Vazamentos no condomínio - Jornal do Síndico
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PAPO DE GARAGEM<br />
Cuida<strong>do</strong> com o que diz<br />
Durante a assembléia, o síndico ou mesmo o condômi<strong>no</strong> deve tomar cuida<strong>do</strong> com tu<strong>do</strong> o<br />
que fala. Algumas afirmações podem gerar condenações judiciais por calúnia e difamação. Sempre<br />
que faz declarações sobre gestões anteriores, o síndico pode assumir o risco de atribuir<br />
falsamente um fato defini<strong>do</strong> como crime. Segun<strong>do</strong> o entendimento <strong>do</strong> Tribunal de Justiça <strong>do</strong> Rio<br />
de Janeiro, o fato de estar prestan<strong>do</strong> contas de sua gestão, perante os condômi<strong>no</strong>s, não autoriza<br />
o síndico a fazer afirmações acusatórias sem nenhuma relevância para apreciação da matéria,<br />
principalmente em ações ocorridas antes de sua administração. Acusações feitas a funcionários<br />
também podem gerar problemas judiciais. O TJ/RJ caracterizou da<strong>no</strong> moral sobre um zela<strong>do</strong>r<br />
acusa<strong>do</strong> em assembléia de furto, favorecimentos em troca de propinas e de freqüentes desrespeitos<br />
às regras <strong>do</strong> <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>. A calúnia pode ser a declaração, em assembléia, por parte <strong>do</strong><br />
síndico, que determina<strong>do</strong> condômi<strong>no</strong> emitiu cheque sem fun<strong>do</strong>s, ou até a divulgação de carta<br />
aberta em <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong> sobre o comportamento de algum mora<strong>do</strong>r.<br />
Manaus: problemas de cidade grande<br />
A cidade de Manaus, capital <strong>do</strong> Amazonas, voltou a ser um el<strong>do</strong>ra<strong>do</strong> econômico. Nos últimos<br />
seis a<strong>no</strong>s, o PIB cresceu quase 100% e a estimativa para este a<strong>no</strong> é de uma evolução de 9%, com<br />
geração de 120 mil empregos. No bairro de Ponta Negra, o mais <strong>no</strong>bre da cidade, o reflexo disso<br />
salta aos olhos com empreendimentos imobiliários de alto luxo. Às margens <strong>do</strong> rio Negro, apartamentos<br />
de luxo são comercializa<strong>do</strong>s por até R$ 2 milhões. Há, porém, um problema. Documentos<br />
da Procura<strong>do</strong>ria-Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> atestam que alguns <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>s estão sen<strong>do</strong> construí<strong>do</strong>s em terras<br />
públicas. Soma<strong>do</strong>s, os terre<strong>no</strong>s valem R$ 700 milhões. Outro problema vivi<strong>do</strong> pelos mora<strong>do</strong>res<br />
de Manaus, como conseqüência <strong>do</strong> crescimento da cidade, é a falta de segurança, que levou as<br />
pessoas a procurarem moradia mais segura, <strong>no</strong> caso os <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>s verticais. Com a antiga legislação<br />
havia dificuldades na criação de projetos de <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>s fecha<strong>do</strong>s de casas, de <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>s<br />
unifamiliares, o <strong>no</strong>vo Pla<strong>no</strong> Diretor possibilita projetos de <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>s fecha<strong>do</strong>s de casas.<br />
O milagre da sirene<br />
O <strong>no</strong>me oficial da rua é Neuza de Fátima Ferreira. Mas, atualmente, ficou mais conhecida<br />
como Rua da Sirene. Cansa<strong>do</strong>s da violência, desde o mês passa<strong>do</strong> os mora<strong>do</strong>res da via, que fica<br />
<strong>no</strong> Pinheirinho, na Zona Sul de Curitiba, botaram para funcionar um sistema alternativo de<br />
