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MUNICÍPIO DE POMBAL - Câmara Municipal de Pombal

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Acta da REUNIÃO ORDINÁRIA <strong>DE</strong> CÂMARA, nº 0024/CMP/11, <strong>de</strong> 26-10-2011<br />

Aos vinte e seis dias do mês <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> dois mil e onze, nesta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, no Salão<br />

Nobre do Edifício dos Paços do Município, pelas <strong>de</strong>zasseis horas e trinta minutos, teve lugar a<br />

reunião ordinária <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong>, estando presentes, o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> Eng.º Narciso<br />

Ferreira Mota, o Senhor Vereador Dr. Luís Diogo <strong>de</strong> Paiva Morão Alves Mateus, o Senhor<br />

Vereador Dr. Fernando Manuel Pinto Parreira, o Senhor Vereador Dr. Michäel da Mota António,<br />

a Senhora Vereadora Dra. Paula Cristina Lopes Dias da Silva, o Senhor Vereador Dr. A<strong>de</strong>lino<br />

Gonçalves Men<strong>de</strong>s e o Senhor Vereador Dr. Carlos António Gameiro Lopes, comigo Virgínia<br />

dos Santos Mo<strong>de</strong>rno, Técnica Superior, que secretariei.<br />

Ausência <strong>de</strong> membros da <strong>Câmara</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>rar justificada a ausência do Senhor<br />

Vereador Dr. Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão dos Santos e da Senhora<br />

Vereadora Dra. Ana Cristina Jorge Gonçalves.<br />

De seguida entrou-se na discussão e votação dos seguintes pontos da or<strong>de</strong>m do dia, relativamente<br />

aos quais abaixo se dá por reproduzido o teor das <strong>de</strong>liberações.<br />

Ponto 1.0 - Resumo Diário da Tesouraria.<br />

A <strong>Câmara</strong> tomou conhecimento do seguinte Resumo Diário da Tesouraria relativo ao dia 25<br />

<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2011:<br />

• Em documentos, que apresenta um saldo <strong>de</strong> quatrocentos e catorze euros e cinquenta e<br />

cinco cêntimos;<br />

• Da conta do Município, que apresenta um saldo <strong>de</strong> quatro milhões setecentos e sessenta e<br />

quatro mil novecentos e sete euros e sessenta e seis cêntimos; e,<br />

• Da conta <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Tesouraria, que apresenta um saldo <strong>de</strong> um milhão setecentos e<br />

quarenta e três mil quinhentos e oitenta euros e noventa e dois cêntimos.<br />

Ponto 2.0 - Pagamentos efectuados.<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte informou a <strong>Câmara</strong> que entre os dias 12 e 25 <strong>de</strong> Outubro, corrente,<br />

inclusive, foram feitos:<br />

• Pagamentos/Operações Orçamentais no valor <strong>de</strong> € 1.699.537,82 (um milhão seiscentos e<br />

noventa e nove mil quinhentos e trinta e sete euros e oitenta e dois cêntimos).<br />

• Pagamentos/Operações <strong>de</strong> Tesouraria no valor <strong>de</strong> € 36.997,61 (trinta e seis mil<br />

novecentos e noventa e sete euros e sessenta e um cêntimos).<br />

A <strong>Câmara</strong> ficou inteirada.<br />

1


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Ponto 3.0 - Comunicação <strong>de</strong> actos praticados no uso<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>legação e sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências.<br />

A <strong>Câmara</strong> foi informada pelo Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> que entre 12 e 25 <strong>de</strong> Outubro, corrente,<br />

inclusive, foram praticados actos <strong>de</strong> acordo com as relações que se anexam e dão como<br />

reproduzidas, respeitantes a:<br />

• 29 licenças <strong>de</strong> obras particulares; e<br />

• 6 horários <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong> estabelecimentos comerciais.<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte informou ainda a <strong>Câmara</strong> do ponto <strong>de</strong> situação em que se encontram os<br />

processos <strong>de</strong> obras públicas e <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e serviços que originam <strong>de</strong>spesa no intervalo<br />

<strong>de</strong> € 149.639,37 a € 249.398,95, conforme mapa anexo.<br />

A <strong>Câmara</strong> ficou inteirada.<br />

Ponto 4.0 - Ratificação <strong>de</strong> actos praticados ao abrigo<br />

do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-<br />

A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro:<br />

Ponto 4.1 - Freguesia <strong>de</strong> Abiúl / Asfaltagem <strong>de</strong> Estradas<br />

e Caminhos na Freguesia [Arruamentos na Carrapia,<br />

Quinta da Graça, Aroeiras, Vale das Velhas,<br />

Campedónio, Cancelinha e E.M. 526 (Ramalhais -<br />

Limite Concelho Santiago da Guarda)] - Proc. n.º<br />

23/2011 - Minuta do contrato<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u conhecimento à <strong>Câmara</strong> que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, houve<br />

necessida<strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r ao <strong>de</strong>spacho da informação n.º 1021/SOVM/11, da Secção <strong>de</strong><br />

Obras e Vias Municipais, que a seguir se transcreve:<br />

“Conforme <strong>de</strong>termina o n.º 1 Artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, em anexo, submetese<br />

à aprovação do órgão competente para a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> contratar, a minuta do contrato da<br />

empreitada mencionada em epígrafe, no montante <strong>de</strong> € 257.791,36, a celebrar com o<br />

adjudicatário Socitop, Unipessoal, Lda..”<br />

O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor:<br />

“Consi<strong>de</strong>ro aprovada a minuta do contrato.<br />

Submeta-se à próxima reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> para ratificação.<br />

18-10-2011<br />

O Presi<strong>de</strong>nte<br />

(a) Assinatura ilegível<br />

(Narciso Mota – Engº)”.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro,<br />

ratificar o <strong>de</strong>spacho do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, supra transcrito.<br />

2


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Ponto 4.2 - Freguesia <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> / Asfaltagem <strong>de</strong><br />

Estradas e Caminhos na Freguesia (Arruamentos em<br />

Pousios, Cumieira, Charneca, <strong>Pombal</strong>, Casal Velho,<br />

Roussa e Carregueiro) - Proc. n.º 45/2011 - Erros e<br />

Omissões<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u conhecimento à <strong>Câmara</strong> que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, houve<br />

necessida<strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r ao <strong>de</strong>spacho da informação n.º 1164/DMO/11, do Departamento<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras, que a seguir se transcreve:<br />

“1. No âmbito da empreitada mencionada em epígrafe e <strong>de</strong> acordo com o previsto no Artigo 50.º<br />

do Código dos Contratos Públicos, foi solicitado o prestado o esclarecimento que se anexa.<br />

2. Ainda, e nos termos do n.º 4 do Artigo 61.º do referido código, foi disponibilizada a lista dos<br />

erros e omissões <strong>de</strong>tectados pelos interessados, que também se anexa.<br />

3. Após análise da lista <strong>de</strong> erros e omissões, propõe-se a V. Exa. que sejam aceites os que<br />

constam no mapa junto.<br />

4. Nos termos do n.º 3 do Artigo 61.º do mencionado Código, encontra-se o prazo <strong>de</strong><br />

apresentação das propostas suspenso, pelo que se propõe o próximo dia 24 <strong>de</strong> Outubro, até às<br />

17:30 horas, como data limite para apresentação das mesmas.”<br />

O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor:<br />

“Autorizado.<br />

Submeta-se à próxima reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> para ratificação.<br />

19-10-2011<br />

O Presi<strong>de</strong>nte<br />

(a) Assinatura ilegível<br />

(Narciso Mota – Engº)”.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro,<br />

ratificar o <strong>de</strong>spacho do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, supra transcrito.<br />

Ponto 4.3 - Freguesia <strong>de</strong> Mata Mourisca/ Asfaltagem <strong>de</strong><br />

Estradas e Caminhos na Freguesia [CM 1028-1 (Mata<br />

Mourisca - Espinheiras - EM 605), CM 1034 (EN 237-1<br />

(Mata Mourisca) - Porto Lameiro - Estevães) e<br />

Arruamentos no lugar <strong>de</strong> Ratos] - Proc. n.º 46/2011 -<br />

Erros e Omissões<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u conhecimento à <strong>Câmara</strong> que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, houve<br />

necessida<strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r ao <strong>de</strong>spacho da informação n.º 1165/DMO/11, do Departamento<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras, que a seguir se transcreve:<br />

“No âmbito da empreitada mencionada em epígrafe e <strong>de</strong> acordo com o previsto no Artigo 50.º do<br />

Código dos Contratos Públicos, não foram solicitados esclarecimentos.<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Ainda, e nos termos do n.º 4 do Artigo 61.º do referido código, foi disponibilizada a lista dos<br />

erros e omissões <strong>de</strong>tectados pelos interessados, que também se anexa.<br />

Após análise da lista <strong>de</strong> erros e omissões, propõe-se a V. Exa. que os mesmos sejam rejeitados.<br />

Nos termos do n.º 3 do Artigo 61.º do mencionado Código, encontra-se o prazo <strong>de</strong> apresentação<br />

das propostas suspenso, pelo que se propõe o próximo dia 24 <strong>de</strong> Outubro, até às 17:30 horas,<br />

como data limite para apresentação das mesmas.”<br />

O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor:<br />

“De acordo com a presente Informação, autorizado.<br />

Submeta-se à próxima reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> para ratificação.<br />

19-10-2011<br />

O Presi<strong>de</strong>nte<br />

(a) Assinatura ilegível<br />

(Narciso Mota – Engº)”.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro,<br />

ratificar o <strong>de</strong>spacho do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, supra transcrito.<br />

Ponto 4.4 - Elaboração <strong>de</strong> Projectos <strong>de</strong> Especialida<strong>de</strong>s<br />

do Centro <strong>de</strong> Dia para Doentes com Alzheimer<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u conhecimento à <strong>Câmara</strong> que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, houve<br />

necessida<strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r ao <strong>de</strong>spacho da informação n.º 1163/DMO/11, do Departamento<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras, que a seguir se transcreve:<br />

“Verificando-se estarem ainda em falta os projectos das instalações <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> energia<br />

eléctrica, das instalações <strong>de</strong> telecomunicações e das instalações complementares <strong>de</strong> segurança,<br />

do futuro edifício do Centro <strong>de</strong> Dia para doentes com Alzheimer, foram solicitados pelo Sr.<br />

Arquitecto Rigueiro dois orçamentos para a sua elaboração, os quais juntamos em anexo.<br />

Das propostas recebidas, afigura-se como mais vantajosa a subscrita pelo Eng.º Pedro N.<br />

Parreira, no valor base global <strong>de</strong> € 1.500,00, por apresentar menor preço.<br />

Face ao exposto, e tendo em conta a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> em tempo útil garantir elementos <strong>de</strong> apoio à<br />

obra, solicitamos autorização para adjudicação dos referidos trabalhos.”<br />

O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor:<br />

“Autorizada a adjudicação.<br />

Submeta-se à próxima reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> para ratificação.<br />

18-10-2011<br />

O Presi<strong>de</strong>nte<br />

(a) Assinatura ilegível<br />

(Narciso Mota – Engº)”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro,<br />

ratificar o <strong>de</strong>spacho do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, supra transcrito.<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Ponto 4.5 - Contratação “in house” <strong>de</strong> cinco Sapadores<br />

Florestais<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u conhecimento à <strong>Câmara</strong> que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, houve<br />

necessida<strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r ao <strong>de</strong>spacho da informação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa n.º 1074/DUP/11, da<br />

Divisão <strong>de</strong> Urbanismo e Planeamento, que a seguir se transcreve:<br />

“1. FUNDAMENTO DA NECESSIDA<strong>DE</strong><br />

1.1. Na sequência do protocolo estabelecido entre o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e a Autorida<strong>de</strong><br />

Florestal Nacional, válido pelo período <strong>de</strong> 2008-2013, os cinco elementos que<br />

constituem esta equipa tem vindo a ser contratados à PMUGest ao abrigo um protocolo<br />

estabelecido entre esta empresa e a CMP.<br />

2. OBJECTO DO FORNECIMENTO OU CONTRATAÇÃO<br />

De acordo com o disposto nos nºs 1 e 2, do art. 2º, do Dec-lei nº 179/99, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Maio, com as<br />

alterações introduzidas pelo Dec-lei nº, 38/2006 <strong>de</strong> Fevereiro, as funções do sapador florestal<br />

são as seguintes:<br />

1º- O sapador florestal è um trabalhador, com perfil e formação especifica a<strong>de</strong>quada ao<br />

exercício das funções <strong>de</strong> prevenção dos incêndios florestais, através <strong>de</strong> acções <strong>de</strong> silvicultura<br />

preventiva, <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> combustíveis, <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> fogos controlados, <strong>de</strong> realização <strong>de</strong><br />

queimadas, <strong>de</strong> manutenção e beneficiação <strong>de</strong> re<strong>de</strong> divisional, <strong>de</strong> linhas quebra-fogo e <strong>de</strong> outras<br />

infraestruturas.<br />

2º- O sapador florestal exerce ainda funções:<br />

a) De sensibilização do publico para as normas <strong>de</strong> conduta em matéria <strong>de</strong> acções <strong>de</strong><br />

prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;<br />

b) De vigilância e <strong>de</strong> primeira intervenção das áreas a que se encontra adstrito, quando<br />

reconhecido pela Guarda Nacional Republicana;<br />

c) De combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações <strong>de</strong> rescaldo e vigilância<br />

pós-incêndio, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que requisitado e enquadrado no teatro <strong>de</strong> operações e dispondo <strong>de</strong><br />

formação e equipamento a<strong>de</strong>quado.<br />

3. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO<br />

O valor da adjudicação é <strong>de</strong>: 74239,00 euros, sendo o montante por mês <strong>de</strong> 6186,58 euros.<br />

4. FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DA CONTRATAÇÃO<br />

Propõe-se contratação “IN House” <strong>de</strong> acordo com o artigo 5º, nº 2 do CCP.<br />

5. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS<br />

Está inscrito para o quadriénio 2010/2013 no objectivo 1.2.1.4 e no projecto 02 da classificação<br />

orgânica e económica 02/040305<br />

6. PROPOSTA <strong>DE</strong> ENTIDA<strong>DE</strong> A CONVIDAR<br />

Propõe-se adjudicação “ IN House” à PMUGest.<br />

7. PROPOSTA <strong>DE</strong> CRITÉRIOS <strong>DE</strong> ADJUDICAÇÃO<br />

Não se aplica.<br />

8. PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO<br />

A adjudicação será válida por um período <strong>de</strong> 12 meses<br />

9. SESSÃO <strong>DE</strong> NEGOCIAÇÃO<br />

Não aplicável<br />

5


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

10. ESPECIFICAÇÕES DO CA<strong>DE</strong>RNO <strong>DE</strong> ENCARGOS<br />

De acordo com o disposto nos nºs 1 e 2, do art. 2º, do Dec-lei nº 179/99, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Maio, com as<br />

alterações introduzidas pelo Dec-lei nº, 38/2006 <strong>de</strong> Fevereiro, as funções do sapador florestal<br />

são as seguintes:<br />

1º- O sapador florestal è um trabalhador, com perfil e formação especifica a<strong>de</strong>quada ao<br />

exercício das funções <strong>de</strong> prevenção dos incêndios florestais, através <strong>de</strong> acções <strong>de</strong> silvicultura<br />

preventiva, <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> combustíveis, <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> fogos controlados, <strong>de</strong> realização <strong>de</strong><br />

queimadas, <strong>de</strong> manutenção e beneficiação <strong>de</strong> re<strong>de</strong> divisional, <strong>de</strong> linhas quebra-fogo e <strong>de</strong> outras<br />

infraestruturas.<br />

2º- O sapador florestal exerce ainda funções:<br />

a) De sensibilização do publico para as normas <strong>de</strong> conduta em matéria <strong>de</strong> acções <strong>de</strong><br />

prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;<br />

b) De vigilância e <strong>de</strong> primeira intervenção das áreas a que se encontra adstrito, quando<br />

reconhecido pela Guarda Nacional Republicana;<br />

c) De combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações <strong>de</strong> rescaldo e vigilância<br />

pós-incêndio, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que requisitado e enquadrado no teatro <strong>de</strong> operações e dispondo <strong>de</strong><br />

formação e equipamento a<strong>de</strong>quado.<br />

d) Cumprimento <strong>de</strong> 180 dias <strong>de</strong> serviço publico, estando incluindo neste serviço publico os<br />

dias <strong>de</strong>cretados como “alerta amarelo”, efectuados numa <strong>de</strong>terminada área geográfica do<br />

concelho, esta área está aprovada no Plano Operacional <strong>Municipal</strong> (POM), tendo sido este<br />

aprovado pela Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa da Floresta Contra Incêndios.”<br />

O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor:<br />

“Ao Serviço <strong>de</strong> Aprovisionamento /Divisão Financeira. Determino a abertura do presente<br />

procedimento, aprovando o Convite e o Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos respectivos e apensos.<br />

À Secção <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> para reforço <strong>de</strong> dotação.<br />

À Reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> para ratificar, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei 169/99<strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

Setembro.<br />

12 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2011<br />

O Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong><br />

(a) Assinatura ilegível<br />

(Narciso Ferreira Mota – Engº)”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro,<br />

ratificar o <strong>de</strong>spacho do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, supra transcrito.<br />

Ponto 5.0 - Construção e Reparação <strong>de</strong> Passeios e<br />

Largos (Passeios na Al<strong>de</strong>ia dos Redondos/<strong>Pombal</strong>) -<br />

Abertura <strong>de</strong> Concurso Público.<br />

Foi presente à reunião a informação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa n.º 1159/DMO/11, do Departamento <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Obras, que a seguir se transcreve:<br />

“1. FUNDAMENTO DA NECESSIDA<strong>DE</strong><br />

O projecto que se anexa tem como objectivo a construção <strong>de</strong> passeios, alargamento <strong>de</strong> estrada e<br />

drenagem <strong>de</strong> águas pluviais Al<strong>de</strong>ia dos Redondos no concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

6


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Assim <strong>de</strong>slocaram-se os técnicos ao local e acham por bem sugerir a realização dos trabalhos<br />

que a seguir se <strong>de</strong>screvem resumidamente:<br />

-Execução <strong>de</strong> lancil em betão, e pavimento em calçada em pavê <strong>de</strong> betão a servir <strong>de</strong> passeio ao<br />

longo da estrada. No limite do passeio será assente uma guia em blocos <strong>de</strong> cimento, sempre que<br />

não haja construção ou muro a limitar esse passeio.<br />

-Execução <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> drenagem <strong>de</strong> águas pluviais ao longo da referida estrada. A tubagem será<br />

em manilhas <strong>de</strong> betão e será enterrada em valas, ao longo dos passeios, e envolvida em<br />

almofada <strong>de</strong> areia ou pó <strong>de</strong> pedra, ou saibro.<br />

O aterro das valas que for necessário fazer será feito por camadas <strong>de</strong> terra, isenta <strong>de</strong> pedras ou<br />

outros materiais grossos, <strong>de</strong>vidamente compactadas, tendo em vista a in<strong>de</strong>formabilida<strong>de</strong> dos<br />

pavimentos.<br />

As caixas <strong>de</strong> visita ao longo dos passeios são construídas em elementos prefabricados <strong>de</strong> betão,<br />

ou quando se justifique em alvenaria <strong>de</strong> blocos <strong>de</strong> cimento, munidas <strong>de</strong> tampa reforçada em ferro<br />

fundido. Nas soleiras <strong>de</strong>stas caixas executar-se-ão caleiras guiadas no sentido do escoamento,<br />

com o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> acordo com o diâmetro do colector, em argamassa <strong>de</strong> cimento e areia<br />

ao traço 1:2.<br />

Os sumidouros serão formados por sumidouros <strong>de</strong> grelha.<br />

Em tudo o omisso respeitar-se-ão sempre as normas e regulamentos em vigor.<br />

-Trabalhos acessórios e complementares á realização das tarefas atrás referidas, estando todos<br />

estes trabalhos <strong>de</strong>scritos no mapa <strong>de</strong> trabalhos e quantida<strong>de</strong>s.<br />

