MUNICÍPIO DE POMBAL - Câmara Municipal de Pombal
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<strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POMBAL</strong><br />
0024/CMP/11<br />
26-10-2011<br />
“1. No âmbito da empreitada mencionada em epígrafe e <strong>de</strong> acordo com o previsto no Artigo 50.º<br />
do Código dos Contratos Públicos, foram solicitados e prestados os esclarecimentos que se<br />
anexam.<br />
2. Ainda, e nos termos do n.º 4 do Artigo 61.º do referido código, foram disponibilizadas as listas<br />
<strong>de</strong> erros e omissões <strong>de</strong>tectados pelos interessados, que também se anexam.<br />
3. Nos termos do n.º 5 do Artigo 61.º do mencionado Código, <strong>de</strong>ve o órgão competente para a<br />
<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> contratar pronunciar-se sobre os erros e omissões, conforme consta da<br />
recomendação emanada pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas, que acompanhou o Processo <strong>de</strong> Visto n.º<br />
581/10 (Pavilhão Gimno<strong>de</strong>sportivo do Louriçal), pelo que, da análise efectuada, propõe-se que<br />
sejam aceites os que constam do mapa anexo.<br />
4. Conforme prevê o Artigo 64.º do mencionado diploma, <strong>de</strong>ve ser prorrogado o prazo fixado<br />
para a apresentação das propostas.”<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aceitar a lista <strong>de</strong> erros e omissões, bem como<br />
prorrogar o prazo fixado para apresentação das propostas, <strong>de</strong> harmonia com a informação<br />
supra transcrita.<br />
Ponto 8.0 - Construção da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saneamento da<br />
Marinha da Guia, Cabeço (parte), Caxaria e Vale<br />
Lezi<strong>de</strong> - Carriço - Proc.º n.º 42/2011 - Erros e<br />
Omissões.<br />
Foi presente à reunião a informação n.º 1027/US/11, da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saneamento, que a seguir se<br />
transcreve:<br />
“1. No âmbito da empreitada mencionada em epígrafe e <strong>de</strong> acordo com o previsto no Artigo 50.º<br />
do Código dos Contratos Públicos, foram solicitados e prestados os esclarecimentos que se<br />
anexam.<br />
2. Ainda, e nos termos do n.º 4 do Artigo 61.º do referido código, foram disponibilizadas as listas<br />
<strong>de</strong> erros e omissões <strong>de</strong>tectados pelos interessados, que também se anexam.<br />
3. Nos termos do n.º 5 do Artigo 61.º do mencionado Código, <strong>de</strong>ve o órgão competente para a<br />
<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> contratar pronunciar-se sobre os erros e omissões, conforme consta da<br />
recomendação emanada pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas, que acompanhou o Processo <strong>de</strong> Visto n.º<br />
581/10 (Pavilhão Gimno<strong>de</strong>sportivo do Louriçal), pelo que, da análise efectuada, propõe-se que<br />
sejam aceites os que constam do mapa anexo.<br />
4. Conforme prevê o Artigo 64.º do mencionado diploma, <strong>de</strong>ve ser prorrogado o prazo fixado<br />
para a apresentação das propostas.”<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aceitar a lista <strong>de</strong> erros e omissões, bem como<br />
prorrogar o prazo fixado para apresentação das propostas, <strong>de</strong> harmonia com a informação<br />
supra transcrita.<br />
Ponto 9.0 - Loteamento:<br />
Ponto 9.1- PELARIURB - Construções, Lda.<br />
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