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Seção02- 249.pdf - Governo do Distrito Federal

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Nº 249, sexta-feira, 31 de dezembro de 2010 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

de 39 dias úteis, e conforme programação interna, concluírem os trabalhos de que trata o art. 1º.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

artigo 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 333, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />

nos termos da Lei nº 3.105/2002 c/c a Lei nº 4.448/2009; § 3º, art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e<br />

art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização de auditoria de conformidade objetivan<strong>do</strong> a instrução <strong>do</strong> processo<br />

de Tomada de Contas Anual <strong>do</strong>s Ordena<strong>do</strong>res de Despesas da SEDUMA, relativa aos exercícios<br />

de 2009 e 2010.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> ISLANDE CEZAR<br />

DAMASCENO, matrícula n.º 187.418-7, e CAROLINA SANTA CRUZ LAGO, matrícula nº<br />

196.122-5, para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, no prazo de 55 dias úteis, e conforme programação<br />

interna, concluírem os trabalhos de que trata o art. 1º.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

artigo 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 334, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />

nos termos da Lei nº 3.105/2002 c/c a Lei nº 4.448/2009; § 3º, art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e<br />

art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização de auditoria de conformidade objetivan<strong>do</strong> a instrução <strong>do</strong> processo<br />

de Tomada de Contas Anual <strong>do</strong>s Ordena<strong>do</strong>res de Despesas da ADMINISTRAÇÃO REGIO-<br />

NAL DO GAMA – RAII, relativa ao exercício de 2009.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> RICARDO AUGUSTO<br />

RAMOS, matrícula n.º 187.423-3 e PAULO ROBERTO COSTA DOS SANTOS, matrícula nº<br />

196.124 -1, para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, no prazo de 38 dias úteis, e conforme programação<br />

interna, concluírem os trabalhos de que trata o art. 1º.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

artigo 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 335, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />

nos termos da Lei nº 3.105/2002 c/c a Lei nº 4.448/2009; § 3º, art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e<br />

art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização de auditoria de conformidade objetivan<strong>do</strong> a instrução <strong>do</strong> processo<br />

de Tomada de Contas Anual <strong>do</strong>s Ordena<strong>do</strong>res de Despesas da ADMINISTRAÇÃO REGIO-<br />

NAL DO SOBRADINHO II - RAXXVI, relativa ao exercício de 2009.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> MARCELLO DOS<br />

SANTOS VILAÇA, matrícula n.º 194.897-0 e AIRTON SOARES DOS SANTOS JÚNIOR,<br />

matrícula nº 192.018-9, para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, no prazo de 27 dias úteis, e<br />

conforme programação interna, concluírem os trabalhos de que trata o art. 1º.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

artigo 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 336, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, nos termos da Lei nº 3.105/2002 c/c a Lei nº 4.448/2009; § 3º, art.<br />

1º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010, no uso de suas atribuições<br />

regimentais, RESOLVE:<br />

PÁGINA 89<br />

Art. 1º. Determinar a realização de auditoria de conformidade objetivan<strong>do</strong> a instrução <strong>do</strong> processo<br />

de Prestação de Contas Anual da AGECOM, relativa ao exercício de 2009.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> CLEMILTON OLIVEI-<br />

RA RODRIGUES JÚNIOR, matrícula n.º 196.361-9 e PAULO RIBEIRO LEMOS, matrícula nº<br />

194.715-X, para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, no prazo de 25 dias úteis, e conforme programação<br />

interna, concluírem os trabalhos de que trata o art. 1º.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

artigo 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 337, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, nos termos da Lei nº 3.105/2002 c/c a Lei nº 4.448/2009; § 3º, art.<br />

1º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010, no uso de suas atribuições<br />

regimentais, RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização de auditoria de conformidade objetivan<strong>do</strong> a instrução <strong>do</strong> processo<br />

de Prestação de Contas Anual da CAESB, relativa ao exercício de 2009.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> MÁRCIO ARAÚJO<br />

MORTONI SILVA, matrícula n.º 187.427-6, e MARCOS TADEU DE ANDRADE, matrícula nº<br />

191.738-2, para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, no prazo de 37 dias úteis, e conforme programação<br />

interna, concluírem os trabalhos de que trata o art. 1º.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

artigo 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 338, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, nos termos da Lei nº 3.105/2002 c/c a Lei nº 4.448/2009; § 3º, art.<br />

1º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010, no uso de suas atribuições<br />

regimentais, RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização de auditoria de conformidade objetivan<strong>do</strong> a instrução <strong>do</strong> processo<br />

de Prestação de Contas Anual <strong>do</strong> IDHAB, relativa ao exercício de 2009.<br />

Art. 2º. Designar os Auditores de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> LÚCIO CARLOS DE<br />

PINHO FILHO, matrícula n.º 191.681-5, e RICARDO RODRIGUES LAGE, matrícula nº<br />

196.903-X, para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, no prazo de 19 dias úteis, e conforme programação<br />

interna, concluírem os trabalhos de que trata o art. 1º.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

artigo 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 339, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />

nos termos da Lei nº 3.105/2002 c/c a Lei nº 4.448/2009; § 3º, art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e<br />

art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:<br />

Art. 1º. Determinar a realização de auditoria de conformidade objetivan<strong>do</strong> a instrução <strong>do</strong> processo<br />

de Prestação de Contas Anual <strong>do</strong> FUNDURB, relativa aos exercícios de 2009 e 2010.<br />

Art. 2º. Designar a Auditora de Controle Interno <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> VANESSA CURI PRADO,<br />

matrícula n.º 188.861-7, para, no prazo de 14 dias úteis, e conforme programação interna, concluírem<br />

os trabalhos de que trata o art. 1º.<br />

Art. 3º. Determinar aos Gerentes, Diretores e Assessores Especiais de Controle Interno que<br />

procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, <strong>do</strong>s trabalhos de campo e à<br />

supervisão das reuniões externas vinculadas.<br />

Art. 4º. Os trabalhos de auditoria deverão observar as normas regulamentares pertinentes.<br />

Art. 5º. Determinar à Diretoria competente cientificar, imediatamente, os servi<strong>do</strong>res designa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observa<strong>do</strong> o disposto no<br />

artigo 5º, parágrafo único <strong>do</strong> Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010.<br />

EDILSON FELIPE VASCONCELOS<br />

ORDEM DE SERVIÇO Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

O CONTROLADOR-CHEFE, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />

nos termos da Lei nº 3.105/2002 c/c a Lei nº 4.448/2009; § 3º, art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 30.325/2009 e<br />

art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº 31.605/2010, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

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