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folha dos Bairros - cpvsp.org.br

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íõlha <strong>dos</strong> <strong>Bairros</strong> Lei Orgânica<<strong>br</strong> />

Participação deve sair do papel<<strong>br</strong> />

Tem muito pano para as mangas na Lei Orgânica, lei maior do município. É preciso que as <strong>org</strong>anizações<<strong>br</strong> />

populares não caiam na lei do menor esforço, senão a vaca vai para o <strong>br</strong>ejo.<<strong>br</strong> />

São quase 200 princípios gerais<<strong>br</strong> />

que não podem ficar apenas como<<strong>br</strong> />

uma carta de boas intenções, princi-<<strong>br</strong> />

palmente no campo da participação<<strong>br</strong> />

popular. Os avanços não foram "da-<<strong>br</strong> />

<strong>dos</strong> de mão beijada", sendo resulta-<<strong>br</strong> />

<strong>dos</strong> da pressão iniciada no processo<<strong>br</strong> />

constituinte nacional.<<strong>br</strong> />

Cabe agora ao movimento popular<<strong>br</strong> />

analisar o texto final e participar de<<strong>br</strong> />

forma conseqüente da elaboração<<strong>br</strong> />

das mais de 60 leis necessárias para<<strong>br</strong> />

regulamentar a Lei Orgânica do Re-<<strong>br</strong> />

cife. Nesse processo, os avanços<<strong>br</strong> />

precisam ser garanti<strong>dos</strong>. É bom que<<strong>br</strong> />

se avalie a ausência ou fraca atua-<<strong>br</strong> />

ção de alguns setores do movimento<<strong>br</strong> />

e a intervenção corporativista de ou-<<strong>br</strong> />

tros. Houve quem só se preocupas-<<strong>br</strong> />

se com sua área, esquecendo-se de<<strong>br</strong> />

lutar pelas reinvindacações mais<<strong>br</strong> />

amplas, de interesse geral das ca-<<strong>br</strong> />

madas populares.<<strong>br</strong> />

As <strong>org</strong>anizações populares devem<<strong>br</strong> />

participar de forma mais direta junto<<strong>br</strong> />

aos vereadores, ao prefeito e demais<<strong>br</strong> />

autoridades municipais. Têrri nas<<strong>br</strong> />

mãos a faca e o queijo para acabar<<strong>br</strong> />

com essa de votar e ficar esperan-<<strong>br</strong> />

do, de forma passiva, que os eleitos<<strong>br</strong> />

façam alguma coisa em favor da<<strong>br</strong> />

maioria da população.<<strong>br</strong> />

PARTICIPAÇÃO TROCADA<<strong>br</strong> />

EM MIÚDOS<<strong>br</strong> />

0 movimento popular poder ter<<strong>br</strong> />

uma participação graúda junto à ad-<<strong>br</strong> />

ministração pública municipal (pre-<<strong>br</strong> />

feitura e câmara de vereadores),<<strong>br</strong> />

através das seguintes ferramentas:<<strong>br</strong> />

iniciativa popular no processo legis-<<strong>br</strong> />

lativo, tribuna popular, conselhos e<<strong>br</strong> />

câmaras setoriais institucionais, au-<<strong>br</strong> />

diências públicas nas comissões<<strong>br</strong> />

técnicas permanentes, plebiscito<<strong>br</strong> />

e referendo. Mas isso tudo não é um<<strong>br</strong> />

bicho de sete cabeças? Nem tanto.<<strong>br</strong> />

Iniciativa popular no processo<<strong>br</strong> />

legislativo. Antes, só os vereado-<<strong>br</strong> />

res e o prefeito podiam mandar pro-<<strong>br</strong> />

jetos de lei para serem aprecia<strong>dos</strong> e<<strong>br</strong> />

vota<strong>dos</strong> pela Câmara Municipal.<<strong>br</strong> />

Agora, qualquer <strong>org</strong>anização popular<<strong>br</strong> />

também pode elaborar e apresentar<<strong>br</strong> />

projetos de lei de seu interesse, in-<<strong>br</strong> />

clusive emendas à Lei Orgânica.<<strong>br</strong> />

Para isso, é necessário que cada<<strong>br</strong> />

proposta seja assinada por, no míni-<<strong>br</strong> />

mo, 5% <strong>dos</strong> eleitores do Recife, de-<<strong>br</strong> />

vendo ser defendida por um <strong>dos</strong> as-<<strong>br</strong> />

sinantes na Tribuna Popular.<<strong>br</strong> />

A Tribuna Popular é um meca-<<strong>br</strong> />

nismo a ser utilizado no plenário nos<<strong>br</strong> />

termos do regimento interno. Dessa<<strong>br</strong> />

forma, torna-se indispensável uma<<strong>br</strong> />

A participação popular deve se dar nas ruas e nos bairros, como neste caso da Colina<<strong>br</strong> />

