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Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

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FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - <strong>FUNAI</strong><br />

<strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>/<strong>FUNAI</strong>,<br />

Avenida Borges de Medeiros, 536 – 6º. andar, centro<br />

CEP - 90.020.022 - <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>-RS - (51)3224-2689<br />

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL<br />

CONCORRÊNCIA Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0<br />

Processo nº 08753.000.707/2<strong>01</strong>0-DV<br />

Razão Social:_______________________________________________________________<br />

CNPJ Nº ___________________________________________________________________<br />

Endereço:__________________________________________________________________<br />

E-mail:_____________________________________________________________________<br />

Cidade:_______________________________ Estado:_________________<br />

Telefone:____________________<br />

Fax:_____________________________<br />

Pessoa para contato:<br />

Recebemos, através do acesso à página www.funai.gov.br ou www.comprasnet.gov.br nesta<br />

data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.<br />

<strong>Local</strong>:______________, ___ de ______________ de 2<strong>01</strong>0.<br />

____________________<br />

Assinatura<br />

Senhor Licitante,<br />

Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de<br />

entrega do edital e remeter à Comissão Especial de Licitação por meio do e-mail “cpl.crls@funai.gov.br”.<br />

A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no<br />

instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.<br />

MARIA CELESTE MOURA COSTA<br />

Presidente da CEL


FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - <strong>FUNAI</strong><br />

<strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>/<strong>FUNAI</strong>,<br />

Avenida Borges de Medeiros, 536 - 6o. andar, centro<br />

CEP - 90.020.022 - <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>-RS - (51)3224-2689<br />

CONCORRÊNCIA Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0<br />

E D I T A L A L T E R A D O!!<br />

Processo nº 08753.000.707/2<strong>01</strong>0-DV<br />

MENOR PREÇO GLOBAL<br />

A UNIÃO, por intermédio da Fundação Nacional do Índio - <strong>FUNAI</strong>, através da Comissão<br />

Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 1557 de 13/10/2<strong>01</strong>0, publicada no DOU nº 197 de<br />

14/10/2<strong>01</strong>0, da Diretora de Administração da <strong>FUNAI</strong>, torna público para conhecimento e participação<br />

dos interessados que realizará Licitação na Modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo menor preço, sob<br />

regime de empreitada por preço global, nos termos do Decreto nº 3.722/<strong>01</strong> e da Lei nº 8.666/93 e<br />

demais normas complementares, bem como pelas condições descrito neste Edita.<br />

Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital e seus Anexos, e a solução de eventuais dúvidas<br />

junto a este Órgão, antes da elaboração das propostas.<br />

Os contatos deverão ser estabelecidos com a:<br />

<strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>/<strong>FUNAI</strong>.<br />

Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 536 – 6º andar - centro<br />

Telefone:. (51) 3424-2689<br />

Correio eletrônico.: cpl@funai.gov.br<br />

1 - DO OBJETO<br />

Constitui o objeto do presente edital à contratação de empresa especializada para a construção<br />

de 30 casas para comunidade indígena Guarani da Aldeia Estiva de Viamão/RS, devidamente descrito<br />

no Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste edital independente de transcrição.<br />

2 - DAS DATAS E HORÁRIOS<br />

2.1 - HABILITAÇÃO PRÉVIA (CADASTRAMENTO)<br />

LOCAL: Avenida Borges de Medeiros, 536 – 6º andar - Centro<br />

DATA: até 06/11/2<strong>01</strong>0.<br />

HORÁRIO: 14:00 horas<br />

2.1.1 - O cadastramento na <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong> será realizado apenas para as<br />

licitantes não cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF, observado o subitem 5.6 deste Edital.<br />

2.2 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO" E<br />

“PROPOSTA DE PREÇO”<br />

LOCAL: Avenida Borges de Medeiros, 536 – 6º andar - Centro.<br />

DATA: até 06/11 /2<strong>01</strong>0.<br />

HORÁRIO: 14:00 horas.<br />

2.2.1 - Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e a abertura dos envelopes<br />

referentes a este certame serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do Ministério da<br />

Defesa que se seguir, no mesmo horário.<br />

3 - DA OBTENÇÃO DO EDITAL


Por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, ou por solicitação ao endereço eletrônico<br />

cpl@funai.gov.br.<br />

4 - DAS CONVENÇÕES<br />

4.1 - Neste certame, será denominado:<br />

a) Licitante: empresa que apresentar proposta na presente licitação;<br />

b) Licitante vencedor: licitante habilitado que atender todas as condições desta Concorrência e<br />

seus Anexos, e apresentar a proposta comercial de menor preço global;<br />

c) Adjudicatário: licitante a quem houver sido adjudicado o objeto deste certame;<br />

d) Contratado: licitante que formalizar contrato com a Administração;<br />

e) Comissão: Comissão Permanente de Licitação (CPL) da <strong>FUNAI</strong><br />

5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO PRÉVIA<br />

5.1 - Poderá participar desta licitação empresa que atender às condições deste edital e<br />

apresentar os documentos nele exigidos.<br />

5.2 - Não poderá participar:<br />

a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;<br />

b) empresa suspensa para licitar com a Administração Pública;<br />

c) empresa impedida de contratar com a Administração Pública;<br />

d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos<br />

limites determinados pelo inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93;<br />

e) empresa que possua restrições quanto à sua capacidade técnica ou operacional,<br />

personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;<br />

e.1) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas (ME) e empresas de<br />

pequeno porte (EPP) não será exigida como condição de participação na licitação;<br />

f) empresa que estiver sob regime de concordata ou falência, concurso de credores,<br />

dissolução ou liquidação;<br />

g) empresa não cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores<br />

(SICAF) que deixar de realizar habilitação prévia na <strong>Coord</strong>enação Técnica <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>/<strong>FUNAI</strong>.<br />

5.3 - HABILITAÇÃO PRÉVIA (CADASTRAMENTO)<br />

5.3.1 - A HABILITAÇÃO PRÉVIA para a participação nesta Concorrência compreende:<br />

a) cadastramento na <strong>Coord</strong>enação Técnica <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>/<strong>FUNAI</strong>, realizado até o terceiro<br />

dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação para Habilitação” e<br />

“Proposta de Preço”; OU<br />

b) cadastramento e habilitação parcial no SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95.<br />

5.3.2 - O cadastramento na <strong>Coord</strong>enação Técnica <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, somente será<br />

realizado para as licitantes não cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF e será feito mediante<br />

a apresentação dos documentos mencionados nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, devendo ser<br />

entregues numerados sequencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir maior presteza durante a<br />

conferência e exame correspondente.<br />

5.3.2.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:<br />

a) registro comercial, no caso de empresa individual;<br />

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se<br />

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos<br />

de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas<br />

as alterações ou da consolidação respectiva;<br />

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de<br />

diretoria em exercício;<br />

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em<br />

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão<br />

competente, quando a atividade assim o exigir.<br />

5.3.2.2 - Relativos à Regularidade Fiscal:<br />

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);


) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou distrital, se<br />

houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com<br />

o objeto licitado.<br />

b.1) as empresas com domicílio ou sede em <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, deverão apresentar o<br />

documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do<br />

Distrito Federal;<br />

c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital<br />

do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Faz parte da prova de<br />

regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela<br />

Procuradoria da Fazenda Nacional;<br />

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por<br />

Tempo por Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais<br />

instituídos por lei;<br />

d.1) de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, e art. 4º do Decreto<br />

nº 6.204/07, a comprovação de regularidade fiscal das ME e EPP somente será exigida para efeito de<br />

adjudicação do objeto. Todavia, estas empresas deverão apresentar toda a documentação exigida na<br />

fase de habilitação, para comprovação da situação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

5.3.2.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:<br />

a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2009), já<br />

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,<br />

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando<br />

encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a<br />

variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado<br />

pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.<br />

Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e<br />

demonstrações contábeis assim apresentados:<br />

1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):<br />

- publicados em Diário Oficial; ou<br />

- publicados em jornal de grande circulação; ou<br />

- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou<br />

domicílio da licitante.<br />

2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):<br />

- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de<br />

Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em<br />

outro órgão equivalente; ou<br />

- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente<br />

registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;<br />

3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 -<br />

“SIMPLES NACIONAL”:<br />

- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de<br />

Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em<br />

outro órgão equivalente; ou<br />

- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente<br />

registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;<br />

4) sociedade criada no exercício em curso:<br />

- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado<br />

na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;<br />

5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados<br />

por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de<br />

Contabilidade.<br />

b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência<br />

Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:<br />

LG =<br />

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO


PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO<br />

SG =<br />

ATIVO TOTAL<br />

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO<br />

LC =<br />

ATIVO CIRCULANTE<br />

PASSIVO CIRCULANTE<br />

b.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos<br />

juntado ao balanço;<br />

b.2) as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em<br />

qualquer dos índices referidos, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido correspondente a<br />

10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação;<br />

b.3) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser<br />

apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;<br />

c) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da<br />

pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.<br />

5.4 - A licitante poderá providenciar o seu cadastramento na <strong>Coord</strong>enação Técnica <strong>Local</strong> de<br />

<strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, apresentando a documentação relacionada no subitem 5.3 deste Edital, na ou no SICAF,<br />

apresentando a documentação discriminada na IN MARE nº 05/95, em qualquer unidade de<br />

cadastramento dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados<br />

nas Unidades da Federação.<br />

5.5 – Ao realizar o cadastramento na <strong>Coord</strong>enação Técnica <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>,a licitante<br />

obterá um recibo cuja fotocópia deverá fazer parte dos documentos habilitatórios. Todavia, estando este<br />

recibo ausente entre os documentos de habilitação, a Comissão o suprirá com a via que estiver em seu<br />

poder, não se configurando motivo de inabilitação.<br />

5.6 - A <strong>Coord</strong>enação Técnica <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, não é unidade cadastradora do SICAF; é<br />

apenas consultor.<br />

5.7 – Os documentos apresentados para cadastramento na <strong>Coord</strong>enação Técnica <strong>Local</strong><br />

de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, não serão autuados no processo e terão eficácia somente para o presente certame.<br />

Tais documentos ficarão à disposição das respectivas licitantes pelo período de 10 (dez) dias úteis,<br />

contados da contratação do objeto licitado, após o que serão destruídos pela Comissão.<br />

6 - DO CREDENCIAMENTO<br />

6.1 - Cada licitante deverá se apresentar com apenas um representante, o qual, munido de<br />

credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá intervir nas diversas fases do<br />

procedimento licitatório e responder por sua representada para todos os efeitos.<br />

6.2 - Entende-se por credencial:<br />

a) documento (ato constitutivo, estatuto ou contrato social) que comprove a competência<br />

do titular ou sócio da empresa para representá-la perante terceiros;<br />

b) procuração para representar a empresa em licitações, acompanhada, no caso de<br />

instrumento particular, de prova de investidura do outorgante, na qual constem, expressamente, seus<br />

poderes para a outorga.<br />

6.3 - Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo credenciada por procuração, poderá<br />

representar mais de uma empresa nesta licitação.<br />

6.4 - Todos os documentos exigidos devem:<br />

a) estar em nome da empresa licitante;<br />

b) estar no prazo de validade no ato de abertura do certame;<br />

c) ser apresentados no idioma Português, observado o subitem 24.7 deste Edital;<br />

d) ser apresentados em original ou em cópia autenticada.<br />

6.4.1- A licitante preferencialmente deverá providenciar a autenticação de seus documentos em<br />

cartório competente. Todavia, de acordo com o art. 32 da Lei nº 8.666/93, a Comissão realizará as


autenticações, devendo as licitantes interessadas dirigirem-se à Comissão até o dia anterior ao da<br />

abertura da sessão pública, portando os respectivos originais.<br />

6.4.2 - A Comissão não será obrigada a autenticar documentos no dia da sessão pública, não<br />

podendo a licitante alegar prejuízos advindos da inobservância destas orientações.<br />

6.5 - O fornecimento de cópias dos autos do processo, na forma impressa, está condicionado ao<br />

reembolso do valor correspondente ao custo da sua reprodução gráfica, e deverá ser solicitado por<br />

meio do correio eletrônico cpl.crls@funai.gov.br.<br />

7 - DA HABILITAÇÃO<br />

7.1 - A licitante com situação regular no SICAF deixará de apresentar os documentos elencados<br />

nos subitens 5.3.2.1 a 5.3.2.3 deste Edital, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos<br />

dados nele constantes.<br />

7.2 - A licitante poderá ser habilitada no certame mediante apresentação da documentação<br />

“COMPLEMENTAR” a seguir, que deverá ser apresentada em uma via, em um único envelope opaco e<br />

fechado, com a seguinte menção em sua parte externa:<br />

ENVELOPE 1 - "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"<br />

CONCORRÊNCIA Nº 1/2<strong>01</strong>0 - <strong>FUNAI</strong><br />

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ___<br />

CNPJ ___<br />

7.3 - COMPLEMENTAR<br />

a) declaração da licitante informando sobre a inexistência de fato impeditivo à habilitação,<br />

atendendo à determinação contida na segunda parte do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93 e do inciso<br />

IV do item 7.1 da Instrução Normativa MARE nº 5/95 (SICAF), conforme modelo constante do Anexo<br />

“VII” deste Edital;<br />

b) cópia do recibo emitido pela Comissão, de que trata o subitem 5.5 deste Edital, se for o<br />

caso;<br />

c) declaração da licitante, conforme modelo constante do Anexo “VII” deste Edital, de que<br />

não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho<br />

noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de<br />

aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;<br />

d) declaração de enquadramento como ME ou EPP, conforme Anexo “VIII” deste Edital,<br />

quando couber. A não apresentação desta declaração significará que a empresa não cumpre os<br />

requisitos para enquadramento como ME ou EPP e não poderá gozar ou reivindicar tratamento<br />

favorecido neste certame licitatório;<br />

e) declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo “XI” deste<br />

Edital, de acordo com a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009/SLTI/MP.<br />

f) a licitante deverá apresentar comprovação, por meio de contrato social, de que explora<br />

ramo de atividade compatível com o objeto desta Concorrência;<br />

apresentar:<br />

g) dentre outros requisitos alencados no Edital, as empresas licitantes deverão<br />

H) - registro da empresa e do responsável técnico pela execução da obra<br />

INDICADO CONFORME INCISO II, em qualquer uma das regiões ao Conselho Regional de<br />

Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);<br />

I) – Indicação, através de declaração, de profissional de nível superior detentor de<br />

atestado DE CAPACIDADE TÉCNICA e ou anotação de responsabilidade técnica, sendo responsável<br />

pela execução da obra, com características semelhantes ao objeto da licitação, comprovando que o<br />

mesmo faz parte do quadro profissional (permanente) da empresa na data prevista para abertura dos<br />

envelopes. A referida comprovação dar-se-á por intermédio da Carteira de Trabalho ou Contrato de<br />

Trabalho ou através do Contrato Social, devendo preencher os seguintes requisitos:<br />

7.4. – estar acompanhada de no mínimo <strong>01</strong> (um) ou mais atestados fornecidos por<br />

pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado, em nome do profissional,


devidamente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma<br />

das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de<br />

características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou<br />

superiores às parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo, que são as constantes<br />

da alínea 2.1.1.<br />

7.5. - As parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo definidas no presente<br />

instrumento convocatório são: casa de madeira, estrutura com cobertura com telhas de ceramica de<br />

no mínimo 100m².<br />

III – demonstração da experiência do responsável técnico, com declaração autorizando sua inclusão na<br />

equipe técnica, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, devidamente preenchido e assinado;<br />

IV – Comprovante de visita técnica ao local da obra, fornecida pela <strong>Coord</strong>enação Técnica <strong>Local</strong> (Anexo<br />

X), a qual deverá ser realizada por um responsável técnico da empresa, devidamente credenciado, que<br />

inspecionará o local das obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua<br />

exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos<br />

associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante;<br />

7.6. A empresa interessada em realizar a vistoria, deverá marcar, previamente, durante<br />

horário comercial, no endereço constante do preâmbulo deste edital ou através do telefone (51) 3224-<br />

2686 e (54) 9961-8894 , CTL de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, com o servidor, Jorge Carvalho.<br />

V – indicação da equipe e do pessoal técnico especializado adequados e disponíveis para a realização<br />

do objeto ora licitado, bem como qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se<br />

responsabilizará pelos trabalhos. O profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica<br />

referido na alínea (II) deverá integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução da obra.<br />

7.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por<br />

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão<br />

Permanente de Licitações.<br />

7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste<br />

certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de<br />

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

7.9 - Será realizada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores<br />

(SICAF) no dia da abertura do certame, nos termos do Decreto nº 3.722, de 9/1/20<strong>01</strong> e Lei<br />

Complementar nº 123, de 14/12/2006.<br />

7.10 - A licitante cadastrada no SICAF e em situação irregular nesse Sistema, poderá<br />

comprovar sua regularidade mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do<br />

documento atualizado, que deverá fazer parte do envelope contendo a documentação relativa à<br />

habilitação da referida empresa.<br />

8 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

8.1 - A proposta de preço deve ser apresentada conforme Anexo “V” deste Edital, em uma via,<br />

sem emendas, alternativas, opções, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, assinada na<br />

última página e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, contida em um único<br />

envelope opaco e fechado, com a seguinte menção em sua parte externa:<br />

ENVELOPE 2 - "PROPOSTA DE PREÇO"<br />

CONCORRÊNCIA Nº 1/2<strong>01</strong>0 - <strong>FUNAI</strong><br />

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ___<br />

CNPJ/MF ___<br />

8.2 - A proposta deve atender aos requisitos abaixo relacionados, para fim de obtenção de sua<br />

classificação e deverá conter:


a) a identificação da empresa, endereço, número do CNPJ e da inscrição estadual ou<br />

municipal, se for o caso, bem como a assinatura de seu representante legal;<br />

b) dados referentes ao banco, à agência e respectivos códigos e o número da conta<br />

bancária, para emissão de Nota de Empenho (NE) e posterior pagamento;<br />

c) preço fixo e irreajustável em moeda nacional, com duas casas decimais;<br />

d) todas as condições de oferta exigidas neste Edital e seus Anexos, escritas de maneira<br />

a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento, não se admitindo expressões vagas ou<br />

imprecisas;<br />

e) prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias;<br />

f) todos os tributos, impostos, taxas, fretes e quaisquer outros encargos que incidam ou<br />

venham a incidir sobre o objeto licitado. A Comissão considerará que quaisquer outros encargos<br />

financeiros não informados estarão inclusos nos preços ofertados, não sendo admitida posterior<br />

inclusão; e<br />

g) na composição dos custos, notadamente com relação aos encargos de que trata a<br />

alínea anterior, atendendo à recomendação do Tribunal de Contas da União, expedida no Acórdão<br />

950/2007 - Plenário, as licitantes não deverão fazer constar nas suas propostas de preços parcelas<br />

relativas a gastos com os tributos IRPJ e CSLL, não podendo ser aceitas também propostas de preços<br />

contendo custos relativos a estes tributos, seja na composição do BDI, seja como item específico da<br />

planilha de custos, sob pena de desclassificação da licitante.<br />

8.3 - Não será admitida proposta de preço que apresente valor simbólico, irrisório, nulo ou<br />

incompatível com o praticado no mercado.<br />

8.4 - Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; entre<br />

os valores em algarismos e por extenso, será levado em conta este último.<br />

8.5 - Nos preços ofertados não serão admitidos descontos ou referência a preços propostos<br />

pelas demais licitantes.<br />

8.6 - A apresentação de proposta de preço implica aceitação plena e irrefutável das condições<br />

deste Edital e seus Anexos.<br />

8.7 - Na proposta comercial, a empresa licitante deverá especificar as etapas do serviço a ser<br />

realizado, se for o caso.<br />

9 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA<br />

"DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"<br />

9.1 - Os envelopes contendo os documentos habilitatórios e a proposta de preço serão recebidos<br />

no ato público designado no preâmbulo deste Edital, adotando-se os seguintes procedimentos:<br />

a) abertura da sessão com a indicação do objeto licitado;<br />

b) verificação da credencial do representante da licitante;<br />

c) verificação da situação da licitante no SICAF;<br />

d) abertura dos envelopes contendo a documentação habilitatória, na presença de todos,<br />

devendo toda a documentação ser vista e rubricada pela Comissão e, opcionalmente, pelos<br />

representantes das licitantes presentes;<br />

e) lançamento de rubrica de todos os presentes nos fechos dos envelopes que contêm as<br />

propostas de preços, os quais permanecerão incólumes em poder da Comissão.<br />

9.2 - A critério da Comissão e mediante lavratura de ata, a sessão será suspensa ou encerrada<br />

para que, em reunião própria, seja realizada a análise da documentação habilitatória.<br />

9.3 - Vencida a fase de habilitação, a licitante não poderá desistir de sua proposta, salvo por<br />

motivo decorrente de fato superveniente, que será apreciado pela Comissão, devendo o procedimento<br />

administrativo ser devidamente instruído e aprovado pela autoridade competente.<br />

9.4 - Será devolvido à licitante inabilitada a sua proposta de preço, incólume, expirado o prazo<br />

recursal ou na hipótese da renúncia expressa ao direito de recorrer.<br />

9.5 - Após a fase de habilitação e/ou de abertura das propostas, poderá haver desclassificação<br />

de licitante em razão de fatos supervenientes.<br />

9.6 - O resultado do julgamento da habilitação constará de ata circunstanciada, que fará<br />

referência ao prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito. Encerrada essa fase, a<br />

Comissão procederá à abertura das propostas de preços.<br />

10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, RESPECTIVA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO


10.1 - A abertura das propostas de preços será realizada em sessão pública previamente<br />

designada, depois de vencida a fase recursal da habilitação ou quando houver renúncia expressa ao<br />

direito de recorrer, devendo ser adotados os seguintes procedimentos:<br />

a) a sessão será aberta com a indicação, pelo Presidente da Comissão, das licitantes<br />

habilitadas, bem como daquelas eventualmente excluídas do certame, mencionando o interstício<br />

recursal e a decisão dada a cada recurso, se for o caso;<br />

b) demonstração da incolumidade dos envelopes que contêm as propostas de preços;<br />

c) abertura dos envelopes na presença de todos, devendo os documentos ser vistos e<br />

rubricados pela Comissão e opcionalmente pelos licitantes presentes.<br />

10.2 - A critério da Comissão e mediante lavratura de ata, a sessão será suspensa ou encerrada<br />

para que, em reunião própria, seja feita a análise das propostas.<br />

10.3 - A análise obedecerá ao critério objetivo, de modo que serão desclassificadas as propostas<br />

que não cumprirem as exigências deste Edital e seus Anexos.<br />

10.4 - Ocorrendo empate entre um licitante enquadrado como ME ou EPP e outro não<br />

enquadrado numa destas categorias, como critério de desempate, será assegurada preferência de<br />

contratação para as ME e EPP, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, e art. 5º<br />

do Decreto nº 6.204/07.<br />

10.4.1 - Será considerado empate a situação em que a proposta de preço da ME ou EPP seja<br />

igual ou em até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada. Somente se aplicará esta<br />

regra quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por ME ou EPP.<br />

10.4.2 - Ocorrendo o empate, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de<br />

preço inferior àquela de menor preço, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.<br />

10.4.3 - Na hipótese da não contratação da ME ou EPP, com base no subitem anterior, serão<br />

convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem<br />

classificatória, para o exercício do mesmo direito.<br />

10.4.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem<br />

em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro<br />

poderá apresentar melhor oferta.<br />

10.4.5 - O licitante que auferir o direito de apresentar nova proposta de preço, nos termos do § 5º<br />

do Decreto nº 6.204/07, deverá fazê-lo até o dia útil seguinte à data em que lhe for formalmente<br />

solicitado pela Comissão.<br />

10.5 - O resultado do julgamento das propostas de preços deve constar de ata circunstanciada,<br />

que fará referência ao prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito.<br />

11 - DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA<br />

11.1 - Será considerada vencedora a licitante que, habilitada e classificada, apresentar o menor<br />

preço global, salvo se o preço proposto for inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter<br />

demonstrada sua viabilidade, por meio de documentação própria.<br />

11.2 - O resultado final desta licitação deve constar de ata circunstanciada, que fará referência<br />

ao prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito.<br />

12 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO<br />

12.1 - O resultado apurado pela Comissão e constante de ata própria será encaminhado ao<br />

Ordenador de Despesas da <strong>FUNAI</strong>, ao qual caberá deliberar quanto à adjudicação e homologação do<br />

certame.<br />

12.2 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do<br />

serviço licitado.<br />

13 – DAS OBRIGAÇÕES<br />

13.1 - Na condição de licitante, a empresa está obrigada a:<br />

a) cumprir os requisitos deste Edital, sob pena de inabilitação ou desclassificação;<br />

b) observar prazos decadenciais ou prescritivos, para exercício de seus direitos e<br />

deveres;<br />

c) inteirar-se das decisões emanadas da Comissão, mediante consulta ao Diário Oficial<br />

da União, correio eletrônico e outros meios disponíveis.<br />

13.2 - Na condição de eventual contratante, <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong> observará o<br />

disposto na cláusula segunda do Anexo “I” deste Edital.


13.3 - Na condição de eventual contratada, o licitante observará o disposto na cláusula terceira<br />

do Anexo “I” deste Edital.<br />

14 - DO PREÇO<br />

14.1 - O objeto do presente certame será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante<br />

vencedora, que será fixo e irreajustável.<br />

14.2 - Os preços ajustados levarão em conta todas e quaisquer despesas incidentes na<br />

prestação dos serviços contratados, tais como serviços de frete, tributos, transporte, instalação, entre<br />

outros, não sendo permitida posterior inclusão.<br />

14.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a<br />

ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.<br />

15. DO PRAZO DE EXECUÇÃO<br />

15.1. O prazo de execução dos serviços será de 90 dias, contados a partir da data estabelecida<br />

na ordem de serviço, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as<br />

obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.<br />

16 - DO PAGAMENTO<br />

16.1. O pagamento será efetuado em parcelas de acordo com o cronograma físico financeiro,<br />

devendo ser apresentando à CONTRATANTE, mensalmente, cópias autenticadas (em cartório ou por<br />

servidor da Autarquia em cotejo com os documentos originais) das guias de recolhimento de INSS e<br />

FGTS, correspondente ao mês de competência do serviço, dos empregados e do empregador;<br />

juntamente com a GEFIP do mês e os contracheques dos funcionários que irão trabalhar nessa obra.<br />

16.2. O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação<br />

dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:<br />

a) registro da obra no CREA;<br />

b) registro da obra no INSS; e<br />

c) pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos responsáveis técnicos.<br />

16.3. O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes<br />

comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:<br />

a) apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.<br />

b) carta “habite-se”<br />

16.4. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 10 (dez) dias<br />

úteis, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante<br />

de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais.<br />

16.5. O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de<br />

cada período de aferição estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro e atestar o pagamento a ser<br />

feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico.<br />

16.6. O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante da<br />

CONTRATANTE.<br />

16.7. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas no<br />

Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido<br />

cotado não serão pagos, considerando-se-lhes cobertos por outros preços e tarifas.<br />

16.8. Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as parcelas de<br />

desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada.


