Vazamentos no condomínio - Jornal do Síndico
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4<br />
Fevereiro de 2009<br />
VOCÊ PERGUNTA E J.S. RESPONDE Dr. Rudnei Maciel*<br />
1-) Tive um problema de<br />
infiltração que estragou<br />
to<strong>do</strong> meu armário. Apesar<br />
de ter <strong>no</strong>tifica<strong>do</strong> a sindica e<br />
o proprietário, não houve<br />
nenhuma solução. Trata-se<br />
de um problema grave, não<br />
é caso de manutenção,<br />
como tem si<strong>do</strong> feita <strong>no</strong> restante<br />
<strong>do</strong> imóvel. Há possibilidade<br />
de ajuizamento de<br />
ação contra o proprietário e<br />
<strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>, para ressarcir o<br />
armário? E só contra o proprietário,<br />
que não tomou<br />
nenhuma medida, é possível?<br />
Posso fazê-lo <strong>no</strong> Juiza<strong>do</strong> ou<br />
é necessário entrar com<br />
ação na Justiça Comum?<br />
R- O senhor pode entrar<br />
com ação para ressarcimento<br />
<strong>do</strong>s prejuízos ocorri<strong>do</strong>s, utilizan<strong>do</strong><br />
para isso o Juiza<strong>do</strong> Especial<br />
Cível que é mais rápi<strong>do</strong>.<br />
Se o problema era <strong>do</strong> <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>,<br />
o <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong> deverá<br />
ser aciona<strong>do</strong>. Se o problema<br />
era da unidade específica,<br />
então o proprietário deverá<br />
ser aciona<strong>do</strong>.<br />
2-) A síndica de meu <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong><br />
proíbe entrada <strong>do</strong><br />
locatário/inquili<strong>no</strong> em suas<br />
reuniões, somente poden<strong>do</strong><br />
entrar com procuração. Inclusive<br />
nas convocações ela<br />
já coloca a observação que<br />
somente poderá participar<br />
com procuração. Conversan<strong>do</strong><br />
com ela referente à<br />
lei que garante a participação<br />
<strong>do</strong> locatário e inquili<strong>no</strong>,<br />
caso o proprietário não<br />
compareça, ela me falou<br />
que na convenção consta e<br />
não pode fazer nada. Gostaria<br />
de saber qual procedimento<br />
devo ter, caso seja<br />
barrada na reunião.<br />
R- Existe um princípio básico<br />
onde uma lei inferior não<br />
pode contrariar uma lei superior.<br />
Se assim o fizer, é nula.<br />
Isso significa que nenhuma<br />
lei pode contrariar a Constituição<br />
Brasileira. Da mesma forma,<br />
o regimento inter<strong>no</strong> não<br />
pode contrariar a convenção. E,<br />
<strong>no</strong> seu caso específico, a convenção<br />
não pode contrariar a<br />
lei (seja o Código Civil, seja a lei<br />
<strong>do</strong> inquilinato).<br />
Assim, <strong>no</strong>ssa recomendação<br />
é que converse com a síndica e<br />
exponha a ela que a lei é superior<br />
à Convenção. Caso ela não<br />
aceite, avise-a que entrará com<br />
ação <strong>no</strong> Juiza<strong>do</strong> Especial Cível,<br />
que não demandará advoga<strong>do</strong>s,<br />
e que solicitará a anulação da assembleia<br />
pela proibição de sua<br />
participação bem como demandará<br />
indenização por da<strong>no</strong>s morais,<br />
que é seu direito.<br />
Ao entrar com a ação, devem<br />
demorar em tor<strong>no</strong> de 3 meses.<br />
Peça uma indenização inferior a<br />
20 salários mínimos, caso contrário<br />
será necessário um advoga<strong>do</strong>.<br />
Caso a senhora tenha advoga<strong>do</strong>,<br />
pode solicitar indenização de até<br />
40 salários mínimos.<br />
O objetivo deve ser resolver a<br />
questão sem recorrer à justiça,<br />
mas se a síndica não aceitar sua<br />
argumentação, que ela pode inclusive<br />
confirmar com um advoga<strong>do</strong>,<br />
a solução será a Justiça (dê preferência<br />
ao Juiza<strong>do</strong> Especial Cível) e<br />
a indenização é seu direito.<br />
3-) Meu pai é locatário/inquili<strong>no</strong><br />
de um <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>,<br />
assim gostaria de saber se o<br />
mesmo pode votar em qualquer<br />
assembleia geral ou se há<br />
necessidade de procuração<br />
para ambas.<br />
R- Como seu pai é inquili<strong>no</strong>,<br />
ele pode votar em qualquer questão<br />
