Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010
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19.4 - Se a garantia não for prestada em dinheiro, o documento de garantia deverá conter<br />
cláusula de renúncia aos benefícios contidos no artigo 827 do Código Civil, devendo ainda estar<br />
reconhecidas em cartório as firmas dos garantes.<br />
19.5 - Se a garantia for prestada por Seguro-Garantia, a apólice deverá conter cláusula expressa<br />
de cobertura de multas e penalidades contratuais impostas ao Tomador, similar ao texto que segue:<br />
“Esta garantia dá cobertura ao pagamento das multas e penalidades contratuais impostas ao Tomador”.<br />
19.6 - Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, sua aceitação será condicionada à<br />
atestação de sua validade e exigibilidade pelo órgão competente das fazendas federais, estaduais e<br />
municipais respectivas, conforme o caso.<br />
19.7 - No instrumento do Seguro-Garantia a <strong>Coord</strong>enação Regional de Macapá deverá constar<br />
como beneficiário do seguro.<br />
19.8 - Não serão aceitas garantias concedidas de forma proporcional ao prazo de validade das<br />
mesmas.<br />
19.9 - O prazo para que a <strong>Coord</strong>enação Regional de Macapá cientifique a instituição garantidora<br />
do fato justificador da execução da garantia deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) dias, contado a<br />
partir do término da vigência do Contrato.<br />
19.10 - Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos<br />
daqueles previstos na lei civil, para a <strong>Coord</strong>enação Regional de Macapá requerer perante a instituição<br />
garantidora.<br />
19.11 - A não apresentação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o Edital, no<br />
prazo fixado, significará recusa à assinatura do Contrato, ensejando aplicação da multa prevista no<br />
instrumento convocatório.<br />
19.12 - A garantia será prestada previamente à assinatura do Contrato e só poderá ser levantada<br />
ao término deste.<br />
19.13 - No caso de rescisão do Contrato por culpa da contratada, a garantia será executada,<br />
para ressarcimento à <strong>Coord</strong>enação Regional de Macapá e dos valores das multas e indenizações a ela<br />
devida, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas neste Edital.<br />
19.14 - A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o<br />
valor da garantia que vier a ser utilizado pelo CONTRATANTE.<br />
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA<br />
20.1 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a ampla defesa,<br />
sujeitará a licitante vencedora às seguintes sanções:<br />
a) advertência;<br />
b) multa de mora de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da obra, objeto desta<br />
licitação, por dia de atraso na entrega do objeto licitado;<br />
c) multa de 1% (um por cento) do valor total da obra, pela infringência de qualquer<br />
cláusula Editalícia ou contratual, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no artigo 87<br />
da Lei nº 8.666/93.<br />
20.2 - As multas aplicadas serão deduzidas do valor do pagamento devido à licitante vencedora,<br />
quando possível, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.<br />
20.3 - Previamente à aplicação das multas previstas no subitem 20.1 deste item, ou de qualquer<br />
outra sanção, poderá a licitante vencedora apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados<br />
a partir da data em que for notificada a respeito.<br />
20.4 - Da aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 ou rescisão do<br />
contrato a ser firmado por ato unilateral da <strong>FUNAI</strong> caberá recurso, representação ou pedido de<br />
reconsideração, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.<br />
21 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />
21.1 - A interposição de recursos administrativos será processada de acordo com o que<br />
estabelece o art. 109 da Lei nº 8.666/93.<br />
21.2 - Se o licitante vencedor for ME ou EPP e estiver com pendência para a regularidade fiscal,<br />
lhe será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação que declara o licitante<br />
vencedor, em D.O.U., prorrogável por igual período, para regularização e apresentação da<br />
documentação.<br />
21.2.1 - A fase recursal referente ao julgamento das propostas de preço terá início após o<br />
término do prazo concedido a ME ou EPP para regularização de sua documentação fiscal.