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Revista Ethos & Episteme IV - Faculdade Salesiana Dom Bosco

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Segundo Mota apud Mukai (2002), este<br />

ecossistema é formado de dois sistemas intimamente<br />

inter-relacionados: o sistema natural,<br />

composto do meio físico e biológico<br />

(solo, vegetação, animais, habitações, água) e<br />

o sistema cultural, consistindo do homem e<br />

de suas atividades. Assim como em outros<br />

sistemas, o homem tem a capacidade de dirigir<br />

suas ações, utilizando o meio ambiente<br />

como fonte de matéria e energia necessárias<br />

à sua vida ou como receptor de seus<br />

produtos e resíduos. Da mesma forma, a<br />

expressão similar meio ambiente tem sido<br />

entendida como a interação de elementos<br />

naturais, artificiais e culturais que propiciam<br />

o desenvolvimento equilibrado da vida do<br />

homem.<br />

Tabela 2 - A disciplina educação ambiental é<br />

desenvolvida na escola, através de:<br />

Fonte: Questionário, 2006.<br />

Gráfico 2 – A disciplina educação ambiental é<br />

desenvolvida na escola, através de:<br />

Quando questionados como a disciplina<br />

educação ambiental é desenvolvida<br />

na escola, 24,70% dos alunos responderam<br />

que as atividades eram desenvolvidas<br />

através de Palestras/Temas Transversais;<br />

56<br />

24,70% dos alunos responderam que não<br />

têm conhecimento; 22,35% dos alunos<br />

responderam que não têm nenhum contato<br />

com o tema educação ambiental;<br />

15,29% responderam outros, e 12,96%<br />

dos alunos responderam que é através da<br />

visitação a locais públicos relacionados ao<br />

meio ambiente.<br />

Pelos resultados pode-se perceber que<br />

as escolas ainda apresentam sérias falhas no<br />

que se refere à educação ambiental, pois de<br />

acordo com o PCNEM (2002), os conceitos<br />

e modelos ambientais devem transitar entre<br />

todas as disciplinas.<br />

A poluição ambiental, seja ela urbana<br />

ou rural, do solo, das águas ou do ar, não é<br />

algo só “biológico”, só “físico” ou só “químico”,<br />

pois o ambiente, poluído ou não, não<br />

cabe nas fronteiras de qualquer disciplina,<br />

exigindo, aliás, não somente conhecimentos<br />

ligados às chamadas Ciências da Natureza,<br />

mas também das Ciências Humanas, se se<br />

pretender que a problemática efetivamente<br />

sócio-ambiental possa ser mais adequadamente<br />

equacionada, num exemplo da interdisciplinaridade<br />

imposta pela temática real<br />

(PCNEM, 2002).<br />

No que diz respeito à educação formal,<br />

os Parâmetros Curriculares Nacionais<br />

(2001) determinam que os conteúdos relacionados<br />

ao meio ambiente sejam integrados<br />

ao currículo do Ensino Fundamental através<br />

da transversalidade, sendo tratados pelas diversas<br />

áreas do conhecimento, de modo a<br />

atingir toda a prática educativa e, ao mesmo<br />

tempo, criar uma visão global e abrangente<br />

da questão ambiental.<br />

A Constituição Federal, que é considerada<br />

uma das mais completas do planeta na<br />

questão ambiental, consagra com clareza<br />

meridiana no inciso VI, do 1º§, do Art. 225 a<br />

incumbência do Poder Público de “promover<br />

a educação ambiental em todos os níveis<br />

de ensino e a conscientização pública para<br />

a preservação do meio ambiente” (ANTO-<br />

NIO, 2000, p.31).

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