2. OBJECTO DA EMPREITADA<br />

Construção <strong>de</strong> passeios.<br />

3. VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS – CPV<br />

Vocabulário Principal – 45233253-7 – pavimentação <strong>de</strong> vias para peões.<br />

4. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO<br />

O preço base é <strong>de</strong> € 285.304,50 (duzentos e oitenta e cinco mil trezentos e quatro euros e<br />

cinquenta cêntimos), mais IVA (€ 17.118,27).<br />

5. FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> CONTRATAÇÃO<br />

Concurso público nos termos da alínea b) do Artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos,<br />

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Janeiro e republicado pelo Decreto-Lei n.º<br />

278/2009, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Outubro.<br />

6. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS<br />

A obra encontra-se prevista no PPI <strong>de</strong>vidamente aprovado, para o quadriénio 2011 - 2014, no<br />

objectivo 2.4.2.2., com a classificação orgânica/económica 02/07.03.03.01 e com o código<br />

projecto/acção 01.<br />

7. ENTIDA<strong>DE</strong>S A CONVIDAR<br />

Não aplicável por força do referido em 5.<br />

8. PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO<br />

Propõe-se o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 210 dias.<br />

9. CRITÉRIOS <strong>DE</strong> ADJUDICAÇÃO<br />

O mais baixo preço.<br />

10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS<br />

Declaro que foi tido em consi<strong>de</strong>ração o previsto nos n.ºs 12 e 13 do Artigo 49.º do Código dos<br />

Contratos Públicos.<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

11. ESPECIFICAÇÕES DO PROCEDIMENTO<br />

Anexa-se, para efeitos <strong>de</strong> aprovação, projecto, programa <strong>de</strong> concurso e ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos.<br />

12. <strong>DE</strong>LEGAÇÃO NO JÚRI<br />

Propõe-se ainda, com fundamento no n.º 2 do Artigo 69.º do CCP, que seja <strong>de</strong>legada no Júri, a<br />

prestação <strong>de</strong> esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento, nos termos dos n.ºs 2 e 3<br />

do Artigo 50.º do citado Código.<br />

13. CONSTITUIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO<br />

Nos termos do n.º 1 do Artigo 67º do CCP, propõe-se a <strong>de</strong>signação do seguinte júri:<br />

- Presi<strong>de</strong>nte - Narciso Ferreira Mota - Eng.º;<br />

- Vogal efectivo – Abel Fernando <strong>de</strong> Meneses Moutinho – Eng.º;<br />

- Vogal efectivo - Artur Jorge Patrício Gaspar – Eng.º;<br />

- Vogal suplente - Luis Filipe Rolo Gameiro – Coor<strong>de</strong>nador Técnico;<br />

- Vogal suplente – Júlia Paula Baptista Gaspar Póvoa – Assistente Técnico;<br />

- Vogal suplente – Cristina Maria Carvalho Marques – Assistente Técnico;<br />

- Vogal suplente – Dulcídia Silva Olaio Jordão – Assistente Técnico.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o projecto <strong>de</strong> execução, o programa <strong>de</strong><br />

concurso, o ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos e a constituição do júri do procedimento e abrir concurso<br />

público com vista à execução da empreitada, <strong>de</strong> harmonia com a informação supra<br />

transcrita.<br />

Mais <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com fundamento no n.º 2 do artigo 69.º do Código dos<br />

Contratos Públicos, <strong>de</strong>legar no júri do procedimento, a prestação <strong>de</strong> esclarecimentos e<br />

rectificação das peças do procedimento, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 50.º do citado<br />

Código.<br />

Ponto 6.0 - Gestão Energética e Iluminação Pública -<br />

Aquisição <strong>de</strong> Sistemas <strong>de</strong> Instalação <strong>de</strong> Sinalização<br />

Luminosa LED para a Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> (Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Pombal</strong> - Proc.º n.º 26/2011 - Minuta do Contrato.<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1020/SOVM/11, da Secção <strong>de</strong> Obras e Vias Municipais,<br />

que a seguir se transcreve:<br />

“Conforme <strong>de</strong>termina o n.º 1 Artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, em anexo, submetese<br />

à aprovação do órgão competente para a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> contratar, a minuta do contrato da<br />

empreitada mencionada em epígrafe, no montante <strong>de</strong> € 383.087,69, a celebrar com o<br />

adjudicatário Sistelmar – Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Construções, Lda.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a minuta do contrato da empreita em<br />

epígrafe, <strong>de</strong> harmonia com a informação supra transcrita.<br />

Ponto 7.0 -Abastecimento <strong>de</strong> Água Integrado a<br />

partir <strong>de</strong> Mata do Urso (Interligação/Reformulação<br />

dos Sistemas) - Proc.º n.º 39/2011 - Erros e Omissões.<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1007/DMAS/11, do Departamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Águas e<br />

Saneamento, que a seguir se transcreve:<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

“1. No âmbito da empreitada mencionada em epígrafe e <strong>de</strong> acordo com o previsto no Artigo 50.º<br />

do Código dos Contratos Públicos, foram solicitados e prestados os esclarecimentos que se<br />

anexam.<br />

2. Ainda, e nos termos do n.º 4 do Artigo 61.º do referido código, foram disponibilizadas as listas<br />

<strong>de</strong> erros e omissões <strong>de</strong>tectados pelos interessados, que também se anexam.<br />

3. Nos termos do n.º 5 do Artigo 61.º do mencionado Código, <strong>de</strong>ve o órgão competente para a<br />

<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> contratar pronunciar-se sobre os erros e omissões, conforme consta da<br />

recomendação emanada pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas, que acompanhou o Processo <strong>de</strong> Visto n.º<br />

581/10 (Pavilhão Gimno<strong>de</strong>sportivo do Louriçal), pelo que, da análise efectuada, propõe-se que<br />

sejam aceites os que constam do mapa anexo.<br />

4. Conforme prevê o Artigo 64.º do mencionado diploma, <strong>de</strong>ve ser prorrogado o prazo fixado<br />

para a apresentação das propostas.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aceitar a lista <strong>de</strong> erros e omissões, bem como<br />

prorrogar o prazo fixado para apresentação das propostas, <strong>de</strong> harmonia com a informação<br />

supra transcrita.<br />

Ponto 8.0 - Construção da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saneamento da<br />

Marinha da Guia, Cabeço (parte), Caxaria e Vale<br />

Lezi<strong>de</strong> - Carriço - Proc.º n.º 42/2011 - Erros e<br />

Omissões.<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1027/US/11, da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saneamento, que a seguir se<br />

transcreve:<br />

“1. No âmbito da empreitada mencionada em epígrafe e <strong>de</strong> acordo com o previsto no Artigo 50.º<br />

do Código dos Contratos Públicos, foram solicitados e prestados os esclarecimentos que se<br />

anexam.<br />

2. Ainda, e nos termos do n.º 4 do Artigo 61.º do referido código, foram disponibilizadas as listas<br />

<strong>de</strong> erros e omissões <strong>de</strong>tectados pelos interessados, que também se anexam.<br />

3. Nos termos do n.º 5 do Artigo 61.º do mencionado Código, <strong>de</strong>ve o órgão competente para a<br />

<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> contratar pronunciar-se sobre os erros e omissões, conforme consta da<br />

recomendação emanada pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas, que acompanhou o Processo <strong>de</strong> Visto n.º<br />

581/10 (Pavilhão Gimno<strong>de</strong>sportivo do Louriçal), pelo que, da análise efectuada, propõe-se que<br />

sejam aceites os que constam do mapa anexo.<br />

4. Conforme prevê o Artigo 64.º do mencionado diploma, <strong>de</strong>ve ser prorrogado o prazo fixado<br />

para a apresentação das propostas.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aceitar a lista <strong>de</strong> erros e omissões, bem como<br />

prorrogar o prazo fixado para apresentação das propostas, <strong>de</strong> harmonia com a informação<br />

supra transcrita.<br />

Ponto 9.0 - Loteamento:<br />

Ponto 9.1- PELARIURB - Construções, Lda.<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Foi presente à reunião o parecer n.º 5 da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, referente ao processo <strong>de</strong><br />

loteamento n.º 1727/10(103.00), que a seguir se transcreve:<br />

“O pedido Não reúne condições <strong>de</strong> ser aprovado. Condicionalismos/ fundamentos:<br />

Sugere-se o in<strong>de</strong>ferimento do pedido com os seguintes fundamentos:<br />

De facto:<br />

1. Foi emitido parecer <strong>de</strong>sfavorável relativamente ao aterro existente – Informação Interna<br />

n.º 3 <strong>de</strong> 07/01/2011 que se consi<strong>de</strong>ra parte integrante da presente informação;<br />

2. A Memória Descritiva e Justificativa apresentada não é concordante com as peças<br />

<strong>de</strong>senhadas apresentadas, nomeadamente em relação ao número <strong>de</strong> lotes;<br />

3. De acordo com o previsto na al. k) do n.º 2 do art.º 4.º e al. 5) do n.º 1 do art.º 10.º do<br />

PDM em vigor, verifica-se que as edificações previstas nos lotes 22 a 30 exce<strong>de</strong>m o n.º <strong>de</strong><br />

pisos permitidos (3 pisos incluindo as caves com frente livre);<br />

4. A área cedida para equipamento <strong>de</strong> utilização colectiva é inferior ao exigido pela<br />

Portaria n.º 216-B/2008 <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Março;<br />

5. As vias propostas / passeios não cumprem com as inclinações máximas previstas na<br />

secção 2.5 e 4.7 do Anexo ao Decreto-lei 163/2006 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto;<br />

De direito:<br />

Com base na alínea a) do n.º 1 do art.º 24.º do Decreto-lei 555/99 <strong>de</strong> 16/12 alterado pelo<br />

Decreto-lei 26/2010 <strong>de</strong> 30/03.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, notificar o requerente da intenção <strong>de</strong><br />

in<strong>de</strong>ferimento, e conce<strong>de</strong>r-lhe o prazo <strong>de</strong> trinta dias para dizer, por escrito, o que se lhe<br />

oferecer.<br />

Ponto 10.0 - Obras Particulares/Arquitecturas:<br />

Ponto 10.1- Armando da Silva Pedrosa<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 904/11(03.00), em nome <strong>de</strong> Armando da Silva<br />

Pedrosa, em que solicita a aprovação do projecto <strong>de</strong> arquitectura respeitante à legalização <strong>de</strong> um<br />

imóvel <strong>de</strong>stinado à habitação e dos muros <strong>de</strong> vedação, no lugar <strong>de</strong> Matinha – Água Formosa,<br />

Freguesia da Ilha, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, bem como emissão <strong>de</strong> parecer favorável aos<br />

afastamentos propostos.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o projecto <strong>de</strong> arquitectura, bem como<br />

emitir parecer favorável aos afastamentos, <strong>de</strong> harmonia com a alínea a) do nº 3 do art.º 28 e<br />

o n.º 4 do art.º 30 do Regulamento <strong>Municipal</strong> da Urbanização e Edificação.<br />

Ponto 10.2- Cristina Maria Pedrosa Franco<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 480/11(03.00), em nome <strong>de</strong> Cristina Maria Pedrosa<br />

Franco, em que solicita a aprovação do projecto <strong>de</strong> arquitectura respeitante à construção <strong>de</strong> um<br />

imóvel <strong>de</strong>stinado a habitação e salão <strong>de</strong> cabeleireiro, bem como <strong>de</strong> muros <strong>de</strong> vedação, no lugar <strong>de</strong><br />

Torneira, Freguesia <strong>de</strong> Louriçal, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, bem como emissão <strong>de</strong> parecer favorável<br />

aos afastamentos propostos.<br />

10


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o projecto <strong>de</strong> arquitectura, bem como<br />

emitir parecer favorável aos afastamentos, <strong>de</strong> harmonia com a alínea a) do nº 3 do art.º 28 e<br />

nº 4 do art.º 30 do Regulamento <strong>Municipal</strong> da Urbanização e Edificação.<br />

Ponto 10.3- Maria <strong>de</strong> Jesus Gaspar<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 2110/08(03.00), em nome <strong>de</strong> Maria Jesus Gaspar,<br />

em que solicita a aprovação do projecto <strong>de</strong> arquitectura respeitante à legalização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong><br />

alteração e ampliação <strong>de</strong> um imóvel <strong>de</strong>stinado a comércio, no lugar <strong>de</strong> Moncalva, Freguesia <strong>de</strong><br />

Pelariga, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o projecto <strong>de</strong> arquitectura.<br />

Ponto 10.4- Maria do Carmo Gaspar<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 1286/11(03.00), em nome <strong>de</strong> Maria do Carmo<br />

Gaspar, em que solicita a aprovação do projecto <strong>de</strong> arquitectura respeitante à construção <strong>de</strong> um<br />

imóvel <strong>de</strong>stinado a moradia unifamiliar com instalação <strong>de</strong> um salão <strong>de</strong> cabeleireiro e estética, no<br />

lugar <strong>de</strong> Moinho da Mata, Freguesia <strong>de</strong> Vermoil, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o projecto <strong>de</strong> arquitectura.<br />

Ponto 10.5- Manuel Leal Olaio<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 185/10(03.00), em nome <strong>de</strong> Manuel Leal Olaio, em<br />

que solicita a aprovação do projecto <strong>de</strong> arquitectura respeitante à legalização <strong>de</strong> alterações e<br />

ampliação <strong>de</strong> um imóvel <strong>de</strong>stinado a habitação, no lugar e Se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Freguesia da Guia, Concelho<br />

<strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o projecto <strong>de</strong> arquitectura.<br />

Ponto 10.6- Joaquim Marques <strong>de</strong> Oliveira Rosa<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 1581/07(03.00), em nome <strong>de</strong> Joaquim Marques <strong>de</strong><br />

Oliveira Rosa, em que solicita a aprovação do projecto <strong>de</strong> arquitectura respeitante à construção <strong>de</strong><br />

um imóvel <strong>de</strong>stinado a armazém <strong>de</strong> adubos e produtos fitofarmacêuticos, no lugar <strong>de</strong> Arnal,<br />

Freguesia <strong>de</strong> São Simão <strong>de</strong> Litém, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o projecto <strong>de</strong> arquitectura.<br />

Ponto 10.7- Barbeiro & Moreira, Lda.<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 1012/08(03.00), em nome <strong>de</strong> Barbeiro e Moreira,<br />

Lda., em que solicita a aprovação do projecto <strong>de</strong> arquitectura respeitante à legalização <strong>de</strong> um<br />

imóvel <strong>de</strong>stinado a indústria e muros <strong>de</strong> vedação, no lugar <strong>de</strong> Abelheira, Freguesia do Carriço,<br />

Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o projecto <strong>de</strong> arquitectura.<br />

11


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

Ponto 10.8- O Berço dos Afectos, Lda.<br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 463/11(03.00), em nome <strong>de</strong> O Berço dos Afectos,<br />

Lda., em que solicita a aprovação do projecto <strong>de</strong> arquitectura respeitante à alteração a um imóvel<br />

<strong>de</strong>stinado a infantário e inclusão da valência <strong>de</strong> ATL, no lugar <strong>de</strong> Fontinha, Freguesia <strong>de</strong><br />

Pelariga, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o projecto <strong>de</strong> arquitectura.<br />

Ponto 10.9- Lúcia Leal Couto<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 264/11(03.00), em nome <strong>de</strong> Lúcia Leal Couto, em<br />

que solicita a aprovação do projecto <strong>de</strong> arquitectura respeitante à alteração ao uso <strong>de</strong> um imóvel<br />

<strong>de</strong>stinado a garagem para gabinete <strong>de</strong> massagens, no lugar e Se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Ilha, Concelho<br />

<strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

Junto encontra-se a informação n.º 6 da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, que a seguir se transcreve:<br />

“O projecto <strong>de</strong> arquitectura Não reúne condições <strong>de</strong> ser aprovado. Condicionalismos/<br />

fundamentos:<br />

Sugere-se o in<strong>de</strong>ferimento do pedido com os seguintes fundamentos:<br />

De facto:<br />

1. O requerente requer a alteração ao uso <strong>de</strong> um anexo que serve <strong>de</strong> apoio à edificação<br />

principal (moradia unifamiliar), inicialmente <strong>de</strong>stinado a garagem, para gabinete <strong>de</strong><br />

massagens e garagem.<br />

Contudo, <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> anexo, que consta da alínea b), nº2 do art.2.º do<br />

RMUE em vigor, anexo é um “edifício afecto a uma edificação principal, com utilização<br />

complementar e entrada autónoma pelo logradouro ou espaço público. Não possui título<br />

<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> autónoma, nem constitui unida<strong>de</strong> funcional in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte”.<br />

Assim, o estabelecimento <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> massagens proposto não se<br />

enquadra na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> anexo, aten<strong>de</strong>ndo a que constitui uma unida<strong>de</strong> funcional<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e não está afecto à moradia com utilização complementar <strong>de</strong>sta.<br />

2. Obteve parecer <strong>de</strong>sfavorável do Gabinete Jurídico Contencioso sobre a pretensão do<br />

requerente que a seguir se transcreve:<br />

“A garagem em causa nos autos foi objecto <strong>de</strong> um alvará <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong><br />

utilização n.º 27/2004; <strong>de</strong> acordo com o mesmo, a utilização do prédio é habitação,<br />

sendo que a garagem constitui um anexo cujo licenciamento está, directamente,<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do licenciamento da habitação, não tendo sido licenciado o uso<br />

autónomo da mesma.<br />

Desta forma, consi<strong>de</strong>rando que aquela não está construída no mesmo edifício da<br />

habitação, e que não existe licenciamento autónomo do respectivo uso, não é possível<br />

proce<strong>de</strong>r à alteração do uso da garagem.”<br />

3. Obteve parecer da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública, ref.ª N.º C-66/2011-USP, <strong>de</strong> 19/05/52011,<br />

sujeito à revisão – Parecer a comunicar ao requerente.<br />

4. Os termos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do autor do projecto <strong>de</strong> arquitectura e do coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong><br />

projecto não referem as normas actualmente em vigor, ou seja D.L n.º 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><br />

Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Março.<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

5. Não são indicadas as cotas <strong>de</strong> todos os ressaltos existentes no piso do percurso acessível<br />

que proporciona o acesso seguro e confortável das pessoas com mobilida<strong>de</strong> condicionada<br />

entre a via pública e o local <strong>de</strong> entrada/saída principal da edificação, <strong>de</strong> acordo com a<br />

secção 4.8, do anexo, do Decreto-Lei n.º 163/2006, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto.<br />

De direito:<br />

Com base na alínea a) e c) do n.º 1 do art.º 24.º do Decreto-lei 555/99 <strong>de</strong> 16/12 alterado<br />

pelo Decreto-lei 26/2010 <strong>de</strong> 30/03.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, notificar o requerente da intenção <strong>de</strong><br />

in<strong>de</strong>ferimento, e conce<strong>de</strong>r-lhe o prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias para dizer, por escrito, o que se lhe<br />

oferecer.<br />

Ponto 11.0 - Obras Particulares/Licenças:<br />

Ponto 11.1- Lubrificações, Reparação e Comércio Auto,<br />

Ld.ª<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 990/07(03.00) em nome <strong>de</strong> Lubrificantes,<br />

Reparação e Comércio Auto, Lda., em que solicita licença para proce<strong>de</strong>r à legalização <strong>de</strong> obras<br />

