16.04.2013 Views

Seção02- 249.pdf - Governo do Distrito Federal

Seção02- 249.pdf - Governo do Distrito Federal

Seção02- 249.pdf - Governo do Distrito Federal

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PÁGINA 88<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

disposto na Lei nº 3.105/2002, alterada pela Lei nº 3.163/2003; ten<strong>do</strong> em vista o que determina o<br />

art. 1º, §3º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e o art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010 nos termos da Portaria<br />

nº 210/2010–CGDF; no uso de suas atribuições regimentais e atento ao que dispõe a Lei nº 4.448/<br />

2009; RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2011, <strong>do</strong><br />

acompanhamento e monitoramento <strong>do</strong> Programa de <strong>Governo</strong> 3900 – Desenvolvimento<br />

Econômico <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, executa<strong>do</strong> pelos Órgãos e Entidades relaciona<strong>do</strong>s no Anexo,<br />

inclusive por suas Unidades externas, com o objetivo de elaborar o relatório para<br />

compor a Prestação de Contas Anual <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, relativa ao exercício<br />

de 2010, sobre a Avaliação <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s quanto à Eficiência e Eficácia da Gestão<br />

Governamental, por Programa.<br />

Art. 2º. Designar o Auditor de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Roberto Rodrigues<br />

Portela, matrícula nº 42.434-X, realizar os trabalhos de que trata o art. 1º no prazo de 32 dias<br />

úteis, conforme programação interna, concomitantemente com os demais trabalhos determina<strong>do</strong>s<br />

pela Controla<strong>do</strong>ria.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, o servi<strong>do</strong>r designa<strong>do</strong>.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

art. 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848/2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 328, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />

cumprin<strong>do</strong> o mandamento <strong>do</strong> art. 80, §4º da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; consideran<strong>do</strong> o<br />

disposto na Lei nº 3.105/2002, alterada pela Lei nº 3.163/2003; ten<strong>do</strong> em vista o que determina o<br />

art. 1º, §3º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e o art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010; nos termos da<br />

Portaria nº 210/2010–CGDF; no uso de suas atribuições regimentais e atento ao que dispõe a Lei<br />

nº 4.448/2009; RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2011, <strong>do</strong> acompanhamento<br />

e monitoramento <strong>do</strong>s Programas de <strong>Governo</strong> 0084 – Urbanização, 0150 – Brasília Sustentável,<br />

0450 – Água é Vida – Gestão <strong>do</strong>s recursos Hídricos e <strong>do</strong> Saneamento <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />

1050 – Gerenciamento Integra<strong>do</strong> de Resíduo Sóli<strong>do</strong> Urbano, 1350 – Programa de Gestão das<br />

Águas e Drenagem Urbana <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – Águas <strong>do</strong> DF e 3300 – Mãos à Obra, executa<strong>do</strong>s<br />

pelos Órgãos e Entidades relaciona<strong>do</strong>s no Anexo, inclusive por suas Unidades externas, com o<br />

objetivo de elaborar o relatório para compor a Prestação de Contas Anual <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, relativa ao exercício de 2010, sobre a Avaliação <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s quanto à Eficiência<br />

e Eficácia da Gestão Governamental, por Programa.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> João Antonio Assunção e<br />

Silva Aires, matrícula 42.093-X, e Francisco Hélio Caitano Pessoa, matrícula nº 187.412-8, para,<br />

sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, realizarem os trabalhos de que trata o art. 1º no prazo de 32 dias<br />

úteis, conforme programação interna.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

art. 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848/2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 329, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />

cumprin<strong>do</strong> o mandamento <strong>do</strong> art. 80, §4º da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; consideran<strong>do</strong> o<br />

disposto na Lei nº 3.105/2002, alterada pela Lei nº 3.163/2003; ten<strong>do</strong> em vista o que determina o<br />

art. 1º, §3º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e o art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010; nos termos da<br />

Portaria nº 210/2010–CGDF; no uso de suas atribuições regimentais e atento ao que dispõe a Lei<br />

nº 4.448/2009; RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2011, <strong>do</strong> acompanhamento<br />

e monitoramento <strong>do</strong>s Programas de <strong>Governo</strong> 0211 – Assistência Farmacêutica,<br />

0214 – Modernização e Adequação <strong>do</strong> SUS/DF, 0400 – Atendimento Médico Hospitalar e<br />

