Contribuição para o Estado da Arte das continuidades e mudanças ...
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74<br />
07.<br />
Eduardo Medeiros<br />
réGUlOs, AUTOrIDADEs<br />
TrADICIONAIs, AUTOrIDADEs<br />
COMUNITárIAs, E A qUEsTãO<br />
DO EsTADO A NÍvEl lOCAl<br />
O debate sobre as autori<strong>da</strong>des políticas <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des moçambicanas<br />
rurais (e agora também suburbanas e mesmo urbanas, como na<br />
Ilha de Moçambique, Angoche, etc.) vem do tempo <strong>da</strong> conquista colonial<br />
no último quartel do século XIX, depois percorreu o <strong>Estado</strong> Colonial, o(s)<br />
movimento(s) de Libertação, e o <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> FRELIMO, antigo e actual. Em<br />
1978 os regulados foram abolidos oficialmente (Dec.-Lei n.º 6/78), mas<br />
já o tinham sido na prática revolucionária dos mais jovens e dependentes<br />
desde 1974/5, ou seja, no processo de transformação social no seu conjunto,<br />
que ocurreu entre 1974 e 1976. Porém, mesmo antes dos Acordos<br />
de Paz, em 1992, a questão <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong>des tradicionais (e/ou agora comunitárias)<br />
voltou <strong>para</strong> a agen<strong>da</strong> política <strong>da</strong> FRELIMO e <strong>da</strong> RENAMO. E<br />
vai continuar nela como exercício <strong>para</strong> “ocidentais se ocuparem”, até porque<br />
as ditas autori<strong>da</strong>des tradicionais ou comunitárias, como se lhe queiram<br />
chamar, não têm poder económico, social e político suficiente <strong>para</strong><br />
impor ao poder centralizador (<strong>da</strong> FRELIMO ou <strong>da</strong> RENAMO) o seu lugar<br />
na administração do <strong>Estado</strong> (central), em decomposição, é certo, desde os<br />
anos 80/90, a menos que se renovam contextos internos e internacionais<br />
propícios <strong>para</strong> novas Causas <strong>da</strong>s Armas (Montepuez, Novembro de 2000,<br />
e Mocimboa <strong>da</strong> Praia mais tarde, foram um pequeno ensaio). Não havendo<br />
esses contextos, essa participação mitiga<strong>da</strong> só lhes será <strong>da</strong><strong>da</strong> ou não<br />
pela FRELIMO-RENAMO (Decreto-Lei 15/2000, e Decreto-Lei 8/2003<br />
que estabelece princípios e normas de organização, competências e funcionamento<br />
dos órgãos locais do <strong>Estado</strong> a nível <strong>da</strong> Província, Distrito,<br />
Posto Administrativo e Locali<strong>da</strong>de, sendo que as Autori<strong>da</strong>des Comunitárias,<br />
assim chama<strong>da</strong>s agora, ficam sobre o critério e alça<strong>da</strong> do governo do<br />
Distrito. Entretanto, as Igrejas Cristãs e neo-tradicionais e o Islão quererão<br />
ain<strong>da</strong> ter nessas autori<strong>da</strong>des aliados importantes <strong>para</strong> a sua expansão.<br />
E-booK CEAUP 2007