16.04.2014 Views

Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

18.03 - Fica vetado, à CONTRATADA, o atendimento a qualquer solicitação de modificações durante<br />

a execução das obras, proveniente de pessoas não autorizadas.<br />

18.04 - Para qualquer serviço mal executado, à Fiscalização será reservado o direito de modificar,<br />

mandar refazer, substituir da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato<br />

acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do<br />

prazo para conclusão da obra.<br />

18.05 - Compete à empresa CONTRATADA a execução, às suas expensas, de todo e qualquer<br />

serviço necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto da licitação, mesmo<br />

quando o projeto e/ou Caderno de Especificações apresentarem dúvidas ou omissões que possam<br />

trazer embaraços ao seu perfeito cumprimento.<br />

18.06 - A CONTRATADA será responsável pela:<br />

a)- não observância das técnicas estatuídas no Decreto nº 92.100;<br />

b)- falta de execução global dos serviços executados;<br />

c)- falta de segurança e perfeição dos serviços realizados e sua conseqüente demolição e<br />

reconstrução solicitada pela fiscalização e pelo autor do projeto;<br />

d)- danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente governo estadual, ou a terceiros,<br />

provenientes dos serviços contratados;<br />

e)- infrações ou multas decorrentes da inobservância de quaisquer regulamentos ou<br />

legislação específica vigentes no estado, no que se refere aos serviços contratados.<br />

18.07 - Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira<br />

qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas pelas normas técnicas da ABNT e por<br />

estas especificações.<br />

Cada lote ou partida de material deverá além de outras averiguações, ser submetido à<br />

apreciação e aprovação da Fiscalização, quer através do próprio material, quer através de catálogos<br />

técnicos.<br />

As amostras dos materiais aprovadas pela fiscalização, depois de convenientemente<br />

autenticadas por esta e pelo construtor, deverão ser cuidadosamente conservadas no canteiro de obra<br />

até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita<br />

correspondência aos materiais fornecidos ou já empregada.<br />

19 - SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS<br />

Havendo situação de desnível, ficará por conta e responsabilidade da CONTRATADA a<br />

execução de muros de arrimo, aterros, taludes, escadas, rampas, passarelas em desnível, quantas se<br />

fizerem necessários, observando sempre um perfeito escoamento das águas pluviais.<br />

20 - ESTUDOS E PROJETOS<br />

20.<strong>01</strong> - A <strong>FUNAI</strong> fornecerá aos licitantes as seguintes plantas/detalhes:<br />

PROJETOS:<br />

a)- Projeto de Arquitetura da casa de madeira,<br />

b)- Cortes A-A / vistas laterais / fachada principal<br />

c)- Situação / locação<br />

d)- Projeto Hidrosanitario e elétrico.<br />

e)- Planilha orçamentária.<br />

21-DETALHES<br />

21.<strong>01</strong> - Após a assinatura do contrato a CONTRATADA assume inteira responsabilidade sobre os<br />

projetos e elementos apresentados para construção dos serviços descritos, não sendo admitida<br />

qualquer alegação quanto a omissões destes elementos que venham a onerar a obra.<br />

21.02 - A entrega do Alvará de Construção pela CONTRATADA será feito, quando da liberação da<br />

primeira fatura.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!