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Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

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ANEXO I<br />

MINUTA DE CONTRATO<br />

CONTRATO N.º ...../2<strong>01</strong>0 QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />

UNIÃO, REPRESENTADA PELA FUNDAÇÃO<br />

NACIONAL DO ÍNDIO/<strong>FUNAI</strong> – COORDENAÇÃO<br />

LOCAL DE PORTO ALEGRE/<strong>FUNAI</strong> E A<br />

EMPRESA___(nome)___<br />

A Fundação Nacional do Índio – <strong>FUNAI</strong>, doravante denominada apenas CONTRATANTE,<br />

inscrita no CNPJ sob o Nº _____________, neste ato representada pelo seu <strong>Coord</strong>enador <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong><br />

<strong>Alegre</strong>, ______________________, brasileiro, portador da carteira de identidade Nº ______________,<br />

expedida pela _______ e CPF Nº __________________, nomeado pela Portaria nº _________,<br />

publicado no Diário Oficial da União de ___________, e a empresa ______________________, com<br />

____________________, inscrita no CNPJ sob o Nº ____________________, doravante denominada<br />

apenas CONTRATADA, representada pelo Sr.(a) ___, RG n.º ___, CPF n.º ___, residente e domiciliado<br />

na ___, celebram o presente Contrato, decorrente da concorrência consta no Processo Nº<br />

08753.000.707/2<strong>01</strong>0, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada integral, realizada nos<br />

termo da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitandose<br />

às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir<br />

estabelecidas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

Constitui o objeto do presente edital à contratação de empresa especializada para a construção<br />

de 30 casas para comunidade indígena Guarani da Aldeia Estiva de Viamão/RS, devidamente descrito<br />

no Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste edital independente de transcrição.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:<br />

1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;<br />

2. permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;<br />

3. fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete<br />

também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato,<br />

determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à<br />

autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em temo hábil, para<br />

adoção das medidas convenientes.<br />

4. Impedir que terceiros, sem autorização, executem o objeto desta Concorrência;<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação<br />

pertinente, as seguintes:<br />

1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços<br />

sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;

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