segurança. As sirenes, hoje, estão colocadas em 36 das 38 casas da rua. Quan<strong>do</strong> alguém vê na<br />
região um assalto ou qualquer outro motivo de alarme, enfia o de<strong>do</strong> <strong>no</strong> botão para alertar os<br />
vizinhos. E o resulta<strong>do</strong> já apareceu: o local não tem peque<strong>no</strong>s furtos, assaltos e outros crimes há<br />
um mês. Normalmente usam-se sirenes eletrônicas de 120 decibéis a 1 metro de distância,<br />
existem também sirenes que reproduzem a voz humana, a sirene de polícia e o lati<strong>do</strong> de um<br />
cachorro. Deve ser instala<strong>do</strong> em local de difícil acesso e que não abafe o som, de preferência,<br />
devem ser aplica<strong>do</strong>s <strong>no</strong> mínimo duas sirenes em locais opostos da edificação, para que em caso<br />
de sabotagem de uma delas a outra possa dar o alarme a tempo.<br />
Distrito Federal com imóveis de luxo<br />
Dentre a variada oferta de imóveis <strong>no</strong> Distrito Federal, é possível encontrar empreendimentos<br />
luxuosos, que são o sonho de consumo da maioria <strong>do</strong>s brasilienses. Eles têm um conceito específico<br />
e diferencia<strong>do</strong> e garantem conforto e qualidade de vida aos mora<strong>do</strong>res. Para satisfação das<br />
construtoras, esses apartamentos são muito procura<strong>do</strong>s por aqueles que podem pagar, muitas<br />
vezes, R$ 1 milhão, por exemplo, por uma unidade dentro <strong>do</strong> requinte de <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>s de excelente<br />
qualidade. O imóvel de luxo é um produto exclusivo, que traz diversos diferenciais de arquitetura,<br />
acabamento, conforto e tec<strong>no</strong>logia. Normalmente, esses imóveis são amplos, possuem<br />
localização privilegiada, vizinhança atrativa e ambientes especiais. Além disso, tem que ter um<br />
acabamento de primeira, com mármore, granito ou porcelanato. Cada cliente tem uma preferência<br />
e o construtor tem que ter flexibilidade para atendê-lo. O público que adquire os apartamentos<br />
de luxo, com perfil bem defini<strong>do</strong>, também exige qualidade maior nesses empreendimentos.<br />
VALE A PENA LER<br />
A Lei <strong>do</strong> Bem de Família<br />
tem recebi<strong>do</strong> uma interpretação<br />
extremamente elástica<br />
por parte <strong>do</strong> Superior Tribunal<br />
de Justiça (STJ), permitin<strong>do</strong><br />
que o patrimônio residencial<br />
das pessoas fique protegi<strong>do</strong><br />
nas mais diversas circunstâncias.<br />
Mas, como<br />
acontece com as borrachas e<br />
elásticos, há sempre um limite<br />
máximo de flexão.<br />
Tal limite foi aponta<strong>do</strong> em<br />
decisão <strong>do</strong> STJ em recurso<br />
especial (518.711/RO) envolven<strong>do</strong><br />
dívida de casal separa<strong>do</strong><br />
de fato, sem partilha, em<br />
que cada cônjuge pretendia<br />
afastar da penhora o imóvel<br />
em que residia, sob a alegação<br />
de tratar-se de bem ampara<strong>do</strong><br />
pela Lei 8.009/90.<br />
A ementa <strong>do</strong> acórdão elucida<br />
bem a questão, não deixan<strong>do</strong><br />
margem de dúvida.<br />
Veja, na íntegra:<br />
“O Superior Tribunal de Justiça<br />
já consoli<strong>do</strong>u seu entendimento<br />
<strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de que a<br />
proteção ao bem de família<br />
pode ser estendida ao imóvel<br />
<strong>no</strong> qual resida o deve<strong>do</strong>r solteiro<br />
e solitário. Esse entendimento,<br />
porém, não se estende<br />
à hipótese de mera separação<br />
de fato entre cônjuges, com a<br />
migração de cada um deles<br />
para um <strong>do</strong>s imóveis pertencentes<br />
ao casal, por três motivos:<br />
(I) primeiro, porque a sociedade<br />
conjugal, <strong>do</strong> ponto de<br />
vista jurídico, só se dissolve<br />
para separação judicial; (II) segun<strong>do</strong>,<br />
porque antes de realizada<br />
a partilha não é possível<br />
atribuir a cada cônjuge a propriedade<br />
integral <strong>do</strong> imóvel<br />
[em] que reside; eles são coproprietários<br />
de to<strong>do</strong>s os bens<br />
<strong>do</strong> casal, em frações-ideais;<br />
(III) terceiro, porque admitir<br />
que se estenda a proteção a<br />
<strong>do</strong>is bens de família em decorrência<br />
da mera separação de<br />
fato <strong>do</strong>s cônjuges-deve<strong>do</strong>res<br />
facilitaria a fraude aos objetivos<br />
da Lei”.<br />
O relatório <strong>do</strong> ministro<br />
Ari Pargendler esclarece que<br />
a sentença de primeiro grau<br />
reconhecera a responsabilidade<br />
solidária <strong>do</strong> casal pelos<br />
bens da sociedade deve<strong>do</strong>ra,<br />
Fevereiro de 2009<br />
Luiz Fernan<strong>do</strong> Queiroz*<br />
Limite ao bem<br />
de família<br />
por que esta fora dissolvida<br />
irregularmente, “mas excluiu<br />
da penhora o imóvel onde a<br />
mulher reside com a família,<br />
manten<strong>do</strong> a constrição sobre<br />
outros imóveis, inclusive sobre<br />
aquele em que o varão<br />
reside”. No tribunal de justiça<br />
a sentença foi mantida,<br />
porque “a Lei 8.009/90 destina-se<br />
a proteger não o deve<strong>do</strong>r,<br />
mas a sua família. Assim,<br />
a impenhorabilidade nela<br />
prevista abrange o imóvel<br />
residencial <strong>do</strong> casal ou da<br />
entidade familiar, não alcançan<strong>do</strong><br />
o deve<strong>do</strong>r que reside<br />
solitário após separação de<br />
fato da família”. Em seu voto,<br />
ministro julgou que o imóvel<br />
ocupa<strong>do</strong> pelo varão também<br />
deveria ser beneficia<strong>do</strong> pela<br />
impenhorabilidade, já que a<br />
separação ocorreu antes <strong>do</strong><br />
tempo em que praticaram a<br />
fraude e não depois.<br />
Em voto-vista, a ministra<br />
Nancy Andrighi discor<strong>do</strong>u da<br />
posição <strong>do</strong> ministro-relator,<br />
aduzin<strong>do</strong> que a proteção <strong>do</strong><br />
bem de família “não abrange<br />
apenas o deve<strong>do</strong>r solteiro.<br />
Abrange também o viúvo, o<br />
separa<strong>do</strong> judicialmente e o divorcia<strong>do</strong>”.<br />
No caso <strong>do</strong>s autos,<br />
contu<strong>do</strong>, “a separação <strong>do</strong>s<br />
cônjuges, aqui, é apenas de<br />
fato, não ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> homologada<br />
judicialmente, até este<br />
momento”. Por isso, “enquanto<br />
não dissolvida a sociedade<br />
conjugal, naturalmente, to<strong>do</strong>s<br />
os direitos e deveres a ela inerentes<br />
permanecem váli<strong>do</strong>s,<br />
inclusive <strong>no</strong> que diz respeito ao<br />
regime de bens”.<br />
Com a ministra Nancy<br />
Andrighi votaram os ministros<br />
Castro Filho, Humberto Gomes<br />
de Barros e Sidnei Beneti,<br />
cada qual manifestan<strong>do</strong><br />
suas razões. O tema é muito<br />
interessante, mas o espaço<br />
acabou. A íntegra <strong>do</strong> acórdão<br />
está publicada na Revista Bonijuris<br />
nº. 539, de outubro/08,<br />
encontran<strong>do</strong>-se disponível <strong>no</strong><br />
sítio www.bonijuris.com.br<br />
ou www.stj.gov.br.<br />
*Autor <strong>do</strong> Guia <strong>do</strong> Con<strong>do</strong>mínio<br />
IOB e colabora<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />
<strong>Jornal</strong> <strong>do</strong> <strong>Síndico</strong>