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Vazamentos no condomínio - Jornal do Síndico

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PAPO DE GARAGEM<br />

Cuida<strong>do</strong> com o que diz<br />

Durante a assembléia, o síndico ou mesmo o condômi<strong>no</strong> deve tomar cuida<strong>do</strong> com tu<strong>do</strong> o<br />

que fala. Algumas afirmações podem gerar condenações judiciais por calúnia e difamação. Sempre<br />

que faz declarações sobre gestões anteriores, o síndico pode assumir o risco de atribuir<br />

falsamente um fato defini<strong>do</strong> como crime. Segun<strong>do</strong> o entendimento <strong>do</strong> Tribunal de Justiça <strong>do</strong> Rio<br />

de Janeiro, o fato de estar prestan<strong>do</strong> contas de sua gestão, perante os condômi<strong>no</strong>s, não autoriza<br />

o síndico a fazer afirmações acusatórias sem nenhuma relevância para apreciação da matéria,<br />

principalmente em ações ocorridas antes de sua administração. Acusações feitas a funcionários<br />

também podem gerar problemas judiciais. O TJ/RJ caracterizou da<strong>no</strong> moral sobre um zela<strong>do</strong>r<br />

acusa<strong>do</strong> em assembléia de furto, favorecimentos em troca de propinas e de freqüentes desrespeitos<br />

às regras <strong>do</strong> <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>. A calúnia pode ser a declaração, em assembléia, por parte <strong>do</strong><br />

síndico, que determina<strong>do</strong> condômi<strong>no</strong> emitiu cheque sem fun<strong>do</strong>s, ou até a divulgação de carta<br />

aberta em <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong> sobre o comportamento de algum mora<strong>do</strong>r.<br />

Manaus: problemas de cidade grande<br />

A cidade de Manaus, capital <strong>do</strong> Amazonas, voltou a ser um el<strong>do</strong>ra<strong>do</strong> econômico. Nos últimos<br />

seis a<strong>no</strong>s, o PIB cresceu quase 100% e a estimativa para este a<strong>no</strong> é de uma evolução de 9%, com<br />

geração de 120 mil empregos. No bairro de Ponta Negra, o mais <strong>no</strong>bre da cidade, o reflexo disso<br />

salta aos olhos com empreendimentos imobiliários de alto luxo. Às margens <strong>do</strong> rio Negro, apartamentos<br />

de luxo são comercializa<strong>do</strong>s por até R$ 2 milhões. Há, porém, um problema. Documentos<br />

da Procura<strong>do</strong>ria-Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> atestam que alguns <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>s estão sen<strong>do</strong> construí<strong>do</strong>s em terras<br />

públicas. Soma<strong>do</strong>s, os terre<strong>no</strong>s valem R$ 700 milhões. Outro problema vivi<strong>do</strong> pelos mora<strong>do</strong>res<br />

de Manaus, como conseqüência <strong>do</strong> crescimento da cidade, é a falta de segurança, que levou as<br />

pessoas a procurarem moradia mais segura, <strong>no</strong> caso os <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>s verticais. Com a antiga legislação<br />

havia dificuldades na criação de projetos de <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>s fecha<strong>do</strong>s de casas, de <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>s<br />

unifamiliares, o <strong>no</strong>vo Pla<strong>no</strong> Diretor possibilita projetos de <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>s fecha<strong>do</strong>s de casas.<br />

O milagre da sirene<br />

O <strong>no</strong>me oficial da rua é Neuza de Fátima Ferreira. Mas, atualmente, ficou mais conhecida<br />

como Rua da Sirene. Cansa<strong>do</strong>s da violência, desde o mês passa<strong>do</strong> os mora<strong>do</strong>res da via, que fica<br />