16.9. A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no<br />

prazo de 05 (cinco) dias úteis.<br />

16.10 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em nota fiscal /fatura<br />

emitida posteriormente à ocorrência.<br />

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

17.1. As despesas decorrentes do presente correrão à conta da Dotação Orçamentária da<br />

União, Emenda Parlamentar – PTRS 034677, Elemento de Despesa – 449051, Fonte <strong>01</strong>00000000<br />

Plano Interno 844 EP. O valor global estimado para os serviços é de R$ 700.000,00 (setecentos mil<br />

reais).<br />

17.2 - É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº 93.872, de<br />

23/12/1986.<br />

17.3 - Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:<br />

a) certificação da entrega do objeto licitado, sob a responsabilidade do setor responsável<br />

pela fiscalização;<br />

b) verificação da regularidade da “Documentação Obrigatória” e “Habilitação Parcial” no<br />

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);<br />

c) emissão de Ordem Bancária (OB), depois de cumpridas as formalidades para a<br />

liquidação da despesa.<br />

17.4 - O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:<br />

d) emitido em nome da <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong> (<strong>FUNAI</strong>), inscrito no CNPJ n°<br />

00.029.311.0072/10;<br />

b) dirigido ao setor responsável pela execução do contrato a ser firmado, para fim de<br />

conferência preliminar;<br />

c) conter no campo “descrição” as seguintes menções:<br />

Serviço de (detalhar);<br />

Termo de Contrato: -<strong>FUNAI</strong>/2<strong>01</strong>0;<br />

Parcela referente ao evento: ___;<br />

Setor responsável: <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>/<strong>FUNAI</strong>;<br />

Nota de Empenho: 2<strong>01</strong>0NE______.<br />

17.5 - O documento de cobrança não aprovado pela <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, será<br />

devolvido à licitante vencedora com as informações que motivaram sua rejeição.<br />

17.6 - A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que<br />

a licitante vencedora suspenda a execução do serviço, objeto desta licitação.<br />

17.7 - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o<br />

prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que<br />

comprovada à responsabilidade da <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>/<strong>FUNAI</strong>, o valor devido será<br />

atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, e os juros de mora serão<br />

calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />

I= (TX/100)<br />

365<br />

EM = I x N x VP, onde:<br />

I = Índice de atualização financeira;<br />

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;<br />

EM = Encargos moratórios;<br />

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;


VP = Valor da parcela em atraso.<br />

17.8 - As hipóteses a seguir descritas não constituem motivos para a aplicação de atualização<br />

financeira, juros e multas:<br />

a) devolução do documento de cobrança por motivo que impeça o seu pagamento;<br />

b) apresentação do documento de cobrança fora do prazo aqui estabelecido.<br />

17.9 - A licitante vencedora deverá manter, durante todo o período de vigência do contrato, a<br />

situação de regularidade junto ao SICAF.<br />

17.10 - Na hipótese de a licitante vencedora, por ocasião do pagamento pela execução do objeto<br />

contratado, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação<br />

Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando<br />

advertência.<br />

17.11 - A persistência na situação prevista no subitem anterior por parte da licitante vencedora<br />

culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla<br />

defesa.<br />

18 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO<br />

18.1 - Sem prejuízo das cominações legais cabíveis e sob pena de aplicar-se o disposto no § 2º<br />

do art. 64 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora assinará o instrumento de contrato referente à<br />

execução do objeto desta licitação, de conformidade com o Anexo “I” deste Edital, em até 5 (cinco) dias<br />

úteis, a contar da respectiva notificação.<br />

18.2 - O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando<br />

solicitado pela contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela<br />

Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.<br />

18.2.1 - No ato da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de<br />

habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do<br />

contrato.<br />

18.3 - Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação acima referida ou quando,<br />

injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que<br />

respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a<br />

negociação, celebrar o termo contratual, sem prejuízo da multa prevista no item 20 deste Edital, e das<br />

demais cominações legais.<br />

19.4 - Até a efetiva assinatura do contrato, poderá ser desclassificada a proposta da licitante<br />

vencedora, caso a Administração venha a ter conhecimento de fato desabonador conhecido após a sua<br />

habilitação.<br />

18.5 - O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos<br />

arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a<br />

ampla defesa.<br />

18.6 - A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou<br />

parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a<br />

documentação comprobatória que justifique quaisquer dessas ocorrências, com o consentimento prévio<br />

e por escrito e, ainda, desde que não afetem a execução do serviço, objeto desta licitação.<br />

19 - DA GARANTIA FINANCEIRA<br />

19.1 – Para segurança do cumprimento de suas obrigações, o adjudicatário prestará garantia<br />

correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em quaisquer das modalidades previstas<br />

no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:<br />

a) caução em dinheiro;<br />

b) seguro-garantia;<br />

c) fiança bancária.<br />

19.2 - A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual.<br />

19.3 - Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no<br />

Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam devam ser as<br />

garantias prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, depositadas na Caixa Econômica Federal –<br />

CEF.


19.4 - Se a garantia não for prestada em dinheiro, o documento de garantia deverá conter<br />

cláusula de renúncia aos benefícios contidos no artigo 827 do Código Civil, devendo ainda estar<br />

reconhecidas em cartório as firmas dos garantes.<br />

19.5 - Se a garantia for prestada por Seguro-Garantia, a apólice deverá conter cláusula expressa<br />

de cobertura de multas e penalidades contratuais impostas ao Tomador, similar ao texto que segue:<br />

“Esta garantia dá cobertura ao pagamento das multas e penalidades contratuais impostas ao Tomador”.<br />

19.6 - Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, sua aceitação será condicionada à<br />

atestação de sua validade e exigibilidade pelo órgão competente das fazendas federais, estaduais e<br />

municipais respectivas, conforme o caso.<br />

19.7 - No instrumento do Seguro-Garantia a <strong>Coord</strong>enação Regional de Macapá deverá constar<br />

como beneficiário do seguro.<br />

19.8 - Não serão aceitas garantias concedidas de forma proporcional ao prazo de validade das<br />

mesmas.<br />

19.9 - O prazo para que a <strong>Coord</strong>enação Regional de Macapá cientifique a instituição garantidora<br />

do fato justificador da execução da garantia deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) dias, contado a<br />

partir do término da vigência do Contrato.<br />

19.10 - Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos<br />

daqueles previstos na lei civil, para a <strong>Coord</strong>enação Regional de Macapá requerer perante a instituição<br />

garantidora.<br />

19.11 - A não apresentação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o Edital, no<br />

prazo fixado, significará recusa à assinatura do Contrato, ensejando aplicação da multa prevista no<br />

instrumento convocatório.<br />

19.12 - A garantia será prestada previamente à assinatura do Contrato e só poderá ser levantada<br />

ao término deste.<br />

19.13 - No caso de rescisão do Contrato por culpa da contratada, a garantia será executada,<br />

para ressarcimento à <strong>Coord</strong>enação Regional de Macapá e dos valores das multas e indenizações a ela<br />

devida, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas neste Edital.<br />

19.14 - A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o<br />

valor da garantia que vier a ser utilizado pelo CONTRATANTE.<br />

20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA<br />

20.1 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a ampla defesa,<br />

sujeitará a licitante vencedora às seguintes sanções:<br />

a) advertência;<br />

b) multa de mora de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da obra, objeto desta<br />

licitação, por dia de atraso na entrega do objeto licitado;<br />

c) multa de 1% (um por cento) do valor total da obra, pela infringência de qualquer<br />

cláusula Editalícia ou contratual, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no artigo 87<br />

da Lei nº 8.666/93.<br />

20.2 - As multas aplicadas serão deduzidas do valor do pagamento devido à licitante vencedora,<br />

quando possível, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.<br />

20.3 - Previamente à aplicação das multas previstas no subitem 20.1 deste item, ou de qualquer<br />

outra sanção, poderá a licitante vencedora apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados<br />

a partir da data em que for notificada a respeito.<br />

20.4 - Da aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 ou rescisão do<br />

contrato a ser firmado por ato unilateral da <strong>FUNAI</strong> caberá recurso, representação ou pedido de<br />

reconsideração, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.<br />

21 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

21.1 - A interposição de recursos administrativos será processada de acordo com o que<br />

estabelece o art. 109 da Lei nº 8.666/93.<br />

21.2 - Se o licitante vencedor for ME ou EPP e estiver com pendência para a regularidade fiscal,<br />

lhe será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação que declara o licitante<br />

vencedor, em D.O.U., prorrogável por igual período, para regularização e apresentação da<br />

documentação.<br />

21.2.1 - A fase recursal referente ao julgamento das propostas de preço terá início após o<br />

término do prazo concedido a ME ou EPP para regularização de sua documentação fiscal.


21.3 - A não-regularização da documentação no prazo concedido implicará desclassificação do<br />

licitante e decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº<br />

8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de<br />

classificação, ou revogar a licitação.<br />

21.4 - Os autos do procedimento licitatório estão sempre com vistas franqueadas aos<br />

interessados, na <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, CEP 90.020 -022, telefone (51) 3224-2689.<br />

22- DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO<br />

22.1 - O Ordenador de Despesas da <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>/<strong>FUNAI</strong>, poderá anular<br />

ou revogar a presente licitação, bem como não adjudicar total ou parcialmente o objeto licitado, desde<br />

que não atendidas as exigências constantes do presente Edital e de seus Anexos, ou por interesse<br />

público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato,<br />

devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas<br />

justificativas, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.<br />

22.2 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de<br />

indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº<br />

8.666/93.<br />

23 - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS<br />

Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65<br />

da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.<br />

24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

24.1 - Na contagem dos prazos afetos ao presente certame, será excluído o dia do início e<br />

incluído o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de<br />

expediente na <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>.<br />

24.2 - A data do orçamento a que se refere a proposta apresentada pela licitante será<br />

considerada como referencial no caso de eventual alteração contratual.<br />

24.3 - As impugnações aos termos deste Edital e de seus Anexos devem ser procedidas<br />

consoante o art. 41 da Lei nº 8.666/93.<br />

24.4 - Havendo necessidade de adiamento da data de abertura dos envelopes contendo a<br />

"Documentação para Habilitação" e a "Proposta de Preço", será dado conhecimento aos interessados<br />

por meio de publicação no DOU.<br />

24.5 - A Comissão ou autoridade superior poderá solicitar pareceres técnicos, pedir<br />

esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar<br />

necessário. As decisões da Comissão poderão fundamentar-se em pareceres emitidos por técnicos ou<br />

especialistas no assunto objeto desta licitação, consoante § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.<br />

24.6 - A documentação para habilitação, a proposta de preço da licitante vencedora e das<br />

demais habilitadas integram os autos desta licitação, para todos os efeitos legais.<br />

24.7 - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser<br />

entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e<br />

também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.<br />

24.7.1 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também<br />

deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e<br />

Documentos.<br />

24.8 - Todos os documentos emitidos pelas licitantes deverão ser apresentados em papéis<br />

timbrados dos órgãos ou empresas que os expediram.<br />

24.9 - O representante que assinar documentos pela empresa licitante deverá estar credenciado<br />

para esse fim, e ser comprovado se a Comissão vier a exigir.<br />

24.10 - A licitante deverá indicar pelo menos 1 (um) endereço de correio eletrônico (e-mail)<br />

válido, por ocasião do preenchimento e remessa do Termo de Recebimento do Edital, Anexo “D” deste<br />

Edital, que será utilizado pela Comissão como principal meio de comunicação entre a Administração e a<br />

licitante, no decorrer deste certame, ressalvadas as informações que deverão obrigatoriamente ser<br />

divulgadas por meio do Diário Oficial da União e jornal de grande circulação.


24.11 - Fica assegurado à Administração o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a<br />

qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na forma da<br />

legislação vigente.<br />

24.12 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong> - RS, com<br />

exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

24.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, sempre à luz da legislação em vigor.<br />

25 - ANEXOS<br />

Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:<br />

Anexo “I” - Minuta de Termo de Contrato;<br />

Anexo “II” - Memorial Descritivo;<br />

Anexo “III” - Cronograma físico-Financeiro;<br />

Anexo “IV” - Orçamento detalhado do custo Global;<br />

Anexo “V” - Carta proposta da Licitante;<br />

Anexo “VI” - Declaração de Responsável técnico;<br />

Anexo “VII” - Declaração de Fatos Impeditivos à Habilitação (modelo);<br />

Anexo “VIII” - Declaração de enquadramento como ME ou EPP (modelo);<br />

Anexo “IX” - Demonstrativo de BDI;<br />

Anexo “X” - Atestado de vistoria;<br />

Anexo “XI” - Declaração de Elaboração Independente de Proposta e,<br />

Anexo “XII” - Termo de recebimento de CD.<br />

<strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>-RS, 29 de outubro de 2<strong>01</strong>0.<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

MARIA CELESTE MOURA COSTA<br />

Presidente<br />

MAURÍLIO SÉRGIO DE PAULA<br />

Membro<br />

JURACY COELHO DE OLIVEIRA<br />

Membro


ANEXO I<br />

MINUTA DE CONTRATO<br />

CONTRATO N.º ...../2<strong>01</strong>0 QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />

UNIÃO, REPRESENTADA PELA FUNDAÇÃO<br />

NACIONAL DO ÍNDIO/<strong>FUNAI</strong> – COORDENAÇÃO<br />

LOCAL DE PORTO ALEGRE/<strong>FUNAI</strong> E A<br />

EMPRESA___(nome)___<br />

A Fundação Nacional do Índio – <strong>FUNAI</strong>, doravante denominada apenas CONTRATANTE,<br />

inscrita no CNPJ sob o Nº _____________, neste ato representada pelo seu <strong>Coord</strong>enador <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong><br />

<strong>Alegre</strong>, ______________________, brasileiro, portador da carteira de identidade Nº ______________,<br />

expedida pela _______ e CPF Nº __________________, nomeado pela Portaria nº _________,<br />

publicado no Diário Oficial da União de ___________, e a empresa ______________________, com<br />

____________________, inscrita no CNPJ sob o Nº ____________________, doravante denominada<br />

apenas CONTRATADA, representada pelo Sr.(a) ___, RG n.º ___, CPF n.º ___, residente e domiciliado<br />

na ___, celebram o presente Contrato, decorrente da concorrência consta no Processo Nº<br />

08753.000.707/2<strong>01</strong>0, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada integral, realizada nos<br />

termo da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitandose<br />

às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir<br />

estabelecidas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

Constitui o objeto do presente edital à contratação de empresa especializada para a construção<br />

de 30 casas para comunidade indígena Guarani da Aldeia Estiva de Viamão/RS, devidamente descrito<br />

no Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste edital independente de transcrição.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:<br />

1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;<br />

2. permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;<br />

3. fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete<br />

também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato,<br />

determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à<br />

autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em temo hábil, para<br />

adoção das medidas convenientes.<br />

4. Impedir que terceiros, sem autorização, executem o objeto desta Concorrência;<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação<br />

pertinente, as seguintes:<br />

1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços<br />

sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;


2. observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de<br />

segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação<br />

Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e também a Legislação Ambiental;<br />

3. providenciar, a suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das<br />

obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART, o “Alvará de<br />

Construção” e a “Carta de Habite-se” bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos<br />

competentes, pela CONTRATANTE.<br />

4. fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e<br />

manutenção do canteiro de obras;<br />

5. fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequados e<br />

materiais novos e de primeira qualidade;<br />

6. executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados,<br />

bem como acompanhamento tecnológico da obra, sempre que exigidos pela fiscalização, sem custo<br />

adicional para a CONTRATANTE;<br />

7. apresentar à CONTRATANTE relação de todos os funcionários que irão trabalhar na obra;<br />

8. realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na<br />

legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, mensalmente, cópias<br />

autenticadas (em cartório ou por servidor da Autarquia em cotejo com os documentos originais) das<br />

guias de recolhimento de INSS e FGTS, correspondente ao mês de competência do serviço constante<br />

na Nota Fiscal, dos empregados e do empregador; a GEFIP do mês e os contracheques dos<br />

funcionários que irão trabalhar nessa obra.<br />

9. remover os entulhos dando correto destino aos mesmos de acordo com a legislação vigente, bem<br />

como remover as instalações provisórias da obra, ao seu término;<br />

10. dar integral cumprimento ao, Cronograma Físico-Financeiro, bem como sua proposta e o edital, os<br />

quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;<br />

11. manter no canteiro de obras cronograma físico-financeiro atualizado, planilha orçamentária,<br />

memorial descritivo, especificações técnicas e cópia das medições;<br />

12. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal,<br />

neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que<br />

venham a incidir sobre o presente Contrato;<br />

13. apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante<br />

crachás;<br />

14. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou<br />

a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos<br />

da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.<br />

15. responsabilizar-se:<br />

a) por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais<br />

onde serão executados os serviços;<br />

b) por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços<br />

públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação da<br />

obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo da<br />

Obra” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;<br />

c) pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações,<br />

responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva<br />

da obra;


d) pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização,<br />

cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam<br />

ser refeitos;<br />

e) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer<br />

despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e<br />

autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;<br />

f) pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia<br />

(CREA), devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 60<br />

(sessenta) dias após a assinatura do Contrato;<br />

g) pela entrega da obra com “Carta de Habite-se” e com as instalações definitivas de luz, força,<br />

devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, ligadas às redes<br />

públicas, com aprovação da concessionária local.<br />

h) pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a CONTRATADA<br />

terá 20 (vinte) dias úteis;<br />

16. manter no canteiro de obras pela CONTRATADA cópias dos projetos arquitetônicos e<br />

complementares de engenharia;<br />

17. fornecer, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com todas as alterações porventura<br />

efetuadas durante a execução da obra, sem custo adicional;<br />

18. refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de<br />

acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);<br />

19. substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de<br />

acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;<br />

20. providenciar e manter, na obra, Livro Diário onde serão registradas, pelas partes, todas as<br />

ocorrências julgadas relevantes;<br />

20.1. o Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes, e páginas<br />

numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de duas vias de mesma numeração, sendo<br />

uma destacável e uma fixa.<br />

21. manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas<br />

na licitação;<br />

22. permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados pela<br />

CONTRATANTE;<br />

23. manter na direção da obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será(ão) seu(s)<br />

preposto(s);<br />

24. responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no<br />

cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus<br />

empregados, à contratada ou à terceiros.<br />

25. não subcontratar outra empresa para a execução do objeto desta Concorrência<br />

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

4.1. O presente Contrato é de R$ ___ (___), de acordo com os valores especificados na Proposta e<br />

Cronograma Físico-Financeiro. Os preços contratados não serão reajustados.


4.2. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato, correrão à<br />

conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho ___, Fonte de Recurso ___, Elemento de<br />

Despesa ___, Nota de Empenho n.º ___, de ___/___/___, no valor de R$ ___ (___).<br />

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO<br />

5.1. O pagamento será efetuado em 02 parcelas de acordo com o cronograma físico financeiro,<br />

devendo ser apresentando à CONTRATANTE, mensalmente, cópias autenticadas (em cartório ou por<br />

servidor da Autarquia em cotejo com os documentos originais) das guias de recolhimento de INSS e<br />

FGTS, correspondente ao mês de competência do serviço, dos empregados e do empregador;<br />

juntamente com a GEFIP do mês e os contracheques dos funcionários que irão trabalhar nessa obra.<br />

5.2. O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação dos<br />

seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:<br />

a) registro da obra no CREA;<br />

b) registro da obra no INSS; e<br />

c) pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos responsáveis técnicos.<br />

5.3. O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes,<br />

cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:<br />

a) apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.<br />

b) carta “habite-se”<br />

5.4. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 10 (dez) dias úteis, contados<br />

a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante de<br />

recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais.<br />

5.5. O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período<br />

de aferição estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro e atestar o pagamento a ser feito à<br />

CONTRATADA, por meio de certificado específico.<br />

5.6. O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante da CONTRATANTE.<br />

5.7. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas no<br />

Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido<br />

cotado não serão pagos, considerando-se-lhes cobertos por outros preços e tarifas.<br />

5.8. Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as parcelas de desembolso<br />

apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada.<br />

5.9. A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no prazo de 05<br />

(cinco) dias úteis.<br />

5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de<br />

alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela<br />

CONTRATANTE, entre a data que deveria ter ocorrido o pagamento e a correspondente ao efetivo<br />

adimplemento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:<br />

EM = I x N x VP<br />

Onde:<br />

EM = Encargos moratórios;<br />

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;<br />

VP = Valor da parcela a ser paga;<br />

I = Índice de compensação financeira = 0,00<strong>01</strong>6438, assim apurado:<br />

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00<strong>01</strong>6438


365 365<br />

TX = Percentual da taxa anual = 6%.<br />

5.11 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em nota fiscal /fatura emitida<br />

posteriormente à ocorrência.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA<br />

6.1. A vigência do Contrato será de 180 dias, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço,<br />

admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias,<br />

especialmente as decorrentes de correção de defeitos.<br />

6.2. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:<br />

6.2.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 180 dias para contado a partir da expedição da<br />

ordem de serviço pela CONTRATANTE,<br />

6.2.2. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 10 (dez) dias, contado a partir da<br />

comunicação escrita da CONTRATADA informando que a obra foi concluída, após verificar o<br />

atendimento das condições contratuais.<br />

6.2.3. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 20 (trinta) dias, contado a partir da<br />

emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a<br />

adequação do objeto aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar. Para<br />

emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa<br />

de Débito (CND) fornecida pelo INSS e a carta habite-se.<br />

6.3. A execução das obras observará os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro<br />

que constitui parte integrante deste Instrumento.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />

7.1. A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ___ (___), correspondente a 5% do valor do<br />

Contrato, na modalidade de ____<br />

7.2. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do<br />

objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de<br />

preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou<br />

omissões.<br />

7.3. A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após<br />

esgotado o prazo recursal.<br />

7.4. A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que<br />

vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.<br />

7.5. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no<br />

caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.<br />

7.6. A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o término do<br />

contrato, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa,<br />

aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:<br />

I. Advertência;


II. Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de<br />

10% (dez por cento) do valor total do Contrato.<br />

III. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar<br />

com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a<br />

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir<br />

a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base<br />

no inciso anterior.<br />

8.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II,<br />

facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.<br />

8.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso<br />

fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a<br />

CONTRATANTE.<br />

8.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer<br />

prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, do seus créditos será retido o<br />

valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos<br />

débitos fiscais.<br />

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO<br />

9.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a<br />

execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito<br />

à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA<br />

qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que<br />

estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.<br />

9.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:<br />

a) o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;<br />

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;<br />

c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão<br />

dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados;<br />

d) o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;<br />

e) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;<br />

f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e<br />

fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;<br />

g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do<br />

artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;<br />

h) a decretação da falência ou instauração da insolvência civil;<br />

i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;<br />

j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a<br />

execução do Contrato;<br />

k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas<br />

pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo<br />

Administrativo a que se refere o Contrato;


l) a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial do<br />

Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de<br />

1993;<br />

m) a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e<br />

vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou<br />

ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento<br />

obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e<br />

mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela<br />

suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;<br />

n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos<br />

serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave<br />

perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do<br />

cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;<br />

o) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obras, serviço<br />

ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos<br />

projetos;<br />

p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do<br />

contrato.<br />

q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis<br />

r) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou<br />

transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que<br />

implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO<br />

10.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil<br />

do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo<br />

as despesas às expensas da CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO<br />

11.1. O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da Justiça Federal<br />

da Comarca de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong> - RS.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

13.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do<br />

acordo entre elas celebrado.<br />

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor<br />

e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.<br />

______________________________<br />

CONTRATANTE<br />

______________________________<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS:<br />

NOME____________________________NOME________________________<br />

CPF______________________________CPF__________________________


ANEXO II<br />

MEMORIAL DESCRITIVO E CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES CONSTRUÇÃO DE 30 CASAS PARA<br />

COMUNIDADE INDÍGENA GUARANI DA ALDEIA ESTIVA DE VIAMÃO/RS<br />

Estas especificações referem-se à construção de 30 casas para a Comunidade Indígena<br />

Guarani da Aldeia Estiva / Viamão / RS.<br />

As especificações aqui incluídas complementam, do ponto de vista técnico, o contrato para a<br />

execução das obras de construção, dele fazendo parte integrante.<br />

1 - OBJETIVO GERAL<br />

O objetivo da construção das casas passa pela importância de existir dentro da aldeia casas<br />

com qualidade e melhorar a qualidade de vida.<br />

2 - CARACTERÍSTICAS DO PRÉDIO E DA OBRA<br />

2.<strong>01</strong> – ÁREAS<br />

- Terreno: variável<br />

- Construída: 49,<strong>01</strong> m²<br />

2.<strong>01</strong> - PROGRAMA<br />

Ambientes da casa de 2 quartos: sala de estar, cozinha, dormitório, banheiro, área de serviço,<br />

varanda.<br />

3 – OBSERVAÇÕES GERAIS<br />

A obra deverá ser executada em estrutura de madeira, a ser executada pela CONTRATADA,<br />

conforme determinações do projeto anexo e deste caderno de especificações.<br />

3.<strong>01</strong> – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS E CONTROLE<br />

Além dos procedimentos técnicos indicados a seguir, terão validade contratual para todos os fins<br />

de direito, as normas editadas pela ABNT e demais normas pertinentes, direta e indiretamente<br />

relacionadas, com os materiais e serviços objetos das obras e serviços.<br />

A programação dos testes de ensaios deverá abranger no que couber, entre outros, os seguintes<br />

itens, e a critério da FISCALIZAÇÃO:<br />

- Ensaios e testes de materiais destinados à execução de concretos e argamassas.<br />

- Testes de qualidade e bom funcionamento de aparelhos e acessórios das instalações.<br />

- Teste das iluminações em geral, inclusive as de emergências.<br />

- Ensaios de isolamento (tensão aplicada durante 1 minuto, 60 Hz).<br />

- Outros ensaios e testes citados nos itens a seguir, ou em normas da ABNT e outras pertinentes.<br />

- Demais ensaios necessários e solicitados pela FISCALIZAÇÃO, em cada caso específico.<br />

No caso de serviços executados com materiais e ou equipamentos fornecidos pela<br />

CONTRATADA, que apresentarem defeitos na execução, estes serão refeitos às custas da mesma e<br />

com material e ou equipamento às suas expensas.<br />

As normas abaixo e ou suas sucessoras, bem como as demais não citadas neste e nos demais<br />

itens a seguir e que se referem ao objeto das obras e serviços deverão ser os parâmetros mínimos a<br />

serem obedecidos para sua perfeita execução.<br />

Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão<br />

de qualidade previsto para as obras e serviços em questão e de acordo com as normas vigentes<br />

nacionais ou internacionais, e as melhores técnicas preconizadas para o assunto.<br />

4 - OBJETIVO<br />

O presente Caderno de Especificações tem por objetivo estabelecer as diretrizes gerais para<br />

execução de obras e serviços a cargo da <strong>FUNAI</strong>.


OBSERVAÇÃO: As definições dos serviços acima mencionados constam do art. 6 da Lei n°. 8.666 de<br />

21 de junho de 1993, republicada no DOU em 06 de julho de 1994.<br />

5 - CONTRATOS<br />

O Caderno de Especificações fará parte integrante do Contrato, valendo como se fossem<br />

neles efetivamente transcritos. O contrato será regido pela Lei n°. 8.666/93, republicada no DOU em 06<br />

de julho de 1994.<br />

6 - ESTUDO e CONFERÊNCIA PRELIMINAR de DOCUMENTOS<br />

6.<strong>01</strong> - Compete à CONTRATADA fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os<br />

desenhos dos projetos arquitetônicos, dos detalhes, das especificações e dos demais componentes<br />

integrantes da documentação técnica fornecida pela <strong>FUNAI</strong> para a execução da obra/serviço.<br />

6.02 - Nos resultados desta verificação preliminar, que será feita antes da assinatura do Contrato<br />

deverá a CONTRATADA dar imediata comunicação por escrito à <strong>FUNAI</strong>, apontando dúvidas e/ou<br />

irregularidades que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas,<br />

regulamentos ou leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que<br />

possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das obras/serviços.<br />

6.03 - Após a assinatura do contrato ficará pressuposta a concordância tácita de todos aqueles<br />

documentos constantes do item 1, não cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre<br />

os mesmos.<br />

7 - DIVERGÊNCIAS, PRIORIDADES e INTERPRETAÇÕES.<br />

Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica<br />

estabelecido que:<br />

a)- Em caso de divergências entre os desenhos dos projetos arquitetônicos e o Caderno de<br />

Especificações, prevalecerá sempre este último;<br />

b)- Em caso de divergências entre os desenhos dos projetos complementares e o Caderno de<br />

Especificações, prevalecerá sempre este último;<br />

c)- Em caso de divergência entre os desenhos de detalhes e o projeto arquitetônico<br />

prevalecerá sempre os primeiros;<br />

d)- Em caso de divergências entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em<br />

escala, a Fiscalização, sob consulta prévia, definirá as dimensões corretas;<br />

e)- Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os<br />

de maior escala;<br />

f)- Em caso de divergências entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os<br />

mais recentes;<br />

g)- Em caso de divergências entre o Caderno de Especificações e as Normas da ABNT,<br />

prevalecerão sempre estas últimas;<br />

h)- Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos e das prescrições contidas no<br />

presente Caderno de Especificações, será consultada a Fiscalização da <strong>FUNAI</strong>.<br />

Compete à CONTRATADA a execução, as suas expensas, de todo e qualquer serviço<br />

necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto da licitação, mesmo quando o<br />

projeto e/ou Caderno de Especificações apresentarem dúvidas ou omissões que possam trazer<br />

embaraços ao seu perfeito cumprimento.<br />

8 - RECURSOS e ARBITRAGENS<br />

Para qualquer decisão da Fiscalização sobre assuntos não previstos no presente Caderno de<br />

Especificações, nem nas Especificações Técnicas inerentes a cada obra ou nem no Contrato de que faz


parte, a CONTRATADA poderá interpor recursos junto <strong>Coord</strong>enador Geral do Litoral Sul da <strong>FUNAI</strong> para<br />

obter decisões superiores, caso se sinta prejudicada.<br />

9 - LICENÇAS e FRANQUIAS<br />

A CONTRATADA deverá registrar a obra no CREA, regularizá-las junto as Administrações<br />

