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A Escravidão em Mogi das Cruzes - Dialética Cultural

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que, nas sociedades s<strong>em</strong> calendário e nas quais não exist<strong>em</strong>, portanto, representações simbólicas exatas da<br />

sucessão dos anos, os homens não saibam ao certo sua idade”[3]<br />

Pod<strong>em</strong>os ver nas fontes primarias, ou seja, nas reclamações que dão orig<strong>em</strong> aos termos jurídicos a<br />

existência do calendário, que marca o inicio e o andamento do processo judicial, no entanto, este<br />

permanece de uso <strong>das</strong> instancias jurídicas.<br />

O saber partilhado entre o grupo social não inclui o uso do calendário, mas isto não significa que<br />

não existam “representações simbólicas” ou “ símbolos sociais” que possibilit<strong>em</strong> marcar a sucessão<br />

dos anos. Elas exist<strong>em</strong> e são de caráter religioso, como as festas de santo, “horas de ave - maria”<br />

ou seja o t<strong>em</strong>po marcado pela presença da Igreja <strong>em</strong> uma região <strong>em</strong> que mesmo os nomes de<br />

orientação da moradia exib<strong>em</strong> esse caráter sagrado, pois l<strong>em</strong>os nas fontes, “ moro na capella da<br />

Escada, moro na Freguesia de Nossa Senhora da Escada”<br />

A orientação pela “hora da ave - maria” mostrava as convenções de uma sociedade pré-industrial,<br />

onde na definição dada por Norbert Elias “ ...o t<strong>em</strong>po não se reduz a uma “idéia” que surja do nada, por<br />

assim dizer, na cabeça dos indivíduos. Ele é também uma instituição cujo caráter varia conforme o estagio<br />

de desenvolvimento atingido pelas sociedades(...) A imag<strong>em</strong> e a representação do t<strong>em</strong>po num dado individuo<br />

depend<strong>em</strong>, pois, do disponível de desenvolvimento <strong>das</strong> instituições sociais que representam o t<strong>em</strong>po...”[4].<br />

Em outra oportunidade outro Auto de Corpo de Delito revelou brigas com sérias conseqüências,<br />

entre moradores <strong>das</strong> cercanias de <strong>Mogi</strong> <strong>das</strong> <strong>Cruzes</strong> que se dirigiam para uma festa religiosa e um<br />

grupo de operários imigrantes que trabalhavam na construção da ferrovia e <strong>em</strong> determinado<br />

momento os imigrantes “mangaram do santo” no dizer <strong>das</strong> test<strong>em</strong>unhas. Estas disputas revelavam<br />

repertórios culturais distintos.<br />

OBS: Em 26 de junho de 1855 foi lavrado um termo de desistência da acusação crime contra Albino<br />

Vieira devido falecimento de Antonio Joaquim da Silva, possivelmente <strong>em</strong> conseqüência dos<br />

ferimentos.<br />

As letras <strong>em</strong> itálico respeitam a grafia original do documento<br />

Fontes:<br />

[1] -Acervo do Forum, Auto de corpo de delito, Arquivo Histórico de <strong>Mogi</strong> <strong>das</strong> <strong>Cruzes</strong><br />

[2] -id<strong>em</strong><br />

[3] -Elias, Norbert, Sobre o t<strong>em</strong>po, Jorge Zahar editor, RJ, 1998, p.11<br />

[4]- id<strong>em</strong>, p.15<br />

Postado por Angelo E N Nanni

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