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íõlha <strong>dos</strong> <strong>Bairros</strong> Lei Orgânica<<strong>br</strong> />
Participação deve sair do papel<<strong>br</strong> />
Tem muito pano para as mangas na Lei Orgânica, lei maior do município. É preciso que as <strong>org</strong>anizações<<strong>br</strong> />
populares não caiam na lei do menor esforço, senão a vaca vai para o <strong>br</strong>ejo.<<strong>br</strong> />
São quase 200 princípios gerais<<strong>br</strong> />
que não podem ficar apenas como<<strong>br</strong> />
uma carta de boas intenções, princi-<<strong>br</strong> />
palmente no campo da participação<<strong>br</strong> />
popular. Os avanços não foram "da-<<strong>br</strong> />
<strong>dos</strong> de mão beijada", sendo resulta-<<strong>br</strong> />
<strong>dos</strong> da pressão iniciada no processo<<strong>br</strong> />
constituinte nacional.<<strong>br</strong> />
Cabe agora ao movimento popular<<strong>br</strong> />
analisar o texto final e participar de<<strong>br</strong> />
forma conseqüente da elaboração<<strong>br</strong> />
das mais de 60 leis necessárias para<<strong>br</strong> />
regulamentar a Lei Orgânica do Re-<<strong>br</strong> />
cife. Nesse processo, os avanços<<strong>br</strong> />
precisam ser garanti<strong>dos</strong>. É bom que<<strong>br</strong> />
se avalie a ausência ou fraca atua-<<strong>br</strong> />
ção de alguns setores do movimento<<strong>br</strong> />
e a intervenção corporativista de ou-<<strong>br</strong> />
tros. Houve quem só se preocupas-<<strong>br</strong> />
se com sua área, esquecendo-se de<<strong>br</strong> />
lutar pelas reinvindacações mais<<strong>br</strong> />
amplas, de interesse geral das ca-<<strong>br</strong> />
madas populares.<<strong>br</strong> />
As <strong>org</strong>anizações populares devem<<strong>br</strong> />
participar de forma mais direta junto<<strong>br</strong> />
aos vereadores, ao prefeito e demais<<strong>br</strong> />
autoridades municipais. Têrri nas<<strong>br</strong> />
mãos a faca e o queijo para acabar<<strong>br</strong> />
com essa de votar e ficar esperan-<<strong>br</strong> />
do, de forma passiva, que os eleitos<<strong>br</strong> />
façam alguma coisa em favor da<<strong>br</strong> />
maioria da população.<<strong>br</strong> />
PARTICIPAÇÃO TROCADA<<strong>br</strong> />
EM MIÚDOS<<strong>br</strong> />
0 movimento popular poder ter<<strong>br</strong> />
uma participação graúda junto à ad-<<strong>br</strong> />
ministração pública municipal (pre-<<strong>br</strong> />
feitura e câmara de vereadores),<<strong>br</strong> />
através das seguintes ferramentas:<<strong>br</strong> />
iniciativa popular no processo legis-<<strong>br</strong> />
lativo, tribuna popular, conselhos e<<strong>br</strong> />
câmaras setoriais institucionais, au-<<strong>br</strong> />
diências públicas nas comissões<<strong>br</strong> />
técnicas permanentes, plebiscito<<strong>br</strong> />
e referendo. Mas isso tudo não é um<<strong>br</strong> />
bicho de sete cabeças? Nem tanto.<<strong>br</strong> />
Iniciativa popular no processo<<strong>br</strong> />
legislativo. Antes, só os vereado-<<strong>br</strong> />
res e o prefeito podiam mandar pro-<<strong>br</strong> />
jetos de lei para serem aprecia<strong>dos</strong> e<<strong>br</strong> />
vota<strong>dos</strong> pela Câmara Municipal.<<strong>br</strong> />
Agora, qualquer <strong>org</strong>anização popular<<strong>br</strong> />
também pode elaborar e apresentar<<strong>br</strong> />
projetos de lei de seu interesse, in-<<strong>br</strong> />
clusive emendas à Lei Orgânica.<<strong>br</strong> />
Para isso, é necessário que cada<<strong>br</strong> />
proposta seja assinada por, no míni-<<strong>br</strong> />
mo, 5% <strong>dos</strong> eleitores do Recife, de-<<strong>br</strong> />
vendo ser defendida por um <strong>dos</strong> as-<<strong>br</strong> />
sinantes na Tribuna Popular.<<strong>br</strong> />
A Tribuna Popular é um meca-<<strong>br</strong> />
nismo a ser utilizado no plenário nos<<strong>br</strong> />
termos do regimento interno. Dessa<<strong>br</strong> />
forma, torna-se indispensável uma<<strong>br</strong> />
A participação popular deve se dar nas ruas e nos bairros, como neste caso da Colina<<strong>br</strong> />
A<strong>br</strong>il/Maio<<strong>br</strong> />
É preciso avançar marcando presença, também, na Câmara de Vereadores<<strong>br</strong> />
