Revista Ethos & Episteme IV - Faculdade Salesiana Dom Bosco
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Segundo Mota apud Mukai (2002), este<br />
ecossistema é formado de dois sistemas intimamente<br />
inter-relacionados: o sistema natural,<br />
composto do meio físico e biológico<br />
(solo, vegetação, animais, habitações, água) e<br />
o sistema cultural, consistindo do homem e<br />
de suas atividades. Assim como em outros<br />
sistemas, o homem tem a capacidade de dirigir<br />
suas ações, utilizando o meio ambiente<br />
como fonte de matéria e energia necessárias<br />
à sua vida ou como receptor de seus<br />
produtos e resíduos. Da mesma forma, a<br />
expressão similar meio ambiente tem sido<br />
entendida como a interação de elementos<br />
naturais, artificiais e culturais que propiciam<br />
o desenvolvimento equilibrado da vida do<br />
homem.<br />
Tabela 2 - A disciplina educação ambiental é<br />
desenvolvida na escola, através de:<br />
Fonte: Questionário, 2006.<br />
Gráfico 2 – A disciplina educação ambiental é<br />
desenvolvida na escola, através de:<br />
Quando questionados como a disciplina<br />
educação ambiental é desenvolvida<br />
na escola, 24,70% dos alunos responderam<br />
que as atividades eram desenvolvidas<br />
através de Palestras/Temas Transversais;<br />
56<br />
24,70% dos alunos responderam que não<br />
têm conhecimento; 22,35% dos alunos<br />
responderam que não têm nenhum contato<br />
com o tema educação ambiental;<br />
15,29% responderam outros, e 12,96%<br />
dos alunos responderam que é através da<br />
visitação a locais públicos relacionados ao<br />
meio ambiente.<br />
Pelos resultados pode-se perceber que<br />
as escolas ainda apresentam sérias falhas no<br />
que se refere à educação ambiental, pois de<br />
acordo com o PCNEM (2002), os conceitos<br />
e modelos ambientais devem transitar entre<br />
todas as disciplinas.<br />
A poluição ambiental, seja ela urbana<br />
ou rural, do solo, das águas ou do ar, não é<br />
algo só “biológico”, só “físico” ou só “químico”,<br />
pois o ambiente, poluído ou não, não<br />
cabe nas fronteiras de qualquer disciplina,<br />
exigindo, aliás, não somente conhecimentos<br />
ligados às chamadas Ciências da Natureza,<br />
mas também das Ciências Humanas, se se<br />
pretender que a problemática efetivamente<br />
sócio-ambiental possa ser mais adequadamente<br />
equacionada, num exemplo da interdisciplinaridade<br />
imposta pela temática real<br />
(PCNEM, 2002).<br />
No que diz respeito à educação formal,<br />
os Parâmetros Curriculares Nacionais<br />
(2001) determinam que os conteúdos relacionados<br />
ao meio ambiente sejam integrados<br />
ao currículo do Ensino Fundamental através<br />
da transversalidade, sendo tratados pelas diversas<br />
áreas do conhecimento, de modo a<br />
atingir toda a prática educativa e, ao mesmo<br />
tempo, criar uma visão global e abrangente<br />
da questão ambiental.<br />
A Constituição Federal, que é considerada<br />
uma das mais completas do planeta na<br />
questão ambiental, consagra com clareza<br />
meridiana no inciso VI, do 1º§, do Art. 225 a<br />
incumbência do Poder Público de “promover<br />
a educação ambiental em todos os níveis<br />
de ensino e a conscientização pública para<br />
a preservação do meio ambiente” (ANTO-<br />
NIO, 2000, p.31).