Seção02- 249.pdf - Governo do Distrito Federal
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Nº 249, sexta-feira, 31 de dezembro de 2010 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />
Portaria nº 210/2010–CGDF; no uso de suas atribuições regimentais e atento ao que dispõe a Lei<br />
nº 4.448/2009; RESOLVE:<br />
Art. 1º. Determinar a realização, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2011, <strong>do</strong>s trabalhos<br />
de fiscalização e monitoramento da execução <strong>do</strong> orçamento das Unidades Gestoras da<br />
Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, com o objetivo de elaborar o relatório<br />
para compor a Prestação de Contas Anual <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, relativa ao<br />
exercício de 2010, sobre a Avaliação <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s quanto à Eficiência e Eficácia da Gestão<br />
Governamental, por Programa.<br />
Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Alexandra Joffily de<br />
Azeve<strong>do</strong>, matrícula nº 44.036-1, João Carlos Serra Macambyra, matrícula nº 187.422-5, e Cláudia<br />
de Azeve<strong>do</strong>, matrícula nº 187.415-2, para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, realizarem os trabalhos<br />
de que trata o art. 1º no prazo de 32 dias úteis, conforme programação interna, concomitantemente<br />
com os demais trabalhos determina<strong>do</strong>s pela Controla<strong>do</strong>ria.<br />
Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />
procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />
supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />
Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />
Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />
Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />
art. 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848/2010.<br />
EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />
ORDEM DE SERVIÇO Nº 323, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />
O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />
cumprin<strong>do</strong> o mandamento <strong>do</strong> art. 80, §4º da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; consideran<strong>do</strong> o<br />
disposto na Lei nº 3.105/2002, alterada pela Lei nº 3.163/2003; ten<strong>do</strong> em vista o que determina o<br />
art. 1º, §3º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e o art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010; nos termos da<br />
Portaria nº 210/2010–CGDF; no uso de suas atribuições regimentais e atento ao que dispõe a Lei<br />
nº 4.448/2009; RESOLVE:<br />
Art. 1º. Determinar a realização, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2011, <strong>do</strong><br />
acompanhamento e monitoramento <strong>do</strong>s Programas de <strong>Governo</strong> 0136 – Cidadania Tributária,<br />
0138 – Apoio ao Educan<strong>do</strong>, 0142 – Educan<strong>do</strong> Sempre, 0232 – Excelência no Atendimento<br />
ao Cidadão, 0850 – Gestão por Resulta<strong>do</strong>s, 0950 – Programa Nacional de Apoio À<br />
Modernização da Gestão e <strong>do</strong> Planejamento <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e DF – PNAGE/DF e 1000 –<br />
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, executa<strong>do</strong>s pelos Órgãos e Entidades relaciona<strong>do</strong>s<br />
no Anexo, inclusive por suas Unidades externas, com o objetivo de elaborar o<br />
relatório para compor a Prestação de Contas Anual <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />
relativa ao exercício de 2010, sobre a Avaliação <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s quanto à Eficiência e<br />
Eficácia da Gestão Governamental, por Programa.<br />
Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Gustavo Rodrigues Lírio,<br />
matrícula nº 191.604-1, e Adriano Lima da Costa, matrícula nº 187.402-0, para, sob a coordenação<br />
<strong>do</strong> primeiro, realizarem os trabalhos de que trata o art. 1º no prazo de 32 dias úteis, conforme<br />
programação interna.<br />
Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />
procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />
supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />
Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />
Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />
Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />
art. 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848/2010.<br />
EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />
ORDEM DE SERVIÇO Nº 324, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />
O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />
cumprin<strong>do</strong> o mandamento <strong>do</strong> art. 80, §4º da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; consideran<strong>do</strong> o<br />
disposto na Lei nº 3.105/2002, alterada pela Lei nº 3.163/2003; ten<strong>do</strong> em vista o que determina o<br />
art. 1º, §3º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e o art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010; nos termos da<br />
Portaria nº 210/2010–CGDF; no uso de suas atribuições regimentais e atento ao que dispõe a Lei<br />
nº 4.448/2009; RESOLVE:<br />
Art. 1º. Determinar a realização, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2011, de auditoria<br />
operacional com o objetivo de elaborar o relatório para compor a Prestação de Contas Anual<br />
<strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, relativa ao exercício de 2010, que trata da Avaliação da<br />
Relação de Custo e Benefício das Renúncias de Receitas e <strong>do</strong>s Incentivos, Remissões, Parcelamentos<br />
de Dívidas, Anistias, Isenções, Subsídios, Benefícios e Afins de Natureza Financeira,<br />
Tributária, Creditícia e Outros, nos Órgãos e Entidades relaciona<strong>do</strong>s a seguir, extensivos<br />
a suas Unidades externas:<br />
a) Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Fazenda <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />
b) Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento, Orçamento e Gestão <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />
c) Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Desenvolvimento Econômico <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />
d) Fun<strong>do</strong> de Aval <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – FADF;<br />
