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Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual ...

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

O Marco Legal: Saúde um Direito de Adolescentes do Ministério <strong>da</strong><br />

Saúde recomen<strong>da</strong> que, na interpretação e aplicação <strong>da</strong>s diversas normas de<br />

tutela, é necessário compreender, primeiramente, a concepção <strong>dos</strong> direitos<br />

que envolvem a assistência à saúde do adolescente – o direito à saúde e os<br />

direitos <strong>da</strong> criança e do adolescente. O direito à saúde, garantido na Constituição<br />

Federal, constitui um direito humano fun<strong>da</strong>mental visto em uma<br />

perspectiva integradora e harmônica <strong>dos</strong> direitos individuais e sociais, um<br />

direito tutelar que exclui qualquer outra norma que se mostre prejudicial ao<br />

bem juridicamente tutelado à saúde <strong>da</strong> pessoa humana. O ECA , no seu Artigo<br />

1º, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, determinando<br />

a natureza <strong>dos</strong> direitos ali elenca<strong>dos</strong>, que estarão acima de qualquer<br />

outro que possa prejudicá-los. No Art. 3º, Art. 3.º A criança e o adolescente<br />

gozam de to<strong>dos</strong> os direitos fun<strong>da</strong>mentais inerentes à pessoa humana, sem<br />

prejuízo <strong>da</strong> proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por<br />

lei ou por outros meios, to<strong>da</strong>s as oportuni<strong>da</strong>des e facili<strong>da</strong>des, a fim de lhes<br />

facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições<br />

de liber<strong>da</strong>de e de digni<strong>da</strong>de.<br />

Segundo o Marco Legal :... qualquer exigência, como a obrigatorie<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> presença de um responsável para acompanhamento no serviço<br />

de saúde, que possa afastar ou impedir o exercício pleno do adolescente<br />

e seu direito fun<strong>da</strong>mental à saúde e à liber<strong>da</strong>de, constitui lesão ao<br />

direito maior de uma vi<strong>da</strong> saudável. Caso a equipe de saúde enten<strong>da</strong> que<br />

o usuário não possui condições de decidir sozinho sobre alguma intervenção<br />

em razão de sua complexi<strong>da</strong>de, deve, primeiramente, realizar as<br />

intervenções urgentes que se façam necessárias, e, em segui<strong>da</strong>, abor<strong>da</strong>r o<br />

adolescente de forma clara quanto à necessi<strong>da</strong>de de que um responsável<br />

o assista e o auxilie no acompanhamento.<br />

A ausência <strong>dos</strong> pais ou responsável não deve impedir o atendimento<br />

pela equipe de saúde em nenhuma consulta. To<strong>dos</strong> os esclarecimentos<br />

e riscos sobre aborto legal devem ser forneci<strong>dos</strong> à adolescente. É<br />

indispensável comunicar, esclarecer e acor<strong>da</strong>r com a adolescente sobre o<br />

momento e os procedimentos que serão realiza<strong>dos</strong>.<br />

Quando houver indicação de um procedimento invasivo, como<br />

no caso do aborto, torna-se necessária a presença de um <strong>dos</strong> pais ou do<br />

responsável, excluindo-se as situações de urgência, quando há risco de<br />

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