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MUNICÍPIO DE POMBAL - Câmara Municipal de Pombal

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Décima primeira<br />

Agrupamento: Matos & Neves, Lda. / Pinto & Braz, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> €<br />

609.338,84, mais IVA, com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Décima segunda<br />

Construções António Leal, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 629.830,00, mais IVA, com<br />

o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Décima terceira<br />

Cimalha – Construções da Batalha, S.A., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 635.318,47, mais<br />

IVA, com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Décima quarta<br />

Construções Vieira Men<strong>de</strong>s, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 635.598,36, mais IVA,<br />

com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Décima quinta<br />

Prediloura – Imobiliária do Louriçal, Unipessoal, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> €<br />

637.129,25, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo <strong>de</strong><br />

execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Décima sexta<br />

Dominconstruções – Pavimentos e Construções, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> €<br />

652.029,57, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo <strong>de</strong><br />

execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

Décima sétima<br />

Manuel Joaquim Cal<strong>de</strong>ira, Lda., apresentando proposta no valor <strong>de</strong> € 654.256,09, mais IVA,<br />

com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 270 dias;<br />

26. Igualmente se propõe a exclusão das propostas dos concorrentes a seguir mencionados, com<br />

os fundamentos referidos:<br />

- Ama<strong>de</strong>u Gonçalves Cura & Filhos, Lda., com fundamento na alínea o) do n.º 2, do Art.º 146.º<br />

conjugada com a alínea d) do n.º 2, do Art.º 70.º do CCP, por apresentar proposta no valor <strong>de</strong> €<br />

851.850,44, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, superior ao<br />

preço base estipulado no n.º 1 da cláusula 32.ª do Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos;<br />

- Tecnorém – Engenharia e Construções, S.A., com fundamento na alínea d) do n.º 2 do Art.º<br />

146.º, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do Art.º 57.º, ambos do CCP, por não fazer constar a<br />

nota justificativa solicitada na alínea b1) do ponto 7.1 do Programa <strong>de</strong> Concurso;<br />

- Ambiagua, Gestão <strong>de</strong> Equipamentos <strong>de</strong> Águas, S.A., com fundamento na alínea d) do n.º 2 do<br />

Artigo 146.º do CCP, conjugado com os pontos 7.1 e 7.2 do Programa <strong>de</strong> Concurso, por não<br />

fazerem constar todos os documentos que constituem a proposta;<br />

27. Assim e encontrando-se o presente procedimento em situação <strong>de</strong> adjudicação, remete-se o<br />

mesmo, nos termos do n.º 4 do Artigo 148º do CCP, ao órgão competente para contratar, para<br />

efeitos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.”<br />

A <strong>Câmara</strong>, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> apreciar a documentação que lhe foi presente, <strong>de</strong>liberou, por<br />

unanimida<strong>de</strong>:<br />

Primeiro: Aprovar o Relatório Final e, com ele, todas as propostas admitidas, naquela<br />

or<strong>de</strong>nação;<br />

Segundo: Adjudicar a empreitada em epígrafe, ao concorrente or<strong>de</strong>nado em primeiro<br />

lugar, a empresa Joaquim Rodrigues da Silva e Filhos, Lda., pelo preço <strong>de</strong><br />

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