Regionais e órgãos competentes. Será também obrigada a obter todas as licenças e franquias<br />

necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei.<br />

A CONTRATADA será responsável pela contratação de todo o pessoal necessário ao pleno<br />

desenvolvimento da obra/serviço, e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da<br />

Previdência Social.<br />

Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos das taxas de água e luz<br />

relativas ao período de execução da obra, conforme o que se segue:<br />

A CONTRATADA solicitará à CEB e CAESB as ligações provisórias, ficando responsável pelo<br />

pagamentos das respectivas taxas até que a obra seja entregue, provisoriamente, quando então será<br />

feita a transferência das contas para a <strong>FUNAI</strong>.<br />

OBSERVAÇÃO: Para que a obra seja recebida provisoriamente, a CONTRATADA deverá comprovar a<br />

liquidação dos débitos das contas de água e luz, desde a data constante da Ordem de Serviço até a<br />

conclusão da obra.<br />

A CONTRATADA deverá providenciar às próprias custas a execução de toda a sinalização,<br />

de acordo com as normas do DETRAN, ficando responsável por qualquer acidente que porventura<br />

ocorrer na falta ou deficiência de sinalização referente à obra/serviço.,<br />

10- INÍCIO DAS OBRAS<br />

10.<strong>01</strong> - A CONTRATADA iniciará os trabalhos dentro do prazo fixado no respectivo Contrato a contar<br />

do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela <strong>FUNAI</strong>.<br />

10.02 - A execução das obras CONTRATADA será planejada e controlada através do cronograma<br />

físico-financeiro, elaborado pela CONTRATADA e submetido à fiscalização da obra até 05 (cinco) dias<br />

após a liberação da Ordem de Serviço, para aprovação.<br />

11 - ORIENTAÇÃO GERAL e FISCALIZAÇÃO<br />

11.<strong>01</strong> - A Diretoria de Administração da <strong>FUNAI</strong> designará engenheiro ou arquiteto devidamente<br />

credenciados junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer em nome do Proprietário, toda<br />

qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços de construção.<br />

“A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da administração, não exclui e nem<br />

reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer<br />

irregularidade e na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade do poder<br />

público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação<br />

ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente”.<br />

11.02 - As exigências da Fiscalização basear-se-ão nos projetos, especificações e nas regras de boa<br />

técnica. A CONTRATADA se comprometerá a dar à Fiscalização, no cumprimento de suas funções, livre<br />

acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais<br />

elementos necessários.<br />

11.03 - À Fiscalização fica assegurado o direito de:<br />

a) - solicitar Diário de Obras, devidamente preenchido na obra;<br />

b) - solicitar a retirada imediata da obra, do engenheiro, mestre ou qualquer;<br />

c) - operário que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. (A efetivação<br />

desta medida não implicará em modificação do prazo ou condições do contrato);<br />

d) - exigir o cumprimento de todos os itens das especificações, penalidades a que ficar sujeito<br />

a CONTRATADA e sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida


dentro de 48 horas, a contar da NOTIFICAÇÃO correspondente, qualquer reclamação sobre defeito<br />

essencial em serviço executado, ou em material posto na obra.<br />

11.04 - Todas as Ordens de Serviço ou quaisquer comunicações da Fiscalização à CONTRATADA,<br />

ou vice versa, serão registradas no Diário de Obras, podendo ainda ser transmitidas por escrito, em<br />

folha de papel ofício, devidamente numerada e em duas vias, uma das quais ficará em poder da firma<br />

CONTRATADA e a outra com a Fiscalização.<br />

11.05 - Orientação sobre o preenchimento do DIÁRIO de OBRAS:<br />

serviço;<br />

Deverão constar pela CONTRATADA:<br />

a) - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;<br />

b) - As consultas à Fiscalização;<br />

c) - As datas de conclusão de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;<br />

d) - Os acidente ocorridos na execução da obra ou serviço;<br />

e) - As respostas às interpelações da Fiscalização;<br />

f) - A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução de obras e/ou<br />

g) - Medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;<br />

h) - Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.<br />

Deverão constar pela FISCALIZAÇÃO/<strong>FUNAI</strong>:<br />

a) - atestado da veracidade dos registros previstos nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “g” e “h”;<br />

b) - juízo formado sobre o andamento da obra/serviço, tendo em vista os projetos, as<br />

especificações, os prazos e os cronogramas;<br />

c) - observações relativas aos registros efetuados pela CONTRATADA no Diário de Obras;<br />

d) - restrições que lhe pareçam cabíveis à respeito do andamento dos trabalhos ou do<br />

desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;<br />

e) - determinação de providências para cumprimento dos termos do contrato, dos projetos e<br />

especificações;<br />

f) - aprovação das medições para faturamento;<br />

g) - outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da<br />

Fiscalização;<br />

h) - entregar a Chefia da Fiscalização para anexação ao processo, todas segunda-feira, as<br />

folhas de cor rosa do Diário de Obras, relativas à semana anterior.<br />

11.06 - Concluída a obra ou o serviço de engenharia o Diário de Obras será entregue à<br />

Administração, que o manterá em seu poder por prazo inferior a 05 (cinco) anos.<br />

12 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA<br />

Para perfeita execução e completo acabamento das obras/serviços, a CONTRATADA se<br />

obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa<br />

necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.<br />

A CONTRATADA deverá manter um engenheiro ou arquiteto, legalmente habilitado, a<br />

disposição da obra/serviço, além de auxiliares de comprovada competência.<br />

Caberá à direção da obra providenciar pessoal especializado para obtenção do acabamento<br />

desejado, bem como perfeita vigilância nos locais de execução das obras/serviços até sua entrega<br />

provisória.<br />

A CONTRATADA providenciará, sempre que solicitada, às suas custas, a realização de todos<br />

os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecimento de<br />

protótipos, bem como os reparos que se tornem necessários, para que os trabalhos sejam entregues<br />

em perfeitas condições.<br />

A CONTRATADA deverá fornecer e manter no local da obra/serviço, um Diário de Obras,<br />

onde serão, obrigatoriamente, registrados, em 03 (três) vias, as anotações relatadas no item 12.05,<br />

deste Capítulo, em quantidade suficiente para cobrir todo o período de execução da obra.


A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra, em ordem, cópias de todos os<br />

projetos, especificações, alvará de construção e o presente Caderno de Especificações.<br />

A CONTRATADA será responsável por todas as instalações preliminares constantes de<br />

limpeza de terreno, fornecimento de água e luz, transporte, local para depósito de material e outros<br />

serviços que se fizerem necessários.<br />

Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA reparar quaisquer elementos que<br />

porventura sejam danificados em decorrência das obras aqui especificadas.<br />

13 - EQUIPAMENTO MECÂNICO, FERRAMENTAL E MÃO-DE-OBRA<br />

Caberá à empresa CONTRATADA o fornecimento por todo o período em que se fizer<br />

necessário, da totalidade do ferramental, mão-de-obra, máquinas e aparelhos, inclusive sua<br />

manutenção, substituição, reparo e seguro, visando o andamento satisfatório da obra/serviço e a sua<br />

conclusão no prazo fixado em contrato.<br />

A CONTRATADA não poderá subempreitar o total das obras/serviços a ela adjudicados, salvo<br />

quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais<br />

especialmente habilitados e neste caso, mediante prévia autorização da <strong>FUNAI</strong> A CONTRATADA<br />

deverá sempre responder direta e, exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais.<br />

14- RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA<br />

14.<strong>01</strong> - O recebimento provisório da obra será feito mediante as seguintes condições:<br />

a)- após sua conclusão;<br />

b)- a pedido da CONTRATADA, até o último dia do prazo da obra/serviço fixado no contrato;<br />

c)- pelo fiscal responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, dentro de um período<br />

máximo de 15 (quinze) dias corridos após a comunicação escrita da CONTRATADA,<br />

desde que haja conformidade da obra com o projeto e especificações.<br />

14.<strong>01</strong>.<strong>01</strong> - Após vistoria na qual não se encontrem defeitos será emitido pelo Fiscal o Laudo<br />

de Vistoria, contendo todos os itens do contrato não cumpridos satisfatoriamente.<br />

14.<strong>01</strong>.02 - Será exigido para o recebimento provisório da obra, que a CONTRATADA<br />

entregue à Fiscalização:<br />

a)- um jogo de cópias do projeto de arquitetura, contendo todas as modificações<br />

havidas no projeto executivo, devidamente registrado no CREA/RS, aprovado pelos órgãos<br />

competentes e contendo as modificações que por acaso tenham ocorrido no projeto executivo;<br />

Quando houver interesse da <strong>FUNAI</strong> a ocupação da obra como um todo ou parte desta,<br />

poderá efetuar-se antes de seu recebimento provisório, mediante acordo entre a CONTRATADA, e a<br />

<strong>FUNAI</strong>.<br />

Serão exigidos da CONTRATADA, quando for o caso, os documentos a seguir relacionados:<br />

a) - Certificado de garantia de equipamentos;<br />

b) - Compromissos de manutenção gratuita;<br />

c) - Manuais de Operação e Manutenção de Máquinas, Instalações e Equipamentos;<br />

d) - Comprovante da liquidação dos débitos das contas de água e luz, desde a expedição da<br />

ordem de serviço até a conclusão da obra.<br />

Vencido o prazo estipulado para a conclusão da obra/serviço, caso a CONTRATADA não<br />

solicite seu recebimento, o fiscal deverá elaborar relatório, informando sobre o estado da obra/serviço e<br />

quais as pendências ainda existentes para a sua conclusão.<br />

Após a ciência da direção da <strong>FUNAI</strong>, o fiscal continuará responsável pelo acompanhamento<br />

das obras/serviços até o vencimento dos prazos legais, quando então serão aplicadas as multas em<br />

conformidade com a Lei n°. 8.666 de 21 de julho de 1993, republicada no DOU de 06/07/94.<br />

15- RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA<br />

15.<strong>01</strong>- O recebimento definitivo da obra será feito mediante as seguintes condições:<br />

a)- até 90 (noventa) dias corridos a contar da lavratura do termo do recebimento provisório,<br />

observando o disposto no Art. 69 da Lei n°. 8.666 e republicado no DOU de 06/07/94;<br />

b)- por Comissão designada pela PRES/<strong>FUNAI</strong>, após o decurso do prazo de observação ou<br />

de vistoria, comprovando-se a adequação do objeto aos prazos contratuais.


OBSERVAÇÃO: Será emitido pela Comissão o Laudo de Vistoria, contendo todos os itens do contrato<br />

não cumpridos satisfatoriamente.<br />

15.02 - A CONTRATADA deverá entregar a obra com as instalações de luz, força, água, esgoto,<br />

devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento e, quando houver<br />

rede pública, com a aprovação das concessionárias.<br />

15.03 - Com a emissão do Termo do Recebimento Definitivo, fica estabelecido, a partir desta data o<br />

compromisso da CONTRATADA com o cumprimento do prazo de 05 (cinco) anos, mencionados no<br />

artigo 1245 do Código Civil.<br />

16 - SEGUROS E ACIDENTES<br />

“Art. 1245 - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções<br />

consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução deverá responder<br />

durante 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em<br />

razão dos materiais, como solo, exceto, quando a este, se, não o achando<br />

firme, preveniu em tempo o dono da obra.”<br />

Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no<br />

trabalho de execução da obra contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a<br />

terceiros por fatos relacionados com a obra, ainda que ocorridos fora do canteiro.<br />

A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências das normas de segurança e higiene<br />

do trabalho, fornecendo equipamento de proteção individual a todos os que trabalham ou permaneçam<br />

na obra.<br />

Caberá à CONTRATADA manter no canteiro de obras, os medicamento básico para o<br />

atendimento de primeiros socorros.<br />

CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras os equipamentos de proteção contra<br />

incêndio na forma da legislação em vigor.<br />

Fica a critério da CONTRATADA fazer, por sua própria conta, os seguros contra fogo,<br />

inclusive o celeste, quer da obra, quer de todos os materiais existentes no local da mesma.<br />

CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização em caso de incêndio, seja a que título<br />

for, salvo o que lhe é devido pelo seguro que por sua conta tenha feito, assim como não poderá retardar<br />

ou suspender serviços de reconstrução, com base em demora no pagamento da indenização por parte<br />

da companhia de seguros.<br />

17 - PENALIDADES<br />

17.<strong>01</strong> - As multas por infrações de cláusulas contratuais, quer quanto ao montante, quer quanto ao<br />

modo de cobrança, serão estabelecidas no contrato.<br />

17.02 - Igualmente do contrato constarão os casos de rescisão do mesmo e outras obrigações a<br />

assumir neste particular.<br />

18- PRÁTICA GERAL<br />

18.<strong>01</strong> - Estas especificações foram elaboradas com a finalidade de complementar os projetos e fixar<br />

normas de execução, bem como de determinar os materiais a serem empregados na referida obra.<br />

A execução das obras obedecerá às normas e métodos previstos na ABNT, considerando-se<br />

as indicações contidas no projeto de arquitetura, nos desenhos de detalhes e nestas especificações.<br />

18.02 - Toda e qualquer sugestão da CONTRATADA, visando modificar o projeto, as quantidades ou<br />

trocas de serviços após a assinatura do contrato, deverá ser encaminhada à Fiscalização em 02 (duas)<br />

vias, ao mesmo tempo em que deverá fornecer:<br />

a)- composição de custos com as quantidades e preços da proposta da concorrência;<br />

b)- justificativa técnica e comercial para as razões das alterações;<br />

c)- juntar documentos, comprovando a impossibilidade do fornecimento do material<br />

especificado, por parte do fabricante;<br />

d)- anexar Concorrência preços do material considerado similar com proposta de três<br />

fornecedores;<br />

e)- fornecer documentos de análise técnica dos materiais por órgãos oficiais quando solicitado pela<br />

<strong>FUNAI</strong>.


