ESPELHO 06 – IX EXAME DE ORDEM (aula de 30/01/2013)
ESPELHO 06 – IX EXAME DE ORDEM (aula de 30/01/2013)
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O reclamante não requereu, em janeiro <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>0, a percepção da 1ª parcela do 13º salário junto com as férias, como reza o art. 2º, § 2º,<br />
da Lei 4.749/65. O requerimento, Excelência, foi feito apenas no mês <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>0, fora, portanto, do prazo legal, <strong>de</strong>vendo, por<br />
esse motivo, ser julgado improce<strong>de</strong>nte o pedido <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> juros e correção monetária da 1ª parcela do 13º salário.<br />
No mês <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2007, em razão <strong>de</strong> doença, o reclamante ficou afastado por <strong>30</strong> dias, recebendo benefício do INSS (auxíliodoença<br />
previ<strong>de</strong>nciário, espécie B-31). Logo, durante aquele período, o pacto ficou suspenso, razão pela qual, à luz do art. 476 da CLT, o<br />
obreiro não tem direito ao ticket refeição e ao vale transporte, pelo que <strong>de</strong>ve ser julgado improce<strong>de</strong>nte o pedido <strong>de</strong> pagamentos dos<br />
referidos benefícios.<br />
A mudança da data <strong>de</strong> pagamento do salário, <strong>de</strong>ntro do limite <strong>de</strong> tolerância legal, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente, não é<br />
consi<strong>de</strong>rada uma alteração ilícita, como bem <strong>de</strong>fine a OJ 159 da SDI-1, razão pela qual <strong>de</strong>ve ser julgado improce<strong>de</strong>nte o pedido <strong>de</strong><br />
nulida<strong>de</strong> da novação objetiva e o pagamento <strong>de</strong> juros e correção monetária entre os dias 2 e 5 <strong>de</strong> cada mês, no interregno <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />
2009 em diante.<br />
Requer, por cautela, em caso <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação, que seja <strong>de</strong>terminada a retenção, do crédito do reclamante, dos valores do Imposto <strong>de</strong><br />
Renda e das Contribuições Previ<strong>de</strong>nciárias, à luz da legislação vigente, tomando por base a previsão contida na OJ 363 da SDI-1.<br />
(TRECHO NÃO EXIGIDO NO <strong>ESPELHO</strong> DA FGV)<br />
Diante do exposto, requer a aplicação da prescrição quinquenal e a improcedência <strong>de</strong> todos os pedidos elencados na petição inicial,<br />
sendo o reclamante con<strong>de</strong>nado nas custas e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas processuais, protestando, por fim, provar o alegado por todos os meios<br />
<strong>de</strong> prova em direito admitidos.<br />
Pe<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento.<br />
Campinas, data...<br />
Advogado..., OAB...<br />
Espelho Oficial da Peça 11<br />
a) Formato <strong>de</strong> contestação, com en<strong>de</strong>reçamento ao juiz <strong>de</strong> Campinas, número do processo e qualificação das partes (0,25). Obs.: O <strong>de</strong>srespeito a<br />
algum dos elementos estruturais acarretará perda <strong>de</strong> 0,10.<br />
b) Arguição <strong>de</strong> prescrição parcial dos direitos anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação OU prescrição quinquenal, tendo como marco<br />
12.04.2007 (0,<strong>30</strong>). Indicação CRFB/88, art. 7º, XX<strong>IX</strong> OU CLT, art. 11 OU Súmula <strong>30</strong>8, I do TST (0,20). Obs.: É necessária a indicação precisa<br />
do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurispru<strong>de</strong>ncial não cre<strong>de</strong>ncia pontuação.<br />
c) Revista em bolsas não é consi<strong>de</strong>rada íntima, mas sim pessoal, pois não há contato físico nem exposição visual <strong>de</strong> parte do corpo, além <strong>de</strong> feita<br />
em lugar e forma a<strong>de</strong>quados OU Revista em bolsa não é consi<strong>de</strong>rada íntima, mas pessoal, estando ausentes os requisitos dos arts. 186 e 927<br />
do CCB ou art. 5°, X da CF/88 OU não houve excesso no po<strong>de</strong>r diretivo/fiscalizatório, pois a revista observou a pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> interesses.<br />
(0,80); o valor postulado é exagerado, pois não consi<strong>de</strong>ra a capacida<strong>de</strong> econômica da reclamada (empresa <strong>de</strong> pequeno porte), <strong>de</strong>vendo ser<br />
reduzido para aten<strong>de</strong>r aos princípios da razoabilida<strong>de</strong> e proporcionalida<strong>de</strong> (0,20).<br />
