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Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

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A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra, em ordem, cópias de todos os<br />

projetos, especificações, alvará de construção e o presente Caderno de Especificações.<br />

A CONTRATADA será responsável por todas as instalações preliminares constantes de<br />

limpeza de terreno, fornecimento de água e luz, transporte, local para depósito de material e outros<br />

serviços que se fizerem necessários.<br />

Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA reparar quaisquer elementos que<br />

porventura sejam danificados em decorrência das obras aqui especificadas.<br />

13 - EQUIPAMENTO MECÂNICO, FERRAMENTAL E MÃO-DE-OBRA<br />

Caberá à empresa CONTRATADA o fornecimento por todo o período em que se fizer<br />

necessário, da totalidade do ferramental, mão-de-obra, máquinas e aparelhos, inclusive sua<br />

manutenção, substituição, reparo e seguro, visando o andamento satisfatório da obra/serviço e a sua<br />

conclusão no prazo fixado em contrato.<br />

A CONTRATADA não poderá subempreitar o total das obras/serviços a ela adjudicados, salvo<br />

quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais<br />

especialmente habilitados e neste caso, mediante prévia autorização da <strong>FUNAI</strong> A CONTRATADA<br />

deverá sempre responder direta e, exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais.<br />

14- RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA<br />

14.<strong>01</strong> - O recebimento provisório da obra será feito mediante as seguintes condições:<br />

a)- após sua conclusão;<br />

b)- a pedido da CONTRATADA, até o último dia do prazo da obra/serviço fixado no contrato;<br />

c)- pelo fiscal responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, dentro de um período<br />

máximo de 15 (quinze) dias corridos após a comunicação escrita da CONTRATADA,<br />

desde que haja conformidade da obra com o projeto e especificações.<br />

14.<strong>01</strong>.<strong>01</strong> - Após vistoria na qual não se encontrem defeitos será emitido pelo Fiscal o Laudo<br />

de Vistoria, contendo todos os itens do contrato não cumpridos satisfatoriamente.<br />

14.<strong>01</strong>.02 - Será exigido para o recebimento provisório da obra, que a CONTRATADA<br />

entregue à Fiscalização:<br />

a)- um jogo de cópias do projeto de arquitetura, contendo todas as modificações<br />

havidas no projeto executivo, devidamente registrado no CREA/RS, aprovado pelos órgãos<br />

competentes e contendo as modificações que por acaso tenham ocorrido no projeto executivo;<br />

Quando houver interesse da <strong>FUNAI</strong> a ocupação da obra como um todo ou parte desta,<br />

poderá efetuar-se antes de seu recebimento provisório, mediante acordo entre a CONTRATADA, e a<br />

<strong>FUNAI</strong>.<br />

Serão exigidos da CONTRATADA, quando for o caso, os documentos a seguir relacionados:<br />

a) - Certificado de garantia de equipamentos;<br />

b) - Compromissos de manutenção gratuita;<br />

c) - Manuais de Operação e Manutenção de Máquinas, Instalações e Equipamentos;<br />

d) - Comprovante da liquidação dos débitos das contas de água e luz, desde a expedição da<br />

ordem de serviço até a conclusão da obra.<br />

Vencido o prazo estipulado para a conclusão da obra/serviço, caso a CONTRATADA não<br />

solicite seu recebimento, o fiscal deverá elaborar relatório, informando sobre o estado da obra/serviço e<br />

quais as pendências ainda existentes para a sua conclusão.<br />

Após a ciência da direção da <strong>FUNAI</strong>, o fiscal continuará responsável pelo acompanhamento<br />

das obras/serviços até o vencimento dos prazos legais, quando então serão aplicadas as multas em<br />

conformidade com a Lei n°. 8.666 de 21 de julho de 1993, republicada no DOU de 06/07/94.<br />

15- RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA<br />

15.<strong>01</strong>- O recebimento definitivo da obra será feito mediante as seguintes condições:<br />

a)- até 90 (noventa) dias corridos a contar da lavratura do termo do recebimento provisório,<br />

observando o disposto no Art. 69 da Lei n°. 8.666 e republicado no DOU de 06/07/94;<br />

b)- por Comissão designada pela PRES/<strong>FUNAI</strong>, após o decurso do prazo de observação ou<br />

de vistoria, comprovando-se a adequação do objeto aos prazos contratuais.

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