<strong>de</strong> alteração e ampliação efectuadas num imóvel <strong>de</strong>stinado a oficina e estação <strong>de</strong> serviço, no lugar<br />

<strong>de</strong> Lagoa da Guia, Freguesia da Guia, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ferir o pedido, <strong>de</strong> harmonia com a informação da<br />

Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, bem como aprovar as taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão do alvará<br />

<strong>de</strong> licença no montante <strong>de</strong> € 979,08 (novecentos e setenta e nove euros e oito cêntimos).<br />

Ponto 11.2- RUMIGAS- Construções, Ld.ª<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 516/10(03.00) em nome <strong>de</strong> RUMIGAS -<br />

Construções, Lda., em que solicita licença para proce<strong>de</strong>r à construção <strong>de</strong> um imóvel <strong>de</strong>stinado a<br />

armazém e oficina, no lugar <strong>de</strong> Lagoa da Guia, Freguesia <strong>de</strong> Guia, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ferir o pedido, <strong>de</strong> harmonia com a informação da<br />

Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, bem como aprovar as taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão do alvará<br />

<strong>de</strong> licença no montante <strong>de</strong> € 1.812,28 (mil oitocentos e doze euros e vinte e oito cêntimos).<br />

Ponto 12.0 - Obras Particulares/Afastamentos:<br />

Ponto 12.1- Elísio Guardado Oliveira Raimundo<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 762/11(03.00), em nome <strong>de</strong> Elísio Guardado<br />

Oliveira Raimundo, referente à legalização <strong>de</strong> um imóvel <strong>de</strong>stinado a garagem e arrumos<br />

agrícolas, no lugar <strong>de</strong> Chãs, Freguesia <strong>de</strong> Almagreira, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong>, face à informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares constante do processo e nos<br />

termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 28.º do Regulamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Urbanização e<br />

Edificação, <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, emitir parecer favorável aos afastamentos<br />

propostos.<br />

13


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

Ponto 12.2- Tânia Margarida das Neves Ferreira<br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 1420/11(03.00), em nome <strong>de</strong> Tânia Margarida das<br />

Neves Ferreira, referente à legalização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> alteração e ampliação <strong>de</strong> uma moradia<br />

unifamiliar, no lugar <strong>de</strong> Ereiras, Freguesia <strong>de</strong> Redinha, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong>, face à informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares constante do processo e nos<br />

termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 28.º do Regulamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Urbanização e<br />

Edificação, <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, emitir parecer favorável aos afastamentos<br />

propostos.<br />

Ponto 13.0 - Obra Particular:<br />

Ponto 13.1- BE TOWERING - Gestão <strong>de</strong> Torres <strong>de</strong><br />

Telecomunicações, S.A.<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 1014/11(03.00), em nome <strong>de</strong> BE TOWERING -<br />

Gestão <strong>de</strong> Torres <strong>de</strong> Telecomunicações, S.A., em que solicita autorização municipal para<br />

mo<strong>de</strong>rnização <strong>de</strong> uma infra-estrutura <strong>de</strong> suporte <strong>de</strong> estação <strong>de</strong> telecomunicações, no lugar <strong>de</strong><br />

Foitos, Freguesia <strong>de</strong> Louriçal, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, autorizar o requerido, <strong>de</strong> harmonia com a<br />

informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares.<br />

Ponto 14.0 - Obra Particular/Comunicação Prévia:<br />

Ponto 14.1- PT - Comunicações, S.A.<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 1040/11(22.00), em nome <strong>de</strong> PT - Comunicações,<br />

S.A., em que solicita admissão <strong>de</strong> comunicação prévia referente à construção <strong>de</strong> infra-estruturas<br />

<strong>de</strong> comunicações electrónicas, na Se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Guia, <strong>de</strong>ste Concelho.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, admitir a comunicação prévia, <strong>de</strong> harmonia com a<br />

informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, bem como aprovar as taxas <strong>de</strong>vidas pela<br />

emissão do título <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> comunicação prévia, no montante <strong>de</strong> € 858,19 (oitocentos e<br />

cinquenta e oito euros e <strong>de</strong>zanove cêntimos).<br />

Ponto 15.0 - Pedido <strong>de</strong> Informação Prévia:<br />

Ponto 15.1- António Joaquim Jorge Cor<strong>de</strong>iro<br />

Foi <strong>de</strong> novo presente à reunião o pedido <strong>de</strong> informação prévia a que se refere o processo n.º<br />

741/09(01.00), em nome <strong>de</strong> António Joaquim Jorge Cor<strong>de</strong>iro, acompanhado da informação n.º 5<br />

da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, que a seguir se transcreve:<br />

14


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> em reunião realizada no dia 10 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2009, <strong>de</strong>liberou<br />

por unanimida<strong>de</strong>, notificar o requerente da intenção <strong>de</strong> emitir parecer <strong>de</strong>sfavorável e conce<strong>de</strong>r o<br />

prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias para se pronunciar.<br />

Durante o prazo concedido não foi apresentado qualquer requerimento.<br />

Assim, sugere-se que a <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>libere emitir parecer <strong>de</strong>sfavorável ao pedido.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, emitir parecer <strong>de</strong>sfavorável ao pedido.<br />

Ponto 16.0 -Pedido <strong>de</strong> Certidão <strong>de</strong> Localização:<br />

Ponto 16.1- Alves Ban<strong>de</strong>ira & Companhia, Lda.<br />

Foi presente à reunião um ofício do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento,<br />

em que solicita emissão <strong>de</strong> parecer sobre a localização da instalação <strong>de</strong> armazenagem e<br />

abastecimento <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> petróleo – Combustíveis Líquidos para Trasfega, no<br />

lugar e Se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vermoil, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, em que é requerente Alves Ban<strong>de</strong>ira<br />

& Companhia, Lda..<br />

Junto encontra-se a informação n.º 3 da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, que a seguir se transcreve:<br />

“De acordo com a informação técnica anexa, po<strong>de</strong>rá certificar-se, nos termos previstos no n.º 1<br />

e 2 do art.º 9.º do Decreto-lei n.º 267/2002 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Novembro que a localização da instalação<br />

<strong>de</strong> armazenagem <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> petróleo / posto <strong>de</strong> abastecimento – Combustíveis<br />

líquidos para venda e trasfega, a situar em Vermoil – <strong>Pombal</strong>, cujo requerente é Alves Ban<strong>de</strong>ira<br />

& Companhia, Lda, tem parecer favorável e condicionado <strong>de</strong>sta <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />

Condicionalismo:<br />

• Consi<strong>de</strong>ra-se que o edifício <strong>de</strong> apoio e cobertura da ilha central se encontram<br />

<strong>de</strong>vidamente licenciados nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro,<br />

alterado ou republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Março ou que reúnem<br />

condições para a sua legalização.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, emitir parecer favorável à localização pretendida,<br />

com o condicionalismo constante da informação supra transcrita.<br />

Nesta altura ausentou-se da sala o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong>, tendo assumido a presidência o<br />

Senhor Vereador Dr. Diogo Mateus.<br />

Ponto 17.0 - Contratação <strong>de</strong> cinco elementos para<br />

Equipa <strong>de</strong> Sapadores Florestais para intervenção no<br />

Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> – Proc.º n.º 083/AJD/SA/11 -<br />

Relatório Final.<br />

Foi presente à reunião o Relatório Final respeitante ao Processo n.º 0083/AJD/SA/11, para<br />

contratação <strong>de</strong> cinco elementos para Equipa <strong>de</strong> Sapadores Florestais para intervenção no<br />

Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, que a seguir se transcreve:<br />

“1. PRÉVIA<br />

15


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

1.1. Foi promovida a contratação “IN HOUSE” em epígrafe <strong>de</strong> acordo com o n.º 2 do<br />

Artigo 5.º do CCP, e em cumprimento do <strong>de</strong>spacho do Sr. Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong>,<br />

datado <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2011.<br />

1.2. Foi convidada e apresentou proposta a empresa, PMUGEST – <strong>Pombal</strong> Manutenção<br />

Urbana e Gestão, E.E.M., com um valor global <strong>de</strong> € 74.500,00, mais IVA, à taxa legal<br />

em vigor.<br />

2. PROPOSTA <strong>DE</strong> ADJUDICAÇÃO<br />

Termos em que se propõe a adjudicação à empresa PMUGEST – <strong>Pombal</strong> Manutenção<br />

Urbana e Gestão, E.E.M., nos termos da sua proposta.<br />

3. MINUTA <strong>de</strong> CONTRATO<br />

De acordo com o previsto n.º 1 do Artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), em<br />

anexo se remete Minuta <strong>de</strong> Contrato para aprovação.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o proposto nos pontos 2 e 3 do Relatório<br />

Final, supra transcrito.<br />

Nesta altura regressou à sala o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong>, que reassumiu a presidência.<br />

Ponto 18.0 - Eleição do Presi<strong>de</strong>nte da República - 23<br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2011 - Transferência <strong>de</strong> Verbas para<br />

as Freguesias.<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1005/SC/11, da Secção <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, que a seguir se<br />

transcreve:<br />

´´Nos termos do artº 1º do DL nº 410-B/79, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Setembro, a Direcção Geral <strong>de</strong><br />

Administração Interna, transferiu para esta Autarquia a importância <strong>de</strong> 2.084,90€,<br />

correspon<strong>de</strong>nte à Eleição do Presi<strong>de</strong>nte da República/2011.<br />

Nesta conformida<strong>de</strong>, proponho a V. Ex.ª, seja remetido à reunião da <strong>Câmara</strong> a presente<br />

informação, acompanhada do mapa n.º 5/2011 do Diário da Republica n.º 39, II série, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />

Fevereiro, com o apuramento do numero <strong>de</strong> eleitores inscritos em 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010, por<br />

Concelho e Freguesia, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar a transferência para cada Freguesia da verba<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao mapa anexo.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, transferir o montante <strong>de</strong> € 2.084,90 (dois mil e<br />

oitenta e quatro euros e noventa cêntimos) para as Juntas <strong>de</strong> Freguesia, <strong>de</strong> harmonia com a<br />

informação supra transcrita.<br />

Ponto 19.0 - Apoio a Freguesias:<br />

Ponto 19.1 - Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Abiúl<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Abiul, em que solicita apoio <strong>de</strong>stinado<br />

a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a aquisição <strong>de</strong> material para reconstrução <strong>de</strong> muros no lugar da<br />

Gesteira, <strong>de</strong>molidos aquando do alargamento <strong>de</strong> um caminho que faz a ligação entre o referido<br />

local e o lugar <strong>de</strong> Fonte da Gota, daquela Freguesia.<br />

16


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Abiul, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 1.587,97<br />

(mil quinhentos e oitenta e sete euros e noventa e sete cêntimos), para o efeito.<br />

Ponto 19.2 - Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Albergaria dos<br />

Doze<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Albergaria dos Doze, em que solicita<br />

apoio <strong>de</strong>stinado a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a asfaltagem da Rua da Democracia e da Travessa<br />

do Quarenta, daquela Freguesia.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Abiul, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 3.331,00<br />

(três mil trezentos e trinta e um euros), para o efeito.<br />

Ponto 19.3 - Rectificação à <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong><br />

25 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2011<br />

Foi presente à reunião uma informação da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Concursos e Gestão <strong>de</strong> Compras em que é<br />

reportada a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Fevereiro, do corrente ano, referente ao apoio à Junta<br />

<strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong> com o fornecimento <strong>de</strong> material <strong>de</strong>stinado a minimizar as <strong>de</strong>spesas com<br />

beneficiações na re<strong>de</strong> viária para evacuação <strong>de</strong> águas pluviais naquela Freguesia, no montante <strong>de</strong><br />

€ 1.689,00 (mil seiscentos e oitenta e nove euros), mais IVA.<br />

À data da referida <strong>de</strong>liberação, o apoio a conce<strong>de</strong>r seria composto pela entrega <strong>de</strong> material<br />

existente em stock no armazém da Facfrigo e o restante a adquirir pelo Município.<br />

Contudo, entre o momento da consulta ao armazém e o levantamento do material, verificou-se<br />

insuficiência <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> para satisfazer as necessida<strong>de</strong>s indicadas, tendo sido entregue à Junta<br />

<strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong> apenas o material adquirido pelo Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, para o efeito, no<br />

montante <strong>de</strong> € 345,00 (trezentos e quarenta e cinco euros), mais IVA.<br />

A <strong>Câmara</strong>, face aos factos apresentados, <strong>de</strong>liberou por unanimida<strong>de</strong> rectificar a<br />

<strong>de</strong>liberação tomada em 25 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2011, corrigindo o valor do apoio atribuído à<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong> no montante <strong>de</strong> € 1.689,00 (mil seiscentos e oitenta e nove<br />

euros) para € 345,00 (trezentos e quarenta e cinco euros) mais IVA, correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

valor do material efectivamente entregue.<br />

Ponto 19.4 – Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong><br />

Na sequência da revogação da <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Fevereiro, tomada na presente<br />

data, e com base na nova prospecção ao mercado para o restante material solicitado pela Junta <strong>de</strong><br />

Freguesia <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong> para beneficiações da re<strong>de</strong> viária para evacuações <strong>de</strong> águas pluviais naquela<br />

Freguesia, foi apurado que este ascen<strong>de</strong> ao montante total <strong>de</strong> € 1.754,74.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

17


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Janeiro, apoiar a Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong>, com um subsídio no montante <strong>de</strong> €<br />

1.754,74 (mil setecentos e cinquenta e quatro euros e setenta e quatro cêntimos), para o<br />

efeito.<br />

Ponto 19.5 - Junta <strong>de</strong> Freguesia da Guia<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia da Guia em que solicita apoio <strong>de</strong>stinado a<br />

fazer face às <strong>de</strong>spesas com a aquisição <strong>de</strong> material para calcetamento <strong>de</strong> valetas e passeios em<br />

diversas Ruas daquela Freguesia.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Guia, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 5.535,00<br />

(cinco mil euros e quinhentos e trinta e cinco cêntimos), para o efeito.<br />

Ponto 19.6 - Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong><br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia em epígrafe, em que solicita apoio<br />

<strong>de</strong>stinado a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a drenagem das águas pluviais e obras <strong>de</strong> beneficiação<br />

junto à capela do lugar <strong>de</strong> Cumieira.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, com um subsídio no montante <strong>de</strong> €<br />

4.314,62 (quatro mil trezentos e catorze euros e sessenta e dois cêntimos), para o efeito.<br />

Ponto 19.7 - Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> S. Simão <strong>de</strong> Litém<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> S. Simão <strong>de</strong> Litém, em que solicita<br />

apoio <strong>de</strong>stinado a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a construção <strong>de</strong> um muro <strong>de</strong> suporte <strong>de</strong> terras na<br />

Rua do Valongo, lugar do Valongo, daquela Freguesia.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> S. Simão <strong>de</strong> Litém, com um subsídio no montante<br />

<strong>de</strong> € 1.349,94 (mil trezentos e quarenta e nove euros e noventa e quatro cêntimos), para o<br />

efeito.<br />

Ponto 19.8 - Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> S. Simão <strong>de</strong> Litém<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia em epígrafe, em que solicita apoio<br />

<strong>de</strong>stinado a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a construção <strong>de</strong> um acesso pedonal a uma garagem na Rua<br />

<strong>de</strong> Leiria, no lugar <strong>de</strong> Vila Ver<strong>de</strong>, em virtu<strong>de</strong> da mesma ter ficado inacessível para viaturas<br />

aquando da construção <strong>de</strong> passeios naquele lugar<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

18


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Janeiro, apoiar a Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> S. Simão <strong>de</strong> Litém, com um subsídio no montante<br />

<strong>de</strong> € 916,35 (novecentos e <strong>de</strong>zasseis euros e trinta e cinco cêntimos), para o efeito.<br />

Ponto 19.9 – Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> S. Simão <strong>de</strong> Litém/<br />

Apoio a munícipe carenciado<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1209/DASO/11, da Divisão <strong>de</strong> Acção Social, que a seguir<br />

se transcreve:<br />

“I – I<strong>de</strong>ntificação do Requerente<br />

Nome: Pedro Dias Francisco<br />

Morada: R. do Lagar Velho – Roçadas 3100 – 427 S. Simão <strong>de</strong> Litém<br />

Data <strong>de</strong> Nascimento: 25/03/1965<br />

Estado Civil: Solteiro<br />

Situação na Profissão: Trabalhador Indiferenciado<br />

II – Caracterização sócia económica e habitacional<br />

O requerente é solteiro tem exercido activida<strong>de</strong> profissional, por conta <strong>de</strong> outrem, que cessou em<br />

Outubro <strong>de</strong> 2010.<br />

Presentemente o Sr. Pedro viverá da ajuda <strong>de</strong> familiares e vizinhos e <strong>de</strong> alguns trabalhos<br />

esporádicos que vai fazendo quer na agricultura quer na construção civil.<br />

Habita em casa própria que lhe coube por herança. Trata-se <strong>de</strong> uma habitação <strong>de</strong> construção<br />

antiga que não tem tido a manutenção necessária, encontrando-se em avançado estado <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>gradação.<br />

A fim <strong>de</strong> serem repostas as condições básicas <strong>de</strong> habitabilida<strong>de</strong> ao nível do estado <strong>de</strong><br />

conservação, higiene e conforto torna-se necessário a realização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> beneficiação<br />

/reparação.<br />

Foi solicitado pela Sr.ª Presi<strong>de</strong>nte da Junta <strong>de</strong> Freguesia solicitou apoio para materiais, para a<br />

reparação da habitação, tendo sido apresentado um orçamento que anexamos.<br />

II Reflexão<br />

Face ao exposto anteriormente, e tendo em conta a situação <strong>de</strong> carência económica do<br />

requerente proponho a atribuição <strong>de</strong> um subsídio à Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> S. Simão <strong>de</strong> Litém no<br />

valor <strong>de</strong> 1.800,00€ (mil e oitocentos euros) que se <strong>de</strong>stinará a apoiar as obras ao nível da<br />

cobertura.<br />

Importará referir que o Sr. Pedro também po<strong>de</strong>rá contar com o apoio <strong>de</strong> familiares e vizinhos<br />

para a execução das obras na habitação.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea c) do nº 4 do artigo 64º da Lei nº<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro,<br />

atribuir à Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> S. Simão <strong>de</strong> Litém um subsídio no montante <strong>de</strong> € 1.800,00<br />

(mil e oitocentos euros) <strong>de</strong>stinado a apoiar o munícipe Pedro Dias Francisco.<br />

Ponto 19.10 - Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vermoil<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vermoil, em que solicita apoio<br />

<strong>de</strong>stinado a minimizar as <strong>de</strong>spesas com a construção <strong>de</strong> saneamento pluvial em várias ruas<br />

daquela Freguesia.<br />

19


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vermoil, com um subsídio no montante <strong>de</strong> €<br />

4.903,07 (quatro mil novecentos e três euros e sete cêntimos), para o efeito.<br />

Ponto 20.0 - Apoio a Entida<strong>de</strong>s:<br />

Ponto 20.1 - Associação Cultural Recreativa Desportiva<br />

da Freguesia do Carriço<br />

Foi presente à reunião um pedido da Associação Cultural Recreativa Desportiva da Freguesia do<br />

Carriço, em que solicita apoio <strong>de</strong>stinado a minimizar as <strong>de</strong>spesas com a realização <strong>de</strong> obras no<br />

pavilhão multiusos, daquela Entida<strong>de</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Associação Cultural Recreativa Desportiva da Freguesia do Carriço, com<br />

um subsídio no montante <strong>de</strong> € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), para o efeito.<br />

Ponto 20.2 – Associação <strong>de</strong> Pais e Encarregados <strong>de</strong><br />

