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O egoísmo lógico e a sua superação - Centro de Filosofia

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Diogo Ferrer<br />

termino<strong>lógico</strong>, mas <strong>de</strong>riva da i<strong>de</strong>ia, principalmente orgânica50 (embora também dialéctica),<br />

<strong>de</strong> que o universal, ao se distinguir do particular, é também ele um particular,<br />

i. e., que a razão é todo e é parte <strong>de</strong> si mesma. A razão “contém uma verda<strong>de</strong>ira<br />

estrutura em que tudo é órgão, a saber, em que tudo é para cada um, e cada um para<br />

todos.”51 Em consequência, a totalida<strong>de</strong> é representada pela razão sob duas formas:<br />

por um lado, como o sistema completo da razão transcen<strong>de</strong>ntal, a razão pura como o<br />

conjunto integral das faculda<strong>de</strong>s do conhecimento; por outro lado, como uma parte<br />

<strong>de</strong>sse sistema, uma faculda<strong>de</strong> específica que visa sempre a totalida<strong>de</strong> sem a po<strong>de</strong>r, no<br />

entanto, <strong>de</strong>terminar – dada a interferência limitadora do entendimento. Esta é a razão<br />

objecto da dialéctica transcen<strong>de</strong>ntal, que representa em si, como i<strong>de</strong>ia, o sistema.52<br />

A <strong>de</strong>limitação interna da razão divi<strong>de</strong>-a em faculda<strong>de</strong> judicativa, <strong>de</strong> reunião<br />

das representações sob a forma da consciência, conforme o segundo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />

auto-referência acima enunciado, e na faculda<strong>de</strong> silogística, on<strong>de</strong> ela é sistema <strong>de</strong><br />

auto-<strong>de</strong>terminação. A faculda<strong>de</strong> silogística <strong>de</strong>fine tanto a i<strong>de</strong>ia como supra-sensível,<br />

quanto a i<strong>de</strong>ia como regulação metódica da experiência, ou à busca reflexiva da <strong>sua</strong><br />

sistematicida<strong>de</strong> integral, on<strong>de</strong> se reconhece o terceiro mo<strong>de</strong>lo da auto-referência<br />

acima enunciada. Na <strong>sua</strong> <strong>de</strong>limitação externa, ou seja, <strong>de</strong>limitada por fronteiras, a<br />

razão é sensibilida<strong>de</strong>, pertencendo-lhe o diverso da multiplicida<strong>de</strong> cuja função é a<br />

<strong>de</strong> ser apropriado pelo entendimento, segundo a operação própria do primeiro<br />

mo<strong>de</strong>lo enunciado da auto-referência. Assim, uma razão que apenas encontrasse em<br />

si limites, não se po<strong>de</strong>ria diferenciar do seu outro, ao passo que uma razão que apenas<br />

encontrasse em si fronteiras, não se po<strong>de</strong>ria <strong>de</strong>limitar perante si mesma. Num caso,<br />

ficaria <strong>de</strong>scurada a negação e, com ela a não-a<strong>de</strong>quação própria da experiência,<br />

noutro, não encontraria a <strong>sua</strong> própria totalida<strong>de</strong> i<strong>de</strong>al, que lhe permite reflectir.53 Na<br />

divisão tripartida, a razão reflecte-se em si mesma como i<strong>de</strong>ia e reflecte-se no seu<br />

outro como sensibilida<strong>de</strong>. A divisão simples ou bipartida impediria uma realização<br />

da reflexão nos três mo<strong>de</strong>los indicados com as <strong>sua</strong>s características e diferenças<br />

<strong>de</strong>terminadas.<br />

Como segunda conclusão, observamos então que dados os dois modos diversos<br />

pelos quais po<strong>de</strong>mos enten<strong>de</strong>r a operação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação dos limites do conhecimento,<br />

resulta a conhecida tripartição das faculda<strong>de</strong>s.<br />

50 Sobre o conceito <strong>de</strong> organismo, v. KU, §§ 64 e 65; tb. na KrV, B 861, 863 (AA III, 539-540). Cf. L.<br />

Ribeiro dos Santos, Metáforas da Razão ou Economia Poética do Pensar Kantiano (Lisboa, 1994,<br />

JNICT / Fundação Calouste Gulbenkian), 403-416, 443-446.<br />

51 KrV, B XXXVII (AA III, 22).<br />

52 Cf. KrV, B 860 (AA III, 538).<br />

53 Aqui sob a forma do juízo dito “reflexivo” (KU, AA V, 178-179).

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