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80 Anos de autoritarismo: uma leitura política do ... - EGACAL

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434 LUÍS CORREIA DE MENDONÇA<br />

I<strong>de</strong>ia que teve a <strong>de</strong>vida e coerente transposição para o processo civil<br />

e comercial aquan<strong>do</strong> da respectiva reforma iniciada em 1926. Entregar a<br />

liberda<strong>de</strong> à autorida<strong>de</strong> significou, neste <strong>do</strong>mínio, substituir a concepção<br />

particularista ou privatística <strong>do</strong> processo pela concepção publicística.<br />

O processo, para os liberais <strong>de</strong> oitocentos, era encara<strong>do</strong> como um<br />

instrumento <strong>de</strong> luta entre os particulares, um assunto das partes, porquanto,<br />

como dizia o jovem Chiovenda, elas «são os melhores juízes da sua<br />

própria <strong>de</strong>fesa» 126 . A liberda<strong>de</strong> das partes era necessária para impedir o<br />

arbítrio <strong>do</strong>s juízes; a autorida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s juízes para contrariar a licença das<br />

partes; a força e o prestígio da lei para evitar os abusos <strong>de</strong> <strong>uma</strong>s e <strong>de</strong><br />

outros.<br />

A partir <strong>do</strong> momento em que se começou a encarar o direito <strong>de</strong> acção<br />

como autónomo e distinto <strong>do</strong> direito material, a relação processual como<br />

<strong>uma</strong> relação <strong>de</strong> carácter público e se pôs a tónica não na resolução <strong>do</strong><br />

conflito <strong>de</strong> interesses priva<strong>do</strong>s, mas na prossecução <strong>de</strong> valores<br />

transcen<strong>de</strong>ntes e superiores, <strong>de</strong>stacou-se a função pública <strong>do</strong> processo<br />

que passou a ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> como um instrumento <strong>de</strong> investigação da<br />

verda<strong>de</strong> e <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> justiça.<br />

Esta concepção publicística <strong>do</strong> processo que arranca, como é sabi<strong>do</strong>,<br />

<strong>do</strong> pensamento <strong>de</strong> Klein e da ZPO austríaca <strong>de</strong> 1895, encontrou em<br />

Portugal, primeiro com a «Ditadura Militar» e <strong>de</strong>pois com o «Esta<strong>do</strong><br />

Novo», um clima político particularmente propício e favorável para se<br />

instalar e <strong>de</strong>senvolver.<br />

Salazar, e com ele os <strong>de</strong>mais hierarcas <strong>do</strong> regime, acreditava num<br />

Esta<strong>do</strong> forte e na necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> restringir as liberda<strong>de</strong>s. Liberda<strong>de</strong><br />

garantida pelo Esta<strong>do</strong> e condicionada pelo Esta<strong>do</strong> era a única possível.<br />

Ele <strong>de</strong>sejava um Esta<strong>do</strong> to<strong>do</strong>-po<strong>de</strong>roso, cuja função essencial era proteger<br />

a vida <strong>do</strong> cidadão, por cada um <strong>de</strong>positada nas mãos bon<strong>do</strong>sas e<br />

benevolentes das autorida<strong>de</strong>s públicas e não, bem entendi<strong>do</strong>, a salvaguarda<br />

das liberda<strong>de</strong>s cívicas, o respeito e a garantia <strong>do</strong>s direitos, o que, no<br />

seu mo<strong>do</strong> <strong>de</strong> ver, não passava <strong>de</strong> «<strong>uma</strong> expressão <strong>de</strong> retórica», <strong>de</strong> «<strong>uma</strong><br />

simples imagem literária». Quer dizer, um governo paternalista (imperium<br />

126 Guiseppe Chiovenda, Saggi.., Vol. I, op. cit.: 176

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