art. 77 da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; consideran<strong>do</strong> o disposto<br />

na Lei nº 3.105/2002, alterada pela Leinº 3.163/2003; ten<strong>do</strong> em vista o que determina o art. 1º,<br />

§3º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e o art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010; nos termos da Portaria nº<br />

210/2010–CGDF; no uso de suas atribuições regimentais e atento ao que dispõe a Lei nº 4.448/<br />

2009; RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização, durante o mês de janeiro de 2011, de auditoria contábil na<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Fazenda <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> com o objetivo de verificar a consistência<br />

<strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s conti<strong>do</strong>s no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de<br />

2010, conforme estabeleci<strong>do</strong> no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Leonar<strong>do</strong> Fernandes<br />

Alves Batista, matrícula nº 188.896-X, e Rafaela Araujo Ratton, matrículanº 192.799-X,<br />

para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, realizarem os trabalhos de que trata o art. 1º no prazo<br />

de 21 dias úteis, conforme programação interna, concomitantemente com os demais trabalhos<br />

determina<strong>do</strong>s pela Controla<strong>do</strong>ria.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

art. 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848/2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 326, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />

cumprin<strong>do</strong> o mandamento <strong>do</strong> art. 80, §4º da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; consideran<strong>do</strong> o<br />

disposto na Lei nº 3.105/2002, alterada pela Lei nº 3.163/2003; ten<strong>do</strong> em vista o que determina o<br />

art. 1º, §3º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e o art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010; nos termos da<br />

Portaria nº 210/2010–CGDF; no uso de suas atribuições regimentais e atento ao que dispõe a Lei<br />

nº 4.448/2009; RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2011, <strong>do</strong> acompanhamento<br />

e monitoramento <strong>do</strong>s Programas de <strong>Governo</strong> 0071 – Desenvolvimento e Manutenção <strong>do</strong>s<br />

Sistemas de Informação, 0193 – Policiamento e Fiscalização de Trânsito, 0500 – Cerra<strong>do</strong>: Nosso<br />

Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável, 1900 – Juventude e Esportes de Mãos Dadas<br />

com o Futuro, 2600 – Segurança em Ação e 2800 – Transporte Seguro, executa<strong>do</strong>s pelos Órgãos<br />

e Entidades relaciona<strong>do</strong>s no Anexo, inclusive por suas Unidades externas, com o objetivo de<br />

elaborar o relatório para compor a Prestação de Contas Anual <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />

relativa ao exercício de 2010, sobre a Avaliação <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s quanto à Eficiência e Eficácia da<br />

Gestão Governamental, por Programa.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Kesley Morais de Paula,<br />

matrícula nº 187.473-X, e Antonio Alexandre <strong>do</strong> Nascimento Filho, matrícula nº 187.407-1, para,<br />

sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, realizarem os trabalhos de que trata o art. 1º no prazo de 32 dias<br />

úteis, conforme programação interna.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

art. 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848/2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 327, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />

cumprin<strong>do</strong> o mandamento <strong>do</strong> art. 80, §4º da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; consideran<strong>do</strong> o

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