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Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

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devidamente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma<br />

das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de<br />

características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou<br />

superiores às parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo, que são as constantes<br />

da alínea 2.1.1.<br />

7.5. - As parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo definidas no presente<br />

instrumento convocatório são: casa de madeira, estrutura com cobertura com telhas de ceramica de<br />

no mínimo 100m².<br />

III – demonstração da experiência do responsável técnico, com declaração autorizando sua inclusão na<br />

equipe técnica, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, devidamente preenchido e assinado;<br />

IV – Comprovante de visita técnica ao local da obra, fornecida pela <strong>Coord</strong>enação Técnica <strong>Local</strong> (Anexo<br />

X), a qual deverá ser realizada por um responsável técnico da empresa, devidamente credenciado, que<br />

inspecionará o local das obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua<br />

exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos<br />

associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante;<br />

7.6. A empresa interessada em realizar a vistoria, deverá marcar, previamente, durante<br />

horário comercial, no endereço constante do preâmbulo deste edital ou através do telefone (51) 3224-<br />

2686 e (54) 9961-8894 , CTL de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, com o servidor, Jorge Carvalho.<br />

V – indicação da equipe e do pessoal técnico especializado adequados e disponíveis para a realização<br />

do objeto ora licitado, bem como qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se<br />

responsabilizará pelos trabalhos. O profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica<br />

referido na alínea (II) deverá integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução da obra.<br />

7.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por<br />

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão<br />

Permanente de Licitações.<br />

7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste<br />

certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de<br />

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

7.9 - Será realizada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores<br />

(SICAF) no dia da abertura do certame, nos termos do Decreto nº 3.722, de 9/1/20<strong>01</strong> e Lei<br />

Complementar nº 123, de 14/12/2006.<br />

7.10 - A licitante cadastrada no SICAF e em situação irregular nesse Sistema, poderá<br />

comprovar sua regularidade mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do<br />

documento atualizado, que deverá fazer parte do envelope contendo a documentação relativa à<br />

habilitação da referida empresa.<br />

8 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

8.1 - A proposta de preço deve ser apresentada conforme Anexo “V” deste Edital, em uma via,<br />

sem emendas, alternativas, opções, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, assinada na<br />

última página e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, contida em um único<br />

envelope opaco e fechado, com a seguinte menção em sua parte externa:<br />

ENVELOPE 2 - "PROPOSTA DE PREÇO"<br />

CONCORRÊNCIA Nº 1/2<strong>01</strong>0 - <strong>FUNAI</strong><br />

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ___<br />

CNPJ/MF ___<br />

8.2 - A proposta deve atender aos requisitos abaixo relacionados, para fim de obtenção de sua<br />

classificação e deverá conter:

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