A<strong>br</strong>il/Maio<<strong>br</strong> />

É preciso avançar marcando presença, também, na Câmara de Vereadores<<strong>br</strong> />

marcação cerrada <strong>dos</strong> representan-<<strong>br</strong> />

tes do movimento popular junto aos<<strong>br</strong> />

vereadores quando da elaboração do<<strong>br</strong> />

regimento para que o espaço da Tri-<<strong>br</strong> />

buna Popular seja o mais amplo<<strong>br</strong> />

possível.<<strong>br</strong> />

CONSELHO NÃO SE DÁ, SE<<strong>br</strong> />

CONQUISTA<<strong>br</strong> />

Os conselhos e câmaras se-<<strong>br</strong> />

toriais são instrumentos de partici-<<strong>br</strong> />

pação popular junto ao Executivo<<strong>br</strong> />

Municipal, com caráter deliberativo<<strong>br</strong> />

(poder de decisão) e composição pa-<<strong>br</strong> />

ritária (número de representantes da<<strong>br</strong> />

sociedade civil igual ao do poder pú-<<strong>br</strong> />

blico).<<strong>br</strong> />

A Lei Orgânica do Recife determi-<<strong>br</strong> />

na o funcionamento de conselhos<<strong>br</strong> />

nas áreas <strong>dos</strong> direitos humanos,<<strong>br</strong> />

defesa do consumidor, comunicação<<strong>br</strong> />

social (estes três primeiros consi-<<strong>br</strong> />

dera<strong>dos</strong> ferramentas de conscienti-<<strong>br</strong> />

zação e defesa da cidadania) e nas<<strong>br</strong> />

áreas de educação, cultura, saúde e<<strong>br</strong> />

meio ambiente.<<strong>br</strong> />

A maioria <strong>dos</strong> vereadores não<<strong>br</strong> />

aprovou o Conselho Municipal de<<strong>br</strong> />

Transportes. Isso é avaliado como<<strong>br</strong> />

uma grande perda para os recifenses<<strong>br</strong> />

que continuarão no corre-corre para<<strong>br</strong> />

pegar latas de sardinhas, adminis-<<strong>br</strong> />

tradas pela EMTU.<<strong>br</strong> />

As audiências públicas também<<strong>br</strong> />

são importantes instrumentos de<<strong>br</strong> />

participação popular, devendo ser<<strong>br</strong> />

solicitadas por entidades represen-<<strong>br</strong> />

tantivas, na forma do regimento in-<<strong>br</strong> />

terno. Este é mais um princípio a ser<<strong>br</strong> />

regulamentado, o que reforça a ne-<<strong>br</strong> />

cessidade de se ficar de olho no dia<<strong>br</strong> />

a dia da Câmara Municipal.<<strong>br</strong> />

Por essas comissões de verea-<<strong>br</strong> />

dores, divididas por áreas (Legisla-<<strong>br</strong> />

ção e Justiça, Educação, etc.) pas-<<strong>br</strong> />

sam inicialmente os projetos apre-<<strong>br</strong> />

senta<strong>dos</strong> que vão receber pareceres<<strong>br</strong> />

pela aprovação ou pela não aprova-<<strong>br</strong> />

ção. Em seguida, as propostas, de-<<strong>br</strong> />

pois de esperar a entrada na ordem<<strong>br</strong> />

do dia, são submetidas ao plenário,<<strong>br</strong> />

onde se realizam as sessões com<<strong>br</strong> />

"to<strong>dos</strong>" os vereadores, isto é, quan-<<strong>br</strong> />

do comparecem. Ora, se um projeto<<strong>br</strong> />

vem de uma comissão técnica com<<strong>br</strong> />

uma "recomendação" de não apro-<<strong>br</strong> />

vação, praticamente já pode ser<<strong>br</strong> />

considerado derrotado. É funda-<<strong>br</strong> />

mental a pressão popular em to<strong>dos</strong><<strong>br</strong> />

os momentos, desde as audiências<<strong>br</strong> />

até no plenário (na tribuna e nas ga-<<strong>br</strong> />

lerias).<<strong>br</strong> />

Por outro lado, a nova Lei Orgâni-<<strong>br</strong> />

ca assegura às entidades da socie-<<strong>br</strong> />

dade civil audiências públicas com o<<strong>br</strong> />

prefeito ou qualquer outra autoridade<<strong>br</strong> />

do município. Nessas ocasiões de-<<strong>br</strong> />

verão ser da<strong>dos</strong> os devi<strong>dos</strong> esclare-<<strong>br</strong> />

cimentos a respeito de atos ou pro-<<strong>br</strong> />

jetos da administração municipal.<<strong>br</strong> />

Através do plebiscito e refe-<<strong>br</strong> />

rendo, os cidadãos têm o direito de<<strong>br</strong> />

decidir so<strong>br</strong>e questões de interesse<<strong>br</strong> />

do município, inclusive leis e projetos<<strong>br</strong> />

de lei. Ambos podem ser solicita<strong>dos</strong><<strong>br</strong> />

por 5% <strong>dos</strong> eleitores do município.<<strong>br</strong> />

Agora, é só arregaçar as mangas e<<strong>br</strong> />

garantir estes avanços.<<strong>br</strong> />

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