d) Uma <strong>de</strong>savença esporádica não po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada assédio moral, que exige a reiteração <strong>de</strong> atos OU não há assédio moral numa única<br />
conduta OU o autor reconheceu que errou, pelo que cabível a punição aplicada, que não tinha objetivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>smoralizar (CLT, art. 2º) OU uma<br />
<strong>de</strong>savença esporádica não po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada assédio moral, estando ausentes os requisitos dos artigos 186 e 927 do CCB OU a mera<br />
advertência na presença <strong>de</strong> colegas não enseja ofensa à honra do autor, por não constituir situação vexatória (CLT, art. 2º) (0,40). O valor<br />
postulado é exagerado, pois não consi<strong>de</strong>ra a capacida<strong>de</strong> econômica da reclamada (empresa <strong>de</strong> pequeno porte), <strong>de</strong>vendo ser reduzido para<br />
aten<strong>de</strong>r aos princípios da razoabilida<strong>de</strong> e proporcionalida<strong>de</strong>. (0,10).<br />
e) A norma coletiva po<strong>de</strong> validamente dispor sobre a extensão do horário no caso <strong>de</strong> turno ininterrupto <strong>de</strong> revezamento. (0,<strong>30</strong>). Indicação da<br />
CF/88, art. 7º, XIV ou XXVI OU Súmula 423 do TST OU OJ 275 TST (0,20). Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A<br />
mera indicação do fundamento legal ou jurispru<strong>de</strong>ncial não cre<strong>de</strong>ncia pontuação.<br />
f) A quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> faltas injustificadas (6) permite a fruição <strong>de</strong> 24 dias <strong>de</strong> férias. Logo, apenas oito dias po<strong>de</strong>riam ser convertidos em pecúnia.<br />
(0,<strong>30</strong>). Indicação dos artigos 1<strong>30</strong>, II OU 143 da CLT (0,20). Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do<br />
fundamento legal ou jurispru<strong>de</strong>ncial não cre<strong>de</strong>ncia pontuação.<br />
g) A 1ª parcela do 13º salário, para ser recebida junto com as férias, <strong>de</strong>veria ser requerida no mês <strong>de</strong> janeiro, o que não foi observado pelo<br />
reclamante. (0,<strong>30</strong>). Indicação do art. 2º § 2º da Lei 4.749/65 OU art. 4º do Decreto 57.155/65 (0,20). Obs.: É necessária a indicação precisa do<br />
fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurispru<strong>de</strong>ncial não cre<strong>de</strong>ncia pontuação.<br />
h) Estando o contrato suspenso pelo afastamento por período superior a 15 dias, o empregado não faz jus aos benefícios que se relacionam com<br />
a prestação dos serviços, a exemplo do ticket refeição e vale transporte. (0,<strong>30</strong>). Indicação do Art. 476 da CLT OU 59, 60 ou 63 da Lei 8.213/91<br />
OU art. 80 do Decreto 3.048/99 OU Súmula 440 do TST em sentido contrário (0,20). Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento<br />
legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurispru<strong>de</strong>ncial não cre<strong>de</strong>ncia pontuação.<br />
i) A mudança da data <strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong>ntro do limite <strong>de</strong> tolerância legal, é alteração possível, não sendo consi<strong>de</strong>rada ilegal OU trata-se <strong>de</strong><br />
novação objetiva lícita. (0,<strong>30</strong>). Indicação da OJ 159 da SDI-1 TST OU art. 459, § 1° da CLT (0,20). Obs.: É necessária a indicação precisa do<br />
fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurispru<strong>de</strong>ncial não cre<strong>de</strong>ncia pontuação.<br />
j) Encerramento requerendo o acolhimento <strong>de</strong> prescrição parcial (0,10) e, no mérito, a improcedência dos pedidos (0,15).<br />
PEÇA 12<br />
Em 02 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, José foi contratado em Belo Horizonte <strong>–</strong> MG pela empresa Apolo Indústria e Comércio Ltda., para prestar serviços em Porto<br />
Alegre <strong>–</strong> RS. Por sua vez, a empresa dispensou José imotivadamente em 04 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1, quando este residia em Pelotas <strong>–</strong> RS. Em 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />
2<strong>01</strong>1, José ingressou com ação trabalhista perante a 1ª Vara do Trabalho <strong>de</strong> Pelotas <strong>–</strong> RS. Na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> advogado da empresa Apolo Indústria e<br />
Comércio Ltda., elabore a medida legal cabível.<br />
Espelho <strong>06</strong> - <strong>IX</strong> <strong>EXAME</strong> <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M 2