Educação <strong>de</strong> Meirinhas<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1133/UJ/11, do Senhor Vereador dos Assuntos Jurídicos,<br />

Notariado e Contencioso, que a seguir se transcreve:<br />

“O Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> aprovou, em 12 Dezembro <strong>de</strong> 2008, por unanimida<strong>de</strong>, uma <strong>de</strong>liberação<br />

para atribuição <strong>de</strong> um subsídio anual à Associação <strong>de</strong> Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong><br />

Meirinhas, <strong>de</strong> valor igual à receita gerada pelo contrato <strong>de</strong> arrendamento celebrado com a<br />

empresa BE Towring - Gestão <strong>de</strong> Torres <strong>de</strong> Telecomunicações, S.A., para instalação <strong>de</strong><br />

equipamento <strong>de</strong> telecomunicações da operadora "Optimus" nos logradouros da EB1 <strong>de</strong><br />

Meirinhas.<br />

Pela celebração do referido contrato, o Município tem vindo a receber da "Optimus" a renda<br />

mensal ilíquida no valor <strong>de</strong> €375,00 (trezentos e setenta e cinco euros), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o mês <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> 2009,<br />

Em 10 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2010, o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> aprovou, por unanimida<strong>de</strong>, uma<br />

<strong>de</strong>liberação para atribuição <strong>de</strong> €4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros) ilíquidos (375 €/mês x<br />

12).<br />

Assim informo e sugiro, em cumprimento do que já foi <strong>de</strong>liberado anteriormente, que o Sr.<br />

Presi<strong>de</strong>nte proponha à Reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong>, que o Município atribua o correspon<strong>de</strong>nte subsídio<br />

anual àquela associação <strong>de</strong> pais, no valor <strong>de</strong> €4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros).”<br />

A <strong>Câmara</strong>, face à informação supra transcrita, <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, atribuir um<br />

subsídio no montante <strong>de</strong> € 4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros) à Associação <strong>de</strong> Pais e<br />

Encarregados <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> Meirinhas.<br />

20


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Nesta altura ausentaram-se da sala, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazerem parte dos órgãos da Associação<br />

Humanitária dos Bombeiros Voluntários <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, os Senhores Vereadores Dr. Diogo<br />

Mateus e Dr. A<strong>de</strong>lino Men<strong>de</strong>s.<br />

Ponto 20.3 – Associação Humanitária dos Bombeiros<br />

Voluntários <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong><br />

Foi presente à reunião a seguinte Proposta do Senhor Presi<strong>de</strong>nte:<br />

“Nos últimos anos o Município tem fornecido fotocópias à Associação Humanitária dos<br />

Bombeiros Voluntários <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

Consultada a Divisão <strong>de</strong> Informática pela mesma foi apurado que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2009 até hoje foram<br />

fornecidas pelo Município aos Bombeiros, cerca <strong>de</strong> 20.530 fotocópias.<br />

Assim, proponho que<br />

- Tendo em conta os cortes nas receitas do Município e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas,<br />

que a <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>libere apoiar a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>,<br />

com 2500 fotocópias para o ano <strong>de</strong> 2012, que será contabilizado como apoio;<br />

- Que os Bombeiros facultem os documentos para tirar as fotocópias com pelo menos 1 semana<br />

<strong>de</strong> antecedência, para que não se ponha em causa o normal funcionamento dos serviços.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a Proposta do Senhor Presi<strong>de</strong>nte supra<br />

transcrita.<br />

Nesta altura, regressaram à sala os Senhores Vereadores Dr. Diogo Mateus e Dr. A<strong>de</strong>lino<br />

Men<strong>de</strong>s.<br />

Ponto 20.4 - Associação Sócio-Cultural, Recreativa e<br />

Educativa <strong>de</strong> Cumieira e Circunvizinhas<br />

Foi presente à reunião um pedido da Associação da Associação Sócio-Cultural, Recreativa e<br />

Educativa <strong>de</strong> Cumieira e Circunvizinhas, em que solicita apoio <strong>de</strong>stinado a fazer face às <strong>de</strong>spesas<br />

com a aquisição <strong>de</strong> material para drenagem <strong>de</strong> águas pluviais junto ao Centro <strong>de</strong> Dia e Lar <strong>de</strong><br />

Idosos daquela Entida<strong>de</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Associação Sócio-Cultural, Recreativa e Educativa <strong>de</strong> Cumieira e<br />

Circunvizinhas, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 446,54 (quatrocentos e quarenta e seis<br />

euros e cinquenta e quatro cêntimos), para o efeito.<br />

Ponto 20.5 – Agência para o Desenvolvimento dos<br />

Castelos e Muralhas Medievais do Mon<strong>de</strong>go<br />

Foi presente à reunião um ofício da Agência para o Desenvolvimento dos Castelos e Muralhas<br />

Medievais do Mon<strong>de</strong>go, em que é solicitado o pagamento da comparticipação que cabe ao<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> para o projecto “Desenvolvimento da operação P05 – Plataforma História”,<br />

referente ao ano <strong>de</strong> 2011.<br />

21


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, proce<strong>de</strong>r ao pagamento da comparticipação que<br />

cabe a este Município, no montante <strong>de</strong> € 339,00 (trezentos e trinta e nove euros).<br />

Ponto 20.6 - Atlético Clube <strong>de</strong> Vermoil<br />

Foi presente à reunião um pedido do Atlético Clube <strong>de</strong> Vermoil, em que solicita apoio <strong>de</strong>stinado<br />

a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a realização da “18ª Tripla Légua <strong>de</strong> Vermoil”.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar o Atlético Clube <strong>de</strong> Vermoil, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 2.000,00<br />

(dois mil euros), bem como fornecer 200 t-shirts, para o efeito.<br />

Ponto 20.7 – Clarissas do Desagravo<br />

Foi presente à reunião um pedido da Entida<strong>de</strong> em epígrafe, em que é solicitado apoio <strong>de</strong>stinado a<br />

minimizar as <strong>de</strong>spesas com o projecto <strong>de</strong> Reabilitação do Aqueduto da Or<strong>de</strong>m do Desagravo.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar as Clarissas do Desagravo, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 25.000,00<br />

(vinte e cinco mil euros), para o efeito.<br />

Ponto 20.8 – Núcleo Desportivo Amador <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong><br />

Foi presente à reunião um pedido do Núcleo Desportivo Amador <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, em que solicita<br />

apoio logístico para a realização <strong>de</strong> um evento <strong>de</strong>nominado por “I Raid do Marquês em BTT”, a<br />

realizar no dia 27 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2011.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Associação Cultural, Recreativa e Desportiva <strong>de</strong> Silveirinha Pequena e<br />

Fontinha, com o fornecimento <strong>de</strong> 300 t-shirts, para o efeito.<br />

Ponto 20.9 – Financiamento <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Promovidas<br />

por Ranchos Folclóricos Não Fe<strong>de</strong>rados/Centro<br />

Recreativo, Folclórico e Artístico <strong>de</strong> Antões e Rancho<br />

Folclórico do Reguengo<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 870/GAP/11, do Gabinete <strong>de</strong> Apoio à Presidência, que a<br />

seguir se transcreve:<br />

“No seguimento da <strong>de</strong>liberação constante em acta da reunião da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>,<br />

celebrada em 29 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2011, sobre o assunto mencionado em epígrafe, vimos solicitar o<br />

processamento dos apoios em falta, a conce<strong>de</strong>r às entida<strong>de</strong>s que apresentaram, até à presente<br />

data, comprovativos que atestam a realização dos eventos programados e que são as seguintes:<br />

22


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

RANCHO FOLCLÓRICO CONTACTOS<br />

Centro Recreativo, Folclórico<br />

e Artístico <strong>de</strong> Antões<br />

Não Fe<strong>de</strong>rado<br />

Rancho Folclórico do<br />

Reguengo<br />

(Almagreira)<br />

Não Fe<strong>de</strong>rado<br />

Rua 21 <strong>de</strong> Maio, n.º 98<br />

Antões<br />

3105-148 Louriçal<br />

Rua da Escola<br />

Edifício da Escola Primária<br />

Reguengo<br />

3105-452 Almagreira<br />

Tlm. 914 951 821<br />

Carlos Mota <strong>de</strong><br />

Carvalho<br />

Tlm: 963 601 995<br />

Arlindo Francisco<br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

APOIO<br />

A CONCE<strong>DE</strong>R<br />

(conforme <strong>de</strong>liberação<br />

<strong>de</strong> 29.04.2011)<br />

2.000€<br />

2.000€<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar as referidas Entida<strong>de</strong>s com um subsídio, <strong>de</strong> harmonia com a informação<br />

supra transcrita.<br />

Ponto 20.10 – Fábrica da Igreja Paroquial <strong>de</strong> Vila Cã<br />

Foi presente à reunião um pedido da Fábrica da Igreja Paroquial <strong>de</strong> Vila Cã, em que solicita<br />

isenção do pagamento das taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão <strong>de</strong> licença especial <strong>de</strong> ruído para realização<br />

dos tradicionais festejos em honra <strong>de</strong> N.ª Senhora do Rosário, naquela Se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Freguesia.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, isentar a referida Entida<strong>de</strong> do pagamento das taxas<br />

no montante <strong>de</strong> € 60,00 (sessenta euros).<br />

Ponto 20.11 - Acção Social Escolar/Beatriz Isabel<br />

Chora Pires<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1198/DASO/11, da Divisão <strong>de</strong> Acção Social, cujo teor se<br />

transcreve:<br />

“A aluna Beatriz Isabel, tem 9 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e está a frequentar o 4º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>, na<br />

escola EB1 <strong>de</strong> Abiúl, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia 3 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2011.<br />

A aluna veio transferida da Escola EB1 Alcáçovas, no concelho <strong>de</strong> Viana <strong>de</strong> Alentejo, on<strong>de</strong> era<br />

beneficiária do escalão A, dos apoios da Ação Social Escolar.<br />

Pertencente a uma família monoparental, constituída pela mãe e duas filhas com 3 e 9 anos <strong>de</strong><br />

ida<strong>de</strong>.<br />

A responsável familiar encontra-se reformada por invali<strong>de</strong>z, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2011 estando a e<br />

receber uma pensão <strong>de</strong> 246,36€.<br />

Face ao exposto e tendo em conta que a aluna é beneficiária do escalão 1 <strong>de</strong> abono <strong>de</strong> família<br />

proponho que lhe seja atribuído o escalão A, dos apoios <strong>de</strong> ação social escolar, no ano letivo<br />

2011/2012, com efeitos retroativos ao dia 3 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2011, mas apenas para efeitos <strong>de</strong><br />

fornecimento <strong>de</strong> refeições.<br />

23


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

O custo estimado das refeições é <strong>de</strong> 221,92€ (duzentos e vinte e um euros e noventa e dois<br />

cêntimos).”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, atribuir o Escalão A à aluna Beatriz Isabel Chora<br />

Pires, apenas para efeitos <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> refeições, com efeitos retroactivos ao dia 3 <strong>de</strong><br />

Outubro <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong> harmonia com a informação da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social,<br />

supra transcrita.<br />

Ponto 20.12 - Acção Social Escolar/Gonçalo Maria<br />

Santos Oliveira e Margarida dos Santos Oliveira<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1202/DASO/11, da Divisão <strong>de</strong> Acção Social, cujo teor se<br />

transcreve:<br />

“Os alunos Gonçalo Maria Santos Oliveira e Margarida dos Santos Oliveira encontram-se a<br />

frequentar o 2.º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>, na Escola EB1 <strong>de</strong> Redinha, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia 28 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />

2011.<br />

Os referidos alunos vieram transferidos da Escola EB1 <strong>de</strong> Soure, on<strong>de</strong> eram beneficiários do<br />

escalão A, dos apoios <strong>de</strong> Acção Social Escolar.<br />

De acordo com a legislação em vigor, os alunos têm direito ao escalão A, dos apoios <strong>de</strong> Acção<br />

Social Escolar, uma vez que são beneficiários do escalão 1 <strong>de</strong> Abono <strong>de</strong> Família.<br />

Face ao exposto e <strong>de</strong> modo a garantir as condições a<strong>de</strong>quadas a um bom aproveitamento escolar<br />

proponho que seja atribuído aos alunos Gonçalo Maria Santos Oliveira e Margarida dos Santos<br />

Oliveira, o escalão A, dos apoios da Acção Social Escolar, no ano lectivo 2011/2012, com efeitos<br />

retroactivos ao dia 28 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2011, mas apenas para efeitos <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong><br />

refeições.<br />

O custo estimado da <strong>de</strong>spesa com a alimentação dos referidos alunos é <strong>de</strong> 452,60€ (quatrocentos<br />

e cinquenta e dois euros e sessenta cêntimos).”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, atribuir o Escalão A aos alunos Gonçalo Maria<br />

Santos Oliveira e Margarida dos Santos Oliveira, apenas para efeitos <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong><br />

refeições, com efeitos retroactivos ao dia 28 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong> harmonia com a<br />

informação da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social, supra transcrita.<br />

Ponto 20.13 - Acção Social Escolar/Alexandre da Silva<br />

Mota<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1186/DASO/11, da Divisão <strong>de</strong> Acção Social, cujo teor se<br />

transcreve:<br />

“Na reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> realizada no dia 22.08.2011 foi <strong>de</strong>liberado notificar a requerente da<br />

intenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> alteração do escalão <strong>de</strong> Acção Social Escolar do aluno<br />

Alexandre da Silva Mota e conce<strong>de</strong>r-lhe o prazo <strong>de</strong> 10 dias para se pronunciar, por escrito,<br />

tendo em conta a situação socio-económica do agregado familiar.<br />

A requerente foi notificada no dia 7 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2011, da intenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento, bem<br />

como, da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se pronunciar, por escrito, no prazo <strong>de</strong> 10 dias.<br />

24


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Assim e dado que o prazo concedido à requerente para se pronunciar já terminou sem que a<br />

mesma tivesse apresentado qualquer alegação, proponho que o referido pedido seja in<strong>de</strong>ferido<br />

tendo em conta a situação sócio-económica do agregado familiar.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>ferir o pedido <strong>de</strong> harmonia com a informação<br />

da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social, supra transcrita.<br />

Ponto 20.14 - Acção Social Escolar/ Ana Sofia Marques<br />

Pereira e Daniela Marques Pereira<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1193/DASO/11, da Divisão <strong>de</strong> Acção Social, cujo teor se<br />

transcreve:<br />

“Na reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> realizada no dia 5 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2011, foi <strong>de</strong>liberado notificar a<br />

requerente da intenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> alteração do escalão <strong>de</strong> acção social<br />

escolar das alunas Ana Sofia Marques Pereira e Daniela Marques Pereira e conce<strong>de</strong>r-lhe o<br />

prazo <strong>de</strong> 10 dias, para se pronunciar, por escrito sobre a mesma, tendo em conta a situação<br />

socio-económica do agregado familiar.<br />

No dia 11 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2011, a requerente foi notificada da intenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento do<br />

pedido, bem como, da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se pronunciar, por escrito, no prazo <strong>de</strong> 10 dias.<br />

Assim, e uma vez que já terminou o prazo concedido à requerente para se pronunciar, sem que a<br />

mesma tivesse apresentado qualquer exposição, proponho o in<strong>de</strong>ferimento do pedido, tendo em<br />

conta a situação socio-económica do agregado familiar.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>ferir o pedido <strong>de</strong> harmonia com a informação<br />

da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social, supra transcrita.<br />

Ponto 20.15 - Acção Social Escolar/ Eduardo Filipe<br />

Carreira Marcelino<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1192/DASO/11, da Divisão <strong>de</strong> Acção Social, cujo teor se<br />

transcreve:<br />

“Na reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> realizada no dia 5 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2011, foi <strong>de</strong>liberado notificar a<br />

requerente da intenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> alteração do escalão <strong>de</strong> acção social<br />

escolar do aluno Eduardo Filipe Carreira Marcelino e conce<strong>de</strong>r-lhe o prazo <strong>de</strong> 10 dias para se<br />

pronunciar sobre a mesma, tendo em conta a situação socio-económica do agregado familiar.<br />

No dia 13 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2011, a requerente foi notificada da intenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento do<br />

pedido, bem como, da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se pronunciar, por escrito, no prazo <strong>de</strong> 10 dias, sobre a<br />

mesma.<br />

Assim, e uma vez que terminou o prazo concedido à requerente para se pronunciar, sem que a<br />

mesma tivesse apresentado qualquer exposição, proponho o in<strong>de</strong>ferimento do pedido, tendo em<br />

conta a situação socio-económica do agregado familiar.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>ferir o pedido <strong>de</strong> harmonia com a informação<br />

da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social, supra transcrita.<br />

Ponto 20.16 - Acção Social Escolar/ Bruno Bento<br />

Baptista<br />

25


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1191/DASO/11, da Divisão <strong>de</strong> Acção Social, cujo teor se<br />

transcreve:<br />

“Na reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> realizada no dia 5 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2011, foi <strong>de</strong>liberado notificar a<br />

requerente da intenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> alteração do escalão <strong>de</strong> acção social<br />

escolar do aluno Bruno Bento Baptista e conce<strong>de</strong>r-lhe o prazo <strong>de</strong> 10 dias, para se pronunciar,<br />

por escrito, sobre a mesma, tendo em conta a situação socio-económica do agregado familiar.<br />

A requerente foi notificada no dia 13 <strong>de</strong> Setembro sobre a intenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento do pedido,<br />

bem como, sobre a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se pronunciar, por escrito, no prazo <strong>de</strong> 10 dias, sobre a<br />

mesma.<br />

Assim, e uma vez que terminou o prazo, concedido à requerente para se pronunciar sem que a<br />

mesma tivesse apresentado qualquer exposição, proponho o in<strong>de</strong>ferimento do pedido, tendo em<br />

conta a situação socio-económica do agregado familiar.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>ferir o pedido <strong>de</strong> harmonia com a informação<br />

da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social, supra transcrita<br />

Ponto 20.17 - Acção Social Escolar/Bruno Filipe<br />

Oliveira Gaspar<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1185/DASO/11, da Divisão <strong>de</strong> Acção Social, cujo teor se<br />

transcreve:<br />

“Na reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> realizada no dia 22 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2011, foi <strong>de</strong>liberado notificar a<br />

requerente da intenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> alteração do escalão <strong>de</strong> Acção Social<br />

Escolar do aluno Bruno Filipe Oliveira Gaspar tendo em conta a situação socio-económica do<br />

agregado familiar e conce<strong>de</strong>r-lhe 10 dias para pronunciar, por escrito.<br />

A requerente foi notificada no dia 5 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2011, da intenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento do<br />

pedido, bem como, da possibilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> se pronunciar, por escrito, no prazo <strong>de</strong> 10 dias.<br />

Assim, e uma vez que já terminou o prazo, concedido à requerente, para se pronunciar, sem que<br />

a mesma tivesse apresentado qualquer exposição, proponho o in<strong>de</strong>ferimento do pedido tendo em<br />

conta a situação socio-económica do agregado familiar.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>ferir o pedido <strong>de</strong> harmonia com a informação<br />

da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social, supra transcrita<br />

Ponto 20.18 - Acção Social Escolar/Filipa dos Santos<br />

Pereira<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1187/DASO/11, da Divisão <strong>de</strong> Acção Social, cujo teor se<br />

transcreve:<br />

“Na reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> realizada no dia 5 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2011, foi <strong>de</strong>liberado notificar a<br />

requerente da intenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> alteração do escalão <strong>de</strong> Acção Social<br />

Escolar da aluna Filipa dos Santos Pereira e conce<strong>de</strong>r-lhe o prazo <strong>de</strong> 10 dias, para se<br />

pronunciar, por escrito, sobre a mesma, com o seguinte fundamento:<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

