MUNICÍPIO DE POMBAL - Câmara Municipal de Pombal
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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />
0024/CMP/11<br />
26-10-2011<br />
Ponto 20.20 – Transporte Escolar Gratuito/Daniela<br />
Sofia Leal Simões<br />
Foi presente à reunião a informação n.º 1188/DASO/11, da Divisão <strong>de</strong> Acção Social, cujo teor se<br />
transcreve:<br />
“1 – I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DA REQUERENTE<br />
Nome: Cremil<strong>de</strong> Leal Domingues Simões<br />
Morada: Rua Norton <strong>de</strong> Matos, n.º 8 – Rosados – 3105-119 Ilha<br />
Data <strong>de</strong> Nascimento: 05.12.1963<br />
Estado Civil: Casada<br />
Profissão: Doméstica<br />
2 – BREVE CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIO-ECONÓMICA DO AGREGADO<br />
FAMILIAR<br />
O agregado familiar é constituído pelo casal e 2 filhas, com 16 e 20 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, ambas<br />
estudantes.<br />
O pai tem 51 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e exerce a profissão <strong>de</strong> ven<strong>de</strong>dor <strong>de</strong> azeite e óleos, por conta própria.<br />
Trabalha também à jorna, em activida<strong>de</strong>s agrícolas.<br />
A mãe tem 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e trabalha na agricultura para consumo da família. Não se encontra<br />
inscrita no Centro <strong>de</strong> Emprego.<br />
Os responsáveis familiares efectuam ambos <strong>de</strong>scontos para a Segurança Social.<br />
Têm casa própria sem quaisquer encargos bancários e 3 veículos automóveis.<br />
2 – CONCLUSÃO<br />
A requerente solicitou transporte escolar gratuito para a sua filha Daniela que se encontra a<br />
frequentar o 11.º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>, do Curso <strong>de</strong> Desporto, no Instituto D. João V, no<br />
Louriçal.<br />
Aten<strong>de</strong>ndo à situação socio-económica do agregado familiar e ao facto da aluna nos termos da<br />
legislação em vigor, já beneficiar <strong>de</strong> 50% do custo do transporte, sou <strong>de</strong> parecer que não se<br />
justifica conce<strong>de</strong>r-lhe o transporte escolar gratuito, uma vez que, se trata <strong>de</strong> um encargo <strong>de</strong><br />
aproximadamente 30,00€, mensais.”<br />
A <strong>Câmara</strong> face à informação supra transcrita, <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, notificar o<br />
requerente da intenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento, e conce<strong>de</strong>r-lhe o prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias para dizer, por<br />
escrito, o que se lhe oferecer.<br />
Ponto 20.21 - Transporte Escolar Comparticipado/<br />
Cindy da Graça Ventura Aba<strong>de</strong><br />
Foi presente à reunião a informação n.º 1090/SE/11, da Secção <strong>de</strong> Educação, que a seguir se<br />
transcreve:<br />
“A aluna Cindy da Graça Ventura Aba<strong>de</strong>, resi<strong>de</strong>nte na rua Familiar, nº, 12, lugar e freguesia <strong>de</strong><br />
Meirinhas, concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, está matriculada na Escola Secundária Francisco Rodrigues<br />
Lobo, em Leiria, no 10º. ano, do Curso <strong>de</strong> Artes Visuais, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> não existir as da<br />
disciplinas <strong>de</strong> história e cultura no concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />
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