Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual ...
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PREVENÇÃO E TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES<br />
consideração de seus sentimentos, desejos, ideias e concepções, valorizando<br />
a percepção pela própria usuária <strong>da</strong> situação que está vivenciando,<br />
consequências e possibili<strong>da</strong>des.<br />
AVALIAÇÃO DE RISCOS<br />
A avaliação <strong>dos</strong> riscos deverá ser feita junto com a usuária. É preciso<br />
identificar as situações de maior vulnerabili<strong>da</strong>de a fim de elaborar<br />
estratégias preventivas de atuação. Nos casos de famílias em situação de<br />
<strong>violência</strong>, deve-se observar a história <strong>da</strong> pessoa agredi<strong>da</strong>, o histórico de<br />
<strong>violência</strong> na família e a descrição <strong>dos</strong> atos de <strong>violência</strong>. A equipe de saúde<br />
deve avaliar os riscos de repetição ou agravamento, visando a prevenção<br />
de novos episódios. Quando se tratar de criança, adolescente ou pessoa<br />
em condição de dependência em relação ao autor <strong>da</strong> agressão é importante<br />
avaliar a necessi<strong>da</strong>de de estabelecer mecanismos de intervenção<br />
que atenuem a dependência e a vulnerabili<strong>da</strong>de.<br />
É sempre importante valorizar o apoio <strong>da</strong> família, <strong>dos</strong> amigos e<br />
<strong>dos</strong> vizinhos, a fim de propiciar segurança e soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de, favorecendo<br />
os mecanismos de enfrentamento <strong>da</strong> situação. No caso específico de <strong>violência</strong><br />
<strong>sexual</strong>, é necessário alertar a pessoa quanto a medi<strong>da</strong>s de proteção<br />
individual, formas de defesa e, sobretudo, orientar condutas que evitem<br />
maior <strong>da</strong>no. Se a <strong>violência</strong> contra a mulher é perpetra<strong>da</strong> por parceiro íntimo,<br />
é preciso avaliar a necessi<strong>da</strong>de de acompanhamento e proteção, no<br />
sentido de garantir socorro e abrigo a ela e aos filhos, quando necessário<br />
(por exemplo, casa abrigo), principalmente a partir do momento em que<br />
ela deci<strong>da</strong> denunciar o companheiro ou romper a relação.<br />
Nos casos de abuso incestuoso, deve-se procurar conhecer a<br />
estrutura e o funcionamento <strong>da</strong> família, de modo a obter informações<br />
sobre o agressor e avaliar a situação de risco <strong>da</strong> criança ou do adolescente,<br />
em especial se a família tem condições de <strong>da</strong>r apoio emocional.<br />
Deve-se também, quando necessário, entrar em contato com a escola,<br />
no caso de crianças e adolescentes, para evitar a estigmatização. No caso<br />
de adulto, deve-se trabalhar com a família para que a mulher não seja<br />
socialmente marginaliza<strong>da</strong>.<br />
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