• A aluna já é beneficiária do escalão B dos apoios <strong>de</strong> Acção Social Escolar e tem uma<br />

irmã a frequentar o 9.º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> na Escola EB2,3+S da Guia, que também<br />

usufruir dos apoios pelo escalão B.<br />

No dia 13 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2011, a requerente foi notificada da intenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento, bem<br />

como, da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se pronunciar por escrito, sobre a mesma.<br />

Assim e dado que já terminou o prazo concedido à requerente para se pronunciar, sem que a<br />

mesma tivesse apresentado qualquer exposição, proponho o in<strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong><br />

alteração do escalão <strong>de</strong> Acção Social Escolar, tendo em conta o fundamento supracitado.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>ferir o pedido <strong>de</strong> harmonia com a informação<br />

da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social, supra transcrita<br />

Ponto 20.19 – Transporte Escolar Gratuito/ Elisa<br />

Maria Ferreira Rodrigues<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1188/DASO/11, da Divisão <strong>de</strong> Acção Social, cujo teor se<br />

transcreve:<br />

“A aluna Elisa Maria Ferreira Rodrigues, resi<strong>de</strong>nte no lugar <strong>de</strong> Gregórios, freguesia <strong>de</strong><br />

Almagreira, tem 16 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e vai frequentar o 9.º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>, na Escola Básica 2,<br />

3 Marquês <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A Elisa é beneficiária do escalão 1 <strong>de</strong> Abono <strong>de</strong> Família e no ano lectivo anterior teve<br />

aproveitamento escolar.<br />

Pertence a um agregado familiar constituído por 6 pessoas (pais, irmãos e sobrinho).<br />

Os rendimentos do agregado familiar são provenientes das pensões do pai, que se encontra<br />

reformado por invali<strong>de</strong>z e da prestação do Rendimento Social <strong>de</strong> Inserção.<br />

O rendimento mensal per capita do agregado familiar é <strong>de</strong> 113,88€ (cento e treze euros e oitenta<br />

e oito cêntimos).<br />

CONCLUSÃO<br />

Face ao exposto e tendo em conta:<br />

• Os baixos rendimentos do agregado familiar;<br />

• Que a aluna pertence a uma família numerosa constituída por 6 pessoas;<br />

• Que a aluna está em acompanhamento pela Comissão <strong>de</strong> Protecção <strong>de</strong> Crianças e Jovens<br />

<strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>;<br />

• Que a aluna teve aproveitamento escolar no ano lectivo anterior;<br />

Proponho que seja atribuído transporte escolar gratuito à aluna Elisa Maria Ferreira<br />

Rodrigues, no ano lectivo 2011/2012, no valor estimado <strong>de</strong> 271,50€ (duzentos e setenta e um<br />

euros e cinquenta cêntimos).”<br />

A <strong>Câmara</strong>, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> analisar o processo, <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com fundamento na<br />

informação da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social e com base na alínea d) do número 4 do<br />

artigo 64.º da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-<br />

A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, suportar o pagamento do transporte escolar para o ano lectivo<br />

2011/2012 que por lei caberia àquela aluna, no montante <strong>de</strong> € 271,50 (duzentos e setenta um<br />

euros e cinquenta cêntimos).<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Ponto 20.20 – Transporte Escolar Gratuito/Daniela<br />

Sofia Leal Simões<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1188/DASO/11, da Divisão <strong>de</strong> Acção Social, cujo teor se<br />

transcreve:<br />

“1 – I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DA REQUERENTE<br />

Nome: Cremil<strong>de</strong> Leal Domingues Simões<br />

Morada: Rua Norton <strong>de</strong> Matos, n.º 8 – Rosados – 3105-119 Ilha<br />

Data <strong>de</strong> Nascimento: 05.12.1963<br />

Estado Civil: Casada<br />

Profissão: Doméstica<br />

2 – BREVE CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIO-ECONÓMICA DO AGREGADO<br />

FAMILIAR<br />

O agregado familiar é constituído pelo casal e 2 filhas, com 16 e 20 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, ambas<br />

estudantes.<br />

O pai tem 51 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e exerce a profissão <strong>de</strong> ven<strong>de</strong>dor <strong>de</strong> azeite e óleos, por conta própria.<br />

Trabalha também à jorna, em activida<strong>de</strong>s agrícolas.<br />

A mãe tem 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e trabalha na agricultura para consumo da família. Não se encontra<br />

inscrita no Centro <strong>de</strong> Emprego.<br />

Os responsáveis familiares efectuam ambos <strong>de</strong>scontos para a Segurança Social.<br />

Têm casa própria sem quaisquer encargos bancários e 3 veículos automóveis.<br />

2 – CONCLUSÃO<br />

A requerente solicitou transporte escolar gratuito para a sua filha Daniela que se encontra a<br />

frequentar o 11.º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>, do Curso <strong>de</strong> Desporto, no Instituto D. João V, no<br />

Louriçal.<br />

Aten<strong>de</strong>ndo à situação socio-económica do agregado familiar e ao facto da aluna nos termos da<br />

legislação em vigor, já beneficiar <strong>de</strong> 50% do custo do transporte, sou <strong>de</strong> parecer que não se<br />

justifica conce<strong>de</strong>r-lhe o transporte escolar gratuito, uma vez que, se trata <strong>de</strong> um encargo <strong>de</strong><br />

aproximadamente 30,00€, mensais.”<br />

A <strong>Câmara</strong> face à informação supra transcrita, <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, notificar o<br />

requerente da intenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento, e conce<strong>de</strong>r-lhe o prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias para dizer, por<br />

escrito, o que se lhe oferecer.<br />

Ponto 20.21 - Transporte Escolar Comparticipado/<br />

Cindy da Graça Ventura Aba<strong>de</strong><br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1090/SE/11, da Secção <strong>de</strong> Educação, que a seguir se<br />

transcreve:<br />

“A aluna Cindy da Graça Ventura Aba<strong>de</strong>, resi<strong>de</strong>nte na rua Familiar, nº, 12, lugar e freguesia <strong>de</strong><br />

Meirinhas, concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, está matriculada na Escola Secundária Francisco Rodrigues<br />

Lobo, em Leiria, no 10º. ano, do Curso <strong>de</strong> Artes Visuais, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> não existir as da<br />

disciplinas <strong>de</strong> história e cultura no concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Sendo uma vinheta 04 com um custo, em média por ano, € 490,00 e suportando a <strong>Câmara</strong> 50%<br />

<strong>de</strong>sse valor <strong>de</strong> acordo com a lei em vigor, a concessão do transporte comparticipado a esta aluna,<br />

implica um custo estimado em € 219,50.<br />

A aluna vem pedir que lhe conceda transporte comparticipado das Meirinhas para Leiria.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, comparticipar com o pagamento <strong>de</strong> € 219,50<br />

(duzentos e <strong>de</strong>zanove euros e cinquenta cêntimos), correspon<strong>de</strong>nte a 50% do valor do<br />

transporte escolar para o ano lectivo 2011/2012.<br />

Ponto 20.22 - Transporte Escolar Comparticipado/Fred<br />

José Loureiro Feteira<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1099/SE/11, da Secção <strong>de</strong> Educação, que a seguir se<br />

transcreve:<br />

“O aluno Fred José Loureiro Feteira, resi<strong>de</strong>nte na rua Principal, 7, em Outeiro Martinho,<br />

freguesia <strong>de</strong> Guia, concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, está matriculado na Escola Secundária c/ 3.º Ciclo em<br />

<strong>Pombal</strong>, no 10.º ano, do Curso <strong>de</strong> Línguas e Humanida<strong>de</strong>s, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> não existir tal curso na<br />

sua área <strong>de</strong> residência.<br />

Sendo uma vinheta 05 com um custo, em média por ano, <strong>de</strong> € 559,50 e suportando a <strong>Câmara</strong><br />

50% <strong>de</strong>sse valor <strong>de</strong> acordo com a lei em vigor, a concessão do transporte comparticipado a este<br />

aluno, implica um custo estimado em € 279,75.<br />

O aluno vem pedir que lhe conceda transporte comparticipado da Guia para <strong>Pombal</strong>.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, comparticipar com o pagamento <strong>de</strong> € 279,75<br />

(duzentos e setenta e nove euros e setenta e cinco cêntimos), correspon<strong>de</strong>nte a 50% do valor<br />

do transporte escolar para o ano lectivo 2011/2012.<br />

Ponto 20.23 - Transporte Escolar Comparticipado/<br />

Jéssica Camila Duarte Pedrosa<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1075/SE/11, da Secção <strong>de</strong> Educação, que a seguir se<br />

transcreve:<br />

“A aluna Jéssica Camila Duarte Pedrosa, resi<strong>de</strong>nte na rua Fonte, nº. 5, Lote B, no lugar e<br />

freguesia <strong>de</strong> Meirinhas, concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, está matriculada no Instituto D. João V., em<br />

Louriçal, no 11º. ano, do Curso <strong>de</strong> Línguas e Humanida<strong>de</strong>s, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> não existir tal curso e<br />

uma vez que a disciplina <strong>de</strong> Francês não é leccionada, na Formação Específica em nenhum<br />

curso, na sua área <strong>de</strong> residência.<br />

Sendo uma vinheta 09 com um custo, em média por ano € 888.50 e suportando a <strong>Câmara</strong> 50%<br />

<strong>de</strong>sse valor <strong>de</strong> acordo com a lei em vigor, a concessão do transporte comparticipado a esta<br />

aluna, implica um custo estimado em € 444.25.<br />

A aluna vem pedir que lhe conceda transporte comparticipado das Meirinhas para o Louriçal.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, comparticipar com o pagamento <strong>de</strong> € 444,25<br />

(quatrocentos e quarenta e quatro euros e vinte e cinco cêntimos), correspon<strong>de</strong>nte a 50% do<br />

valor do transporte escolar para o ano lectivo 2011/2012.<br />

29


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Ponto 20.24 - Transporte Escolar Comparticipado/<br />

Jéssica Silva Cor<strong>de</strong>iro<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1096/SE/11, da Secção <strong>de</strong> Educação, que a seguir se<br />

transcreve:<br />

“A aluna Jéssica Silva Cor<strong>de</strong>iro, resi<strong>de</strong>nte na rua da Pedrogueira, 30B, no lugar e freguesia da<br />

Guia, concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, está matriculada na Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo,<br />

em Leiria, no 10.º ano, do Curso <strong>de</strong> línguas e Humanida<strong>de</strong>s, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> não existir tal curso<br />

mais perto do Estabelecimento <strong>de</strong> Ensino on<strong>de</strong> se preten<strong>de</strong> matricular.<br />

Sendo uma vinheta 08 com um custo, em média por ano, € 820,00 e suportando a <strong>Câmara</strong> 50%<br />

<strong>de</strong>sse valor <strong>de</strong> acordo com a lei em vigor, a concessão do transporte comparticipado a esta<br />

aluna, implica um custo estimado em € 410,00.<br />

A aluna vem pedir que lhe conceda transporte comparticipado da Guia para Leiria.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, comparticipar com o pagamento <strong>de</strong> € 410,00<br />

(quatrocentos e <strong>de</strong>z euros), correspon<strong>de</strong>nte a 50% do valor do transporte escolar para o ano<br />

lectivo 2011/2012.<br />

Ponto 20.25 - Transporte Escolar Comparticipado/<br />

João Miguel Gomes Pereira<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1087/SE/11, da Secção <strong>de</strong> Educação, que a seguir se<br />

transcreve:<br />

“O aluno João Miguel Gomes Pereira, resi<strong>de</strong>nte na rua Nossa Senhora das Dores, nº, 11, em<br />

Caxaria, freguesia do Carriço, concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, está matriculado na Escola Secundária c/<br />

3º. Ciclo, em <strong>Pombal</strong> no 12º. ano do Curso <strong>de</strong> Ciências Tecnologias – Física, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> não<br />

existir a oferta da disciplina <strong>de</strong> Física do curso nos Estabelecimentos <strong>de</strong> Ensino on<strong>de</strong> se<br />

preten<strong>de</strong> matricular mais perto da sua área <strong>de</strong> residência.<br />

Sendo uma vinheta 06 com um custo, em média por ano, € 651,00 e suportando a <strong>Câmara</strong> 50%<br />

<strong>de</strong>sse valor <strong>de</strong> acordo com a lei em vigor, a concessão do transporte comparticipado a este<br />

aluno, implica um custo estimado em € 325,50.<br />

O aluno vem pedir que lhe conceda transporte comparticipado do Carriço para <strong>Pombal</strong>.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, comparticipar com o pagamento <strong>de</strong> € 325,50<br />

(trezentos e vinte e cinco euros e cinquenta cêntimos), correspon<strong>de</strong>nte a 50% do valor do<br />

transporte escolar para o ano lectivo 2011/2012.<br />

Ponto 20.26 - Transporte Escolar Comparticipado/<br />

Liliana Patrícia Ereira Santo<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1091/SE/11, da Secção <strong>de</strong> Educação, que a seguir se<br />

transcreve:<br />

“A aluna Liliana Patricia Ereira Santo, resi<strong>de</strong>nte na rua do Casalito, nº, 6, em Silveirinha<br />

Gran<strong>de</strong>, freguesia do Carriço, concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, está matriculada na Escola Secundária c/ 3º.<br />

Ciclo Dr. Bernardino Machado, em Figueira da Foz, no 12º. ano, do Curso <strong>de</strong> Ciências<br />

30


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Tecnologias, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> não existir a oferta à disciplina <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> Informática B, mais<br />

perto nos Estabelecimentos <strong>de</strong> Ensino on<strong>de</strong> se preten<strong>de</strong> matricular.<br />

Sendo uma vinheta 08 com um custo, em média por ano, € 820,00 e suportando a <strong>Câmara</strong> 50%<br />

<strong>de</strong>sse valor <strong>de</strong> acordo com a lei em vigor, a concessão do transporte comparticipado a esta<br />

aluna, implica um custo estimado em € 410,00.<br />

A aluna vem pedir que lhe conceda transporte comparticipado <strong>de</strong> Silveirinha Gran<strong>de</strong> para<br />

Figueira da Foz.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, comparticipar com o pagamento <strong>de</strong> € 410,00<br />

(quatrocentos e <strong>de</strong>z euros), correspon<strong>de</strong>nte a 50% do valor do transporte escolar para o ano<br />

lectivo 2011/2012.<br />

Ponto 20.27 - Transporte Escolar Comparticipado/<br />

Marta Sofia Silva Marques<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1100/SE/11, da Secção <strong>de</strong> Educação, que a seguir se<br />

transcreve:<br />

“A aluna Marta Sofia Silva Marques, resi<strong>de</strong>nte na rua S. João, 23, no lugar e freguesia <strong>de</strong><br />

Meirinhas, concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, está matriculado na Escola Secundária c/ 3º. Ciclo, em <strong>Pombal</strong>,<br />

no 10.º ano, do Curso <strong>de</strong> Línguas e Humanida<strong>de</strong>s, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> não existir tal curso na sua área<br />

<strong>de</strong> residência.<br />

Sendo uma vinheta 04 com um custo, em média por ano, € 452,50 e suportando a <strong>Câmara</strong> 50%<br />

<strong>de</strong>sse valor <strong>de</strong> acordo com a lei em vigor, a concessão do transporte comparticipado a esta<br />

aluna, implica um custo estimado em € 226,25.<br />

A aluna vem pedir que lhe conceda transporte comparticipado das Meirinhas para <strong>Pombal</strong>.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, comparticipar com o pagamento <strong>de</strong> € 226,25<br />

(duzentos e vinte e seis euros e vinte e cinco cêntimos), correspon<strong>de</strong>nte a 50% do valor do<br />

transporte escolar para o ano lectivo 2011/2012.<br />

Ponto 20.28 - Transporte Escolar Comparticipado/<br />

Paulo Jorge Serrada<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1101/SE/11, da Secção <strong>de</strong> Educação, que a seguir se<br />

transcreve:<br />

“O aluno Paulo Jorge Serrada, resi<strong>de</strong>nte na rua do Rio Morgado, nº. 4, em Carvalhal D’ Além,<br />

freguesia <strong>de</strong> S. Simão <strong>de</strong> Litém, concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, está matriculado no Instituto D. João V.,<br />

em Louriçal, no 11.º ano, do Curso <strong>de</strong> Tecnológico <strong>de</strong> Desporto, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> ter frequentado o<br />

mesmo curso no ano lectivo transacto e não existir tal curso na sua área <strong>de</strong> residência.<br />

Este aluno necessitando <strong>de</strong> usufruir <strong>de</strong> dois tipos <strong>de</strong> transportes, via ferroviária <strong>de</strong> Litém até<br />

<strong>Pombal</strong> e via rodoviário <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> até Louriçal fica com um custo estimado:<br />

Ferroviária com um custo, em média por ano, € 140,08 e suportando a <strong>Câmara</strong> 50% <strong>de</strong>sse valor<br />

<strong>de</strong> acordo com a lei em vigor, a concessão <strong>de</strong>ste transporte comparticipado a este aluno, implica<br />

um custo estimado em € 70,04;<br />

31


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Rodoviário, sendo uma vinheta 05 com um custo, em média por ano, € 559,50 e suportando a<br />

<strong>Câmara</strong> 50% <strong>de</strong>sse valor <strong>de</strong> acordo com a lei em vigor, a concessão do transporte<br />

comparticipado a este aluno, implica um custo estimado em € 279,25.<br />

Assim sendo, a totalida<strong>de</strong> dos dois transportes comparticipados a este aluno, perfaz um valor<br />

estimado <strong>de</strong> € 349,79<br />

O aluno vem pedir que lhe conceda transporte comparticipado <strong>de</strong> S. Simão <strong>de</strong> Litém para<br />

Louriçal.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, comparticipar com o pagamento <strong>de</strong> € 349,79<br />

(trezentos e quarenta e nove euros e setenta e nove cêntimos), correspon<strong>de</strong>nte a 50% do<br />

valor do transporte escolar para o ano lectivo 2011/2012.<br />

Ponto 20.29 - Transporte Escolar Comparticipado/<br />

Priscila Marques Costa<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1094/SE/11, da Secção <strong>de</strong> Educação, que a seguir se<br />

transcreve:<br />

“A aluna Priscila Marques Costa, resi<strong>de</strong>nte em outeiro da Ranha, freguesia <strong>de</strong> Vermoil,<br />

concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, está matriculada no Instituto D. João V., em Louriçal, no 11.º ano, do<br />

Curso <strong>de</strong> Tecnológico <strong>de</strong> Desporto, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> não existir tal curso no Estabelecimento <strong>de</strong><br />

Ensino mais perto da sua área <strong>de</strong> residência on<strong>de</strong> se preten<strong>de</strong> matricular.<br />

Sendo uma vinheta 07 com um custo, em média por ano, € 746.00 e suportando a <strong>Câmara</strong> 50%<br />

<strong>de</strong>sse valor <strong>de</strong> acordo com a lei em vigor, a concessão do transporte comparticipado a esta<br />

aluna, implica um custo estimado em € 373.00.<br />

A aluna vem pedir que lhe conceda transporte comparticipado <strong>de</strong> Outeiro da Ranha para o<br />

Louriçal.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, comparticipar com o pagamento <strong>de</strong> € 373,00<br />

(trezentos e setenta e três euros), correspon<strong>de</strong>nte a 50% do valor do transporte escolar para<br />

o ano lectivo 2011/2012.<br />

Ponto 20.30 - Transporte Escolar Comparticipado/<br />

Sofia Marques Santos<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1088/SE/11, da Secção <strong>de</strong> Educação, que a seguir se<br />

transcreve:<br />

“A aluna Sofia Marques Santos, resi<strong>de</strong>nte na rua dos Loureiros, nº, 1, em Matos, freguesia do<br />