18.03 - Fica vetado, à CONTRATADA, o atendimento a qualquer solicitação de modificações durante<br />

a execução das obras, proveniente de pessoas não autorizadas.<br />

18.04 - Para qualquer serviço mal executado, à Fiscalização será reservado o direito de modificar,<br />

mandar refazer, substituir da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato<br />

acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do<br />

prazo para conclusão da obra.<br />

18.05 - Compete à empresa CONTRATADA a execução, às suas expensas, de todo e qualquer<br />

serviço necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto da licitação, mesmo<br />

quando o projeto e/ou Caderno de Especificações apresentarem dúvidas ou omissões que possam<br />

trazer embaraços ao seu perfeito cumprimento.<br />

18.06 - A CONTRATADA será responsável pela:<br />

a)- não observância das técnicas estatuídas no Decreto nº 92.100;<br />

b)- falta de execução global dos serviços executados;<br />

c)- falta de segurança e perfeição dos serviços realizados e sua conseqüente demolição e<br />

reconstrução solicitada pela fiscalização e pelo autor do projeto;<br />

d)- danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente governo estadual, ou a terceiros,<br />

provenientes dos serviços contratados;<br />

e)- infrações ou multas decorrentes da inobservância de quaisquer regulamentos ou<br />

legislação específica vigentes no estado, no que se refere aos serviços contratados.<br />

18.07 - Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira<br />

qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas pelas normas técnicas da ABNT e por<br />

estas especificações.<br />

Cada lote ou partida de material deverá além de outras averiguações, ser submetido à<br />

apreciação e aprovação da Fiscalização, quer através do próprio material, quer através de catálogos<br />

técnicos.<br />

As amostras dos materiais aprovadas pela fiscalização, depois de convenientemente<br />

autenticadas por esta e pelo construtor, deverão ser cuidadosamente conservadas no canteiro de obra<br />

até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita<br />

correspondência aos materiais fornecidos ou já empregada.<br />

19 - SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS<br />

Havendo situação de desnível, ficará por conta e responsabilidade da CONTRATADA a<br />

execução de muros de arrimo, aterros, taludes, escadas, rampas, passarelas em desnível, quantas se<br />

fizerem necessários, observando sempre um perfeito escoamento das águas pluviais.<br />

20 - ESTUDOS E PROJETOS<br />

20.<strong>01</strong> - A <strong>FUNAI</strong> fornecerá aos licitantes as seguintes plantas/detalhes:<br />

PROJETOS:<br />

a)- Projeto de Arquitetura da casa de madeira,<br />

b)- Cortes A-A / vistas laterais / fachada principal<br />

c)- Situação / locação<br />

d)- Projeto Hidrosanitario e elétrico.<br />

e)- Planilha orçamentária.<br />

21-DETALHES<br />

21.<strong>01</strong> - Após a assinatura do contrato a CONTRATADA assume inteira responsabilidade sobre os<br />

projetos e elementos apresentados para construção dos serviços descritos, não sendo admitida<br />

qualquer alegação quanto a omissões destes elementos que venham a onerar a obra.<br />

21.02 - A entrega do Alvará de Construção pela CONTRATADA será feito, quando da liberação da<br />

primeira fatura.


24.02.<strong>01</strong> - A Carta de Habite-se deverá ser entregue quando do recebimento definitivo da<br />

obra.<br />

21.03 - Deverá ser mantido na obra, em bom estado, um jogo completo de cópias dos desenhos dos<br />

projetos e detalhes, bem como estas especificações à disposição da fiscalização da <strong>FUNAI</strong>.<br />

21.04 - Todas as pranchas de detalhes e indicações dos materiais serão obedecidas mesmo quando<br />

não referidas nestas especificações.<br />

22 - CANTEIRO DE OBRAS<br />

22.<strong>01</strong> - CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS<br />

22.<strong>01</strong>.<strong>01</strong> - A CONTRATADA deverá manter o canteiro de obra totalmente isolado, de acordo<br />

com as normas e zelando pela manutenção de condições de higiene e segurança do conjunto.<br />

22.<strong>01</strong>.02 - A CONTRATADA será obrigada a fixar placa de identificação da obra, tamanho<br />

2,00 m x 3,00 m conforme modelo a ser fornecido pela <strong>FUNAI</strong>.<br />

22.<strong>01</strong>.03 - A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias, à<br />

Fiscalização, demarcação do terreno, expedida pelo órgão oficial competente.<br />

22.<strong>01</strong>.04 - Desmontagens de Instalações Provisórias:<br />

Serão procedidos todos os trabalhos necessários às desmontagens e demolições provisórias que foram<br />

utilizadas como: torres, andaimes, tapumes, barracões, depósitos e alojamentos.<br />

22.<strong>01</strong>.05 - Remoção de Materiais e Entulhos:<br />

Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamento, assim como peças<br />

remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios.<br />

22.<strong>01</strong>.06 - A CONTRATADA procederá à periódica remoção de todo o entulho e detritos que<br />

venham a ser acumulados no recinto da obra durante a construção.<br />

23- LOCAÇÃO DE OBRAS<br />

23.<strong>01</strong> - A locação da obra será de responsabilidade da CONTRATADA e será feita de acordo com a<br />

planta fornecida pela <strong>FUNAI</strong>.<br />

23.02 - A ocorrência de erro na locação da obra implicará para a CONTRATADA, na obrigação de<br />

proceder por sua conta, as modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias a juízo<br />

da fiscalização.<br />

23.03 - Será obrigatório o conhecimento prévio do local da obra e será da CONTRATADA a total<br />

responsabilidade sobre os serviços e despesas necessárias à execução do movimento de terra,<br />

inclusive remoção de fossas, sumidouros, redes elétricas, de águas pluviais, telefone e árvores que,<br />

eventualmente, venham a ser encontradas no local da obra.<br />

24- TERRAPLENAGEM<br />

24.<strong>01</strong> - Deverão ser preparadas e protegidas as árvores ou vegetais porventura existentes, desde<br />

que não prejudique o bom andamento da construção.<br />

OBSERVAÇÃO: Os dispositivos serão aplicados a preparação de terreno para implantação de<br />

passarelas, muro, e calçadas.<br />

24.02 - A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, limpeza, roçado, destocamento,<br />

queima e remoção; de forma a deixar a área livre de raízes, tocos e árvores, pedras, etc.<br />

25 – DETALHES CONSTRUTIVOS


Fundação: uma pedra grês média enterrada e duas acima do solo. Altura aproximada acima do solo de<br />

30 cm. Pilares na distância máxima de 1,40 metros entre si. Barrotes na espessura de 5x15 e sobre<br />

barrotes na espessura de 1”x10. Distância dos sobre barrotes 40 cm entre si. Barrotes e sobre barrotes<br />

na madeira de Eucalipto tratado.<br />

Fundação do banheiro com alicerce fechado com o uso de pedras grês, sendo uma pedra enterrada e<br />

três acima do solo. Piso do banheiro e da casa no mesmo nível.<br />

Fundação para área frontal com a previsão de alicerce fechado, sendo uma pedra enterrada e uma<br />

acima do solo.<br />

Aterro: para a fundação do banheiro e varanda frontal com terra vermelha ou assemelhada.<br />

Compactação da fundação com uso de compactador mecânico.<br />

Contrapiso: previsto para o banheiro e área frontal. Sendo para a área frontal desempenado, com<br />

espessura de 8 cm de concreto.<br />

Assoalho: na madeira de Cedrinho rajado ou angelim.<br />

Alvenarias: Banheiro em alvenaria feito com tijolos gauchão seis furos (9x14x19), salpicado e rebocado<br />

externamente. Uso de impermeabilizante na massa do assentamento e reboco.<br />

Estrutura da casa: Estrutura em colunas de 5x7 em madeira de Eucalipto tratado. Cintas 1”x7 em<br />

madeira de Eucalipto tratado. Distâncias das colunas aproximadamente 1 metro e cinta intermediária<br />

em aproximadamente 50 cm. Linha superior de madeira na espessura de 5x7 cm.<br />

Pé direito: 2,60 metros.<br />

Revestimento externo: Paredes na madeira de Cambará Rosa horizontal, angelim ou Cedrinho<br />

horizontal com espessura de polegada beneficiada. Sistema de acabamentos com vistas.<br />

Revestimentos cerâmicos: azulejo até o teto nas paredes internas ao banheiro. Piso cerâmico no<br />

banheiro. Rejuntamento flexível. Parede do banheiro voltada para a cozinha e área de serviço rebocada<br />

e feltrada.<br />

Estrutura do telhado da casa e área frontal: Beirais com aproximadamente 45 cm e forro de Cedrinho<br />

rajado. Espelhos na madeira de Cedrinho ou similar. Telha de Cobertura Onduline referência Clássica<br />

tradicional na cor marrom. Ponto do telhado e madeiramento conforme recomendações técnicas do<br />

fabricante. Estrutura do telhado em cavaletes com paus de 5x15 e guias de 1”x10, ambos na madeira<br />

de eucalipto. Ripamento com madeira de 1”x7cm na madeira de Eucalipto. Para a varanda frontal<br />

previsto forro de Cedrinho rajado 10mm com madeiramento aparente, sendo paus de 5x10 e linhas<br />

gerais de 5x20, ambas na madeira de Cedrinho ou similar. As colunas serão feitas em madeira de<br />

autoclave em Eucalipto com diâmetro aproximado de 15 cm.<br />

Pregos: externos galvanizados e internos a casa comuns.<br />

Forro: interno a casa na madeira de Pínus 10 mm, plano.<br />

Revestimento interno: Divisórias e duplagem em madeira de Pínus horizontal 10 mm.<br />

Aberturas: Três janelas 1,20x1,00 com venezianas de abrir estilo tampão sem vidro na madeira mista.<br />

Um maxiar de 60x60 madeira mista para o banheiro. Duas portas externas mistas de 80x2,10 ferradas<br />

com marco, fechaduras e dobradiças. Duas portas internas semi ocas mescla nas medidas de 80x2,10<br />

e uma de 60x2,10 ferradas com marco, fechaduras e dobradiças.<br />

Instalações hidráulicas esgoto: Previsto ligações no sistema de espera para o banheiro, vaso pia e<br />

chuveiro, pia da cozinha e dois pontos na área de serviço. Uso de tubos e conexões de PVC. Registro<br />

de pressão para o chuveiro e um de gaveta para geral. Registros e torneira do banheiro em metal. Pia<br />

da cozinha e lavanderia na espera. Louça do banheiro com caixa plástica, pia e coluna de louça padrão.


Instalações elétricas: monofásica, com o uso de mangueira corrugada nas descidas, com previsão de<br />

separação de três circuitos (caixa CD com capacidade para seis disjuntores, sendo três instalados e três<br />

vagos), sendo um para o chuveiro, um para tomadas e um para iluminação. Previsto a instalação de 10<br />

tomadas, 07 pontos de iluminação e espera de ligação para o chuveiro elétrico. A elétrica será feita<br />

interna a casa ficando no modo de espera para posterior ligação na rede.<br />

Acabamentos: Vistas de acabamento externo na madeira de Cedrinho ou agelim. Vistas, rodapés e<br />

meia canas internos na madeira de Pínus.<br />

Vistas e meia canas externos na madeira de Cedrinho ou angelim.<br />

Pintura: duas demãos de Osmocolor Natural (impregnante) interno e externo.<br />

Vidros: no maxiar do banheiro sendo lisos de 3 mm.<br />

26- INSTALAÇÕES<br />

26.<strong>01</strong> INSTALAÇÃO HIDRÁULICA<br />

A instalação hidráulica deverá ser executada, conforme projeto técnico e de acordo com os<br />

quantitativos da Planilha, obedecendo, também, as condições abaixo:<br />

a) A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT e com<br />

estas Especificações Técnicas;<br />

b) Utilizar tubos de PVC rígido tipo soldável marca TIGRE ou similar, efetuando-se as juntas<br />

com técnica e os cuidados necessários para evitar vazamentos (não será liberado o pagamento<br />

referente a este item sem teste para detectar possíveis vazamentos).<br />

c) As tubulações de distribuição de água serão - antes da execução dos revestimentos -<br />

lentamente preenchidas com água, para eliminação completa de ar, e, em seguida, submetidas à prova<br />

de pressão interna. Essa prova será feita com uso de reservatório, cujos registros de saída serão<br />

abertos para que toda a rede seja preenchida (todas as extremidades da rede deverão estar<br />

convenientemente "plugadas" durante o teste, que terá a duração de 6 horas, pelo menos).<br />

d) De modo geral, toda a instalação de água será convenientemente verificada pela<br />

Fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento.<br />

26.02 INSTALAÇÃO DE ESGOTO<br />

A instalação sanitária de esgoto será executada rigorosamente de acordo com as normas da<br />

ABNT, com projeto respectivo e com as especificações que se seguem:<br />

a) As tubulações de esgoto serão de PVC, tipo tigre ou similar ou de melhor qualidade, nos<br />

diâmetros indicados no projeto. Os tubos, de modo geral, serão assentes coma bolsa voltada em<br />

sentido oposto ao do escoamento.<br />

b) As cavas abertas no solo, para assentamento das quantizações, só poderão ser fechadas<br />

após a verificação, pela Fiscalização, das condições das juntas, tubos, proteção dos mesmos, níveis de<br />

declividade, observando-se o disposto no artigo 36 da NB-19/ABNT.<br />

c) As extremidades das tubulações de esgoto serão vedadas, até a montagem dos<br />

aparelhos sanitários, com bujões de rosca ou plugues, convenientemente apertados, sendo vedado o<br />

emprego de bucha de papel ou madeira para tal fim.<br />

d) Durante a execução das obras serão tomadas precauções para se evitar infiltrações em<br />

paredes e tetos, bem como obstruções de ralos, caixas, calhas, condutores, ramais e tubos diversos.<br />

e) As caixas de inspeção serão confeccionadas com tijolo maciço requeimado, com<br />

revestimento interno de 2,5cm de espessura com argamassa forte de cimento e areia. O fundo da caixa<br />

também deve ser revestido e apresentar inclinações e curvaturas que facilitem o livre escoamento do<br />

esgoto. A tampa será de concreto pré-moldado com 7cm de espessura (concreto 1:2:4, contendo ferros)<br />

A tampa será instalada sobre a caixa com uso de argamassa pobre de cimento e areia.<br />

