Ofício 543.2012-AJ IFMG \(Impugnação\).\(10.10.2012\)
Ofício 543.2012-AJ IFMG \(Impugnação\).\(10.10.2012\)
Ofício 543.2012-AJ IFMG \(Impugnação\).\(10.10.2012\)
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
ATUALIZADO<br />
ATUALIZADO ATUALIZADO E SUA CAPACIDADE DE ROTAÇÃO”.<br />
ROTAÇÃO”.<br />
45. 45. Não obstante, ao se comparar a previsão legal frente à previsão editalícia,<br />
percebe-se que o edital suprimiu a “capacidade de rotação” da base de cálculo<br />
dos compromissos assumidos, limitando a exigência única e exclusivamente ao<br />
patrimônio líquido, atrelando-se, portanto, apenas a parte do que determina o<br />
texto legal, o que evidentemente representa uma afronta ao princípio da<br />
legalidade, um dos sustentáculos do Estado de Direito, consagrado no inciso II<br />
do artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe que “ninguém será obrigado a<br />
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.<br />
46. Então, NÃO NÃO NÃO PODE PODE PODE A A A ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO AO AO AO SE SE SE UTILIZAR UTILIZAR UTILIZAR DA DA DA LETRA LETRA LETRA DA DA<br />
LEI CONSIDERAR CONSIDERAR TÃO TÃO SOMENTE SOMENTE UMA UMA PARTE PARTE DA DA DETERMINAÇÃO DETERMINAÇÃO LEGAL,<br />
LEGAL,<br />
DEVENDO DEVENDO DEVENDO RESPEITAR, RESPEITAR, RESPEITAR, PORTANTO, PORTANTO, PORTANTO, O O O QUE QUE QUE O O O LEGISLADOR LEGISLADOR LEGISLADOR PRETENDEU,<br />
PRETENDEU,<br />
PRETENDEU,<br />
determinar que a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que<br />
importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade<br />
financeira, seja calculada “EM FUNÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO<br />
ATUALIZADO E SUA CAPACIDADE DE ROTAÇÃO.”<br />
47. A capacidade de rotação nada mais é do que o capital de giro da<br />
empresa, e é o que deve ser somando ao Patrimônio Líquido quando da<br />
comprovação de que o resultado da soma seja superior a 1/12 (um doze avos)<br />
do valor total dos contratos firmados.<br />
48. Nota-se que a Lei não determina a aferição da capacidade de rotação do<br />
patrimônio líquido, e sim, o patrimônio líquido E a capacidade de rotação como<br />
critérios de julgamento.<br />
49. Assim, deve a Administração aplicar como critério não somente o<br />
patrimônio líquido, mas também a capacidade de rotação, ao passo que a Lei<br />
assim determina, do contrário, a comissão comissão de de licitações licitações estará pactuando com<br />
um um entendimento entendimento errôneo errôneo e e ilegal, ilegal, proliferando proliferando uma uma interpretação interpretação equivocada<br />
equivocada<br />
da da lei lei e e que que representa representa uma uma reserva reserva de de mercado, mercado, algo algo que que durante durante anos anos a<br />
a<br />
própria própria corte corte do do Tribunal Tribunal Tribunal de de Contas Contas da da União União pretendeu pretendeu inibir. inibir.<br />
50. Ademais, Ademais, outra outra questão questão de de uma uma relevância relevância primaz primaz e e talvez talvez a a de de maior<br />
maior<br />
importância importância para para que que se se esclareçam esclareçam todas todas as as questões questões até até então então discutidas,<br />
discutidas,<br />
refere refere-se refere se se ao ao fato fato de de que que quando quando a a Administração Administração pretende pretende a a comprovação comprovação de<br />
de<br />
que que o o Patrimônio Patrimônio Líquido Líquido dever deverá dever á ser superior a 1/12 (um (um doze doze avos) avos) dos<br />
dos<br />
compromissos compromissos assumidos, assumidos, deveria deveria limitar limitar os os valores valores as as responsabilidades<br />
responsabilidades<br />
adquiridas adquiridas por por cada cada contrato contrato excluindo excluindo assim assim a a lucro lucro de de cada cada qual, qual, ao ao passo<br />
passo<br />
que que a a Lei Lei 8.666/93 8.666/93 proib proibe proib de de forma forma categórica categórica a a utilização utilização de de renta rentabilidade renta bilidade ou<br />
ou<br />
lucratividade lucratividade para para aferição aferição de de capacidade capacidade econômico econômico-financeira, econômico financeira, é é o o que que se<br />
se<br />
extrai extrai do do artigo artigo 31, 31, em em seu seu seu parágrafo parágrafo 1º:<br />
1º:<br />
Liderança Limpeza e Conservação Ltda<br />
Rua Antonio Mariano de Souza, 775 – Bairro Ipiranga – São José / SC<br />
Fone: (48) 3733-3100 – www.lideranca.com.br