MUNICÍPIO DE POMBAL - Câmara Municipal de Pombal
MUNICÍPIO DE POMBAL - Câmara Municipal de Pombal
MUNICÍPIO DE POMBAL - Câmara Municipal de Pombal
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />
0024/CMP/11<br />
26-10-2011<br />
Ponto 4.5 - Contratação “in house” <strong>de</strong> cinco Sapadores<br />
Florestais<br />
O Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u conhecimento à <strong>Câmara</strong> que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º<br />
169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, houve<br />
necessida<strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r ao <strong>de</strong>spacho da informação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa n.º 1074/DUP/11, da<br />
Divisão <strong>de</strong> Urbanismo e Planeamento, que a seguir se transcreve:<br />
“1. FUNDAMENTO DA NECESSIDA<strong>DE</strong><br />
1.1. Na sequência do protocolo estabelecido entre o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e a Autorida<strong>de</strong><br />
Florestal Nacional, válido pelo período <strong>de</strong> 2008-2013, os cinco elementos que<br />
constituem esta equipa tem vindo a ser contratados à PMUGest ao abrigo um protocolo<br />
estabelecido entre esta empresa e a CMP.<br />
2. OBJECTO DO FORNECIMENTO OU CONTRATAÇÃO<br />
De acordo com o disposto nos nºs 1 e 2, do art. 2º, do Dec-lei nº 179/99, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Maio, com as<br />
alterações introduzidas pelo Dec-lei nº, 38/2006 <strong>de</strong> Fevereiro, as funções do sapador florestal<br />
são as seguintes:<br />
1º- O sapador florestal è um trabalhador, com perfil e formação especifica a<strong>de</strong>quada ao<br />
exercício das funções <strong>de</strong> prevenção dos incêndios florestais, através <strong>de</strong> acções <strong>de</strong> silvicultura<br />
preventiva, <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> combustíveis, <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> fogos controlados, <strong>de</strong> realização <strong>de</strong><br />
queimadas, <strong>de</strong> manutenção e beneficiação <strong>de</strong> re<strong>de</strong> divisional, <strong>de</strong> linhas quebra-fogo e <strong>de</strong> outras<br />
infraestruturas.<br />
2º- O sapador florestal exerce ainda funções:<br />
a) De sensibilização do publico para as normas <strong>de</strong> conduta em matéria <strong>de</strong> acções <strong>de</strong><br />
prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;<br />
b) De vigilância e <strong>de</strong> primeira intervenção das áreas a que se encontra adstrito, quando<br />
reconhecido pela Guarda Nacional Republicana;<br />
c) De combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações <strong>de</strong> rescaldo e vigilância<br />
pós-incêndio, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que requisitado e enquadrado no teatro <strong>de</strong> operações e dispondo <strong>de</strong><br />
formação e equipamento a<strong>de</strong>quado.<br />
3. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO<br />
O valor da adjudicação é <strong>de</strong>: 74239,00 euros, sendo o montante por mês <strong>de</strong> 6186,58 euros.<br />
4. FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DA CONTRATAÇÃO<br />
Propõe-se contratação “IN House” <strong>de</strong> acordo com o artigo 5º, nº 2 do CCP.<br />
5. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS<br />
Está inscrito para o quadriénio 2010/2013 no objectivo 1.2.1.4 e no projecto 02 da classificação<br />
orgânica e económica 02/040305<br />
6. PROPOSTA <strong>DE</strong> ENTIDA<strong>DE</strong> A CONVIDAR<br />
Propõe-se adjudicação “ IN House” à PMUGest.<br />
7. PROPOSTA <strong>DE</strong> CRITÉRIOS <strong>DE</strong> ADJUDICAÇÃO<br />
Não se aplica.<br />
8. PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO<br />
A adjudicação será válida por um período <strong>de</strong> 12 meses<br />
9. SESSÃO <strong>DE</strong> NEGOCIAÇÃO<br />
Não aplicável<br />
5