marcação cerrada <strong>dos</strong> representan-<<strong>br</strong> />
tes do movimento popular junto aos<<strong>br</strong> />
vereadores quando da elaboração do<<strong>br</strong> />
regimento para que o espaço da Tri-<<strong>br</strong> />
buna Popular seja o mais amplo<<strong>br</strong> />
possível.<<strong>br</strong> />
CONSELHO NÃO SE DÁ, SE<<strong>br</strong> />
CONQUISTA<<strong>br</strong> />
Os conselhos e câmaras se-<<strong>br</strong> />
toriais são instrumentos de partici-<<strong>br</strong> />
pação popular junto ao Executivo<<strong>br</strong> />
Municipal, com caráter deliberativo<<strong>br</strong> />
(poder de decisão) e composição pa-<<strong>br</strong> />
ritária (número de representantes da<<strong>br</strong> />
sociedade civil igual ao do poder pú-<<strong>br</strong> />
blico).<<strong>br</strong> />
A Lei Orgânica do Recife determi-<<strong>br</strong> />
na o funcionamento de conselhos<<strong>br</strong> />
nas áreas <strong>dos</strong> direitos humanos,<<strong>br</strong> />
defesa do consumidor, comunicação<<strong>br</strong> />
social (estes três primeiros consi-<<strong>br</strong> />
dera<strong>dos</strong> ferramentas de conscienti-<<strong>br</strong> />
zação e defesa da cidadania) e nas<<strong>br</strong> />
áreas de educação, cultura, saúde e<<strong>br</strong> />
meio ambiente.<<strong>br</strong> />
A maioria <strong>dos</strong> vereadores não<<strong>br</strong> />
aprovou o Conselho Municipal de<<strong>br</strong> />
Transportes. Isso é avaliado como<<strong>br</strong> />
uma grande perda para os recifenses<<strong>br</strong> />
que continuarão no corre-corre para<<strong>br</strong> />
pegar latas de sardinhas, adminis-<<strong>br</strong> />
tradas pela EMTU.<<strong>br</strong> />
As audiências públicas também<<strong>br</strong> />
são importantes instrumentos de<<strong>br</strong> />
participação popular, devendo ser<<strong>br</strong> />
solicitadas por entidades represen-<<strong>br</strong> />
tantivas, na forma do regimento in-<<strong>br</strong> />
terno. Este é mais um princípio a ser<<strong>br</strong> />
regulamentado, o que reforça a ne-<<strong>br</strong> />
cessidade de se ficar de olho no dia<<strong>br</strong> />
a dia da Câmara Municipal.<<strong>br</strong> />
Por essas comissões de verea-<<strong>br</strong> />
dores, divididas por áreas (Legisla-<<strong>br</strong> />
ção e Justiça, Educação, etc.) pas-<<strong>br</strong> />
sam inicialmente os projetos apre-<<strong>br</strong> />
senta<strong>dos</strong> que vão receber pareceres<<strong>br</strong> />
pela aprovação ou pela não aprova-<<strong>br</strong> />
ção. Em seguida, as propostas, de-<<strong>br</strong> />
pois de esperar a entrada na ordem<<strong>br</strong> />
do dia, são submetidas ao plenário,<<strong>br</strong> />
onde se realizam as sessões com<<strong>br</strong> />
"to<strong>dos</strong>" os vereadores, isto é, quan-<<strong>br</strong> />
do comparecem. Ora, se um projeto<<strong>br</strong> />
vem de uma comissão técnica com<<strong>br</strong> />
uma "recomendação" de não apro-<<strong>br</strong> />
vação, praticamente já pode ser<<strong>br</strong> />
considerado derrotado. É funda-<<strong>br</strong> />
mental a pressão popular em to<strong>dos</strong><<strong>br</strong> />
os momentos, desde as audiências<<strong>br</strong> />
até no plenário (na tribuna e nas ga-<<strong>br</strong> />
lerias).<<strong>br</strong> />
Por outro lado, a nova Lei Orgâni-<<strong>br</strong> />
ca assegura às entidades da socie-<<strong>br</strong> />
dade civil audiências públicas com o<<strong>br</strong> />
prefeito ou qualquer outra autoridade<<strong>br</strong> />
do município. Nessas ocasiões de-<<strong>br</strong> />
verão ser da<strong>dos</strong> os devi<strong>dos</strong> esclare-<<strong>br</strong> />
cimentos a respeito de atos ou pro-<<strong>br</strong> />
jetos da administração municipal.<<strong>br</strong> />
Através do plebiscito e refe-<<strong>br</strong> />
rendo, os cidadãos têm o direito de<<strong>br</strong> />
decidir so<strong>br</strong>e questões de interesse<<strong>br</strong> />
do município, inclusive leis e projetos<<strong>br</strong> />
de lei. Ambos podem ser solicita<strong>dos</strong><<strong>br</strong> />
por 5% <strong>dos</strong> eleitores do município.<<strong>br</strong> />
Agora, é só arregaçar as mangas e<<strong>br</strong> />
garantir estes avanços.<<strong>br</strong> />
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