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ESPELHO 06 – IX EXAME DE ORDEM (aula de 30/01/2013)

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O reclamante não requereu, em janeiro <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>0, a percepção da 1ª parcela do 13º salário junto com as férias, como reza o art. 2º, § 2º,<br />

da Lei 4.749/65. O requerimento, Excelência, foi feito apenas no mês <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>0, fora, portanto, do prazo legal, <strong>de</strong>vendo, por<br />

esse motivo, ser julgado improce<strong>de</strong>nte o pedido <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> juros e correção monetária da 1ª parcela do 13º salário.<br />

No mês <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2007, em razão <strong>de</strong> doença, o reclamante ficou afastado por <strong>30</strong> dias, recebendo benefício do INSS (auxíliodoença<br />

previ<strong>de</strong>nciário, espécie B-31). Logo, durante aquele período, o pacto ficou suspenso, razão pela qual, à luz do art. 476 da CLT, o<br />

obreiro não tem direito ao ticket refeição e ao vale transporte, pelo que <strong>de</strong>ve ser julgado improce<strong>de</strong>nte o pedido <strong>de</strong> pagamentos dos<br />

referidos benefícios.<br />

A mudança da data <strong>de</strong> pagamento do salário, <strong>de</strong>ntro do limite <strong>de</strong> tolerância legal, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente, não é<br />

consi<strong>de</strong>rada uma alteração ilícita, como bem <strong>de</strong>fine a OJ 159 da SDI-1, razão pela qual <strong>de</strong>ve ser julgado improce<strong>de</strong>nte o pedido <strong>de</strong><br />

nulida<strong>de</strong> da novação objetiva e o pagamento <strong>de</strong> juros e correção monetária entre os dias 2 e 5 <strong>de</strong> cada mês, no interregno <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2009 em diante.<br />

Requer, por cautela, em caso <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação, que seja <strong>de</strong>terminada a retenção, do crédito do reclamante, dos valores do Imposto <strong>de</strong><br />

Renda e das Contribuições Previ<strong>de</strong>nciárias, à luz da legislação vigente, tomando por base a previsão contida na OJ 363 da SDI-1.<br />

(TRECHO NÃO EXIGIDO NO <strong>ESPELHO</strong> DA FGV)<br />

Diante do exposto, requer a aplicação da prescrição quinquenal e a improcedência <strong>de</strong> todos os pedidos elencados na petição inicial,<br />

sendo o reclamante con<strong>de</strong>nado nas custas e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas processuais, protestando, por fim, provar o alegado por todos os meios<br />

<strong>de</strong> prova em direito admitidos.<br />

Pe<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento.<br />

Campinas, data...<br />

Advogado..., OAB...<br />

Espelho Oficial da Peça 11<br />

a) Formato <strong>de</strong> contestação, com en<strong>de</strong>reçamento ao juiz <strong>de</strong> Campinas, número do processo e qualificação das partes (0,25). Obs.: O <strong>de</strong>srespeito a<br />

algum dos elementos estruturais acarretará perda <strong>de</strong> 0,10.<br />

b) Arguição <strong>de</strong> prescrição parcial dos direitos anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação OU prescrição quinquenal, tendo como marco<br />

12.04.2007 (0,<strong>30</strong>). Indicação CRFB/88, art. 7º, XX<strong>IX</strong> OU CLT, art. 11 OU Súmula <strong>30</strong>8, I do TST (0,20). Obs.: É necessária a indicação precisa<br />

do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurispru<strong>de</strong>ncial não cre<strong>de</strong>ncia pontuação.<br />

c) Revista em bolsas não é consi<strong>de</strong>rada íntima, mas sim pessoal, pois não há contato físico nem exposição visual <strong>de</strong> parte do corpo, além <strong>de</strong> feita<br />

em lugar e forma a<strong>de</strong>quados OU Revista em bolsa não é consi<strong>de</strong>rada íntima, mas pessoal, estando ausentes os requisitos dos arts. 186 e 927<br />

do CCB ou art. 5°, X da CF/88 OU não houve excesso no po<strong>de</strong>r diretivo/fiscalizatório, pois a revista observou a pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> interesses.<br />

(0,80); o valor postulado é exagerado, pois não consi<strong>de</strong>ra a capacida<strong>de</strong> econômica da reclamada (empresa <strong>de</strong> pequeno porte), <strong>de</strong>vendo ser<br />

reduzido para aten<strong>de</strong>r aos princípios da razoabilida<strong>de</strong> e proporcionalida<strong>de</strong> (0,20).<br />

d) Uma <strong>de</strong>savença esporádica não po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada assédio moral, que exige a reiteração <strong>de</strong> atos OU não há assédio moral numa única<br />

conduta OU o autor reconheceu que errou, pelo que cabível a punição aplicada, que não tinha objetivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>smoralizar (CLT, art. 2º) OU uma<br />

