Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual ...
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PREVENÇÃO E TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES<br />
10 GRAVIDEZ DECORRENTE DE VIOLÊNCIA SEXUAL<br />
Entre as consequências <strong>da</strong> <strong>violência</strong> <strong>sexual</strong>, a gravidez se destaca<br />
pela complexi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s reações psicológicas, sociais e biológicas que determina.<br />
A gestação indeseja<strong>da</strong> ou força<strong>da</strong> é encara<strong>da</strong> como uma segun<strong>da</strong><br />
<strong>violência</strong>, intolerável para muitas mulheres.<br />
O problema se agrava na medi<strong>da</strong> em que parte importante <strong>da</strong>s<br />
mulheres ain<strong>da</strong> não tem acesso a serviços de saúde que realizem o abortamento,<br />
mesmo quando previsto e permitido pela legislação. Por falta de<br />
informação sobre seus direitos ou por dificul<strong>da</strong>de de acesso a serviços seguros<br />
muitas mulheres, convenci<strong>da</strong>s em interromper a gestação, recorrem<br />
aos serviços clandestinos de abortamento, frequentemente em condições<br />
inseguras e com graves consequências para a saúde, incluindo-se a morte<br />
<strong>da</strong> mulher.<br />
No plano internacional, as Conferências <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, <strong>da</strong>s<br />
quais o Brasil é signatário, reconhecem a importância do problema no<br />
campo <strong>da</strong> saúde e <strong>da</strong> autodeterminação <strong>sexual</strong> e reprodutiva. Segundo<br />
a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, Viena (1993), “os direitos<br />
<strong>da</strong>s mulheres e meninas são parte inalienável, integral e indivisível <strong>dos</strong><br />
direitos humanos universais”.<br />
No mesmo sentido, a Conferência Internacional sobre População<br />
e Desenvolvimento, Cairo (1994) e a Conferência Mundial sobre a Mulher,<br />
Beijing (1995), afirmam que os direitos reprodutivos são fun<strong>da</strong>mentais<br />
para os direitos humanos. Incluem o direito de todo casal e indivíduo a ter<br />
controle e decisão sobre as questões relativas à sua <strong>sexual</strong>i<strong>da</strong>de e reprodução,<br />
livres de coerção, discriminação e <strong>violência</strong>. Na conferência de Cairo+5,<br />
acrescenta-se que “em circunstâncias em que o aborto não é contra<br />
a lei, o sistema de saúde deve treinar e equipar os provedores de serviços<br />
de saúde e deve tomar outras medi<strong>da</strong>s para assegurar-se de que tais abortos<br />
sejam seguros e acessíveis”.<br />
A importância específica <strong>dos</strong> serviços de saúde, dentro desse<br />
contexto, é destaca<strong>da</strong> pela Convenção sobre a Eliminação de To<strong>da</strong>s as<br />
Formas de Discriminação contra a Mulher (ONU, 1979) e pela Convenção<br />
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