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Vazamentos no condomínio - Jornal do Síndico

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Fevereiro de 2009 13<br />

DICAS<br />

Várias precauções em compras<br />

A não-entrega <strong>do</strong> produto é o problema mais reclama<strong>do</strong> nas<br />

compras feitas fora <strong>do</strong> estabelecimento comercial, ou seja, pela<br />

internet, telefone ou catálogo. Para se precaver de problemas<br />

deve-se solicitar informações sobre a empresa (razão social, CNPJ,<br />

endereço e telefone). Se a referência for apenas um número de<br />

caixa postal, será mais difícil localizar o fornece<strong>do</strong>r em caso de<br />

problemas. Solicitar também to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> produto, como<br />

especificação, modelo, tamanho, cor, número de peças, entre<br />

outros. No caso de compras pela internet, imprima a tela <strong>do</strong> site.<br />

Para comprovar a oferta, guarde to<strong>do</strong> o material publicitário.<br />

Verificaque qual o prazo da garantia e quais as assistências técnicas<br />

disponíveis. Preste atenção aos endereços e à eventual taxa<br />

de cobrança pela retirada <strong>do</strong> produto. E sempre que possível,<br />

condicionar o pagamento à entrega <strong>do</strong> produto. Os cheques devem<br />

ser cruza<strong>do</strong>s e <strong>no</strong>minais à empresa. Deve-se checar se o<br />

consumi<strong>do</strong>r pagará o frete. Na hora da entrega, conferir a merca<strong>do</strong>ria,<br />

testar para ver se funciona, se foi entregue com todas as<br />

peças e acessórios e se contem manual de instruções em linguagem<br />

didática, termo de garantia e relação das assistências técnicas.<br />

E não deixe de exigir a <strong>no</strong>ta fiscal.<br />

Moradia e negócios<br />

<strong>no</strong> mesmo lugar<br />

Um <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>, além de ser um espaço residencial ou para<br />

uso comercial, deve ser encara<strong>do</strong> como um negócio. É o que<br />

dizem os arquitetos. Para eles, os investimentos realiza<strong>do</strong>s em<br />

áreas comuns podem ser o grande diferencial para valorizar<br />

as unidades e o patrimônio como um to<strong>do</strong>. E o <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong><br />

não precisa gastar uma fortuna com isso: precisa apenas investir<br />

direito. Há uma tendência de expansão das áreas comuns<br />

em <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>s, sejam empreendimentos residenciais<br />

ou comerciais, e daí o surgimento de apartamentos que são<br />

verdadeiros clubes, ou edifícios comerciais que incorporam<br />

serviços e facilidades que só eram vistos <strong>no</strong>s grandes escritórios.<br />

As áreas sociais podem ser restritas e abertas. As áreas<br />

restritas são acessadas apenas pelos condômi<strong>no</strong>s e raramente<br />

por visitantes. É o caso da piscina, salão de festas ou salas de<br />

reunião. Áreas abertas, por sua vez, têm mais importância na<br />

valorização <strong>do</strong> imóvel. Por ali passam to<strong>do</strong>s os usuários <strong>do</strong><br />

<strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>, desde o próprio condômi<strong>no</strong> a visitantes, clientes<br />

e fornece<strong>do</strong>res, <strong>no</strong> caso de prédios comerciais. O cuida<strong>do</strong><br />

com essas áreas é a parte mais importante.<br />

Mudanças sem contratempos<br />

Um dia de mudança <strong>no</strong> <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong> pode trazer muitos<br />

transtor<strong>no</strong>s aos condômi<strong>no</strong>s. Afinal, a mudança implica <strong>no</strong> trânsito<br />

de pessoas estranhas pelas áreas comuns. Além disso, o<br />

transporte de caixas, móveis, eletro<strong>do</strong>mésticos e outros objetos<br />

torna o uso <strong>do</strong> eleva<strong>do</strong>r concorri<strong>do</strong>. Enfim, se não houver<br />

rigor e cumprimento <strong>do</strong> regulamento, a mudança pode se transformar<br />

em um e<strong>no</strong>rme <strong>do</strong>r de cabeça. Muitos destes problemas<br />

residem basicamente na falta de comunicação entre quem<br />

está entran<strong>do</strong> ou sain<strong>do</strong> <strong>do</strong> prédio e a administração. Muitas<br />

mudanças não são programadas e comunicadas ao síndico ou<br />

ao zela<strong>do</strong>r com antecedência. É preciso evitar que aconteça<br />

mais de uma mudança <strong>no</strong> mesmo dia. Em caso de uma mudança<br />

muito grande, deve-se verificar, por exemplo, qual o tamanho<br />

<strong>do</strong> caminhão e se é possível que ele entre <strong>no</strong> <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>.<br />

O uso de protetores <strong>no</strong>s eleva<strong>do</strong>res também é recomenda<strong>do</strong>.<br />