27.03 INSTALAÇÃO ELÉTRICA<br />

As instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com o projeto técnico<br />

existente e com as normas da ABNT sobre o assunto e também de acordo com as condições e<br />

especificações abaixo:


a) Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento. Só<br />

serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista e que satisfaçam às<br />

normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis.<br />

b) Todas as extremidades livres dos eletrodutos serão, durante a construção,<br />

convenientemente obturadas, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade. Não será permitido o<br />

uso de mangueira, sendo obrigatório o uso de eletroduto de PVC tipo pesado ou flexível em toda a<br />

instalação.<br />

c) A instalação dos eletrodutos será feita por meio de luvas e as ligações dos mesmos com<br />

as caixas através de arruelas e buchas apropriadas, sendo todas as juntas vedadas com adesivo "nãosecativo".<br />

d) Os condutores elétricos serão do tipo fio-de-cobre eletrolítico de alta condutibilidade e<br />

isolamento termoplástico para 600V.<br />

e) As propostas devem incluir nos preços (materiais e serviços), inclusive abertura de valas<br />

no piso, para passagem de alimentadores, se for necessário.<br />

f) As despesas com aquisição e instalação de materiais miúdos tais como: roldanas,<br />

terminais, conectores, fita isolante, parafusos diversos, buchas para parafusos etc. para a instalação<br />

elétrica, subentende-se que estarão já incluídos no preço total da proposta.<br />

g) O quadro de Distribuição deverá obedecer às seguintes prescrições: fabricados em<br />

chapa de aço com pintura eletrostática, providos de tampa com porta de dobradiças embutidas e trinco<br />

com fechamento automático e com chave, miolo removível e ajustável para facilitar a instalação e<br />

garantir o perfeito alinhamento dos disjuntores com espelho da tampa; espelho montado por sistema de<br />

encaixe, com etiquetas para identificação dos circuitos e previsão de camuflagens não metálicas para<br />

espaço-reserva.<br />

h) Os eletrodutos serão em PVC FLEXIVEL marca TIGRE ou similar ou melhor qualidade.<br />

Cada trecho deverá ter rosca nas duas extremidades.<br />

i) Em quaisquer trechos, embutidos ou expostos, não poderão ser empregados eletrodutos<br />

com diâmetro nominal menor do que 20 mm (3/4”).<br />

28.04 PINTURA<br />

Antes da aplicação do osmocolor ou polisten nas paredes, deverá ser adotado o seguinte<br />

procedimento:<br />

a) A superfície deverá estar firme, limpa, seca, sem poeira, gordura, sabão ou mofo.<br />

b) Partes soltas ou mal aderidas deverão ser retiradas, raspando ou escovando a<br />

superfície.<br />

c) Utilizando lixa adequada, efetuar lixamento em todas as superfícies da parede interna<br />

e externa.<br />

d) Em pintura sobre superfícies novas de argamassa é necessário efetuá-las com a<br />

mesma já curada.<br />

29 – IMUNIZAÇÃO<br />

Todo madeiramento utilizado na obra deverá passar por um cuidadoso processo de pintura com<br />

produto tipo Osmocolor ou Polisten , com 2 demãos.<br />

30 – LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO<br />

Será executada camada impermeabilizadora em concreto simples, no traço 1:3:5 (cimento, areia<br />

e brita), com espessura mínima de 8 cm, nos banheiros.<br />

31 - CARPINTARIA E MARCENARIA<br />

Os produtos, peças e elementos que constituem os serviços de carpintaria e marcenaria serão de<br />

fabricação esmerada e assentes na obra com a maior perfeição, conforme itens a seguir:<br />

31.<strong>01</strong> ESQUADRIAS DE MADEIRA<br />

31.02 GENERALIDADES<br />

31.02.<strong>01</strong> As esquadrias de madeira, portas, portais, janelas, guarnições peitoris, etc. deverão<br />

obedecer quanto à sua localização, fabricação e instalação às indicações do Projeto Arquitetônico e<br />

respectivos desenhos de detalhes construtivos e as Especificações Complementares;


31.02.02 Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentarem sinais de<br />

empenamento, descolamento, rachaduras, lascas, desigualdade na madeira, nós, escoriações ou<br />

outros defeitos que comprometam sua finalidade;<br />

31.02.03 Na execução dos serviços de carpintaria e marcenaria, será sempre empregada<br />

madeira de boa qualidade, como Cedrinho ou angelim;<br />

31.02.04 Só serão colocadas na obra peças fabricadas com madeira seca, bem aparelhadas,<br />

rigorosamente planas e ligadas, isentas de quaisquer defeitos;<br />

31.02.05 Caberá à empreiteira responsabilidade pelo prumo e nível das esquadrias e pelo seu<br />

perfeito funcionamento depois de definitivamente fixadas;<br />

31.02.06 Não será permitido o uso de madeira compensada em portas externas;<br />

31.02.07 Na armação e confecção das esquadrias, serão empregados somente pinos e<br />

cunhas de madeira e cola de carpinteiro;<br />

31.02.08 Nas portas internas dos sanitários, os portais não deverão alcançar o piso, ficando à<br />

altura do rodapé impermeável, para evitar o contato das águas de lavagem. As folhas de portas<br />

deverão ficar, no mínimo, 15cm acima do piso;<br />

31.02.09 As sambladuras serão do tipo mecha e encaixe, com emprego de cunha de<br />

dilatação, para garantia de maior rigidez de união;<br />

31.02.10 O revestimento final das portas será especificado em cada caso particular.<br />

31.02.11 Quando empregadas grapas, estas deverão ser dobradas em “L” e fixadas ao<br />

batente por parafuso. A fixação das grapas na alvenaria será efetuada com argamassa A-2;<br />

31.02.12 Todas as peças deverão ficar perfeitamente aprumadas e niveladas, sem folgas<br />

exageradas junto às aduelas, marcos e soleiras;<br />

31.02.13 Os rasgos para as ferragens deverão ser sem folgas e com dimensão exatamente<br />

igual a das ferragens;<br />

31.02.14 As aduelas terão a largura igual à espessura das paredes acabadas;<br />

31.02.15 Os alizares serão conforme os detalhes constantes dos desenhos e serão fixadas às<br />

aduelas ou marcos por pregos sem cabeça;<br />

31.02.16 Os elementos componentes das esquadrias de madeira deverão observar as<br />

seguintes especificações.<br />

31.03 BATENTES (CAIXILHOS)<br />

31.03.<strong>01</strong> Serão de madeira aparelhada, salvo disposição contrária, terão espessura de 4,5cm,<br />

rebaixo de 1 cm, com largura igual à espessura da folha, acrescida de 2mm.<br />

31.03.02 Nas portas internas de instalações sanitárias poderão ser empregados batentes de<br />

ferro chato (cantoneiras), fixados por parafusos em três grampos de ferro chato de cada lado,<br />

chumbados estes na alvenaria com argamassa A-2.<br />

31.04. GUARNIÇÕES<br />

31.04.<strong>01</strong> Serão de madeira de boa qualidade, molduras aparelhadas, pregadas aos batentes<br />

ao longo da junta deste com as paredes.<br />

31.04.02 As guarnições serão da mesma madeira empregada nas esquadrias, quando se<br />

tratar de acabamento com cera.<br />

31.04.03 A espessura mínima das guarnições será de 1,5cm.<br />

32 – TESTES<br />

Serão procedidos todos os testes para a verificação de funcionamento normal de todos os<br />

aparelhos e equipamentos de prédio, com os aparelhos sanitários, de iluminação, controles, e todos os<br />

circuitos elétricos de iluminação e força e outros especiais.<br />

32 - LIMPEZA DA OBRA.<br />

32.<strong>01</strong> LIMPEZA PREVENTIVA.<br />

A CONTRATADA deverá proceder periodicamente à limpeza das obras e serviços e de seus<br />

complementos removendo os entulhos resultantes, tanto do interior da mesma, como no canteiro de<br />

obras e serviços e adjacências provocados com a execução da obra, para bota fora apropriado, sem


causar poeiras e ou transtornos ao funcionamento dos edifícios e salas adjacentes ou do próprio<br />

Campus Universitário.<br />

33 – ARREMATES FINAIS<br />

Serão procedidos todos os serviços destinados aos arremates da obra, para a sua entrega em<br />

perfeito estado, tais como:<br />

- Pintura, decorações de revestimentos, pavimentos e diversos;<br />

- Para cada item construtivo, será empregada a técnica adequada e discriminada para os diversos<br />

estágios da construção.<br />

34 – PISO CIMENTADO<br />

A limpeza das superfícies revestidas com este piso com varredura e lavagem com água e sabão.<br />

Deverão também ser removidos os respingos de tinta ou outro material.<br />

35 – DESMOLDAGENS DE INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS<br />

Serão procedidos todos os trabalhos necessários de desmoldagens e demolições provisórias<br />

que foram utilizadas, como: desmontagem das torres, andaimes, tapumes, barracões, depósito e<br />

alojamentos.<br />

36 - REMOÇÃO DE MATERIAL E ENTULHOS<br />

Serão removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes<br />

e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios.


ANEXO III<br />

Obr<br />

a:<br />

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO<br />

MORADIA P/ COMUNIDADES INDÍGENAS - Aldeia Estiva<br />

Cidade: Comunidades indígenas brasileiras<br />

TEMPO DE EXECUÇÃO: 2<br />

MESES<br />

ITENS<br />

ATIVIDADES<br />

Data: Agosto de<br />

VALOR DA OBRA 24.900,59<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

MESES X VALOR/PERCENTAGEM DE<br />

SERVIÇO EXECUTADO<br />

% 1 2 3 TOTAL<br />

VALORES<br />

1.<br />

SERVICOS<br />

435,66 435,66 - - 435,66<br />

PRELIMINARES<br />

1,75% 100,00% - 100,00%<br />

2. TRANSPORTES<br />

36,82 36,82 - - 36,82<br />

0,15% 100,00% - 100,00%<br />

3. SERVIÇOS EM TERRA<br />

114,85 114,85 - - 114,85<br />

0,46% 100,00% 0,00% 100,00%<br />

4. FUNDAÇÕES<br />

807,70 807,70 - 807,70<br />

3,24% 100,00% 0,00% 100,00%<br />

5.<br />

ESTRUTURA DE<br />

2.094,80 2.094,80 - 2.094,80<br />

MADEIRA<br />

8,41% 100,00% 0,00% 100,00%<br />

6.<br />

INSTALAÇÕES<br />

1.463,25 292,65 1.170,60 1.463,25<br />

ELÉTRICAS<br />

5,88% 20,00% 80,00% 100,00%<br />

7.<br />

INSTALAÇÕES<br />

1.412,28 988,60 423,68 1.412,28<br />

HIDROSSANITÁRIAS 5,67% 70,00% 30,00% 100,00%<br />

8.<br />

ALVENARIA E<br />

1.764,05 1.058,43 705,62 1.764,05<br />

REVESTIMENTOS 7,08% 60,00% 40,00% 100,00%<br />

9.<br />

PAREDES E ASSOALHO 6.143,50 3.686,10 2.457,40 6.143,50<br />

DE MADEIRA<br />

24,67% 60,00% 40,00% 100,00%<br />

10.<br />

ESTRUTURA DE<br />

4.938,68 2.469,34 2.469,34 4.938,68<br />

MADEIRA- COBERTURA 19,83% 50,00% 50,00% 100,00%<br />

11. COBERTURA<br />

2.883,81 576,76 2.307,04 --- 2.883,81<br />

11,58% 20,00% 80,00% 100,00%<br />

12.<br />

ESQUADRIAS<br />

804,00 - 804,00 - 804,00<br />

MADEIRA- PORTAS 3,23% 0,00% 100,00% 100,00%<br />

13.<br />

ESQUADRIAS<br />

943,52 - 943,52 - 943,52<br />

MADEIRA- JANELAS 3,79% 0,00% 100,00% 100,00%<br />

14. PINTURA<br />

1.007,41 - 1.007,41 - 1.007,41<br />

4,05% 0,00% 100,00% 100,00%<br />

15. DIVERSOS<br />

50,27 - 50,27 - 50,27<br />

0,20% 0,00% 100,00% 100,00%<br />

VALORES SIMPLES 24.900,59 12.561,70 12.338,89 - 24.900,59<br />

PERCENTUAL SIMPLES 100,00% 50,45% 49,55%<br />

PERCENTUAL ACUMULADO 50,45% 100,00%<br />

100,0<br />

0%


ANEXO IV<br />

ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DA / Planilha Orçamentária<br />

PLANILHA DE ORÇAMENTO<br />

Obra<br />

: MORADIA P/ COMUNIDADES INDÍGENAS - Aldeia Estiva<br />

Endereço: : Comunidades indígenas brasileiras<br />

Cidade<br />

: Diversas - Brasil<br />

Área (m²) 49,28m² Data: 30/08/2<strong>01</strong>0.<br />

BASE DE PESQUISA:<br />

CÓDIGO SERVIÇOS UNID QUANT. P.MAT P.M.OBRA T.SERVIÇO<br />

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES<br />

1.1 LIMPEZA DO TERRENO VB 1,00 209,00 0,00 209,00<br />

1.2 PLACA DE OBRA M2 0,50 97,24 5,20 51,22<br />

1.3 LOCAÇÃO DA OBRA M2 49,28 2,13 1,43 175,44<br />

TOTAL DO ITEM 435,66<br />

2.0 TRANSPORTES<br />

2.1 TRANSPORTES M3 1,00 33,00 3,82 36,82<br />

TOTAL DO ITEM 36,82<br />

3.0 SERVIÇOS EM TERRA<br />

3.1 REGULARIZAÇÃO DO TERRENO M2 60,00 0,00 1,55 93,00<br />

3.2 ATERRO M3 3,13 4,00 2,98 21,85<br />

TOTAL DO ITEM 114,85<br />

4.0 FUNDAÇÕES<br />

4.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS M3 0,95 - 26,00 24,70<br />

4.2 PEDRA GRÊS ARGAMASSADA UN 174,00 3,00 1,50 783,00<br />

4.3 -<br />

TOTAL DO ITEM 807,70<br />

5.0 ESTRUTURA DE MADEIRA<br />

5.1<br />

BARROTES EUCALIPTO<br />

5X15X550<br />

UN 6,00 29,00 15,00 264,00<br />

5.2<br />

GUIAS EUCALIPTO 1"X10X550<br />

(SOBRE BARROTES)<br />

UN 15,00 10,80 15,00 387,00<br />

5.3 COLUNAS EUCALIPTO 5X7X550 UN 29,00 14,55 15,00 856,95<br />

5.4<br />

LINHA SUPERIOR EUCALIPTO<br />

5X7X550<br />

UN 7,00 14,55 15,00 206,85<br />

5.5<br />

PILARES EUCALIPTO TRATADO<br />

Ø15CM<br />

UN 5,00 55,00 21,00 380,00<br />

TOTAL DO ITEM 2.094,80<br />

6.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICA (SISTEMA DE ESPERA)<br />