que não envolva taxas extraordinárias,<br />
caso o proprietário não<br />
esteja presente. Para isso, não há<br />
necessidade de procuração. Seu<br />
pai precisará de procuração apenas<br />
para votar em questões que<br />
envolvem taxas extraordinárias.<br />
Ou seja, seu pai pode votar até<br />
mesmo para eleição <strong>do</strong> síndico.<br />
4-) O síndico pode usar<br />
procurações para se manter<br />
<strong>no</strong> cargo e para aprovação de<br />
suas contas?<br />
R- Sim, o síndico pode se<br />
manter <strong>no</strong> cargo e aprovar suas<br />
contas se os mora<strong>do</strong>res tiverem<br />
da<strong>do</strong> procuração para ele neste<br />
senti<strong>do</strong>. Cabe aos condômi<strong>no</strong>s<br />
terem consciência para tomar<br />
cuida<strong>do</strong> ao passarem procurações<br />
para terceiros.<br />
5-) Gostaria de saber como<br />
tem que ser feita uma procuração<br />
para o inquili<strong>no</strong> votar na<br />
assembleia.<br />
R- A procuração é uma procuração<br />
<strong>no</strong>rmal, <strong>do</strong> tipo feito em<br />
cartório (mas que somente precisará<br />
ser reconhecida se a convenção<br />
assim indicar).<br />
Basta uma declaração <strong>do</strong> outorgante<br />
dizen<strong>do</strong> para quem ele<br />
outorga que poderes, poden<strong>do</strong><br />
indicar inclusive os poderes de<br />
forma detalhada ou genérica.<br />
Se desejar, ainda poderá colocar<br />
uma data de validade para a<br />
procuração. Se for possível passar<br />
a procuração, tanto melhor,<br />
pois evitará possíveis problemas<br />
junto ao <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>.<br />
O inquili<strong>no</strong> tem o direito, por<br />
lei, de votar em tu<strong>do</strong> que não<br />
envolva taxas extraordinárias,<br />
desde que o proprietário não esteja<br />
presente.<br />
6-) Faço parte da comissão<br />
administrativa <strong>do</strong> meu <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong><br />
e gostaria de saber quais<br />
os direitos reserva<strong>do</strong>s aos inquili<strong>no</strong>s<br />
em uma reunião que<br />
elegerá síndico e irá votar as<br />
alterações da convenção.<br />
R- Por lei, o síndico tem o direito<br />
de votar na assembleia qualquer<br />
item que não envolve taxas<br />
extras, desde que o proprietário<br />
não esteja presente. Assim, o inquili<strong>no</strong><br />
adimplente tem o direito<br />
de votar em síndico, desde que o<br />
proprietário não esteja presente<br />
e nem tenha envia<strong>do</strong> alguém em<br />
seu lugar como representante legal,<br />
ou seja, com procuração.<br />
Com relação às alterações da<br />
convenção, diz a Lei nº 9.267, de<br />
25 de março de 1996 que: "nas<br />
decisões da assembleia que não<br />
envolvam despesas extraordinárias<br />
<strong>do</strong> <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>, o locatário<br />
poderá votar, caso o condômi<strong>no</strong>loca<strong>do</strong>r<br />
a ela não compareça".<br />
Assim, o entendimento é que,<br />
não estan<strong>do</strong> presente o proprietário<br />
ou seu representante muni<strong>do</strong><br />
de procuração, o inquili<strong>no</strong><br />
poderá, sim, votar.<br />
Entretanto, trata-se de uma<br />
situação que costuma ser cercada<br />
de muitas dúvidas. Claro, não<br />
sen<strong>do</strong> da<strong>do</strong> ao inquili<strong>no</strong> o direito<br />
de voto, ele poderá acionar o<br />
<strong>con<strong>do</strong>mínio</strong> na justiça e até mesmo<br />
anular a assembleia.<br />
7-) Resi<strong>do</strong> como inquilina<br />
em <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong> há mais de um<br />
a<strong>no</strong>, nunca recebi nenhuma<br />
convocação para reunião (também<br />
sei que este ato de convocar<br />
é destina<strong>do</strong> aos condômi<strong>no</strong>s<br />
proprietários), tenho<br />
ti<strong>do</strong> problemas com vaga de<br />
garagem e outros de segurança,<br />
já escrevi em livros da portaria,<br />
e nada me foi respondi<strong>do</strong><br />
e nem fui procurada pelo<br />
mesmo (sen<strong>do</strong> totalmente ig<strong>no</strong>rada<br />
as mensagens); gostaria<br />
de saber o seguinte: Como<br />
o síndico não deixa comunica<strong>do</strong><br />
