Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010
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18.03 - Fica vetado, à CONTRATADA, o atendimento a qualquer solicitação de modificações durante<br />
a execução das obras, proveniente de pessoas não autorizadas.<br />
18.04 - Para qualquer serviço mal executado, à Fiscalização será reservado o direito de modificar,<br />
mandar refazer, substituir da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato<br />
acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do<br />
prazo para conclusão da obra.<br />
18.05 - Compete à empresa CONTRATADA a execução, às suas expensas, de todo e qualquer<br />
serviço necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto da licitação, mesmo<br />
quando o projeto e/ou Caderno de Especificações apresentarem dúvidas ou omissões que possam<br />
trazer embaraços ao seu perfeito cumprimento.<br />
18.06 - A CONTRATADA será responsável pela:<br />
a)- não observância das técnicas estatuídas no Decreto nº 92.100;<br />
b)- falta de execução global dos serviços executados;<br />
c)- falta de segurança e perfeição dos serviços realizados e sua conseqüente demolição e<br />
reconstrução solicitada pela fiscalização e pelo autor do projeto;<br />
d)- danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente governo estadual, ou a terceiros,<br />
provenientes dos serviços contratados;<br />
e)- infrações ou multas decorrentes da inobservância de quaisquer regulamentos ou<br />
legislação específica vigentes no estado, no que se refere aos serviços contratados.<br />
18.07 - Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira<br />
qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas pelas normas técnicas da ABNT e por<br />
estas especificações.<br />
Cada lote ou partida de material deverá além de outras averiguações, ser submetido à<br />
apreciação e aprovação da Fiscalização, quer através do próprio material, quer através de catálogos<br />
técnicos.<br />
As amostras dos materiais aprovadas pela fiscalização, depois de convenientemente<br />
autenticadas por esta e pelo construtor, deverão ser cuidadosamente conservadas no canteiro de obra<br />
até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita<br />
correspondência aos materiais fornecidos ou já empregada.<br />
19 - SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS<br />
Havendo situação de desnível, ficará por conta e responsabilidade da CONTRATADA a<br />
execução de muros de arrimo, aterros, taludes, escadas, rampas, passarelas em desnível, quantas se<br />
fizerem necessários, observando sempre um perfeito escoamento das águas pluviais.<br />
20 - ESTUDOS E PROJETOS<br />
20.<strong>01</strong> - A <strong>FUNAI</strong> fornecerá aos licitantes as seguintes plantas/detalhes:<br />
PROJETOS:<br />
a)- Projeto de Arquitetura da casa de madeira,<br />
b)- Cortes A-A / vistas laterais / fachada principal<br />
c)- Situação / locação<br />
d)- Projeto Hidrosanitario e elétrico.<br />
e)- Planilha orçamentária.<br />
21-DETALHES<br />
21.<strong>01</strong> - Após a assinatura do contrato a CONTRATADA assume inteira responsabilidade sobre os<br />
projetos e elementos apresentados para construção dos serviços descritos, não sendo admitida<br />
qualquer alegação quanto a omissões destes elementos que venham a onerar a obra.<br />
21.02 - A entrega do Alvará de Construção pela CONTRATADA será feito, quando da liberação da<br />
primeira fatura.