6.1<br />

CONEXÕES, PARAFUSOS,<br />

CAIXAS<br />

VB 1,00 240,00 - 240,00<br />

6.2<br />

DISJUNTOR ELETROMAGNÉTICO<br />

UNIPOLAR<br />

UN 3,00 42,57 18,79 184,08<br />

6.3 INTERRUPTOR SIMPLES 1 TECLA UN 6,00 4,05 2,73 40,68<br />

6.4<br />

LUMINÁRIA P/ LÂMPADA INCAND.<br />

COMUM TETO<br />

UN 7,00 22,24 5,95 197,33<br />

6.5<br />

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO<br />

EMBUTIR<br />

UN 1,00 104,49 26,00 130,49<br />

6.6 TOMADA UNIVERSAL 2P UN 10,00 8,17 2,73 109,00<br />

6.7<br />

ELETRODUTO PELO TETO OU<br />

PAREDE 3/4"<br />

M 50,00 1,30 2,21 175,50<br />

6.8 TOMADA USO ESPECÍFICO - UN 1,00 4,00 3,77 7,77


PLANILHA DE ORÇAMENTO<br />

Obra<br />

: MORADIA P/ COMUNIDADES INDÍGENAS - Aldeia Estiva<br />

Endereço: : Comunidades indígenas brasileiras<br />

Cidade<br />

: Diversas - Brasil<br />

Área (m²) 49,28m² Data: 30/08/2<strong>01</strong>0.<br />

BASE DE PESQUISA:<br />

CÓDIGO SERVIÇOS UNID QUANT. P.MAT P.M.OBRA T.SERVIÇO<br />

CHUVEIRO 4400 W<br />

6.9<br />

FIOS FASE NEUTRO, RETORNO,<br />

M<br />

TERRA<br />

110,00<br />

1,20 2,24 378,40<br />

TOTAL DO ITEM 1.463,25<br />

7.0 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS (SISTEMA DE ESPERA)<br />

7.1<br />

CONEXÕES E TUBOS DE PVC<br />

P/ÁGUA FRIA<br />

VB 1,00 200,00 150,00 350,00<br />

7.2<br />

VASO SANITÁRIO COMPL. C/ CX.<br />

ACOPL.<br />

UN 1,00 296,00 78,00 374,00<br />

7.3 LAVATORIO COMPLETO UN 1,00 197,00 63,70 260,70<br />

7.4<br />

CONEXÕES PVC ESGOTO<br />

Ø40mm E 50mm<br />

VB 1,00 175,00 60,00 235,00<br />

7.5 CAIXA SIFONADA PVC Ø150mm PÇ 1,00 35,00 7,50 42,50<br />

7.6<br />

TORNEIRA P/LAVATORIO<br />

DIAMETRO 1/2"-2a. LINHA<br />

UN 1,00 43,02 1,54 44,56<br />

7.7 TUBO PVC ESGOTO Ø100mm UN 2,00 8,00 6,50 29,00<br />

7.8<br />

PORTA TOALHA EM INOX<br />

(ARGOLA)<br />

UN 1,00 32,00 3,26 35,26<br />

7.9 SABONETEIRA EM INOX UN 1,00 38,00 3,26 41,26<br />

-<br />

TOTAL DO ITEM 1.412,28<br />

8.0 ALVENARIAS E REVESTIMENTOS<br />

ALVENARIA DE BLOCO<br />

CERÂMICO FURADO furado<br />

8.1 9x14x19cm e =10cm EMPREG. M2 18,00 14,69 10,44 452,34<br />

ARGAMASSA MISTA DE CAL<br />

HIDRATADA - 1:2:8<br />

8.2<br />

CHAPISCO E EMBOÇO PAULISTA<br />

DESEMPENADO<br />

M2 20,80 12,50 8,29 432,43<br />

8.3 LASTRO DE BRITA M3 0,72 49,50 10,02 42,85<br />

8.4<br />

CONTRAPISO AREIA E CIMENTO<br />

3:1 ESP. 5CM DESEMPENADO<br />

M3 0,72 38,90 18,00 40,97<br />

8.5<br />

PISO CERÂMICO COLADO COM<br />

ARGAMASSA E REJUNTADO<br />

M2 2,52 27,88 12,00 100,50<br />

8.6<br />

AZULEJO NO BANHEIRO COLADO<br />

COM ARGAMASSA E REJUNTADO<br />

M2 17,00 27,88 13,00 694,96<br />

TOTAL DO ITEM 1.764,05<br />

9.0<br />

PAREDES E ASSOALHO DE<br />

MADEIRA<br />

9.1<br />

PAREDE DE MADEIRA - CAMBARÁ<br />

ROSA OU CEDRINHO<br />

M2 55,62 31,00 12,00 2.391,66<br />

9.3 DUPLAGEM DE MADEIRA - PINUS M2<br />

9.4<br />

10.0<br />

ASSOALHO DE MADEIRA C/<br />

RODA-PÉ (CEDRINHO)<br />

ESTRUTURA DE MADEIRA -<br />

COBERTURA<br />

103,87<br />

11,50 11,50 2.389,<strong>01</strong><br />

M2 33,65 32,00 8,50 1.362,83<br />

-<br />

TOTAL DO ITEM 6.143,50


PLANILHA DE ORÇAMENTO<br />

Obra<br />

: MORADIA P/ COMUNIDADES INDÍGENAS - Aldeia Estiva<br />

Endereço: : Comunidades indígenas brasileiras<br />

Cidade<br />

: Diversas - Brasil<br />

Área (m²) 49,28m² Data: 30/08/2<strong>01</strong>0.<br />

BASE DE PESQUISA:<br />

CÓDIGO SERVIÇOS UNID QUANT. P.MAT P.M.OBRA T.SERVIÇO<br />

ESTRUTURA P/ TELHA<br />

10.1 ECOLÓGICA ONDULINE M2 67,30 19,70 14,80 2.321,85<br />

(EUCALIPTO)<br />

10.2<br />

RIPAMENTO P/ TELHA ONDULINE<br />

(EUCALIPTO)<br />

M2 67,30 6,50 4,68 752,41<br />

10.3<br />

FORRO EXTERNO DE CEDRINHO<br />

RAJADO C/ ACABAMENTOS<br />

M2 29,90 23,00 13,00 1.076,40<br />

10.4<br />

FORRO INTERNO DE PINUS C/<br />

ACABAMENTOS<br />

M2 37,40 9,30 11,77 788,02<br />

TOTAL DO ITEM 4.938,68<br />

11.0 COBERTURA<br />

11.1<br />

TELHA ECOLÓGICA ONDULINE<br />

COLOCADA-COM FERRAGEM<br />

M2 67,30 28,55 14,30 2.883,81<br />

11.2 -<br />

TOTAL DO ITEM 2.883,81<br />

12.0 ESQUADRIAS DE MADEIRA<br />

PORTAS EXTERNAS MACIÇAS<br />

12.1 80x210 COMPL. (MARCO, GUARN. UN 2,00 181,00 29,00 420,00<br />

E FERR.)<br />

PORTAS INTERNAS SEMI-OCAS<br />

12.2 COMPL. (MARCO, GUARN. E UN 3,00 99,00 29,00 384,00<br />

FERR.)<br />

TOTAL DO ITEM 804,00<br />

13.0 ESQUADRIAS MADEIRA<br />

13.1<br />

JANELA 1,20X1,00 C/ VENEZIANA<br />

TAMPÃO<br />

UN 3,00 250,00 29,00 837,00<br />

13.2<br />

JANELA 60X60 - MAD. MISTA-<br />

MAXIMAR<br />

UN 1,00 70,00 25,00 95,00<br />

13.3 VIDROS P/ JANELA DO BANHEIRO M2 0,36 32,00 0,00 11,52<br />

TOTAL DO ITEM 943,52<br />

14.0 PINTURA<br />

14.1<br />

PINT.OSMOCOLOR / POLISTEN 2<br />

DEM.<br />

M2 226,79 2,11 2,15 966,13<br />

14.2<br />

PINTURA PVA LATEX 2 DEMAOS<br />

COM SELADOR<br />

M2 10,40 1,95 2,02 41,29<br />

TOTAL DO ITEM 1.007,41<br />

15.0 DIVERSOS<br />

15.1 LIMPEZA FINAL DE OBRA M2 49,28 0,02 1,00 50,27<br />

TOTAL DO ITEM 50,27<br />

TOTAL 24.900,59<br />

CUSTO / m² 505,29


ANEXO V<br />

CARTA PROPOSTA DA LICITANTE<br />

À: ___(Entidade de Licitação)___<br />

Endereço: ___<br />

Ref.: Proposta para execução da obra do ___(nome da obra)___.<br />

Prezados Senhores,<br />

(NOME DA EMPRESA), (n° do CNPJ), (inscrição estadual), sediada _(endereço completo), __(CEP)_,<br />

por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) _____, __(cargo)__, portador(a) da Carteira de<br />

Identidade nº_____ e do CPF nº ____, __(e-mail)__, residente e domiciliado no __(endereço<br />

completo)___, firmado abaixo e que será o responsável pela assinatura do contrato, tendo examinado<br />

as condições do edital e dos Anexos que o integram, propomos executar e concluir as obras previstas<br />

no mencionado edital, pelo preço global de R$ ___ (__).<br />

Outrossim, declaramos que:<br />

a) temos conhecimento do local onde serão executadas as obras e aceitamos todas as condições<br />

impostas pelo edital e seus anexos;<br />

b) a obra será executadas e concluídas no prazo máximo de ....................... dias,<br />

contado da assinatura do contrato;<br />

c) A garantia dos serviços será de 05 (cinco) anos;<br />

d) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais,<br />

ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita<br />

execução de toda a obra;<br />

e) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da<br />

data final prevista para sua entrega.<br />

f) O pagamento deve ser efetuado na Conta corrente ___, Agência ___, banco _____<br />

g) Para contato com a empresa, poderão ser utilizados os seguintes meios: telefone nº__, faxnº e e-<br />

mail___ Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte,<br />

observadas as condições de Convite.<br />

___(localidade)___, em ___ de ___ de _____ .<br />

___(assinatura)___<br />

___(nome por extenso)___<br />

___(cargo)___


ANEXO VI<br />

EXPERIÊNCIA E DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO<br />

À: ___(Entidade de Licitação)___<br />

Endereço: ___<br />

Ref.: Proposta para execução das obras do ___(nome da obra)___.<br />

Prezados Senhores,<br />

Tendo examinado o edital da concorrência nº ...../2<strong>01</strong>0, eu, ___(nome do profissional)___, portador da<br />

carteira e registro o CREA número ____, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela<br />

empresa ___(razão social da Empresa Licitante)___, como responsável técnico pelos trabalhos objeto<br />

da licitação em referência.<br />

Nos termos do edital, informo abaixo a minha experiência:


ANEXO VII<br />

DECLARAÇÃO<br />

(NOME DA EMPRESA), (n° do CNPJ ou CIC), sediada ___________(endereço<br />

completo)_____________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) _____, portador(a) da<br />

Carteira de Identidade nº_____ e do CPF nº ____, firmado abaixo, declara sob as penas da lei, para fins<br />

de participação na concorrência ....../2<strong>01</strong>0 que:<br />

a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório,<br />

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;<br />

b) para fins do disposto no inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela<br />

Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (em caso afirmativo,<br />

assinalar a ressalva acima)<br />

................................, ........./........./2<strong>01</strong>0.<br />

_________________________________<br />

Assinatura do Representante Legal<br />

Carimbo da empresa


ANEXO VIII<br />

DECLARAÇÃO<br />

À: ___(Entidade de Licitação)___<br />

Endereço: ___<br />

Ref.: Proposta para execução das obras do ___(nome da obra)___.<br />

Prezados Senhores, (NOME DA EMPRESA)___, (n° do CNPJ), sediada ____________(endereço<br />

completo)_____________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) _____, portador(a) da<br />

Carteira de Identidade nº_____ e do CPF nº ____, firmado abaixo, declara sob as penas da lei, para fins<br />

de participação na concorrência n.º ......../2<strong>01</strong>0 que cumprem os requisitos legais para a qualificação<br />

como (___microempresa ou empresa de pequeno porte___), estando apta a usufruir do tratamento<br />

favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em<br />

especial quanto ao seu art. 3°, não estando incurso nas exclusões de que trata o § 4º do citado artigo.<br />

___(localidade)___, em ___ de ___ de _____ .<br />

___(assinatura)___<br />

___(nome por extenso)___<br />

___(cargo)___


ANEXO IX<br />

DEMONSTRATIVO DE BDI (OBRIGATÓRIO)


ANEXO X<br />

COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ/<strong>FUNAI</strong><br />

ATESTADO DE VISTORIA<br />

Atesto que a empresa ___________________, CNPJ ____________, sediada na Rua _____, na cidade<br />

de ____ - RS, por intermédio de seu Responsável Técnico, Sr. _______________, registrado no CREA<br />

sob o n.º ____, portador do documento de identidade nº __________ e do CPF n.º _____, vistoriou o<br />

local onde será executada a obra objeto da Concorrencia ____/2<strong>01</strong>0 para os fins previstos no<br />

Instrumento Convocatório.<br />

Data: ____/_____/2<strong>01</strong>0<br />

__________________________________________<br />

Carimbo e Assinatura<br />

Servidor da CRMP


ANEXO XI<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA<br />

(Identificação da Licitação)<br />

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de<br />

(Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para<br />

fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as<br />

penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:<br />

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira<br />

independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta<br />

ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da<br />

(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;<br />

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi<br />

informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da<br />

licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;<br />

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro<br />

participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida<br />

licitação;<br />

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no<br />

todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante<br />

potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;<br />

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no<br />

todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de<br />

(órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e<br />

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e<br />

informações para firmá-la.<br />

____________, em ___ de __________ de ________<br />

___________________________________________<br />

(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)


ANEXO XII<br />

TERMO DE RECEBIMENTO DO CD<br />

EU,...............................................................................................................,REPRESENTANTE DA<br />

EMPRESA ..............................................................................................................,RECEBI DA<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO/ COORDENAÇAO LOCAL DE PORTO ALEGRE, UM CD,<br />

CONTENDO AS PLANTAS E PROJETOS, QUE CONSTAM NOS AUTOS DO PROCESSO Nº<br />

08753.000.707/2<strong>01</strong>0-DV, destinado a contratação de empresa de engenharia para execução de obra<br />

destinada á construção de das casa da Aldeia indígena Guarani da Estiva – RS, jurisdicionada à<br />

<strong>Coord</strong>enação <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>/RS, objetivando ao atendimento das Comunidades Indígenas.<br />

<strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>-RS, de de 2<strong>01</strong>0.<br />

..............................................................<br />

(assinatura)<br />

...............................................................<br />

(CPF e RG)

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