Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010
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) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou distrital, se<br />
houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com<br />
o objeto licitado.<br />
b.1) as empresas com domicílio ou sede em <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, deverão apresentar o<br />
documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do<br />
Distrito Federal;<br />
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital<br />
do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Faz parte da prova de<br />
regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela<br />
Procuradoria da Fazenda Nacional;<br />
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por<br />
Tempo por Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais<br />
instituídos por lei;<br />
d.1) de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, e art. 4º do Decreto<br />
nº 6.204/07, a comprovação de regularidade fiscal das ME e EPP somente será exigida para efeito de<br />
adjudicação do objeto. Todavia, estas empresas deverão apresentar toda a documentação exigida na<br />
fase de habilitação, para comprovação da situação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />
5.3.2.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:<br />
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2009), já<br />
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,<br />
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando<br />
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a<br />
variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado<br />
pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.<br />
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e<br />
demonstrações contábeis assim apresentados:<br />
1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):<br />
- publicados em Diário Oficial; ou<br />
- publicados em jornal de grande circulação; ou<br />
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou<br />
domicílio da licitante.<br />
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):<br />
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de<br />
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em<br />
outro órgão equivalente; ou<br />
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente<br />
registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;<br />
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 -<br />
“SIMPLES NACIONAL”:<br />
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de<br />
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em<br />
outro órgão equivalente; ou<br />
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente<br />
registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;<br />
4) sociedade criada no exercício em curso:<br />
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado<br />
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;<br />
5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados<br />
por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de<br />
Contabilidade.<br />
b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência<br />
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:<br />
LG =<br />
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO