Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010
Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010
Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
24.02.<strong>01</strong> - A Carta de Habite-se deverá ser entregue quando do recebimento definitivo da<br />
obra.<br />
21.03 - Deverá ser mantido na obra, em bom estado, um jogo completo de cópias dos desenhos dos<br />
projetos e detalhes, bem como estas especificações à disposição da fiscalização da <strong>FUNAI</strong>.<br />
21.04 - Todas as pranchas de detalhes e indicações dos materiais serão obedecidas mesmo quando<br />
não referidas nestas especificações.<br />
22 - CANTEIRO DE OBRAS<br />
22.<strong>01</strong> - CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS<br />
22.<strong>01</strong>.<strong>01</strong> - A CONTRATADA deverá manter o canteiro de obra totalmente isolado, de acordo<br />
com as normas e zelando pela manutenção de condições de higiene e segurança do conjunto.<br />
22.<strong>01</strong>.02 - A CONTRATADA será obrigada a fixar placa de identificação da obra, tamanho<br />
2,00 m x 3,00 m conforme modelo a ser fornecido pela <strong>FUNAI</strong>.<br />
22.<strong>01</strong>.03 - A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias, à<br />
Fiscalização, demarcação do terreno, expedida pelo órgão oficial competente.<br />
22.<strong>01</strong>.04 - Desmontagens de Instalações Provisórias:<br />
Serão procedidos todos os trabalhos necessários às desmontagens e demolições provisórias que foram<br />
utilizadas como: torres, andaimes, tapumes, barracões, depósitos e alojamentos.<br />
22.<strong>01</strong>.05 - Remoção de Materiais e Entulhos:<br />
Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamento, assim como peças<br />
remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios.<br />
22.<strong>01</strong>.06 - A CONTRATADA procederá à periódica remoção de todo o entulho e detritos que<br />
venham a ser acumulados no recinto da obra durante a construção.<br />
23- LOCAÇÃO DE OBRAS<br />
23.<strong>01</strong> - A locação da obra será de responsabilidade da CONTRATADA e será feita de acordo com a<br />
planta fornecida pela <strong>FUNAI</strong>.<br />
23.02 - A ocorrência de erro na locação da obra implicará para a CONTRATADA, na obrigação de<br />
proceder por sua conta, as modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias a juízo<br />
da fiscalização.<br />
23.03 - Será obrigatório o conhecimento prévio do local da obra e será da CONTRATADA a total<br />
responsabilidade sobre os serviços e despesas necessárias à execução do movimento de terra,<br />
inclusive remoção de fossas, sumidouros, redes elétricas, de águas pluviais, telefone e árvores que,<br />
eventualmente, venham a ser encontradas no local da obra.<br />
24- TERRAPLENAGEM<br />
24.<strong>01</strong> - Deverão ser preparadas e protegidas as árvores ou vegetais porventura existentes, desde<br />
que não prejudique o bom andamento da construção.<br />
OBSERVAÇÃO: Os dispositivos serão aplicados a preparação de terreno para implantação de<br />
passarelas, muro, e calçadas.<br />
24.02 - A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, limpeza, roçado, destocamento,<br />
queima e remoção; de forma a deixar a área livre de raízes, tocos e árvores, pedras, etc.<br />
25 – DETALHES CONSTRUTIVOS