Além <strong>do</strong>s cuida<strong>do</strong>s dentro <strong>do</strong> prédio, a mudança exige também<br />

atenção com o estacionamento <strong>do</strong> caminhão na rua.<br />

É BOM SABER<br />

Exibir e prestar contas<br />

Dois temas entrelaça<strong>do</strong>s –<br />

exibição de <strong>do</strong>cumentos e prestação<br />

de contas – desafiam o bom<br />

andamento das relações con<strong>do</strong>miniais<br />

quan<strong>do</strong> o bom senso perde<br />

a primazia e o segre<strong>do</strong> ou a<br />

desonestidade contamina a administração<br />

<strong>do</strong> prédio.<br />

Onde há transparência e bons<br />

propósitos, tu<strong>do</strong> ocorre com naturalidade.<br />

O síndico deixa sempre<br />

à disposição <strong>do</strong>s condômi<strong>no</strong>s<br />

a <strong>do</strong>cumentação relativa às despesas<br />

comuns, elabora balancetes<br />

mensais para comunicar o resulta<strong>do</strong><br />

de sua atuação e presta contas<br />

anualmente à assembleia geral,<br />

relatan<strong>do</strong> as idas e vindas de<br />

sua gestão. Por confiarem <strong>no</strong> síndico,<br />

pouquíssimos condômi<strong>no</strong>s<br />

solicitam vista da papelada.<br />

O que fazer, porém, quan<strong>do</strong><br />

impera a desconfiança? Quan<strong>do</strong><br />

há suspeitas de superfaturamento,<br />

desvio, má administração? Teria<br />

os condômi<strong>no</strong>s o direito de<br />

exigir a exibição de <strong>do</strong>cumentos<br />

em mãos <strong>do</strong> síndico? Ou de demandar<br />

que preste contas a to<strong>do</strong><br />

o tempo de seus atos?<br />

Examinemos primeiro, a exibição<br />

de <strong>do</strong>cumentos. Não há na<br />

legislação brasileira, uma <strong>no</strong>rma<br />

específica que obrigue o representante<br />

legal <strong>do</strong>s condômi<strong>no</strong>s a<br />

mostrar <strong>no</strong>tas, recibos, extratos<br />

etc. a seus representa<strong>do</strong>s. O Código<br />

de Processo Civil regulamenta<br />

a ação de exibição de <strong>do</strong>cumentos<br />

(artigo 355 e seguintes),<br />

mas fixa regras gerais, que<br />

exigem que a parte requerente<br />

justifique o pedi<strong>do</strong>, demonstran<strong>do</strong>,<br />

entre outras coisas, “a finalidade<br />

da prova” e “as circunstâncias"<br />

indicativas de que se encontram<br />

em mãos <strong>do</strong> requeri<strong>do</strong>. Trata-se<br />

de medida judicial que deve<br />

ser evitada, em razão <strong>do</strong>s ônus<br />

que acarreta, em termos de custas<br />

e ho<strong>no</strong>rários.<br />

Melhor caminho a seguir é<br />

buscar a intervenção <strong>do</strong> conselho<br />

consultivo <strong>do</strong> prédio, instan<strong>do</strong>-o<br />

a persuadir o síndico a efetivar a<br />

demonstração solicitada, poden<strong>do</strong>-se,<br />

para tanto, marcar dia e<br />

hora, em sala nas dependências<br />

comuns, de preferência, para que<br />

o condômi<strong>no</strong> ou alguém em seu<br />

<strong>no</strong>me (conta<strong>do</strong>r, por exemplo)<br />

examine as contas e os comprovantes<br />

de despesas <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mí-<br />

nio. O custo é quase zero e o resulta<strong>do</strong><br />

será o mesmo que o de<br />

uma providência judicial.<br />

Lembra o TeleCon<strong>do</strong>, em parecer<br />

sobre o assunto, que “o síndico,<br />

enquanto representante <strong>do</strong><br />

<strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>, detém a posse (e<br />

não a propriedade) de <strong>do</strong>cumentos<br />

comuns que dizem respeito a<br />

to<strong>do</strong>s os condômi<strong>no</strong>s, e seria inclusive<br />

demonstração de transparência<br />

em seu mandato deixar tais<br />

<strong>do</strong>cumentos disponíveis para<br />

consulta <strong>do</strong>s condômi<strong>no</strong>s”.<br />

Outra é a polêmica da prestação<br />

de contas. O dever de prestar<br />

contas está previsto <strong>no</strong> bojo<br />

das atribuições <strong>do</strong> síndico, de forma<br />

clara a explícita. Diz o Código<br />

Civil em vigor: “Art. 1.348.<br />

Compete ao síndico: [...] VIII -<br />

prestar contas à assembleia, anualmente<br />

e quan<strong>do</strong> exigidas;”.<br />

O síndico não presta contas a<br />

cada um <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res ou usu-<br />

Luiz Fernan<strong>do</strong> Queiroz*<br />

ários, individualmente ou em peque<strong>no</strong>s<br />

grupos, mas à assembleia<br />

geral <strong>do</strong>s condômi<strong>no</strong>s, reunida<br />

ordinariamente uma vez por a<strong>no</strong>.<br />

Todavia, tem a obrigação de prestar<br />

contas fora <strong>do</strong> tempo previsto<br />

sempre que estas lhe forem<br />

“exigidas”, o que pode ser to<strong>do</strong><br />

semestre, quadrimestre ou trimestre,<br />

se assim estiver delibera<strong>do</strong><br />

na convenção, <strong>no</strong> regimento<br />

ou em ata assemblear.<br />

De per si os co-proprietários<br />

não podem “exigir” a prestação de<br />

contas. Em coletividade, reuni<strong>do</strong>s<br />

em assembleia, ou, por analogia<br />

(Cód. Civil, art. 1.350, parág. 2º),<br />

utilizan<strong>do</strong>-se de convocação democrática<br />

através de edital assina<strong>do</strong><br />

por 1/4 (um quarto) <strong>do</strong>s condômi<strong>no</strong>s,<br />

isto será possível, sem<br />

margem para impugnação.<br />

*Autor <strong>do</strong> Guia <strong>do</strong> Con<strong>do</strong>mínio IOB e<br />

colabora<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Jornal</strong> <strong>do</strong> <strong>Síndico</strong>

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