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Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

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) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou distrital, se<br />

houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com<br />

o objeto licitado.<br />

b.1) as empresas com domicílio ou sede em <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, deverão apresentar o<br />

documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do<br />

Distrito Federal;<br />

c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital<br />

do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Faz parte da prova de<br />

regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela<br />

Procuradoria da Fazenda Nacional;<br />

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por<br />

Tempo por Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais<br />

instituídos por lei;<br />

d.1) de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, e art. 4º do Decreto<br />

nº 6.204/07, a comprovação de regularidade fiscal das ME e EPP somente será exigida para efeito de<br />

adjudicação do objeto. Todavia, estas empresas deverão apresentar toda a documentação exigida na<br />

fase de habilitação, para comprovação da situação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

5.3.2.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:<br />

a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2009), já<br />

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,<br />

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando<br />

encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a<br />

variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado<br />

pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.<br />

Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e<br />

demonstrações contábeis assim apresentados:<br />

1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):<br />

- publicados em Diário Oficial; ou<br />

- publicados em jornal de grande circulação; ou<br />

- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou<br />

domicílio da licitante.<br />

2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):<br />

- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de<br />

Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em<br />

outro órgão equivalente; ou<br />

- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente<br />

registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;<br />

3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 -<br />

“SIMPLES NACIONAL”:<br />

- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de<br />

Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em<br />

outro órgão equivalente; ou<br />

- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente<br />

registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;<br />

4) sociedade criada no exercício em curso:<br />

- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado<br />

na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;<br />

5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados<br />

por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de<br />

Contabilidade.<br />

b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência<br />

Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:<br />

LG =<br />

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

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