<strong>no</strong> Pinheirinho, na Zona Sul de Curitiba, botaram para funcionar um sistema alternativo de<br />

segurança. As sirenes, hoje, estão colocadas em 36 das 38 casas da rua. Quan<strong>do</strong> alguém vê na<br />

região um assalto ou qualquer outro motivo de alarme, enfia o de<strong>do</strong> <strong>no</strong> botão para alertar os<br />

vizinhos. E o resulta<strong>do</strong> já apareceu: o local não tem peque<strong>no</strong>s furtos, assaltos e outros crimes há<br />

um mês. Normalmente usam-se sirenes eletrônicas de 120 decibéis a 1 metro de distância,<br />

existem também sirenes que reproduzem a voz humana, a sirene de polícia e o lati<strong>do</strong> de um<br />

cachorro. Deve ser instala<strong>do</strong> em local de difícil acesso e que não abafe o som, de preferência,<br />

devem ser aplica<strong>do</strong>s <strong>no</strong> mínimo duas sirenes em locais opostos da edificação, para que em caso<br />

de sabotagem de uma delas a outra possa dar o alarme a tempo.<br />

Distrito Federal com imóveis de luxo<br />

Dentre a variada oferta de imóveis <strong>no</strong> Distrito Federal, é possível encontrar empreendimentos<br />

luxuosos, que são o sonho de consumo da maioria <strong>do</strong>s brasilienses. Eles têm um conceito específico<br />

e diferencia<strong>do</strong> e garantem conforto e qualidade de vida aos mora<strong>do</strong>res. Para satisfação das<br />

construtoras, esses apartamentos são muito procura<strong>do</strong>s por aqueles que podem pagar, muitas<br />

vezes, R$ 1 milhão, por exemplo, por uma unidade dentro <strong>do</strong> requinte de <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>s de excelente<br />

qualidade. O imóvel de luxo é um produto exclusivo, que traz diversos diferenciais de arquitetura,<br />

acabamento, conforto e tec<strong>no</strong>logia. Normalmente, esses imóveis são amplos, possuem<br />

localização privilegiada, vizinhança atrativa e ambientes especiais. Além disso, tem que ter um<br />

acabamento de primeira, com mármore, granito ou porcelanato. Cada cliente tem uma preferência<br />

e o construtor tem que ter flexibilidade para atendê-lo. O público que adquire os apartamentos<br />

de luxo, com perfil bem defini<strong>do</strong>, também exige qualidade maior nesses empreendimentos.<br />

VALE A PENA LER<br />

A Lei <strong>do</strong> Bem de Família<br />

tem recebi<strong>do</strong> uma interpretação<br />

extremamente elástica<br />

por parte <strong>do</strong> Superior Tribunal<br />

de Justiça (STJ), permitin<strong>do</strong><br />

que o patrimônio residencial<br />

das pessoas fique protegi<strong>do</strong><br />

nas mais diversas circunstâncias.<br />

Mas, como<br />

acontece com as borrachas e<br />

elásticos, há sempre um limite<br />

máximo de flexão.<br />

Tal limite foi aponta<strong>do</strong> em<br />

decisão <strong>do</strong> STJ em recurso<br />

especial (518.711/RO) envolven<strong>do</strong><br />

dívida de casal separa<strong>do</strong><br />

de fato, sem partilha, em<br />

que cada cônjuge pretendia<br />

afastar da penhora o imóvel<br />

em que residia, sob a alegação<br />

de tratar-se de bem ampara<strong>do</strong><br />

pela Lei 8.009/90.<br />

A ementa <strong>do</strong> acórdão elucida<br />

bem a questão, não deixan<strong>do</strong><br />

margem de dúvida.<br />

Veja, na íntegra:<br />

“O Superior Tribunal de Justiça<br />

já consoli<strong>do</strong>u seu entendimento<br />

<strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de que a<br />

proteção ao bem de família<br />

pode ser estendida ao imóvel<br />

<strong>no</strong> qual resida o deve<strong>do</strong>r solteiro<br />

e solitário. Esse entendimento,<br />

porém, não se estende<br />

à hipótese de mera separação<br />

de fato entre cônjuges, com a<br />

migração de cada um deles<br />

para um <strong>do</strong>s imóveis pertencentes<br />

ao casal, por três motivos:<br />

(I) primeiro, porque a sociedade<br />

conjugal, <strong>do</strong> ponto de<br />

vista jurídico, só se dissolve<br />

para separação judicial; (II) segun<strong>do</strong>,<br />

porque antes de realizada<br />

a partilha não é possível<br />

atribuir a cada cônjuge a propriedade<br />

integral <strong>do</strong> imóvel<br />

[em] que reside; eles são coproprietários<br />

de to<strong>do</strong>s os bens<br />

<strong>do</strong> casal, em frações-ideais;<br />

(III) terceiro, porque admitir<br />

que se estenda a proteção a<br />

<strong>do</strong>is bens de família em decorrência<br />

da mera separação de<br />

fato <strong>do</strong>s cônjuges-deve<strong>do</strong>res<br />

facilitaria a fraude aos objetivos<br />

da Lei”.<br />

O relatório <strong>do</strong> ministro<br />

Ari Pargendler esclarece que<br />

a sentença de primeiro grau<br />

reconhecera a responsabilidade<br />

solidária <strong>do</strong> casal pelos<br />

bens da sociedade deve<strong>do</strong>ra,<br />

Fevereiro de 2009<br />

Luiz Fernan<strong>do</strong> Queiroz*<br />

Limite ao bem<br />

de família<br />

por que esta fora dissolvida<br />

irregularmente, “mas excluiu<br />

da penhora o imóvel onde a<br />

mulher reside com a família,<br />

manten<strong>do</strong> a constrição sobre<br />

outros imóveis, inclusive sobre<br />

aquele em que o varão<br />

reside”. No tribunal de justiça<br />

a sentença foi mantida,<br />

porque “a Lei 8.009/90 destina-se<br />

a proteger não o deve<strong>do</strong>r,<br />

mas a sua família. Assim,<br />

a impenhorabilidade nela<br />

prevista abrange o imóvel<br />

residencial <strong>do</strong> casal ou da<br />

entidade familiar, não alcançan<strong>do</strong><br />

o deve<strong>do</strong>r que reside<br />

solitário após separação de<br />

fato da família”. Em seu voto,<br />

ministro julgou que o imóvel<br />

ocupa<strong>do</strong> pelo varão também<br />

deveria ser beneficia<strong>do</strong> pela<br />

impenhorabilidade, já que a<br />

separação ocorreu antes <strong>do</strong><br />

tempo em que praticaram a<br />

fraude e não depois.<br />

Em voto-vista, a ministra<br />

Nancy Andrighi discor<strong>do</strong>u da<br />

posição <strong>do</strong> ministro-relator,<br />

aduzin<strong>do</strong> que a proteção <strong>do</strong><br />

bem de família “não abrange<br />

apenas o deve<strong>do</strong>r solteiro.<br />

Abrange também o viúvo, o<br />

separa<strong>do</strong> judicialmente e o divorcia<strong>do</strong>”.<br />

No caso <strong>do</strong>s autos,<br />

contu<strong>do</strong>, “a separação <strong>do</strong>s<br />

cônjuges, aqui, é apenas de<br />

fato, não ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> homologada<br />

judicialmente, até este<br />

momento”. Por isso, “enquanto<br />

não dissolvida a sociedade<br />

conjugal, naturalmente, to<strong>do</strong>s<br />

os direitos e deveres a ela inerentes<br />

permanecem váli<strong>do</strong>s,<br />

inclusive <strong>no</strong> que diz respeito ao<br />

regime de bens”.<br />

Com a ministra Nancy<br />

Andrighi votaram os ministros<br />

Castro Filho, Humberto Gomes<br />

de Barros e Sidnei Beneti,<br />

cada qual manifestan<strong>do</strong><br />

suas razões. O tema é muito<br />

interessante, mas o espaço<br />

acabou. A íntegra <strong>do</strong> acórdão<br />

está publicada na Revista Bonijuris<br />

nº. 539, de outubro/08,<br />

encontran<strong>do</strong>-se disponível <strong>no</strong><br />

sítio www.bonijuris.com.br<br />

ou www.stj.gov.br.<br />

*Autor <strong>do</strong> Guia <strong>do</strong> Con<strong>do</strong>mínio<br />

IOB e colabora<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

<strong>Jornal</strong> <strong>do</strong> <strong>Síndico</strong>

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