Carriço, concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, está matriculada na Escola Secundária c/ 3º. Ciclo, em <strong>Pombal</strong> no<br />

10º. ano, do Curso <strong>de</strong> Línguas e Humanida<strong>de</strong>s, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> não existir tal curso na sua área <strong>de</strong><br />

residência on<strong>de</strong> se preten<strong>de</strong> matricular.<br />

Sendo uma vinheta 06 com um custo, em média por ano, € 651,00 e suportando a <strong>Câmara</strong> 50%<br />

<strong>de</strong>sse valor <strong>de</strong> acordo com a lei em vigor, a concessão do transporte comparticipado a esta<br />

aluna, implica um custo estimado em € 325,50.<br />

A aluna vem pedir que lhe conceda transporte comparticipado do Carriço para <strong>Pombal</strong>.”<br />

32


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, comparticipar com o pagamento <strong>de</strong> € 325,50<br />

(trezentos e vinte e cinco euros e cinquenta cêntimos), correspon<strong>de</strong>nte a 50% do valor do<br />

transporte escolar para o ano lectivo 2011/2012.<br />

Ponto 21.0 - Outros assuntos não incluídos na or<strong>de</strong>m<br />

do dia:<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, ao abrigo do artigo 19.º do Código do<br />

Procedimento Administrativo, apreciar e submeter a votação os seguintes assuntos:<br />

Ponto 22.0 – Construção da Conduta Adutora,<br />

Estação Elevatória e Reservatórios entre Caxaria e<br />

Parque Industrial Manuel da Mota (Conduta<br />

Adutora entre Caixaria/Carriço e Parque Industrial<br />

Manuel da Mota) – Proc.º n.º 02/2011 – Relatório<br />

Final.<br />

Foi presente à reunião o Relatório Final da empreitada em epígrafe, que a seguir se transcreve:<br />

“1 – Introdução<br />

Conforme anúncio publicado no Diário da República <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2011, a <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> abriu o procedimento por Concurso Público para Construção da Conduta<br />

Adutora, Est. Elevatória e Reservatórios entre Caxaria e Parque Industrial Manuel da Mota<br />

(Conduta Adutora entre Caxaria/Carriço e Parque Industrial Manuel da Mota).<br />

A empreitada consiste na execução <strong>de</strong> uma conduta elevatória <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água em<br />

FFD DN 600 mm, incluindo abertura e reposição <strong>de</strong> pavimentos, abertura e aterro <strong>de</strong> valas,<br />

fornecimento e assentamento <strong>de</strong> tubagem e acessórios, construção <strong>de</strong> câmaras para válvulas e<br />

guaritas para ventosas e fornecimento e instalação dos equipamentos associados.<br />

O preço base foi estipulado em 4 620 273,00 €.<br />

2 – Propostas Apresentadas<br />

Foram apresentadas propostas pelos seguintes concorrentes:<br />

CONCORRENTES<br />

1 Agrupamento: Terraplanagens Alferope, Lda. / Aziasfaltos Xis – Empreiteiros, Lda.<br />

2 Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Construções Soares da Costa, S.A.<br />

3 Irmãos Magalhães, S.A.<br />

4 Lena – Engenharia e Construções, S.A.<br />

5 Lusosicó – Construções, Lda.<br />

6 SA<strong>DE</strong> - Compagnie Générale <strong>de</strong> Travaux d'Hydraulique - Sucursal<br />

7 Construções Júlio Lopes, S.A.<br />

8 DST – Domingos da Silva Teixeira, S.A.<br />

9 Protecnil – Socieda<strong>de</strong> Técnica <strong>de</strong> Construções, S.A.<br />

10 Socopul – Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Construções e Obras, S.A.<br />

11 Camilo <strong>de</strong> Sousa Mota e Filhos, S.A.<br />

12 Sopúblicas – Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Obras Públicas e Construções, S.A.<br />

33


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Agrupamento: Constradas – Estradas e Construção Civil, S.A. / Mário Pereira<br />

13 Cartaxo, Lda.<br />

Agrupamento: Marpe – Construções e Instalações Técnicas, S.A. / Criagás -<br />

14 Energia e Comunicações, S.A.<br />

15 Mota-Engil – Engenharia e Construção, S.A.<br />

Agrupamento: Obrecol – Obras e Construções, S.A. / Marsilop – Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

16 Empreiteiras, S.A.<br />

17 Rodrigues e Camacho, Construções, S.A.<br />

18 Alexandre Barbosa Borges, S.A.<br />

19 José Marques Grácio, S.A.<br />

20 Ernesto Alves Pinto e Cª, Lda.<br />

21 Aurélio Martins Sobreiro & Filhos, S.A.<br />

22 Tomás <strong>de</strong> Oliveira, Empreiteiros, S.A.<br />

Agrupamento: Dominconstruções 2, Lda. / Megavia – Construção e Obras<br />

23 Públicas, S.A.<br />

24 Aquino Construções, S.A.<br />

25 Agrupamento: Asibel – Construções, S.A. / Asibetumes Obras Públicas, S.A.<br />

26 Agrupamento: Construções J.J.R. e Filhos, S.A. / Construções Vieira Men<strong>de</strong>s, Lda.<br />

27 Conduril – Construtora Duriense, S.A.<br />

28 Oliveiras, S.A.<br />

29 MRG – Engenharia e Construção, S.A.<br />

3 – Propostas Admitidas<br />

Na análise formal das propostas apresentadas, não foram <strong>de</strong>tectadas falhas em aspectos<br />

consi<strong>de</strong>rados essenciais, pelo que todas as propostas foram admitidas.<br />

4 – Avaliação das Propostas e Relatório Preliminar<br />

As propostas admitidas foram avaliadas <strong>de</strong> acordo com o indicado no Programa <strong>de</strong><br />

Procedimento.<br />

A pontuação final atribuída a cada proposta foi a seguinte:<br />

CONCORRENTE PP VTP Pf<br />

Agrupamento: Construções J.J.R. e Filhos, S.A. / Construções<br />

26 Vieira Men<strong>de</strong>s, Lda. 13.2 15.6 14.14<br />

9 Protecnil – Socieda<strong>de</strong> Técnica <strong>de</strong> Construções, S.A. 12.5 16.4 14.06<br />

Agrupamento: Asibel – Construções, S.A. / Asibetumes Obras<br />

25 Públicas, S.A. 12.6 15.6 13.80<br />

Agrupamento: Obrecol – Obras e Construções, S.A. / Marsilop<br />

16 – Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Empreiteiras, S.A. 11.7 16.7 13.69<br />

28 Oliveiras, S.A. 11.0 17.7 13.68<br />

21 Aurélio Martins Sobreiro & Filhos, S.A. 11.4 17.2 13.68<br />

Agrupamento: Constradas – Estradas e Construção Civil, S.A.<br />

13 / Mário Pereira Cartaxo, Lda. 14.1 12.5 13.46<br />

8 DST – Domingos da Silva Teixeira, S.A. 10.3 18.1 13.43<br />

2 Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Construções Soares da Costa, S.A. 11.2 15.9 13.08<br />

3 Irmãos Magalhães, S.A. 11.4 15.7 13.08<br />

34


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

CONCORRENTE<br />

SA<strong>DE</strong> - Compagnie Générale <strong>de</strong> Travaux d'Hydraulique -<br />

PP VTP Pf<br />

6 Sucursal 12.7 13.0 12.81<br />

24 Aquino Construções, S.A. 11.4 14.7 12.73<br />

7 Construções Júlio Lopes, S.A. 8.7 18.4 12.56<br />

5 Lusosicó – Construções, Lda. 11.5 14.3 12.60<br />

22 Tomás <strong>de</strong> Oliveira, Empreiteiros, S.A. 10.1 15.5 12.28<br />

12 Sopúblicas – Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Obras Públicas e Construções, S.A. 11.4 13.6 12.25<br />

10 Socopul – Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Construções e Obras, S.A. 10.8 14.3 12.20<br />

4 Lena – Engenharia e Construções, S.A. 8.4 17.6 12.06<br />

15 Mota-Engil – Engenharia e Construção, S.A. 10.0 15.2 12.06<br />

18 Alexandre Barbosa Borges, S.A. 11.0 13.6 12.05<br />

29 MRG – Engenharia e Construção, S.A. 12.0 12.0 12.02<br />

Agrupamento: Marpe – Construções e Instalações Técnicas,<br />

14 S.A. / Criagás – Energia e Comunicações, S.A. 9.6 14.8 11.70<br />

11 Camilo <strong>de</strong> Sousa Mota e Filhos, S.A. 11.6 11.6 11.57<br />

17 Rodrigues e Camacho, Construções, S.A. 8.6 15.8 11.49<br />

20 Ernesto Alves Pinto e Cª, Lda. 10.6 12.3 11.24<br />

27 Conduril – Construtora Duriense, S.A.<br />

Agrupamento: Terraplanagens Alferope, Lda. / Aziasfaltos Xis<br />

9.4 13.7 11.11<br />

1<br />

– Empreiteiros, Lda. 8.3 15.3 11.08<br />

Agrupamento: Dominconstruções 2, Lda. / Megavia –<br />

23 Construção e Obras Públicas, S.A. 11.3 10.4 10.94<br />

19 José Marques Grácio, S.A. 8.2 14.3 10.60<br />

Foi elaborado o Relatório Preliminar, nos termos do <strong>de</strong>terminado no Artigo 146.º do CCP, on<strong>de</strong><br />

se concluiu a or<strong>de</strong>nação das propostas admitidas, <strong>de</strong> acordo com os critérios <strong>de</strong>finidos no<br />

Programa <strong>de</strong> Concurso, classificando-se em 1.º lugar, a proposta do agrupamento concorrente<br />

Construções J.J.R. e Filhos, S.A/Construções Vieira Men<strong>de</strong>s, Lda., com o valor <strong>de</strong> €<br />

3.664.621,00, mais IVA e com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 305 dias.<br />

5 – Audiência Prévia<br />

Nos termos do disposto no Artigo 147.º do CCP, proce<strong>de</strong>u-se à Audiência Prévia <strong>de</strong> todos os<br />

concorrentes.<br />

No âmbito da Audiência Prévia, foi apresentada uma reclamação pelo concorrente Asibel -<br />

Construções, S.A. / Asibetumes Obras Públicas, S.A.<br />

Analisam-se seguidamente os diferentes aspectos que fundamentam esta reclamação:<br />

a) Pontuação obtida pelo concorrente Asibel - Construções, S.A. / Asibetumes Obras Públicas,<br />

S.A. no subfactor Plano <strong>de</strong> Trabalhos<br />

O concorrente Asibel - Construções, S.A. / Asibetumes Obras Públicas, S.A. compara o Plano <strong>de</strong><br />

Trabalhos da sua proposta com os das propostas <strong>de</strong> outros concorrentes e conclui que lhe<br />

<strong>de</strong>veria ter sido atribuída a pontuação mínima <strong>de</strong> 19 valores.<br />

Apesar do concorrente Asibel - Construções, S.A. / Asibetumes Obras Públicas, S.A. apresentar<br />

<strong>de</strong> facto na sua proposta um Plano <strong>de</strong> Trabalhos completo, com escala temporal diária, boa<br />

35


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

subdivisão <strong>de</strong> tarefas e rendimentos correctos, foram <strong>de</strong>tectadas algumas falhas, <strong>de</strong> que se<br />

<strong>de</strong>stacam:<br />

- Não são apresentadas as folgas das activida<strong>de</strong>s, o que impe<strong>de</strong> a i<strong>de</strong>ntificação imediata <strong>de</strong> quais<br />

são as que, com eventuais atrasos <strong>de</strong> execução, po<strong>de</strong>rão vir a implicar dilatações no prazo final<br />

da empreitada;<br />

- Na <strong>de</strong>finição do caminho crítico, não são perceptíveis as razões que levaram a consi<strong>de</strong>rar<br />

algumas activida<strong>de</strong>s como críticas e outras não, apesar <strong>de</strong> se iniciarem e terminarem ao mesmo<br />

tempo, como se po<strong>de</strong> constatar por exemplo nas tarefas <strong>de</strong> “Movimento <strong>de</strong> Terras para a<br />

Execução da Vala” e “Tubagem”;<br />

- As tarefas <strong>de</strong> “Levantamento e Reposição <strong>de</strong> Pavimentos” realizadas pela Equipa 2, nos<br />

pavimentos em agregado britado e pavimentos em betão betuminoso em arruamentos<br />

secundários e principais, ocorrem continuamente em quase toda a empreitada, o que obviamente<br />

não po<strong>de</strong>rá correspon<strong>de</strong>r à realida<strong>de</strong>, impossibilitando a compreensão do faseamento da obra e<br />

não esclarecendo a que activida<strong>de</strong> a Equipa 2 se encontra efectivamente afecta;<br />

- O concorrente Asibel - Construções, S.A. / Asibetumes Obras Públicas, S.A. propõe que as<br />

activida<strong>de</strong>s “Realização <strong>de</strong> ensaios <strong>de</strong> pressão da conduta, incluindo todos os equipamentos e<br />

consumíveis” e “Desinfecção da conduta com solução <strong>de</strong> hipoclorito <strong>de</strong> sódio, incluindo todos<br />

os equipamentos e consumíveis” ainda <strong>de</strong>corram após se encontrarem concluídas as activida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> “Movimento <strong>de</strong> Terras” e da execução das camadas <strong>de</strong> base e sub-base em agregado britado<br />

em todos os pavimentos, o que não po<strong>de</strong>rá acontecer, tendo em conta o estabelecido no Ca<strong>de</strong>rno<br />

<strong>de</strong> Encargos relativamente aos ensaios, estando ainda em <strong>de</strong>sacordo com a Memória Descritiva<br />

– pg.ª 26;<br />

- O Plano <strong>de</strong> Trabalhos encontra-se incoerente com a Memória Descritiva, <strong>de</strong>signadamente ao<br />

nível da contabilização dos fins-<strong>de</strong>-semana.<br />

Na justificação da avaliação efectuada no Relatório Preliminar, o Júri do Procedimento refere<br />

que o Plano <strong>de</strong> Trabalhos apresentado pelo concorrente Asibel - Construções, S.A. / Asibetumes<br />

Obras Públicas, S.A. é “Muito <strong>de</strong>talhado, discriminado por tarefa, equipa e frente <strong>de</strong> trabalho,<br />

apresentando muito boa clareza gráfica, com indicação do caminho crítico, apresentando muito<br />

boa interligação entre activida<strong>de</strong>s e rendimentos”, o que como é óbvio só po<strong>de</strong>rá ter sido<br />

referido por lapso, pois não tem em conta as falhas atrás indicadas, que foram apenas reflectidas<br />

na pontuação, pelo que a <strong>de</strong>scrição da avaliação <strong>de</strong>verá passar a ler-se: “Detalhado,<br />

discriminado por tarefa, equipa e frente <strong>de</strong> trabalho, apresentando muito boa clareza gráfica,<br />

com indicação do caminho crítico, apresentando muito boa interligação entre activida<strong>de</strong>s e<br />

rendimentos”.<br />

Ao Plano <strong>de</strong> Trabalhos apresentado na proposta do concorrente Asibel - Construções, S.A. /<br />

Asibetumes Obras Públicas, S.A. não po<strong>de</strong>rá assim ser atribuída a pontuação mínima <strong>de</strong> 19<br />

valores, sendo apesar <strong>de</strong> tudo classificado com 17, tendo em conta a sua valia técnica.<br />

b) Pontuação obtida pelo concorrente Asibel - Construções, S.A. / Asibetumes Obras Públicas,<br />

S.A. no subfactor Plano <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-Obra<br />

Seguindo a mesma linha <strong>de</strong> raciocínio que adoptou para o Plano <strong>de</strong> Trabalhos, o concorrente<br />

Asibel - Construções, S.A. / Asibetumes Obras Públicas, S.A. compara o Plano <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-Obra<br />

que apresenta na sua proposta com os dos outros concorrentes e conclui que lhe <strong>de</strong>veria ter sido<br />

atribuída a pontuação mínima <strong>de</strong> 17 valores.<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

O Plano <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-Obra da proposta do concorrente Asibel - Construções, S.A. / Asibetumes<br />

Obras Públicas, S.A. <strong>de</strong>tém no entanto as seguintes falhas:<br />

- Falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhe, já que as equipas não estão directamente afectas a activida<strong>de</strong>s, mas a<br />

conjuntos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s, impossibilitando a compreensão do faseamento da obra e <strong>de</strong> qual a<br />

activida<strong>de</strong> que está a ser efectivamente realizada pela equipa, em cada instante da empreitada;<br />

- Incoerente com a Memória Descritiva, <strong>de</strong>signadamente ao nível da contabilização dos fins-<strong>de</strong>semana;<br />

- Formato bastante distinto do Plano <strong>de</strong> Trabalhos, o qual se encontra bastante mais <strong>de</strong>talhado,<br />

não sendo evi<strong>de</strong>ntes motivos para que não fossem executados segundo os mesmos mol<strong>de</strong>s,<br />

possibilitando um maior <strong>de</strong>talhe e mais fácil visualização e interligação entre ambos os<br />

documentos.<br />

Por lapso <strong>de</strong> natureza informática, na fase <strong>de</strong> avaliação das propostas não foi possível visualizar<br />

o Anexo 1 do Plano <strong>de</strong> Equipamento e Plano <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-Obra, documento em que se encontram<br />

inseridos os rendimentos das equipas <strong>de</strong> trabalho, pelo que o Júri do Procedimento <strong>de</strong>cidiu<br />

alterar a pontuação atribuída neste subfactor <strong>de</strong> 15 para 16 valores e a <strong>de</strong>scrição justificativa da<br />

pontuação <strong>de</strong> “Detalhado, discriminado por equipa e por frente <strong>de</strong> trabalho, bem articulado com<br />

o Plano <strong>de</strong> Trabalhos, não apresentando rendimentos” para “Detalhado, discriminado por<br />

equipa e por frente <strong>de</strong> trabalho, bem articulado com o Plano <strong>de</strong> Trabalhos, apresentando<br />

rendimentos”.<br />

Tendo em conta as falhas atrás indicadas, a pontuação não po<strong>de</strong>rá ser superior.<br />

c) Pontuação obtida pelo concorrente Asibel - Construções, S.A. / Asibetumes Obras Públicas,<br />

S.A. no subfactor Plano <strong>de</strong> Equipamento<br />

Na sua reclamação, o concorrente Asibel - Construções, S.A. / Asibetumes Obras Públicas, S.A.<br />

compara ainda o Plano <strong>de</strong> Equipamento integrado na sua proposta com os dos outros<br />

concorrentes e conclui também que lhe <strong>de</strong>veria ter sido atribuída a pontuação mínima <strong>de</strong> 17<br />

valores.<br />

O Plano <strong>de</strong> Equipamento integrado na proposta <strong>de</strong>ste concorrente apresenta, no entanto, as<br />

seguintes falhas:<br />

- Falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhe, já que as equipas e respectivos equipamentos não estão directamente afectas<br />

a activida<strong>de</strong>s, mas a conjuntos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s, impossibilitando a compreensão do faseamento da<br />

obra e <strong>de</strong> qual a activida<strong>de</strong> que está a ser efectivamente realizada pela equipa e equipamento,<br />

em cada instante da empreitada;<br />

- Incoerente com a Memória Descritiva, <strong>de</strong>signadamente ao nível da contabilização dos fins-<strong>de</strong>semana;<br />