<strong>de</strong>savença esporádica não po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada assédio moral, estando ausentes os requisitos dos artigos 186 e 927 do CCB OU a mera<br />

advertência na presença <strong>de</strong> colegas não enseja ofensa à honra do autor, por não constituir situação vexatória (CLT, art. 2º) (0,40). O valor<br />

postulado é exagerado, pois não consi<strong>de</strong>ra a capacida<strong>de</strong> econômica da reclamada (empresa <strong>de</strong> pequeno porte), <strong>de</strong>vendo ser reduzido para<br />

aten<strong>de</strong>r aos princípios da razoabilida<strong>de</strong> e proporcionalida<strong>de</strong>. (0,10).<br />

e) A norma coletiva po<strong>de</strong> validamente dispor sobre a extensão do horário no caso <strong>de</strong> turno ininterrupto <strong>de</strong> revezamento. (0,<strong>30</strong>). Indicação da<br />

CF/88, art. 7º, XIV ou XXVI OU Súmula 423 do TST OU OJ 275 TST (0,20). Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A<br />

mera indicação do fundamento legal ou jurispru<strong>de</strong>ncial não cre<strong>de</strong>ncia pontuação.<br />

f) A quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> faltas injustificadas (6) permite a fruição <strong>de</strong> 24 dias <strong>de</strong> férias. Logo, apenas oito dias po<strong>de</strong>riam ser convertidos em pecúnia.<br />

(0,<strong>30</strong>). Indicação dos artigos 1<strong>30</strong>, II OU 143 da CLT (0,20). Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do<br />

fundamento legal ou jurispru<strong>de</strong>ncial não cre<strong>de</strong>ncia pontuação.<br />

g) A 1ª parcela do 13º salário, para ser recebida junto com as férias, <strong>de</strong>veria ser requerida no mês <strong>de</strong> janeiro, o que não foi observado pelo<br />

reclamante. (0,<strong>30</strong>). Indicação do art. 2º § 2º da Lei 4.749/65 OU art. 4º do Decreto 57.155/65 (0,20). Obs.: É necessária a indicação precisa do<br />

fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurispru<strong>de</strong>ncial não cre<strong>de</strong>ncia pontuação.<br />

h) Estando o contrato suspenso pelo afastamento por período superior a 15 dias, o empregado não faz jus aos benefícios que se relacionam com<br />

a prestação dos serviços, a exemplo do ticket refeição e vale transporte. (0,<strong>30</strong>). Indicação do Art. 476 da CLT OU 59, 60 ou 63 da Lei 8.213/91<br />

OU art. 80 do Decreto 3.048/99 OU Súmula 440 do TST em sentido contrário (0,20). Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento<br />

legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurispru<strong>de</strong>ncial não cre<strong>de</strong>ncia pontuação.<br />

i) A mudança da data <strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong>ntro do limite <strong>de</strong> tolerância legal, é alteração possível, não sendo consi<strong>de</strong>rada ilegal OU trata-se <strong>de</strong><br />

novação objetiva lícita. (0,<strong>30</strong>). Indicação da OJ 159 da SDI-1 TST OU art. 459, § 1° da CLT (0,20). Obs.: É necessária a indicação precisa do<br />

fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurispru<strong>de</strong>ncial não cre<strong>de</strong>ncia pontuação.<br />

j) Encerramento requerendo o acolhimento <strong>de</strong> prescrição parcial (0,10) e, no mérito, a improcedência dos pedidos (0,15).<br />

PEÇA 12<br />

Em 02 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, José foi contratado em Belo Horizonte <strong>–</strong> MG pela empresa Apolo Indústria e Comércio Ltda., para prestar serviços em Porto<br />

Alegre <strong>–</strong> RS. Por sua vez, a empresa dispensou José imotivadamente em 04 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1, quando este residia em Pelotas <strong>–</strong> RS. Em 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

2<strong>01</strong>1, José ingressou com ação trabalhista perante a 1ª Vara do Trabalho <strong>de</strong> Pelotas <strong>–</strong> RS. Na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> advogado da empresa Apolo Indústria e<br />

Comércio Ltda., elabore a medida legal cabível.<br />

Espelho <strong>06</strong> - <strong>IX</strong> <strong>EXAME</strong> <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M 2

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