Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010
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OBSERVAÇÃO: Será emitido pela Comissão o Laudo de Vistoria, contendo todos os itens do contrato<br />
não cumpridos satisfatoriamente.<br />
15.02 - A CONTRATADA deverá entregar a obra com as instalações de luz, força, água, esgoto,<br />
devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento e, quando houver<br />
rede pública, com a aprovação das concessionárias.<br />
15.03 - Com a emissão do Termo do Recebimento Definitivo, fica estabelecido, a partir desta data o<br />
compromisso da CONTRATADA com o cumprimento do prazo de 05 (cinco) anos, mencionados no<br />
artigo 1245 do Código Civil.<br />
16 - SEGUROS E ACIDENTES<br />
“Art. 1245 - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções<br />
consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução deverá responder<br />
durante 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em<br />
razão dos materiais, como solo, exceto, quando a este, se, não o achando<br />
firme, preveniu em tempo o dono da obra.”<br />
Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no<br />
trabalho de execução da obra contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a<br />
terceiros por fatos relacionados com a obra, ainda que ocorridos fora do canteiro.<br />
A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências das normas de segurança e higiene<br />
do trabalho, fornecendo equipamento de proteção individual a todos os que trabalham ou permaneçam<br />
na obra.<br />
Caberá à CONTRATADA manter no canteiro de obras, os medicamento básico para o<br />
atendimento de primeiros socorros.<br />
CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras os equipamentos de proteção contra<br />
incêndio na forma da legislação em vigor.<br />
Fica a critério da CONTRATADA fazer, por sua própria conta, os seguros contra fogo,<br />
inclusive o celeste, quer da obra, quer de todos os materiais existentes no local da mesma.<br />
CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização em caso de incêndio, seja a que título<br />
for, salvo o que lhe é devido pelo seguro que por sua conta tenha feito, assim como não poderá retardar<br />
ou suspender serviços de reconstrução, com base em demora no pagamento da indenização por parte<br />
da companhia de seguros.<br />
17 - PENALIDADES<br />
17.<strong>01</strong> - As multas por infrações de cláusulas contratuais, quer quanto ao montante, quer quanto ao<br />
modo de cobrança, serão estabelecidas no contrato.<br />
17.02 - Igualmente do contrato constarão os casos de rescisão do mesmo e outras obrigações a<br />
assumir neste particular.<br />
18- PRÁTICA GERAL<br />
18.<strong>01</strong> - Estas especificações foram elaboradas com a finalidade de complementar os projetos e fixar<br />
normas de execução, bem como de determinar os materiais a serem empregados na referida obra.<br />
A execução das obras obedecerá às normas e métodos previstos na ABNT, considerando-se<br />
as indicações contidas no projeto de arquitetura, nos desenhos de detalhes e nestas especificações.<br />
18.02 - Toda e qualquer sugestão da CONTRATADA, visando modificar o projeto, as quantidades ou<br />
trocas de serviços após a assinatura do contrato, deverá ser encaminhada à Fiscalização em 02 (duas)<br />
vias, ao mesmo tempo em que deverá fornecer:<br />
a)- composição de custos com as quantidades e preços da proposta da concorrência;<br />
b)- justificativa técnica e comercial para as razões das alterações;<br />
c)- juntar documentos, comprovando a impossibilidade do fornecimento do material<br />
especificado, por parte do fabricante;<br />
d)- anexar Concorrência preços do material considerado similar com proposta de três<br />
fornecedores;<br />
e)- fornecer documentos de análise técnica dos materiais por órgãos oficiais quando solicitado pela<br />
<strong>FUNAI</strong>.