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Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual ...

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PREVENÇÃO E TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES<br />

10 GRAVIDEZ DECORRENTE DE VIOLÊNCIA SEXUAL<br />

Entre as consequências <strong>da</strong> <strong>violência</strong> <strong>sexual</strong>, a gravidez se destaca<br />

pela complexi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s reações psicológicas, sociais e biológicas que determina.<br />

A gestação indeseja<strong>da</strong> ou força<strong>da</strong> é encara<strong>da</strong> como uma segun<strong>da</strong><br />

<strong>violência</strong>, intolerável para muitas mulheres.<br />

O problema se agrava na medi<strong>da</strong> em que parte importante <strong>da</strong>s<br />

mulheres ain<strong>da</strong> não tem acesso a serviços de saúde que realizem o abortamento,<br />

mesmo quando previsto e permitido pela legislação. Por falta de<br />

informação sobre seus direitos ou por dificul<strong>da</strong>de de acesso a serviços seguros<br />

muitas mulheres, convenci<strong>da</strong>s em interromper a gestação, recorrem<br />

aos serviços clandestinos de abortamento, frequentemente em condições<br />

inseguras e com graves consequências para a saúde, incluindo-se a morte<br />

<strong>da</strong> mulher.<br />

No plano internacional, as Conferências <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, <strong>da</strong>s<br />

quais o Brasil é signatário, reconhecem a importância do problema no<br />

campo <strong>da</strong> saúde e <strong>da</strong> autodeterminação <strong>sexual</strong> e reprodutiva. Segundo<br />

a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, Viena (1993), “os direitos<br />

<strong>da</strong>s mulheres e meninas são parte inalienável, integral e indivisível <strong>dos</strong><br />

direitos humanos universais”.<br />

No mesmo sentido, a Conferência Internacional sobre População<br />

e Desenvolvimento, Cairo (1994) e a Conferência Mundial sobre a Mulher,<br />

Beijing (1995), afirmam que os direitos reprodutivos são fun<strong>da</strong>mentais<br />

para os direitos humanos. Incluem o direito de todo casal e indivíduo a ter<br />

controle e decisão sobre as questões relativas à sua <strong>sexual</strong>i<strong>da</strong>de e reprodução,<br />

livres de coerção, discriminação e <strong>violência</strong>. Na conferência de Cairo+5,<br />

acrescenta-se que “em circunstâncias em que o aborto não é contra<br />

a lei, o sistema de saúde deve treinar e equipar os provedores de serviços<br />

de saúde e deve tomar outras medi<strong>da</strong>s para assegurar-se de que tais abortos<br />

sejam seguros e acessíveis”.<br />

A importância específica <strong>dos</strong> serviços de saúde, dentro desse<br />

contexto, é destaca<strong>da</strong> pela Convenção sobre a Eliminação de To<strong>da</strong>s as<br />

Formas de Discriminação contra a Mulher (ONU, 1979) e pela Convenção<br />

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