16.04.2014 Views

Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

19.4 - Se a garantia não for prestada em dinheiro, o documento de garantia deverá conter<br />

cláusula de renúncia aos benefícios contidos no artigo 827 do Código Civil, devendo ainda estar<br />

reconhecidas em cartório as firmas dos garantes.<br />

19.5 - Se a garantia for prestada por Seguro-Garantia, a apólice deverá conter cláusula expressa<br />

de cobertura de multas e penalidades contratuais impostas ao Tomador, similar ao texto que segue:<br />

“Esta garantia dá cobertura ao pagamento das multas e penalidades contratuais impostas ao Tomador”.<br />

19.6 - Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, sua aceitação será condicionada à<br />

atestação de sua validade e exigibilidade pelo órgão competente das fazendas federais, estaduais e<br />

municipais respectivas, conforme o caso.<br />

19.7 - No instrumento do Seguro-Garantia a <strong>Coord</strong>enação Regional de Macapá deverá constar<br />

como beneficiário do seguro.<br />

19.8 - Não serão aceitas garantias concedidas de forma proporcional ao prazo de validade das<br />

mesmas.<br />

19.9 - O prazo para que a <strong>Coord</strong>enação Regional de Macapá cientifique a instituição garantidora<br />

do fato justificador da execução da garantia deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) dias, contado a<br />

partir do término da vigência do Contrato.<br />

19.10 - Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos<br />

daqueles previstos na lei civil, para a <strong>Coord</strong>enação Regional de Macapá requerer perante a instituição<br />

garantidora.<br />

19.11 - A não apresentação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o Edital, no<br />

prazo fixado, significará recusa à assinatura do Contrato, ensejando aplicação da multa prevista no<br />

instrumento convocatório.<br />

19.12 - A garantia será prestada previamente à assinatura do Contrato e só poderá ser levantada<br />

ao término deste.<br />

19.13 - No caso de rescisão do Contrato por culpa da contratada, a garantia será executada,<br />

para ressarcimento à <strong>Coord</strong>enação Regional de Macapá e dos valores das multas e indenizações a ela<br />

devida, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas neste Edital.<br />

19.14 - A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o<br />

valor da garantia que vier a ser utilizado pelo CONTRATANTE.<br />

20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA<br />

20.1 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a ampla defesa,<br />

sujeitará a licitante vencedora às seguintes sanções:<br />

a) advertência;<br />

b) multa de mora de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da obra, objeto desta<br />

licitação, por dia de atraso na entrega do objeto licitado;<br />

c) multa de 1% (um por cento) do valor total da obra, pela infringência de qualquer<br />

cláusula Editalícia ou contratual, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no artigo 87<br />

da Lei nº 8.666/93.<br />

20.2 - As multas aplicadas serão deduzidas do valor do pagamento devido à licitante vencedora,<br />

quando possível, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.<br />

20.3 - Previamente à aplicação das multas previstas no subitem 20.1 deste item, ou de qualquer<br />

outra sanção, poderá a licitante vencedora apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados<br />

a partir da data em que for notificada a respeito.<br />

20.4 - Da aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 ou rescisão do<br />

contrato a ser firmado por ato unilateral da <strong>FUNAI</strong> caberá recurso, representação ou pedido de<br />

reconsideração, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.<br />

21 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

21.1 - A interposição de recursos administrativos será processada de acordo com o que<br />

estabelece o art. 109 da Lei nº 8.666/93.<br />

21.2 - Se o licitante vencedor for ME ou EPP e estiver com pendência para a regularidade fiscal,<br />

lhe será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação que declara o licitante<br />

vencedor, em D.O.U., prorrogável por igual período, para regularização e apresentação da<br />

documentação.<br />

21.2.1 - A fase recursal referente ao julgamento das propostas de preço terá início após o<br />

término do prazo concedido a ME ou EPP para regularização de sua documentação fiscal.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!