- Formato bastante distinto do Plano <strong>de</strong> Trabalhos, o qual se encontra bastante mais <strong>de</strong>talhado,<br />

não sendo evi<strong>de</strong>ntes motivos para que não fossem executados segundo os mesmos mol<strong>de</strong>s,<br />

possibilitando um maior <strong>de</strong>talhe e mais fácil visualização e interligação entre ambos os<br />

documentos.<br />

Por lapso <strong>de</strong> natureza informática, na fase <strong>de</strong> avaliação das propostas não foi possível visualizar<br />

o Anexo 1 do Plano <strong>de</strong> Equipamento e Plano <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-Obra, documento em que se encontram<br />

inseridos os rendimentos das equipas <strong>de</strong> trabalho, pelo que o Júri do Procedimento <strong>de</strong>cidiu<br />

alterar a pontuação atribuída neste subfactor <strong>de</strong> 15 para 16 valores e a <strong>de</strong>scrição justificativa da<br />

pontuação <strong>de</strong> “Detalhado, discriminado por equipa e por frente <strong>de</strong> trabalho, bem articulado com<br />

o Plano <strong>de</strong> Trabalhos, muito <strong>de</strong>scritivo relativamente a equipamentos, não apresentando<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

rendimentos” para “Detalhado, discriminado por equipa e por frente <strong>de</strong> trabalho, bem<br />

articulado com o Plano <strong>de</strong> Trabalhos, muito <strong>de</strong>scritivo relativamente a equipamentos,<br />

apresentando rendimentos”.<br />

Tendo em conta as falhas atrás indicadas, a pontuação não po<strong>de</strong>rá ser superior.<br />

d) Pontuação obtida pelo concorrente Asibel - Construções, S.A. / Asibetumes Obras Públicas,<br />

S.A. no Memória Descritiva<br />

À imagem dos restantes subfactores, o concorrente Asibel - Construções, S.A. / Asibetumes<br />

Obras Públicas, S.A. compara o Memória Descritiva da sua proposta com as dos outros<br />

concorrentes e conclui também que lhe <strong>de</strong>veria ter sido atribuída a pontuação <strong>de</strong> 16 valores.<br />

Na Memória Descritiva apresentada pelo concorrente Asibel - Construções, S.A. / Asibetumes<br />

Obras Públicas, S.A. <strong>de</strong>tectaram-se, no entanto, as seguintes falhas:<br />

- Descrição pouco aprofundada do planeamento dos trabalhos, não <strong>de</strong>monstrando uma<br />

a<strong>de</strong>quação efectiva às características específicas da empreitada, nem tão pouco abordando os<br />

principais problemas ou obstáculos no cumprimento dos prazos;<br />

- Os períodos <strong>de</strong> trabalho não se encontram coerentes com os apresentados no Plano <strong>de</strong><br />

Trabalhos, Plano <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-Obra e Plano <strong>de</strong> Equipamento;<br />

- Não são i<strong>de</strong>ntificados os materiais que se propõe utilizar, <strong>de</strong>signadamente quanto ao seu<br />

fabricante, fornecedor ou mesmo características;<br />

- Não são indicados os recursos humanos, materiais e equipamentos afectos a cada activida<strong>de</strong>,<br />

mas apenas a cada conjunto <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s;<br />

- Incoerência relativamente à mão-<strong>de</strong>-obra e aos equipamentos apresentados, quando<br />

comparados com o Plano <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-Obra e Plano <strong>de</strong> Equipamento;<br />

- Métodos <strong>de</strong> execução, <strong>de</strong> uma forma geral, pouco <strong>de</strong>scritos e <strong>de</strong>talhados, em especial no que se<br />

refere à instalação das tubagens, acessórios e órgãos <strong>de</strong> manobra;<br />

- Pouca incidência no planeamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>svios e pontos críticos.<br />

Face às falhas <strong>de</strong>tectadas, obviamente que a proposta do concorrente Asibel - Construções, S.A.<br />

/ Asibetumes Obras Públicas, S.A. não po<strong>de</strong>rá ser classificada neste subfactor com uma<br />

pontuação superior a 15.<br />

e) Aceitação da proposta do concorrente Construções J.J.R. e Filhos, S.A.<br />

O concorrente Asibel - Construções, S.A. / Asibetumes Obras Públicas, S.A. consi<strong>de</strong>ra que a<br />

proposta do concorrente Construções J.J.R. e Filhos, S.A. não <strong>de</strong>veria ter sido aceite, por propor<br />

um director técnico para a obra com experiência insuficiente.<br />

A alínea g) do ponto 9.1 do Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos que estabelece os documentos que <strong>de</strong>vem<br />

constituir a proposta, refere: “I<strong>de</strong>ntificação do técnico responsável pela direcção técnica da<br />

obra, o qual <strong>de</strong>verá ter a qualificação mínima <strong>de</strong> Licenciatura em Eng.ª Civil pré-Bolonha”,<br />

tendo sido dada resposta pelo concorrente nesses termos.<br />

Por outro lado e no seguimento do ponto 5 da reclamação citada, o Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos refere<br />

no seu ponto 5.1.2 o seguinte: “ O empreiteiro obriga-se, sob reserva <strong>de</strong> aceitação pelo dono <strong>de</strong><br />

obra, a confiar a sua representação a um técnico com a licenciatura em engenharia civil e com<br />

experiência mínima <strong>de</strong> 5 anos em obras similares “, o que não altera em nada o teor da citada<br />

alínea g).<br />

Por outro lado, importa ainda referir que o ponto 5.1.2 agora transcrito, se aplica ao Director<br />

<strong>de</strong> Obra enquanto representante do empreiteiro e não ao Director Técnico da Obra.<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

As aptidões <strong>de</strong> todos os técnicos propostos por cada um dos concorrentes foram no entanto<br />

<strong>de</strong>vidamente pon<strong>de</strong>radas na fase <strong>de</strong> avaliação das propostas. Neste caso em particular, o Júri do<br />

Procedimento consi<strong>de</strong>rou que o director técnico proposto pelo concorrente Construções J.J.R. e<br />

Filhos, S.A. reúne experiência mais do que suficiente para executar e empreitada, dado que<br />

<strong>de</strong>tém uma larga prática em empreitadas da 2ª Categoria (Vias <strong>de</strong> Comunicação, Obras <strong>de</strong><br />

Urbanização e Outras Infra-estruturas).<br />

f) Tempo <strong>de</strong> execução da travessia sobre a A17<br />

O concorrente Asibel - Construções, S.A. / Asibetumes Obras Públicas, S.A. consi<strong>de</strong>ra que o<br />

tempo <strong>de</strong> execução dos trabalhos relativos à Travessia sobre a A17 <strong>de</strong>veria ter sido objecto <strong>de</strong><br />

avaliação específica.<br />

O método <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong>scrito no Programa do Procedimento não estabelece no entanto<br />

nenhuma classificação especial para estes trabalhos em particular, os quais foram obviamente<br />

avaliados nos subfactores Programa <strong>de</strong> Trabalhos e Memória Descritiva, à semelhança <strong>de</strong> todos<br />

os outros trabalhos integrados na empreitada.<br />

6 – Conclusões<br />

Analisada a reclamação apresentada em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Audiência Prévia pelo concorrente Asibel -<br />

Construções, S.A. / Asibetumes Obras Públicas, S.A., verificou-se a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aferir as<br />

pontuações anteriormente estabelecidas, obtendo-se as seguinte pontuações finais:<br />

CONCORRENTE<br />

Agrupamento: Construções J.J.R. e Filhos, S.A. /<br />

PP VTP Pf<br />

26 Construções Vieira Men<strong>de</strong>s, Lda. 13.2 15.6 14.14<br />

9 Protecnil - Socieda<strong>de</strong> Técnica <strong>de</strong> Construções, S.A.<br />

Agrupamento: Asibel – Construções, S.A. / Asibetumes Obras<br />

12.5 16.4 14.06<br />

25 Públicas, S.A.<br />

Agrupamento: Obrecol – Obras e Construções, S.A. /<br />

12.6 16.1 14.00<br />

16 Marsilop – Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Empreiteiros, S.A. 11.7 16.7 13.69<br />

28 Oliveiras, S.A. 11.0 17.7 13.68<br />

21 Aurélio Martins Sobreiro e Filhos, S.A.<br />

Agrupamento: Constradas – Estradas e Construção Civil,<br />

11.4 17.2 13.68<br />

13 S.A. / Mário Pereira Cartaxo, Lda. 14.1 12.5 13.46<br />

8 DST - Domingos da Silva Teixeira, S.A. 10.3 18.1 13.43<br />

2 Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Construções Soares da Costa, S.A. 11.2 15.9 13.08<br />

3 Irmãos Magalhães, S.A.<br />

SA<strong>DE</strong> - Compagnie Générale <strong>de</strong> Travaux d'Hydraulique-<br />

11.4 15.7 13.08<br />

6 Sucursal 12.7 13.0 12.81<br />

24 Aquino Construções, S.A. 11.4 14.7 12.73<br />

5 Lusosicó Construções, Lda. 11.5 14.3 12.60<br />

7 Construções Júlio Lopes, S.A. 8.7 18.4 12.56<br />

22 Tomás <strong>de</strong> Oliveira, Empreiteiros, S.A.<br />

Sopúblicas - Soci<strong>de</strong>da<strong>de</strong> <strong>de</strong> Obras Públicas e Construções,<br />

10.1 15.5 12.28<br />

12 S.A. 11.4 13.6 12.25<br />

10 Socopul - Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Construções e Obras, S.A. 10.8 14.3 12.20<br />

4 Lena Engenharia e Construções, S.A. 8.4 17.6 12.06<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

15 Mota-Engil - Engenharia e Construção, S.A. 10.0 15.2 12.06<br />

18 Alexandre Barbosa Borges, S.A. 11.0 13.6 12.05<br />

29 MRG - Engenharia e Construção, S.A. 12.1 12.0 12.04<br />

Agrupamento: Marpe – Construções e Instalações Técnicas,<br />

14 S.A. / Criagás – Energia e Comunicações, S.A. 9.6 14.8 11.70<br />

11 Camilo <strong>de</strong> Sousa Mota e Filhos, S.A. 11.6 11.6 11.57<br />

17 Rodrigues e Camacho, Construções, S.A. 8.6 15.8 11.49<br />

20 Ernesto Alves Pinto e Cª, Lda. 10.6 12.3 11.24<br />

27 Conduril - Construtora Duriense, S.A.<br />

Agrupamento: Terraplanagens Alferope, Lda. / Aziasfaltos<br />

9.4 13.7 11.11<br />

1<br />

Xis – Empreiteiros, Lda. 8.3 15.3 11.08<br />

Agrupamento: Dominconstruções 2, Lda. / Megavia –<br />

23 Construção e Obras Públicas, S.A. 11.3 10.4 10.94<br />

19 José Marques Grácio, S.A. 8.2 14.3 10.60<br />

Apesar <strong>de</strong> alteradas algumas pontuações, a or<strong>de</strong>nação das propostas admitidas mantêm-se, pelo<br />

que, encontrando-se o presente procedimento em situação <strong>de</strong> adjudicação, remete-se o mesmo,<br />

nos termos do n.º 4 do Artigo 148º do Código dos Contratos Públicos, ao órgão competente para<br />

contratar, para efeitos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.”<br />

A <strong>Câmara</strong>, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> apreciar a documentação que lhe foi presente, <strong>de</strong>liberou, por<br />

unanimida<strong>de</strong>:<br />

Primeiro: Aprovar o Relatório Final e, com ele, todas as propostas admitidas, naquela<br />

or<strong>de</strong>nação;<br />

Segundo: Adjudicar a empreitada em epígrafe, ao concorrente or<strong>de</strong>nado em primeiro<br />

lugar, o agrupamento Construções J.J.R. e Filhos, S.A/Construções Vieira<br />

Men<strong>de</strong>s, Lda., pelo preço <strong>de</strong> € 3.664.621,00 (três milhões seiscentos e sessenta e<br />

quatro mil seiscentos e vinte e um euros), mais IVA, e com o prazo <strong>de</strong> execução<br />

<strong>de</strong> 305 dias.<br />

Ponto 23.0 - Construção da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saneamento <strong>de</strong><br />

Água Travessa e Matosos – Proc.º n.º 41/2011 –<br />

Relatório Final.<br />

Foi presente à reunião o Relatório Final da empreitada em epígrafe, que a seguir se transcreve:<br />

“1. No âmbito do concurso público para execução da empreitada mencionada em epígrafe foi<br />

produzido o relatório preliminar e promovida a audiência prévia dos interessados, tudo em<br />

cumprimento das disposições dos Artigos 146.º e 147.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).<br />

2. Em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> audiência prévia foi apresentada pelo concorrente Centro Cerro – Empresa <strong>de</strong><br />

Construção Civil e Obras Públicas, S.A. uma observação, observação que, ante os termos do n.º<br />

1 do Artigo 147.º do CCP, <strong>de</strong>ve ser pon<strong>de</strong>rada pelo Júri do concurso.<br />

3. A observação apresentada que, integrando o processo, se dá por reproduzida, centra-se na<br />

convicção <strong>de</strong>ste concorrente <strong>de</strong> que a <strong>de</strong>claração Anexo I, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do<br />

Artigo 57.º do CCP, carece <strong>de</strong> assinatura física do representante legal do concorrente.<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

4. E por se fundar nessa convicção, conclui pela inevitabilida<strong>de</strong> da exclusão da proposta do<br />

concorrente Joaquim Rodrigues da Silva & Filhos, Lda. - o concorrente que o relatório<br />

preliminar or<strong>de</strong>nou em primeiro lugar para efeitos <strong>de</strong> adjudicação e a cuja proposta falta este<br />

entendido requisito.<br />

5. Vejamos nós se a<strong>de</strong>rimos à tese que emana da observação do concorrente Centro Cerro –<br />

Empresa <strong>de</strong> Construção Civil e Obras Públicas, S.A.<br />

6. Determinou o ponto 7.1. do Programa <strong>de</strong> Concurso que a proposta fosse constituída, também,<br />

por “Declaração do concorrente <strong>de</strong> aceitação do conteúdo do ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos, elaborada<br />

em conformida<strong>de</strong> com o mo<strong>de</strong>lo constante do anexo I …”;<br />

7. E andou bem quando o <strong>de</strong>terminou, pois que tal se impunha <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo pela estipulação da<br />

alínea a) do n.º 1 do Artigo 57.º do CCP;<br />

8. Tal <strong>de</strong>claração é <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo fixo que o CCP estabeleceu no seu anexo I, mo<strong>de</strong>lo que foi<br />

transportado e constituído como anexo I ao Programa <strong>de</strong> Concurso, tudo para integrida<strong>de</strong> dos<br />

documentos patenteados aos concorrentes;<br />

9. O concorrente Joaquim Rodrigues da Silva & Filhos, Lda. – visado na observação do<br />

concorrente Centro Cerro – Empresa <strong>de</strong> Construção Civil e Obras Públicas, S.A. – apresenta,<br />

com os <strong>de</strong>mais documentos, a <strong>de</strong>claração Anexo I;<br />

10. E à <strong>de</strong>claração apresentada, não falta, na convicção do Júri, qualquer requisito que<br />

fundamentasse proposta <strong>de</strong> exclusão, tão pouco no quadro do que previu a alínea e) do n.º 2 do<br />

Artigo 146.º conjugada com o n.º 4 do Artigo 57.º, ambos do CCP;<br />

11. Isto apesar da <strong>de</strong>claração Anexo I apresentada pelo concorrente Joaquim Rodrigues da Silva<br />

& Filhos, Lda. não evi<strong>de</strong>nciar assinatura física do seu representante legal;<br />

12. É que o facto <strong>de</strong> não apresentar assinatura física não significa, por si só, que não esteja<br />

assinada em cumprimento do n.º 4 do Artigo 57.º do CCP.<br />

13. As <strong>de</strong>clarações estão, efectivamente, assinadas.<br />

14. Está assinada por processo electrónico válido e que tem pleno acolhimento na Lei.<br />

15. Em verda<strong>de</strong> a <strong>de</strong>claração Anexo I apresentada pelo concorrente Joaquim Rodrigues da Silva<br />

& Filhos, Lda., foi submetida acompanhada <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> assinatura electrónica qualificada.<br />

16. O Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, suporta os seus processos <strong>de</strong> contratação pública numa plataforma<br />

electrónica alojada no sítio www.compraspublicas.com.<br />

17. Esta plataforma electrónica está vinculada ao cumprimento <strong>de</strong> requisitos e condições<br />

procedimentais e tecnológicos que garantem a disponibilida<strong>de</strong>, a interoperabilida<strong>de</strong> e a<br />

segurança das tecnologias utilizadas e foi, razão disso, certificada pelo Centro <strong>de</strong> Gestão da<br />

Re<strong>de</strong> Informática do Governo (CEGER), entida<strong>de</strong> oficialmente incumbida <strong>de</strong>ssa função.<br />

18. Foi sobre esta plataforma que o concorrente Joaquim Rodrigues da Silva & Filhos, Lda. fez<br />

submeter a sua proposta e, com ela, a <strong>de</strong>claração Anexo I acompanhada <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong><br />

assinatura electrónica qualificada.<br />

19. E não apenas a <strong>de</strong>claração Anexo I. Todos os documentos carregados na plataforma<br />

electrónica foram assinados electronicamente, <strong>de</strong> acordo com o n.º 1 do Artigo 27.º da Portaria<br />

n.º 701-G/2009, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Julho, mediante utilização <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong> assinatura electrónica<br />

qualificada, situação que o Júri validou na data <strong>de</strong> abertura das propostas.<br />

20. Os documentos assinados electronicamente na plataforma utilizam uma assinatura do tipo<br />

XadES-X, tal como é exigido pelo n.º 2 do Artigo 31.º da Portaria n.º 701-G/2009.<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

21. O carregamento dos documentos e a respectiva submissão das propostas é efectuado em<br />

paralelo com a criação do ficheiro <strong>de</strong> assinatura (signature) gerando os associados certificados<br />

qualificados <strong>de</strong> assinatura electrónica.<br />

22. Quer tudo isto dizer que a <strong>de</strong>claração Anexo I apresentada pelo concorrente Joaquim<br />

Rodrigues da Silva & Filhos, Lda., ao ser acompanhada <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> assinatura electrónica<br />

qualificada, está assinada para todos os legais efeitos, não lhes faltando cumprir nenhum<br />

requisito;<br />

23. Cumprindo mormente com o n.º 4 do Artigo 57.º do CCP;<br />

24. Não se tendo verificado, porque não verificável, qualquer circunstância factual que<br />

sustentasse a exclusão da proposta do concorrente Joaquim Rodrigues da Silva & Filhos, Lda..<br />

25. Termos em que <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> o Júri manter integralmente a proposta ínsita no Relatório Preliminar,<br />

propondo a seguinte or<strong>de</strong>nação das propostas admitidas, para efeitos <strong>de</strong> adjudicação:<br />

Primeira<br />

Joaquim Rodrigues da Silva e Filhos, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 544.827,00,<br />

mais IVA, com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Segunda<br />

Centro-Cerro – Empresa <strong>de</strong> Construção Civil e Obras Públicas, S.A., apresentando proposta no<br />

valor <strong>de</strong> € 567.967,64, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com<br />

o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Terceira<br />

Construções Viasmanso, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 577.959,44, mais IVA, valor<br />

corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Quarta<br />

José Marques Grácio, S.A. apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 579.030,85, mais IVA, valor<br />

corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Quinta<br />

Lusosicó – Construções, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 581.993,46, mais IVA, com o<br />

prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Sexta<br />

FCJ – Obras Públicas, S.A., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 583.554,81, mais IVA, valor<br />

corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Sétima<br />

Embeiral – Engenharia e Construção, S.A., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 598.797,87,<br />

mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo <strong>de</strong> execução<br />

