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Revista Ethos & Episteme IV - Faculdade Salesiana Dom Bosco

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A inclusão das pessoas com deficiência<br />

no ensino regular é um assunto de<br />

grande relevância no Brasil tendo em vista<br />

a promulgação da Constituição Federal<br />

de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da<br />

Educação Nacional (LDB) – Lei 9394/96,<br />

que estabelece as normas procedimentais<br />

e os fundamentos da educação nacional. A<br />

Constituição, em seu Artigo 205, assegura<br />

o direito de TODOS à educação, e a LDB,<br />

o atendimento educacional especializado<br />

gratuito às pessoas com deficiência, preferencialmente<br />

na rede regular de ensino.<br />

A partir dessa legislação, o Artigo 2<br />

das Diretrizes Nacionais para a Educação<br />

Especial na Educação Básica, estabelece<br />

que “os sistemas de ensino devem matricular<br />

todos os alunos, cabendo às escolas<br />

organizar-se para o atendimento aos<br />

educandos com necessidades educacionais<br />

especiais, assegurando as condições<br />

necessárias para uma educação de qualidade<br />

para todos”. Tal atendimento é um<br />

complemento ou suplemento, que pode<br />

ocorrer em classes especiais, quando não<br />

for possível realizá-lo em classes comuns,<br />

removendo barreiras e garantindo o acesso<br />

de todos os alunos com deficiência à<br />

escolaridade; porém, em hipótese alguma,<br />

substitui o ensino regular, independentemente<br />

da idade da pessoa. (FÁVERO;<br />

PANTOJA; MANTOAN, 2004, p.9 e 10).<br />

Assim, os especialistas devem atuar nos<br />

espaços específicos e não podem substituir<br />

os professores, apenas complementarem o<br />

trabalho destes. Tais espaços específicos são<br />

as Salas de Recursos, nas quais são desenvolvidas<br />

atividades que ajudam as pessoas com<br />

deficiência a derrubar barreiras para que<br />

possam freqüentar as salas regulares. Porém,<br />

este não é o lugar no qual se aprendem os<br />

conteúdos curriculares. É incumbência do<br />

professor que atua nas salas regulares mediar<br />

a aprendizagem de conceitos.<br />

O Plano Nacional de Educação (PNE),<br />

aprovado pela Lei no. 10.172, de 9 de ja-<br />

23<br />

neiro de 2001, aponta em um capítulo<br />

sobre Educação Especial, que “o grande<br />

avanço que a década da educação deveria<br />

produzir será a construção de uma escola<br />

inclusiva, que garanta o atendimento à<br />

diversidade humana”.<br />

Segundo dados do Censo Escolar<br />

2005, realizado pelo INEP/MEC em parceria<br />

com as Secretarias Municipais e<br />

Estaduais de Educação e divulgados em<br />

junho de 2006, há aproximadamente 56,5<br />

milhões de estudantes no Brasil, considerando-se<br />

todos os níveis da educação<br />

básica. Destes, 640.317 são pessoas com<br />

deficiência, o que corresponde a 1,1%<br />

dessa clientela.<br />

Além disso, entre 1998 e 2005, ocorreu<br />

um aumento de aproximadamente 89,8%<br />

nas matrículas de pessoas com deficiência<br />

no Brasil, e esse aumento foi maior em<br />

classes comuns que em classes especiais.<br />

Nas instituições municipais, foi de 52,5%<br />

o aumento no número de matrículas em<br />

classes especiais, e de 786,7%, nas classes<br />

comuns. Quanto às instituições estaduais,<br />

ocorreu um decréscimo de 29% no número<br />

de matrículas de pessoas com deficiência<br />

em classes especiais, enquanto<br />

houve um aumento de 265% em classes<br />

comuns.<br />

Os dados citados anteriormente<br />

apontam que o número de matrículas de<br />

pessoas com deficiência em classes comuns<br />

tende a aumentar, principalmente<br />

em relação ao ensino regular municipal e<br />

estadual.<br />

A tabela seguinte apresenta os dados<br />

do Censo Escolar de 1998, 2003, 2004 e<br />

2005, comprovando a análise feita.

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