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MUNICÍPIO DE POMBAL - Câmara Municipal de Pombal

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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />

0024/CMP/11<br />

26-10-2011<br />

Ponto 4.2 - Freguesia <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> / Asfaltagem <strong>de</strong><br />

Estradas e Caminhos na Freguesia (Arruamentos em<br />

Pousios, Cumieira, Charneca, <strong>Pombal</strong>, Casal Velho,<br />

Roussa e Carregueiro) - Proc. n.º 45/2011 - Erros e<br />

Omissões<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u conhecimento à <strong>Câmara</strong> que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, houve<br />

necessida<strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r ao <strong>de</strong>spacho da informação n.º 1164/DMO/11, do Departamento<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras, que a seguir se transcreve:<br />

“1. No âmbito da empreitada mencionada em epígrafe e <strong>de</strong> acordo com o previsto no Artigo 50.º<br />

do Código dos Contratos Públicos, foi solicitado o prestado o esclarecimento que se anexa.<br />

2. Ainda, e nos termos do n.º 4 do Artigo 61.º do referido código, foi disponibilizada a lista dos<br />

erros e omissões <strong>de</strong>tectados pelos interessados, que também se anexa.<br />

3. Após análise da lista <strong>de</strong> erros e omissões, propõe-se a V. Exa. que sejam aceites os que<br />

constam no mapa junto.<br />

4. Nos termos do n.º 3 do Artigo 61.º do mencionado Código, encontra-se o prazo <strong>de</strong><br />

apresentação das propostas suspenso, pelo que se propõe o próximo dia 24 <strong>de</strong> Outubro, até às<br />

17:30 horas, como data limite para apresentação das mesmas.”<br />

O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor:<br />

“Autorizado.<br />

Submeta-se à próxima reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> para ratificação.<br />

19-10-2011<br />

O Presi<strong>de</strong>nte<br />

(a) Assinatura ilegível<br />

(Narciso Mota – Engº)”.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro,<br />

ratificar o <strong>de</strong>spacho do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, supra transcrito.<br />

Ponto 4.3 - Freguesia <strong>de</strong> Mata Mourisca/ Asfaltagem <strong>de</strong><br />

Estradas e Caminhos na Freguesia [CM 1028-1 (Mata<br />

Mourisca - Espinheiras - EM 605), CM 1034 (EN 237-1<br />

(Mata Mourisca) - Porto Lameiro - Estevães) e<br />

Arruamentos no lugar <strong>de</strong> Ratos] - Proc. n.º 46/2011 -<br />

Erros e Omissões<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u conhecimento à <strong>Câmara</strong> que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, houve<br />

necessida<strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r ao <strong>de</strong>spacho da informação n.º 1165/DMO/11, do Departamento<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras, que a seguir se transcreve:<br />

“No âmbito da empreitada mencionada em epígrafe e <strong>de</strong> acordo com o previsto no Artigo 50.º do<br />

Código dos Contratos Públicos, não foram solicitados esclarecimentos.<br />

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