Revista Ethos & Episteme IV - Faculdade Salesiana Dom Bosco
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A inclusão das pessoas com deficiência<br />
no ensino regular é um assunto de<br />
grande relevância no Brasil tendo em vista<br />
a promulgação da Constituição Federal<br />
de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da<br />
Educação Nacional (LDB) – Lei 9394/96,<br />
que estabelece as normas procedimentais<br />
e os fundamentos da educação nacional. A<br />
Constituição, em seu Artigo 205, assegura<br />
o direito de TODOS à educação, e a LDB,<br />
o atendimento educacional especializado<br />
gratuito às pessoas com deficiência, preferencialmente<br />
na rede regular de ensino.<br />
A partir dessa legislação, o Artigo 2<br />
das Diretrizes Nacionais para a Educação<br />
Especial na Educação Básica, estabelece<br />
que “os sistemas de ensino devem matricular<br />
todos os alunos, cabendo às escolas<br />
organizar-se para o atendimento aos<br />
educandos com necessidades educacionais<br />
especiais, assegurando as condições<br />
necessárias para uma educação de qualidade<br />
para todos”. Tal atendimento é um<br />
complemento ou suplemento, que pode<br />
ocorrer em classes especiais, quando não<br />
for possível realizá-lo em classes comuns,<br />
removendo barreiras e garantindo o acesso<br />
de todos os alunos com deficiência à<br />
escolaridade; porém, em hipótese alguma,<br />
substitui o ensino regular, independentemente<br />
da idade da pessoa. (FÁVERO;<br />
PANTOJA; MANTOAN, 2004, p.9 e 10).<br />
Assim, os especialistas devem atuar nos<br />
espaços específicos e não podem substituir<br />
os professores, apenas complementarem o<br />
trabalho destes. Tais espaços específicos são<br />
as Salas de Recursos, nas quais são desenvolvidas<br />
atividades que ajudam as pessoas com<br />
deficiência a derrubar barreiras para que<br />
possam freqüentar as salas regulares. Porém,<br />
este não é o lugar no qual se aprendem os<br />
conteúdos curriculares. É incumbência do<br />
professor que atua nas salas regulares mediar<br />
a aprendizagem de conceitos.<br />
O Plano Nacional de Educação (PNE),<br />
aprovado pela Lei no. 10.172, de 9 de ja-<br />
23<br />
neiro de 2001, aponta em um capítulo<br />
sobre Educação Especial, que “o grande<br />
avanço que a década da educação deveria<br />
produzir será a construção de uma escola<br />
inclusiva, que garanta o atendimento à<br />
diversidade humana”.<br />
Segundo dados do Censo Escolar<br />
2005, realizado pelo INEP/MEC em parceria<br />
com as Secretarias Municipais e<br />
Estaduais de Educação e divulgados em<br />
junho de 2006, há aproximadamente 56,5<br />
milhões de estudantes no Brasil, considerando-se<br />
todos os níveis da educação<br />
básica. Destes, 640.317 são pessoas com<br />
deficiência, o que corresponde a 1,1%<br />
dessa clientela.<br />
Além disso, entre 1998 e 2005, ocorreu<br />
um aumento de aproximadamente 89,8%<br />
nas matrículas de pessoas com deficiência<br />
no Brasil, e esse aumento foi maior em<br />
classes comuns que em classes especiais.<br />
Nas instituições municipais, foi de 52,5%<br />
o aumento no número de matrículas em<br />
classes especiais, e de 786,7%, nas classes<br />
comuns. Quanto às instituições estaduais,<br />
ocorreu um decréscimo de 29% no número<br />
de matrículas de pessoas com deficiência<br />
em classes especiais, enquanto<br />
houve um aumento de 265% em classes<br />
comuns.<br />
Os dados citados anteriormente<br />
apontam que o número de matrículas de<br />
pessoas com deficiência em classes comuns<br />
tende a aumentar, principalmente<br />
em relação ao ensino regular municipal e<br />
estadual.<br />
A tabela seguinte apresenta os dados<br />
do Censo Escolar de 1998, 2003, 2004 e<br />
2005, comprovando a análise feita.