Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010
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ANEXO I<br />
MINUTA DE CONTRATO<br />
CONTRATO N.º ...../2<strong>01</strong>0 QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />
UNIÃO, REPRESENTADA PELA FUNDAÇÃO<br />
NACIONAL DO ÍNDIO/<strong>FUNAI</strong> – COORDENAÇÃO<br />
LOCAL DE PORTO ALEGRE/<strong>FUNAI</strong> E A<br />
EMPRESA___(nome)___<br />
A Fundação Nacional do Índio – <strong>FUNAI</strong>, doravante denominada apenas CONTRATANTE,<br />
inscrita no CNPJ sob o Nº _____________, neste ato representada pelo seu <strong>Coord</strong>enador <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong><br />
<strong>Alegre</strong>, ______________________, brasileiro, portador da carteira de identidade Nº ______________,<br />
expedida pela _______ e CPF Nº __________________, nomeado pela Portaria nº _________,<br />
publicado no Diário Oficial da União de ___________, e a empresa ______________________, com<br />
____________________, inscrita no CNPJ sob o Nº ____________________, doravante denominada<br />
apenas CONTRATADA, representada pelo Sr.(a) ___, RG n.º ___, CPF n.º ___, residente e domiciliado<br />
na ___, celebram o presente Contrato, decorrente da concorrência consta no Processo Nº<br />
08753.000.707/2<strong>01</strong>0, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada integral, realizada nos<br />
termo da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitandose<br />
às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir<br />
estabelecidas:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />
Constitui o objeto do presente edital à contratação de empresa especializada para a construção<br />
de 30 casas para comunidade indígena Guarani da Aldeia Estiva de Viamão/RS, devidamente descrito<br />
no Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste edital independente de transcrição.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:<br />
1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;<br />
2. permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;<br />
3. fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete<br />
também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato,<br />
determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à<br />
autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em temo hábil, para<br />
adoção das medidas convenientes.<br />
4. Impedir que terceiros, sem autorização, executem o objeto desta Concorrência;<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação<br />
pertinente, as seguintes:<br />
1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços<br />
sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;