e) Fun<strong>do</strong> de Desenvolvimento <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – FUNDEFE;<br />
f) Fun<strong>do</strong> de Desenvolvimento Rural – FDR;<br />
g) Fun<strong>do</strong> de Geração de Emprego e Renda <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – FUNGER;<br />
PÁGINA 87<br />
h) Agência de Desenvolvimento <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – Terracap.<br />
Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Leonar<strong>do</strong> Fernandes Alves<br />
Batista, matrícula nº 188.896-X, e Rafaela Araújo Ratton, matrícula<br />
nº 192.799-X, para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, realizarem os trabalhos de que trata o art. 1º<br />
no prazo de 32 dias úteis, conforme programação interna, concomitantemente com os demais<br />
trabalhos determina<strong>do</strong>s pela Controla<strong>do</strong>ria.<br />
Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />
procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />
supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />
Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />
Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />
Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />
art. 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848/2010.<br />
EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />
ORDEM DE SERVIÇO Nº 325, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />
O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />
cumprin<strong>do</strong> o mandamento <strong>do</strong> art. 77 da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; consideran<strong>do</strong> o disposto<br />
na Lei nº 3.105/2002, alterada pela Leinº 3.163/2003; ten<strong>do</strong> em vista o que determina o art. 1º,<br />
§3º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e o art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010; nos termos da Portaria nº<br />
210/2010–CGDF; no uso de suas atribuições regimentais e atento ao que dispõe a Lei nº 4.448/<br />
2009; RESOLVE:<br />
Art. 1º. Determinar a realização, durante o mês de janeiro de 2011, de auditoria contábil na<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Fazenda <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> com o objetivo de verificar a consistência<br />
<strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s conti<strong>do</strong>s no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de<br />
2010, conforme estabeleci<strong>do</strong> no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade<br />
Fiscal.<br />
Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Leonar<strong>do</strong> Fernandes<br />
Alves Batista, matrícula nº 188.896-X, e Rafaela Araujo Ratton, matrículanº 192.799-X,<br />
para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, realizarem os trabalhos de que trata o art. 1º no prazo<br />
de 21 dias úteis, conforme programação interna, concomitantemente com os demais trabalhos<br />
determina<strong>do</strong>s pela Controla<strong>do</strong>ria.<br />
Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />
procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />
supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />
Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />
Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />
Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />
art. 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848/2010.<br />
EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />
ORDEM DE SERVIÇO Nº 326, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />
O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />
cumprin<strong>do</strong> o mandamento <strong>do</strong> art. 80, §4º da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; consideran<strong>do</strong> o<br />
disposto na Lei nº 3.105/2002, alterada pela Lei nº 3.163/2003; ten<strong>do</strong> em vista o que determina o<br />
art. 1º, §3º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e o art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010; nos termos da<br />
Portaria nº 210/2010–CGDF; no uso de suas atribuições regimentais e atento ao que dispõe a Lei<br />
nº 4.448/2009; RESOLVE:<br />
Art. 1º. Determinar a realização, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2011, <strong>do</strong> acompanhamento<br />
e monitoramento <strong>do</strong>s Programas de <strong>Governo</strong> 0071 – Desenvolvimento e Manutenção <strong>do</strong>s<br />
Sistemas de Informação, 0193 – Policiamento e Fiscalização de Trânsito, 0500 – Cerra<strong>do</strong>: Nosso<br />
Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável, 1900 – Juventude e Esportes de Mãos Dadas<br />
com o Futuro, 2600 – Segurança em Ação e 2800 – Transporte Seguro, executa<strong>do</strong>s pelos Órgãos<br />
e Entidades relaciona<strong>do</strong>s no Anexo, inclusive por suas Unidades externas, com o objetivo de<br />
elaborar o relatório para compor a Prestação de Contas Anual <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />
relativa ao exercício de 2010, sobre a Avaliação <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s quanto à Eficiência e Eficácia da<br />
Gestão Governamental, por Programa.<br />
Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Kesley Morais de Paula,<br />
matrícula nº 187.473-X, e Antonio Alexandre <strong>do</strong> Nascimento Filho, matrícula nº 187.407-1, para,<br />
sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, realizarem os trabalhos de que trata o art. 1º no prazo de 32 dias<br />
úteis, conforme programação interna.<br />
Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />
procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />
supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />
Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />
Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />
Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />
art. 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848/2010.<br />
EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />
ORDEM DE SERVIÇO Nº 327, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />
O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />
cumprin<strong>do</strong> o mandamento <strong>do</strong> art. 80, §4º da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; consideran<strong>do</strong> o