Ambulatorial e 5000 – Atenção Primária em Saúde, executa<strong>do</strong>s pelos Órgãos e Entidades<br />

relaciona<strong>do</strong>s no Anexo, inclusive por suas Unidades externas, com o objetivo de elaborar o<br />

relatório para compor a Prestação de Contas Anual <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />

relativa ao exercício de 2010, sobre a Avaliação <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s quanto à Eficiência e Eficácia<br />

da Gestão Governamental, por Programa.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Andrea Fonseca Ventura<br />

<strong>do</strong>s Santos, matrícula nº 187.477-2, Luiza Gonçalves Barcellos, matrícula nº 196.513-1, e Márcio<br />

Bruno Carneiro Monteiro, matrícula nº 193.238-1, para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, realizarem<br />

os trabalhos de que trata o art. 1º no prazo de 32 dias úteis, conforme programação interna.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

Nº 249, sexta-feira, 31 de dezembro de 2010<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

art. 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848/2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 330, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, cumprin<strong>do</strong> o mandamento <strong>do</strong> art. 77 da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />

<strong>Federal</strong>; consideran<strong>do</strong> o disposto na Lei nº 3.105/2002, alterada pela Lei nº 3.163/2003; ten<strong>do</strong> em<br />

vista o que determina o art. 1º, §3º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e o art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/<br />

2010; nos termos da Portaria nº 210/2010–CGDF; no uso de suas atribuições regimentais e atento<br />

ao que dispõe a Lei nº 4.448/2009; RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2011, de auditoria<br />

operacional com o objetivo de elaborar o parecer sobre a Prestação de Contas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Constitucional<br />

<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, relativa ao exercício de 2010 (conforme trata a Instrução Normativa<br />

nº 57/2008 <strong>do</strong> Tribunal de Contas da União), nos Órgãos relaciona<strong>do</strong>s a seguir, extensivo a suas<br />

Unidades externas:<br />

a) Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Fazenda <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />

b) Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />

c) Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Saúde <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />

d) Polícia Civil <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />

e) Polícia Militar <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />

f) Corpo de Bombeiros Militar <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

Art. 2º. Designar o Auditor de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Roberto Rodrigues Portela,<br />

matrícula nº 42.434-X, para realizar os trabalhos de que trata o art. 1º no prazo de 32 dias úteis,<br />

conforme programação interna, concomitantemente com os demais trabalhos determina<strong>do</strong>s pela<br />

Controla<strong>do</strong>ria.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, o servi<strong>do</strong>r designa<strong>do</strong>.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

art. 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848/2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 331, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />

cumprin<strong>do</strong> o mandamento <strong>do</strong> art. 77 da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>; consideran<strong>do</strong> o disposto<br />

na Lei nº 3.105/2002, alterada pela Lei nº 3.163/2003; ten<strong>do</strong> em vista o que determina o art. 1º,<br />

§3º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e o art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010; nos termos da Portaria nº<br />

210/2010–CGDF; no uso de suas atribuições regimentais e atento ao que dispõe a Lei nº 4.448/<br />

2009; RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização, durante os meses de fevereiro, março e abril de 2011, de<br />

auditoria contábil na Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Fazenda <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> com o objetivo de<br />

verificar a consistência <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s conti<strong>do</strong>s no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º<br />

quadrimestre de 2011, conforme estabeleci<strong>do</strong> no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 –<br />

Lei de Responsabilidade Fiscal.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Leonar<strong>do</strong> Fernandes Alves<br />

Batista, matrícula nº 188.896-X, e Rafaela Araujo Ratton, matrícula<br />

nº 192.799-X, para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, realizarem os trabalhos de que trata o art. 1º<br />

no prazo de 60 dias úteis, conforme programação interna, concomitantemente com os demais<br />

trabalhos determina<strong>do</strong>s pela Controla<strong>do</strong>ria.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

art. 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848/2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 332, DE 29DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, nos termos da Lei nº 3.105/2002 c/c a Lei nº 4.448/2009; § 3º, art.<br />

1º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010, no uso de suas atribuições<br />

regimentais, RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização de auditoria de conformidade objetivan<strong>do</strong> a instrução <strong>do</strong> processo<br />

de Prestação de Contas Anual da ADASA, relativa aos exercícios de 2009 e 2010.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> GUILHERME FER-<br />

NANDES SANTOS DA SILVA, matrícula n.º 189.509-5, e ALESSANDRO DE ALMEIDA<br />

SANTOS CARVALHO, matrícula nº 194.117-8, para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, no prazo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!