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Seção02- 249.pdf - Governo do Distrito Federal

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Nº 249, sexta-feira, 31 de dezembro de 2010 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 343, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, nos termos da Lei nº 3.105/2002 c/c a Lei nº 4.448/2009; § 3º, art.<br />

1º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010, no uso de suas atribuições<br />

regimentais, RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização de auditoria de conformidade objetivan<strong>do</strong> a instrução <strong>do</strong> processo<br />

de Tomada de Contas Anual <strong>do</strong>s Ordena<strong>do</strong>res de Despesas da ADMINISTRAÇÃO REGIO-<br />

NAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL, relativa ao exercício de 2009.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> CLÁUDIA MARIA<br />

VIDERES TRAJANO, matrícula n.º 192.800-7 e MARIA THEREZA SANTIAGO DRUMONT,<br />

matrícula nº 196.159-4, para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, no prazo de 27 dias úteis, e<br />

conforme programação interna, concluírem os trabalhos de que trata o art. 1º.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

artigo 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010.<br />

EDILSON FELIPE VASONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />

nos termos da Lei nº 3.105/2002 c/c a Lei nº 4.448/2009; § 3º, art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e<br />

art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização de auditoria de conformidade objetivan<strong>do</strong> a instrução <strong>do</strong> processo<br />

de Tomada de Contas Anual <strong>do</strong>s Ordena<strong>do</strong>res de Despesas da ADMINISTRAÇÃO REGIO-<br />

NAL DE ÁGUAS CLARAS, relativa ao exercício de 2009.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> MARCELO VINICIO<br />

RODRIGUES, matrícula nº 191.584-3 e ALZIRA DE PAIVA BARCELLOS, matrícula n.º 43.722-<br />

0, para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, no prazo de 27 dias úteis, e conforme programação<br />

interna, concluírem os trabalhos de que trata o art. 1º.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

artigo 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010.<br />

EDILSON FELIPE VASONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, nos termos da Lei nº 3.105/2002, c/c a Lei nº 4.448/2009, § 3º, art.<br />

1º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009, e art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010, no uso de suas atribuições<br />

regimentais, RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização de inspeção nos processos n.ºs 15.002.498/2010, 150.000.639/<br />

2010, 150.002.640/2010, 150.002.641/2010, 150.002.682/2010 150.002.695/2010, 150.002.708/<br />

PÁGINA 91<br />

2010 e 150.002.714/2010, referentes aos Contratos para realização de Eventos Musicais da<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Cultura.<br />

Art. 2º. Designar o Auditor de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> ANA REGINA LOBÃO<br />

FORTES, matrícula nº 187.406-3, para, no prazo de 12 dias úteis, a contar de 04/01/2011,<br />

conforme programação interna, concluir os trabalhos de que trata o art. 1º.<br />

Art. 3º. Os trabalhos de inspeção deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 4º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, o servi<strong>do</strong>r designa<strong>do</strong>.<br />

Art. 5º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

artigo 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL<br />

PORTARIA Nº 383, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o inciso III <strong>do</strong> artigo 68 da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994,<br />

e ten<strong>do</strong> em vista o que se apresenta no Processo nº 49/2010, resolve<br />

Art. 1º. Dispensar ELIZABETH DAS GRAÇAS CALDEIRA BRANT OLIVEIRA, Auxiliar de<br />

Administração Pública, Classe Especial, Padrão 25, <strong>do</strong> Quadro de Pessoal <strong>do</strong>s Serviços Auxiliares,<br />

da função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-3, <strong>do</strong> Gabinete da 4ª<br />

Inspetoria de Controle Externo.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

ANILCÉIA LUZIA MACHADO<br />

PORTARIA Nº 384, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o inciso III <strong>do</strong> artigo 68 da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994,<br />

e ten<strong>do</strong> em vista o que se apresenta no Processo nº 49/2010, resolve<br />

Art. 1º. Designar LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO, Técnico de Administração<br />

Pública, Classe Especial, Padrão 43, <strong>do</strong> Quadro de Pessoal <strong>do</strong>s Serviços Auxiliares, para exercer<br />

a função de confiança de Assistente Administrativo, Símbolo FC-3, <strong>do</strong> Gabinete da 4ª Inspetoria<br />

de Controle Externo.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

ANILCÉIA LUZIA MACHADO<br />

PORTARIA Nº 385, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o inciso III <strong>do</strong> art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e<br />

ten<strong>do</strong> em vista o que se apresenta no Processo nº 22/2010, resolve:<br />

Art. 1º. Dispensar FLÁVIO FIGUEIREDO CARDOSO, Auditor de Controle Externo, Classe<br />

Especial, Padrão 59, <strong>do</strong> Quadro de Pessoal <strong>do</strong>s Serviços Auxiliares, da condição de substituto<br />

eventual <strong>do</strong> titular <strong>do</strong> cargo de Diretor <strong>do</strong> Núcleo de Fiscalização de Obras, símbolo TC-CCG-5,<br />

da Comissão Permanente <strong>do</strong>s Inspetores de Controle Externo.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

ANILCÉIA LUZIA MACHADO<br />

PORTARIA Nº 386, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o inciso III <strong>do</strong> art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e<br />

ten<strong>do</strong> em vista o que se apresenta no Processo nº 22/2010, resolve:<br />

Art. 1º. Designar nos termos <strong>do</strong> artigo 58, inciso II, <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong>s Serviços Auxiliares,<br />

aprova<strong>do</strong> pela Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986, ALEXANDRE PEDROSA<br />

PINHEIRO, Auditor de Controle Externo, Classe B, Padrão 56, para exercer, em substituição, o<br />

cargo de Diretor <strong>do</strong> Núcleo de Fiscalização de Obras, símbolo TC-CCG-5, da Comissão Permanente<br />

<strong>do</strong>s Inspetores de Controle Externo, nas faltas e impedimentos da titular.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

ANILCÉIA LUZIA MACHADO<br />

PORTARIA Nº 387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o artigo 68, inciso III, da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994,<br />

e ten<strong>do</strong> em vista o que se apresenta no Processo nº 12.200/2010, resolve: RETIFICAR a Portaria<br />

nº 209, de 1º de junho de 2010, publicada no DODF nº 111, de 11 de junho de 2010, republicada<br />

no DODF nº 114, de 16 de junho de 2010, que concedeu aposenta<strong>do</strong>ria ao servi<strong>do</strong>r ARISTIDES<br />

EDGARDO DEL SOLAR ACUYO, matrícula nº 25-6, no cargo de Auditor de Controle Externo,<br />

Classe Especial, Padrão 63, <strong>do</strong> Quadro de Pessoal <strong>do</strong>s Serviços Auxiliares deste Tribunal, para<br />

incluir em sua fundamentação legal a expressão “combinan<strong>do</strong> com o art. 7º da Lei nº 1.004/96,<br />

manti<strong>do</strong> pelo art. 4º da Lei nº 1.141/96 e pelo parágrafo único <strong>do</strong> art. 4º da Lei nº 1.864/98”,<br />

fican<strong>do</strong> inaltera<strong>do</strong>s os demais termos da concessão inicial.<br />

ANILCÉIA LUZIA MACHADO

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