sistema de produção em casas de farinha - Uesc
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3.3.4 Avaliação <strong>de</strong> Impactos Ambientais<br />
Muitos <strong>em</strong>preendimentos têm promovido ativida<strong>de</strong>s econômicas que<br />
interfer<strong>em</strong> no meio ambiente, s<strong>em</strong> que possuam licenciamento ambiental para<br />
execução das mesmas.<br />
Segundo Ribeiro (apud Philippi Jr 2004, p. 761), a avaliação <strong>de</strong> IA <strong>de</strong>ve ser<br />
vista como parte integrante do planejamento ambiental. Segundo Cendrero 1982<br />
(apud Ribeiro, 2004), o planejamento ambiental ou territorial é <strong>de</strong>finido, <strong>de</strong> forma<br />
ampla e generalizada, como:<br />
...uma ativida<strong>de</strong> intelectual pela qual se analisam os fatores físico-naturais,<br />
econômicos, sociais e políticos <strong>de</strong> uma zona (um país, uma região, uma<br />
província, um município etc.) e se estabelec<strong>em</strong> as formas <strong>de</strong> uso que<br />
consi<strong>de</strong>ram a<strong>de</strong>quadas para ela, <strong>de</strong>finindo sua amplitu<strong>de</strong> e localização e<br />
fazendo recomendações sobre as normas que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> regulamentar o uso do<br />
território e <strong>de</strong> seus recursos na área consi<strong>de</strong>rada.<br />
Embora a Avaliação <strong>de</strong> Impacto Ambiental (AIA) não seja um procedimento<br />
uniforme no Brasil, compreen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os pequenos, os médios e gran<strong>de</strong>s<br />
<strong>em</strong>preendimentos, tal instrumento <strong>de</strong> mensuração é consi<strong>de</strong>rado como um dos mais<br />
importantes para a proteção dos recursos ambientais (Braga et. al. 2002, p. 239).<br />
Como visto, anteriormente, no recorte da Legislação brasileira, entre as obras e<br />
ativida<strong>de</strong>s enumeradas pela respectiva legislação estão, incisivamente, todos<br />
aqueles consi<strong>de</strong>rados modificadores do meio ambiente, além <strong>de</strong>sses encontram-se<br />
os projetos urbanísticos acima <strong>de</strong> 100 ha ou áreas consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> importância<br />
ambiental a critério do IBAMA ou dos órgãos municipais e estaduais competentes,<br />
os distritos industriais e zonas estritamente industriais.<br />
São várias as metodologias que po<strong>de</strong>m ser <strong>em</strong>pregadas <strong>em</strong> uma Avaliação<br />
<strong>de</strong> Impacto Ambiental. Escolher a que t<strong>em</strong> melhor metodologia, consiste <strong>em</strong> <strong>de</strong>finir<br />
procedimentos lógicos, técnicos e operacionais capazes <strong>de</strong> permitir que o processo<br />
<strong>em</strong> questão seja completado. Cunha e Guerra (2000, p. 93). Em outras palavras,<br />
não existe métodos infalíveis ou <strong>de</strong>masiadamente completos, mas há o caminho que<br />
melhor se a<strong>de</strong>qua aos objetivos preteridos pela pesquisa (Fachini e Sant`Anna 2004<br />
), cabe a comissão ou ao técnico responsável ter a <strong>de</strong>streza necessária para se<br />
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