<strong>de</strong> 270 dias;<br />

Oitava<br />

Construções Alberto Vasco, S.A., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 599.059,95, mais IVA,<br />

valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Nona<br />

Lenaprédio, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 599.640,01, mais IVA, valor corrigido<br />

nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Décima<br />

Firmino Gomes da Costa, S.A., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 604.280,28, mais IVA, com<br />

o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

42


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Décima primeira<br />

Agrupamento: Matos & Neves, Lda. / Pinto & Braz, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> €<br />

609.338,84, mais IVA, com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Décima segunda<br />

Construções António Leal, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 629.830,00, mais IVA, com<br />

o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Décima terceira<br />

Cimalha – Construções da Batalha, S.A., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 635.318,47, mais<br />

IVA, com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Décima quarta<br />

Construções Vieira Men<strong>de</strong>s, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 635.598,36, mais IVA,<br />

com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Décima quinta<br />

Prediloura – Imobiliária do Louriçal, Unipessoal, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> €<br />

637.129,25, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo <strong>de</strong><br />

execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Décima sexta<br />

Dominconstruções – Pavimentos e Construções, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> €<br />

652.029,57, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo <strong>de</strong><br />

execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Décima sétima<br />

Manuel Joaquim Cal<strong>de</strong>ira, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 654.256,09, mais IVA,<br />

com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

26. Igualmente se propõe a exclusão das propostas dos concorrentes a seguir mencionados, com<br />

os fundamentos referidos:<br />

- Ama<strong>de</strong>u Gonçalves Cura & Filhos, Lda., com fundamento na alínea o) do n.º 2, do Art.º 146.º<br />

conjugada com a alínea d) do n.º 2, do Art.º 70.º do CCP, por apresentar proposta no valor <strong>de</strong> €<br />

851.850,44, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, superior ao<br />

preço base estipulado no n.º 1 da cláusula 32.ª do Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos;<br />

- Tecnorém – Engenharia e Construções, S.A., com fundamento na alínea d) do n.º 2 do Art.º<br />

146.º, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do Art.º 57.º, ambos do CCP, por não fazer constar a<br />

nota justificativa solicitada na alínea b1) do ponto 7.1 do Programa <strong>de</strong> Concurso;<br />

- Ambiagua, Gestão <strong>de</strong> Equipamentos <strong>de</strong> Águas, S.A., com fundamento na alínea d) do n.º 2 do<br />

Artigo 146.º do CCP, conjugado com os pontos 7.1 e 7.2 do Programa <strong>de</strong> Concurso, por não<br />

fazerem constar todos os documentos que constituem a proposta;<br />

27. Assim e encontrando-se o presente procedimento em situação <strong>de</strong> adjudicação, remete-se o<br />

mesmo, nos termos do n.º 4 do Artigo 148º do CCP, ao órgão competente para contratar, para<br />

efeitos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.”<br />

A <strong>Câmara</strong>, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> apreciar a documentação que lhe foi presente, <strong>de</strong>liberou, por<br />

unanimida<strong>de</strong>:<br />

Primeiro: Aprovar o Relatório Final e, com ele, todas as propostas admitidas, naquela<br />

or<strong>de</strong>nação;<br />

Segundo: Adjudicar a empreitada em epígrafe, ao concorrente or<strong>de</strong>nado em primeiro<br />

lugar, a empresa Joaquim Rodrigues da Silva e Filhos, Lda., pelo preço <strong>de</strong><br />

43


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

€544.827,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e sete euros),<br />

mais IVA, e com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias.<br />

Ponto 24.0 – Construção <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saneamento <strong>de</strong><br />

Pelariga – Almagreira (Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Drenagem dos<br />

Lugares <strong>de</strong> Meires e Tinto e Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Drenagem dos<br />

Lugares <strong>de</strong> Reis, Paço, Vascos, Lagares e<br />

Almagreira) – Proc.º n.º 78/2008.<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 1035/UPCH/11, da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Projectos, Controlo e<br />

Higiene e Segurança no Trabalho, que a seguir se transcreve:<br />

“Em relação ao assunto mencionado em epigrafe temos a informar o seguinte:<br />

1 – A obra, acima referida, foi adjudicada à firma lusosicó, Construções, Lda., pelo valor <strong>de</strong><br />

1.416.519,89 5, com um prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 450 dias e foi consignada em 5.04.2010.<br />

2 – Em reunião <strong>de</strong> 5.09.2011, foi autorizada uma prorrogação legal, do prazo da obra , <strong>de</strong> 90<br />

dias e aprovado o novo plano <strong>de</strong> trabalhos e <strong>de</strong> pagamentos anexo à informação nº<br />

1028/UPCH/11 <strong>DE</strong> 19.08.2011.<br />

3 – Através da carta, com referência 57/11-HP <strong>de</strong> 21.09.2011 e que teve entrada geral na C.M.<br />

<strong>Pombal</strong> nº 23414 em 23.09.2011, o adjudicatário formula novo pedido <strong>de</strong> prorrogação legal do<br />

prazo por 60 dias.<br />

4 – Consi<strong>de</strong>rando que os motivos apresentados não correspon<strong>de</strong>m inteiramente à realida<strong>de</strong>, visto<br />

o terreno para instalação <strong>de</strong> EEAR ter sido objecto <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação pelo empreiteiro e <strong>de</strong>smatado<br />

pelo proprietário para o efeito em Março <strong>de</strong> 2011 e, só em Outubro <strong>de</strong> 2011 o empreiteiro<br />

proce<strong>de</strong>u à limpeza do mesmo para inicio dos trabalhos; consi<strong>de</strong>rando que relativamente ao<br />

processo <strong>de</strong> aprovação do equipamento, o qual po<strong>de</strong>ria ter sido iniciado atempadamente, houve<br />

alguma morosida<strong>de</strong> pelo facto <strong>de</strong> haver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> confirmar se as características do<br />

equipamento proposto respondia às exigências do projecto, sendo <strong>de</strong> referir que o 1º<br />

equipamento proposto não foi aprovado, consi<strong>de</strong>ramos não haver justificação para nova<br />

prorrogação legal do prazo. No entanto, dado que a entrada em funcionamento da obra se<br />

encontra <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da execução <strong>de</strong> outra obra (ETAR <strong>de</strong> Almagreira) e não da sua conclusão,<br />

propomos concessão <strong>de</strong> uma prorrogação graciosa ( sem direito a revisão <strong>de</strong> preços), por 60<br />

dias.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, conce<strong>de</strong>r à empresa Lusosicó - Construções, Lda.,<br />

uma prorrogação graciosa por 60 dias (sem direito a revisão <strong>de</strong> preços), <strong>de</strong> harmonia com a<br />

informação supra transcrita.<br />

Ponto 25.0 – Loteamento:<br />

Ponto 25.1- Diamantino Pereira Crespo<br />

Foi presente à reunião o parecer n.º 1 do Departamento <strong>de</strong> Planeamento Urbanístico, referente ao<br />

requerimento n.º 3322/11 do processo <strong>de</strong> loteamento n.º 248/11(103.00), que a seguir se<br />

transcreve:<br />

44


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

“Foram presentes à reunião <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2011, as informações nsº 1 e 2 referentes à<br />

alteração ao alvará do loteamento nº 1/76, quando efectivamente o que o requerente pretendia<br />

era a alteração ao alvará <strong>de</strong> loteamento nº 3/76.<br />

Assim, tendo o requerente apresentado a respectiva rectificação e dado que os parâmetros<br />

urbanísticos a alterar se mantêm, emite-se parecer favorável à alteração ao alvará <strong>de</strong><br />

loteamento nº 3/76, com os condicionamentos já indicados.”<br />

Do processo consta ainda o parecer n.º 2, prestado após o período <strong>de</strong> discussão pública da<br />

referida alteração, que é do seguinte teor:<br />

“Durante o período <strong>de</strong> discussão pública, prevista no artº 22º, do Dec. Lei nº 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><br />

Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 60/2007, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Setembro, não foi<br />

apresentada qualquer observação.<br />

Taxa <strong>de</strong>vida pelo aditamento ao alvará <strong>de</strong> loteamento <strong>de</strong> acordo com o “Regulamento <strong>Municipal</strong><br />

da Urbanização e Edificação”:<br />

Aditamento 350,00 €”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a alteração ao alvará <strong>de</strong> loteamento n.º<br />

3/76, <strong>de</strong> harmonia com as informações supra transcritas, bem como aprovar as taxas<br />

<strong>de</strong>vidas pelo aditamento ao alvará, no montante <strong>de</strong> € 350,00 (trezentos e cinquenta euros).<br />

Ponto 26.0 – Obra Particular:<br />

Ponto 26.1 – Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong><br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 842/09/(22.00) referente ao projecto da construção<br />

<strong>de</strong> um imóvel <strong>de</strong>stinado a Centro <strong>de</strong> Dia para Doentes <strong>de</strong> Alzheimer e à Se<strong>de</strong> do Lions Clube <strong>de</strong><br />

<strong>Pombal</strong>, proprieda<strong>de</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, sito na Urbanização Casal Galego, em <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> tomou conhecimento.<br />

Ponto 27.0 – Elaboração <strong>de</strong> Plano Intermunicipal <strong>de</strong><br />

Segurança Rodoviário – Parecer emitido pela<br />

AMLEI<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u conhecimento à <strong>Câmara</strong> do parecer emitido pela AMLEI referente à<br />

proposta do Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> para elaboração <strong>de</strong> um Plano Intermunicipal e a prece<strong>de</strong>nte<br />

candidatura aos meios financeiros disponíveis quer através do QREN/POR Centro quer pelo<br />

Despacho do Secretário <strong>de</strong> Estado da Protecção Civil n.º 19360/2010 (<strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />

2010), cujo teor se transcreve:<br />

“Assunto: Elaboração <strong>de</strong> Plano Intermunicipal <strong>de</strong> Segurança Rodoviária<br />

Em resposta à v/comunicação <strong>de</strong> 22.09.2011 – ref S-001093/GAV/11, relativo ao assunto acima<br />

referido que agra<strong>de</strong>cemos, vimos por este meio informar que o CE, em reunião <strong>de</strong> 03.10.2011,<br />

<strong>de</strong>liberou que, logo que existe possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> financiamento, se submeta candidatura para o<br />

efeito.”<br />

A <strong>Câmara</strong> tomou conhecimento.<br />

45


<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Ponto 28.0 - Registo na Conservatória do Registo<br />

Predial <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> da edificação on<strong>de</strong> se encontra<br />

implantado o edifício que se <strong>de</strong>stina aos Paços do<br />

Concelho - Proposta.<br />

Foi presente à reunião a Proposta do Senhor Presi<strong>de</strong>nte que a seguir se transcreve:<br />

“Escritura <strong>de</strong> Justificação – Registo da edificação on<strong>de</strong> se encontra implantado o edifício que se<br />

<strong>de</strong>stina aos Paços do Concelho - Regularização <strong>de</strong> Imóvel<br />

- Consi<strong>de</strong>rando que o edifício que se <strong>de</strong>stina aos Paços do Concelho, inscrito na matriz sob o<br />

artigo 310, sito no Largo do Cardal, freguesia e concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, foi adquirido pelo<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> antes do ano <strong>de</strong> 1951;<br />

- Consi<strong>de</strong>rando que nos processos <strong>de</strong> obras municipais não consta nenhum documento referente<br />

à legitimida<strong>de</strong> do edifício on<strong>de</strong> se encontra implantado o edifício que se <strong>de</strong>stina aos Paços do<br />

Concelho;<br />

- Consi<strong>de</strong>rando ainda que para se conseguir efectuar o registo do prédio supra i<strong>de</strong>ntificado, em<br />

nome do Município, na Conservatória do Registo Predial <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> terá que se ter um título<br />

aquisitivo, pelo que se torna imprescindível efectuar uma escritura <strong>de</strong> justificação;<br />

PROPONHO:<br />

Que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>libere aprovar a realização da escritura <strong>de</strong> justificação para que se<br />

possa efectuar o registo do predito prédio em nome do Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a proposta do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, supra<br />

transcrita.<br />

Ponto 29.0 - Registo na Conservatória do Registo<br />

Predial <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> da edificação on<strong>de</strong> se encontra<br />

implantado o Posto da Guarda Nacional<br />

Republicana (GNR) - Proposta.<br />

Foi presente à reunião a Proposta do Senhor Presi<strong>de</strong>nte que a seguir se transcreve:<br />

“Escritura <strong>de</strong> Justificação – Registo da edificação on<strong>de</strong> se encontra instalado o Posto da<br />

Guarda Nacional Republicana (GNR) - Regularização <strong>de</strong> Imóvel<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o Municipio <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> é único e legítimo proprietário do prédio urbano,<br />

composto <strong>de</strong> casa <strong>de</strong>stinada ao quartel da GNR, sito em Rua <strong>de</strong> Ansião, da freguesia e concelho<br />

<strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, com a área total <strong>de</strong> 4307,00 m2, a confrontar <strong>de</strong> norte com Manuel José Valério e<br />

outros, <strong>de</strong> sul com Estacionamento Zona Comercial, <strong>de</strong> nascente com Ribeiro e <strong>de</strong> poente com<br />

Rua <strong>de</strong> Ansião, inscrito na matriz sob o artigo 13380 e omisso na Conservatória do Registo<br />

Predial <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o prédio supra mencionado se encontra inscrito na matriz em nome do<br />

Municipio <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e omisso na Conservatória do Registo Predial.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o Municipio <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> não é possuidor <strong>de</strong> nenhum título aquisitivo do<br />

referido prédio.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que para se proce<strong>de</strong>r, junto da Conservatória do registo Predial <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, à<br />

realização do registo <strong>de</strong> aquisição do referido prédio, em nome do Município, é necessário obter<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

um título aquisitivo/escritura, pelo que se torna imprescindível efectuar uma escritura <strong>de</strong><br />

justificação.<br />

Pelo que proponho:<br />

Que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>libere aprovar a realização da escritura <strong>de</strong> justificação para que se<br />

possa efectuar junto da Conservatória do Registo Predial o registo <strong>de</strong> aquisição do prédio supra<br />

i<strong>de</strong>ntificado em nome do Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a proposta do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, supra<br />

transcrita.<br />

Ponto 30.0 - Registo na Conservatória do Registo<br />

Predial <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> do terreno e edificação on<strong>de</strong> se<br />

encontra instalado o Posto <strong>de</strong> Redução n.º R511-<br />

Proposta.<br />

Foi presente à reunião a Proposta do Senhor Presi<strong>de</strong>nte que a seguir se transcreve:<br />

“Escritura <strong>de</strong> Justificação – Registo do terreno e edificação on<strong>de</strong> se encontra instalado o Posto<br />

<strong>de</strong> Redução nr.R511- Regularização <strong>de</strong> Imóvel<br />

- Consi<strong>de</strong>rando que o terreno on<strong>de</strong> está implantado o posto <strong>de</strong> redução nr.R511, situado na<br />

Parque Industrial Manuel da Mota, da freguesia e concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, o qual está a ser<br />

utilizado pela Lusitaniagás, foi adquirido pela <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> por volta do ano <strong>de</strong> 1988;<br />

- Consi<strong>de</strong>rando que nos processos <strong>de</strong> obras municipais não consta nenhum documento referente<br />

à legitimida<strong>de</strong> do terreno on<strong>de</strong> se encontra instalado o posto <strong>de</strong> redução supra i<strong>de</strong>ntificado e<br />

que, após consulta no Serviço <strong>de</strong> Finanças <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e na Conservatória do Registo Predial,<br />

não foi possível averiguar o registo <strong>de</strong>ste terreno;<br />

- Consi<strong>de</strong>rando que se <strong>de</strong>sconhece o artigo matricial do terreno e tendo em vista a regularização<br />

da situação, proce<strong>de</strong>u-se à inscrição matricial do prédio acima mencionado no respectivo<br />

Serviço <strong>de</strong> Finanças <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, através da apresentação do Mod. 1 do IMI, em 14/07/2011,<br />

tendo-lhe sido atribuído o artigo matricial urbano n.º 13346;<br />

- Consi<strong>de</strong>rando ainda que para se conseguir efectuar o registo do prédio, em nome do<br />

Município, na Conservatória do Registo Predial <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> terá que se ter um título aquisitivo,<br />

pelo que se torna imprescindível efectuar uma escritura <strong>de</strong> justificação;<br />

PROPONHO:<br />

Que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>libere aprovar a realização da escritura <strong>de</strong> justificação para que se<br />

possa efectuar o registo do predito prédio em nome do Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a proposta do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, supra<br />

transcrita.<br />

Ponto 31.0 – Fornecimento <strong>de</strong> materiais para<br />

integração da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saneamento da Freguesia <strong>de</strong><br />

Meirinhas.<br />

Foram presentes à reunião as informações n.º 1030/UCGC/11 e 1032/UCGC/11 da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Concursos e Gestão <strong>de</strong> Compras, elaboradas na sequência <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> materiais efectuados<br />

pela Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Meirinhas.<br />

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

A <strong>Câmara</strong>, em virtu<strong>de</strong> dos materiais solicitados serem para integração da re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

saneamento, proprieda<strong>de</strong> do Município, <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, remeter os processos<br />

ao Departamento <strong>de</strong> Águas e Saneamento para se proce<strong>de</strong>r à entrega do material solicitado<br />

à Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Meirinhas e ao respectivo acompanhamento na colocação do<br />

mesmo.<br />

Ponto 32.0 – Fornecimento <strong>de</strong> materiais para<br />

reconstrução <strong>de</strong> um muro <strong>de</strong>molido aquando das<br />

cheias <strong>de</strong> 2006/ Natália Graça Oliveira Rodrigues.<br />

Foi presente à reunião n.º 1167/DMO/11, do Departamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras, que a seguir se<br />

transcreve:<br />

“Na última <strong>de</strong>slocação feita ao lugar <strong>de</strong> Cançaria, acompanhada por V.ª Ex.ª, a casa da D.<br />

Natália Graça Oliveira Rodrigues, verificou-se que o seu muro tinha ruído com as cheias <strong>de</strong><br />

2006, <strong>de</strong>vido ao mesmo ser feito em blocos.<br />

Por or<strong>de</strong>m do Sr. Presi<strong>de</strong>nte, o proprietário pediu orçamento para refazer o muro em betão, em<br />

que a <strong>Câmara</strong> daria os materiais e o proprietário a mão <strong>de</strong> obra.<br />

O projecto apresentado pelo empreiteiro não era estável e então, foi substituído por outro,<br />

calculado aqui na <strong>Câmara</strong>.<br />

As quantida<strong>de</strong>s dos materiais solicitados estão corretas (ver orçamento anexo) e importam em €<br />

2.930,00, mais IVA.<br />

Neste sentido e caso V.ª Ex.ª assim o entenda, propõe-se que após autorização da <strong>Câmara</strong>, o<br />

serviço <strong>de</strong> aprovisionamento adquira os materiais para serem entregues ao respetivo<br />

proprietário.<br />

Propõe-se ainda, que para alinhamento do muro, a fiscalização municipal se <strong>de</strong>sloque ao local.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o proposto na informação supra<br />

transcrita.<br />

Ponto 33.0 - Reuniões ordinárias.<br />

Por proposta do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, a <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, realizar as<br />

próximas reuniões ordinárias nos seguintes dias e horários:<br />

• Dias 9 e 23 <strong>de</strong> Novembro, quartas-feiras, pelas 16:00 horas.<br />

• Dia 7 <strong>de</strong> Dezembro, quarta-feira, pela 16:00 horas.<br />

Aprovação por minuta.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a acta por minuta, para efeitos imediatos.<br />

Não havendo nada mais a tratar, o Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarou encerrada a reunião, eram <strong>de</strong>zoito<br />

horas, da qual para constar se lavrou a presente acta, que eu redigi, subscrevo e vai<br />

ser assinada.<br />

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