para os mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong><br />
sobre as reuniões e<br />
uma vez sen<strong>do</strong> inquilina, como<br />
comunicar o meu problema<br />
para os demais proprietários?<br />
Uma carta registrada para<br />
quem? Com relação às atas,<br />
não tenho obti<strong>do</strong> sucesso (já<br />
solicitei via oral para os funcionários<br />
solicitarem junto ao<br />
sindico e nenhuma resposta tenho<br />
também obti<strong>do</strong>), sei que<br />
tenho direito de saber <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s<br />
das atas, recorro onde?<br />
Qual cartório da cidade devo<br />
ir atrás e obter as atas desde<br />
que tenho residi<strong>do</strong> aqui?<br />
R- Nossa recomendação é<br />
que envie uma carta registrada ao<br />
síndico, solicitan<strong>do</strong> ao mesmo as<br />
informações que deseja e também<br />
que faça a divulgação aos<br />
mora<strong>do</strong>res (<strong>no</strong> hall de entrada <strong>do</strong><br />
prédio, por exemplo) para que<br />
possa participar das reuniões,<br />
ten<strong>do</strong> em vista que, por lei, a Sra.<br />
tem o direito de votar em questões<br />
que não envolvam taxas extraordinárias.<br />
Mande cópia para<br />
a imobiliária, de forma que ela<br />
tenha conhecimento da situação.<br />
Caso ele não lhe atenda, entre<br />
com ação <strong>no</strong> Juiza<strong>do</strong> Especial<br />
Cível, com o objetivo de garantir<br />
seu direito de participação nas<br />
assembleias que não envolvam<br />
taxas extraordinárias.<br />
Com relação às atas, a senhora<br />
pode também entrar com ação <strong>no</strong><br />
Juiza<strong>do</strong> Especial Cível, pois a <strong>do</strong>cumentação<br />
é de livre acesso, caso<br />
contrário como a senhora poderá<br />
respeitar as decisões? Infelizmente<br />
o registro da ata não é obrigatório,<br />
somente o da convenção.<br />
Para ter acesso, basta comparecer<br />
ao cartório de registro de imóveis<br />
onde o <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong> está registra<strong>do</strong><br />
e ter acesso à convenção<br />
e às atas que porventura tiverem<br />
si<strong>do</strong> registradas (mas não são todas<br />
e há <strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>s que não registra<br />
nenhuma).<br />
8-) Poderá o presidente<br />
da assembleia ordinária ou<br />
extraordinária validar o<br />
manda<strong>do</strong> procuratório ao<br />
inquili<strong>no</strong> apenas para determinada<br />
assembleia consoante<br />
pauta <strong>do</strong>s assuntos ou<br />
será que poderá ser admitida<br />
em outras assembleias<br />
por tempo indetermina<strong>do</strong>s?<br />
R- A procuração é válida de<br />
acor<strong>do</strong> com possíveis restrições<br />
constantes na própria procuração.<br />
Se a mesma não fizer<br />
qualquer restrição, então ela<br />
será válida para todas as assembleias<br />
de acor<strong>do</strong> com os poderes<br />
estipula<strong>do</strong>s na procuração.<br />
Sua validade somente expirará<br />
se estiver expressa uma data<br />
para expiração ou então por<br />
anulação da procuração.<br />
9-) O inquili<strong>no</strong> pode ou<br />
não participar de reunião de<br />
<strong>con<strong>do</strong>mínio</strong>! Se pode ou não<br />
votar? Qual na verdade é o<br />
direito <strong>do</strong> inquili<strong>no</strong>?<br />
R- O inquili<strong>no</strong> pode votar<br />
em questões que não envolvam<br />
despesas extraordinárias, desde<br />
que o proprietário não esteja<br />
presente à reunião.<br />
Ou seja, a grosso mo<strong>do</strong>, se<br />
a questão não envolve taxa extra<br />
e o proprietário não está<br />
presente, então o inquili<strong>no</strong><br />
pode participar e votar, conforme<br />
previsto na lei <strong>do</strong> inquilinato.<br />
Importante: como esse direito<br />
é previsto em lei, a convenção<br />
ou o regimento inter<strong>no</strong><br />
não podem revogar.<br />
*Advoga<strong>do</strong>, administra<strong>do</strong>r,<br />
professor <strong>do</strong> curso de<br />
Administração Con<strong>do</strong>minial da FA.RS<br />
e colabora<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Jornal</strong> <strong>do</strong> <strong>Síndico</strong><br />
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