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Custódia de Jesus Gonçalves Pereira Do Sentimento em Florbela ...

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homens” e chega à Universida<strong>de</strong>, à Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> Lisboa, on<strong>de</strong><br />

se matriculou <strong>em</strong> 09 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1917 nas ca<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> História das<br />

Instituições do Direito Romano; História do Direito Português; Direito<br />

Político e Noções Gerais El<strong>em</strong>entares das Instituições do Direito Civil.<br />

[GUEDES: 1986, p.48].<br />

Enquanto o diminuto número <strong>de</strong> mulheres no ensino superior não<br />

era sequer suficiente para elaborar estatísticas, já a afluência <strong>de</strong>stas ao<br />

ensino secundário era “preocupante” para os <strong>de</strong>sígnios pátrios. De tal<br />

modo que Oliveira Martins, m<strong>em</strong>bro da “Geração <strong>de</strong> 70”, comenta <strong>em</strong><br />

1888, <strong>em</strong> tom apocalíptico, “é natural que daqui por pouco tenhamos as<br />

mulheres a pedir<strong>em</strong> voto, agora que já têm liceus.” [ALONSO: 1997a, p. 22].<br />

Não se enganava o “esclarecido” senhor, <strong>em</strong>bora estas tivess<strong>em</strong> <strong>de</strong><br />

esperar até 1931 por um voto sujeito a restrições, que, paulatinamente, se<br />

foi alargando até 1934. Então a mulher já podia ser eleita para a<br />

Ass<strong>em</strong>bleia Municipal, cabendo primeiramente esse direito a Cândida<br />

Parreira, Maria Guardiola e <strong>Do</strong>mitília <strong>de</strong> Carvalho. [PIMENTEL: 2001, p. 14].<br />

Por tudo o que anteriormente foi dito, não é <strong>de</strong> estranhar que <strong>em</strong><br />

Portugal o corpo político tivesse a força suficiente para dar visibilida<strong>de</strong> às<br />

suas i<strong>de</strong>ias, que visavam o <strong>de</strong>senvolvimento do intelecto do hom<strong>em</strong> e, ao<br />

mesmo t<strong>em</strong>po, aprisionar a mulher nas teias da ignorância e da<br />

submissão, chegando a afirmar-se “que o estudo <strong>em</strong> <strong>de</strong>masia leva à<br />

esterilida<strong>de</strong>”. [D. António da Costa apud VAQUINHAS: 2000, p. 45].<br />

S<strong>em</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> própria, a vida familiar das mulheres portuguesas<br />

regeu-se <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1867 pelo código civil apelidado “<strong>de</strong> Seabra”, por ter sido<br />

editado pelo viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Seabra, até então a mais relevante reforma<br />

jurídica do século XIX.<br />

A República acenou-lhes com algumas formas <strong>de</strong> <strong>em</strong>ancipação que o<br />

Estado Novo logo varreu do espectro político, encenando uma “dança” <strong>de</strong><br />

avanços e recuos, <strong>de</strong> acordo com a sinopse a seguir apresentada, a qual<br />

po<strong>de</strong> ser analisada na íntegra <strong>em</strong> [PIMENTEL: 2001, p. 15].<br />

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