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Ano Europeu do Voluntariado. Contributos Bibliográficos

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Regulamento <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Programa, cuja gestão caberá ao Instituto Português da<br />

Juventude (revogada pela Portaria n.º 1316/2001 de 27 de Novembro)<br />

Portaria n.º 745-G/96 de 18 de Dezembro: Aprova o Regulamento <strong>do</strong> Programa<br />

Jovens Voluntários para a Solidariedade (JVS), o qual visa estimular o Voluntaria<strong>do</strong><br />

Juvenil, através da participação em acções de utilidade social e comunitária.<br />

Publica em anexo o Regulamento <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Programa, cuja gestão caberá ao<br />

Instituto Português da Juventude, (IPJ).<br />

Despacho Ministerial n.º 142/96 de 15 de Outubro: Solicita à Direcção-Geral<br />

da Acção Social que no prazo de 4 meses, elabore e apresente os antecedentes<br />

relaciona<strong>do</strong>s com a a<strong>do</strong>pção de um quadro legal <strong>do</strong> voluntaria<strong>do</strong> social, proceden<strong>do</strong><br />

à clarificação de conceitos <strong>do</strong> mesmo.<br />

Despacho n.º 38/SEJ/96 de 27 de Julho: Determina que 25% <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> líqui<strong>do</strong><br />

obti<strong>do</strong> com a lotaria instantânea sejam aplica<strong>do</strong>s nos Programas Ocupacionais<br />

<strong>do</strong> Instituto Português da Juventude, designadamente nos Programas Jovens<br />

Voluntários para a Solidariedade e Ocupação de Tempos Livres. O presente<br />

despacho produz efeitos desde 01-07-96.<br />

Decreto-Lei n.º 267/95 de 18 de Outubro: Define o estatuto <strong>do</strong>s dirigentes<br />

desportivos em regime de voluntaria<strong>do</strong>.<br />

Despacho n.º 17-A/SEJ/95 de 9 de Fevereiro: Determina que 25% <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong><br />

líqui<strong>do</strong> obti<strong>do</strong> com a Lotaria Instantânea sejam aplica<strong>do</strong>s no Programa Jovens<br />

Voluntários para a Solidariedade (JVS).<br />

Despacho n.º DD246/94 de 11 de Outubro: Determina que a abertura <strong>do</strong> novo<br />

prazo para a apresentação de projectos <strong>do</strong>s Jovens Voluntários para a Cooperação<br />

(JVC), que decorrerá de 1 a 30 de Outubro de 1994.<br />

Despacho Ministerial n.º 34/94 de 20 de Agosto: Fixa as condições em que<br />

a deslocação <strong>do</strong> pessoal dependente <strong>do</strong> Ministério da Saúde com o objectivo<br />

de participar em acções de cooperação com os PALOP, no <strong>do</strong>mínio da saúde,<br />

promovidas por entidades públicas ou privadas de fins não lucrativos, pode<br />

beneficiar <strong>do</strong> reconhecimento público da missão ou de qualificação da deslocação<br />

como missão oficial (revoga<strong>do</strong> pelo Desp 17084/2003 (2ªSérie) de 18 de Agosto).<br />

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