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Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

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OBSERVAÇÃO: Será emitido pela Comissão o Laudo de Vistoria, contendo todos os itens do contrato<br />

não cumpridos satisfatoriamente.<br />

15.02 - A CONTRATADA deverá entregar a obra com as instalações de luz, força, água, esgoto,<br />

devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento e, quando houver<br />

rede pública, com a aprovação das concessionárias.<br />

15.03 - Com a emissão do Termo do Recebimento Definitivo, fica estabelecido, a partir desta data o<br />

compromisso da CONTRATADA com o cumprimento do prazo de 05 (cinco) anos, mencionados no<br />

artigo 1245 do Código Civil.<br />

16 - SEGUROS E ACIDENTES<br />

“Art. 1245 - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções<br />

consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução deverá responder<br />

durante 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em<br />

razão dos materiais, como solo, exceto, quando a este, se, não o achando<br />

firme, preveniu em tempo o dono da obra.”<br />

Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no<br />

trabalho de execução da obra contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a<br />

terceiros por fatos relacionados com a obra, ainda que ocorridos fora do canteiro.<br />

A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências das normas de segurança e higiene<br />

do trabalho, fornecendo equipamento de proteção individual a todos os que trabalham ou permaneçam<br />

na obra.<br />

Caberá à CONTRATADA manter no canteiro de obras, os medicamento básico para o<br />

atendimento de primeiros socorros.<br />

CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras os equipamentos de proteção contra<br />

incêndio na forma da legislação em vigor.<br />

Fica a critério da CONTRATADA fazer, por sua própria conta, os seguros contra fogo,<br />

inclusive o celeste, quer da obra, quer de todos os materiais existentes no local da mesma.<br />

CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização em caso de incêndio, seja a que título<br />

for, salvo o que lhe é devido pelo seguro que por sua conta tenha feito, assim como não poderá retardar<br />

ou suspender serviços de reconstrução, com base em demora no pagamento da indenização por parte<br />

da companhia de seguros.<br />

17 - PENALIDADES<br />

17.<strong>01</strong> - As multas por infrações de cláusulas contratuais, quer quanto ao montante, quer quanto ao<br />

modo de cobrança, serão estabelecidas no contrato.<br />

17.02 - Igualmente do contrato constarão os casos de rescisão do mesmo e outras obrigações a<br />

assumir neste particular.<br />

18- PRÁTICA GERAL<br />

18.<strong>01</strong> - Estas especificações foram elaboradas com a finalidade de complementar os projetos e fixar<br />

normas de execução, bem como de determinar os materiais a serem empregados na referida obra.<br />

A execução das obras obedecerá às normas e métodos previstos na ABNT, considerando-se<br />

as indicações contidas no projeto de arquitetura, nos desenhos de detalhes e nestas especificações.<br />

18.02 - Toda e qualquer sugestão da CONTRATADA, visando modificar o projeto, as quantidades ou<br />

trocas de serviços após a assinatura do contrato, deverá ser encaminhada à Fiscalização em 02 (duas)<br />

vias, ao mesmo tempo em que deverá fornecer:<br />

a)- composição de custos com as quantidades e preços da proposta da concorrência;<br />

b)- justificativa técnica e comercial para as razões das alterações;<br />

c)- juntar documentos, comprovando a impossibilidade do fornecimento do material<br />

especificado, por parte do fabricante;<br />

d)- anexar Concorrência preços do material considerado similar com proposta de três<br />

fornecedores;<br />

e)- fornecer documentos de análise técnica dos materiais por órgãos oficiais quando solicitado pela<br />

<strong>FUNAI</strong>.

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