Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010
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devidamente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma<br />
das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de<br />
características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou<br />
superiores às parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo, que são as constantes<br />
da alínea 2.1.1.<br />
7.5. - As parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo definidas no presente<br />
instrumento convocatório são: casa de madeira, estrutura com cobertura com telhas de ceramica de<br />
no mínimo 100m².<br />
III – demonstração da experiência do responsável técnico, com declaração autorizando sua inclusão na<br />
equipe técnica, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, devidamente preenchido e assinado;<br />
IV – Comprovante de visita técnica ao local da obra, fornecida pela <strong>Coord</strong>enação Técnica <strong>Local</strong> (Anexo<br />
X), a qual deverá ser realizada por um responsável técnico da empresa, devidamente credenciado, que<br />
inspecionará o local das obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua<br />
exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos<br />
associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante;<br />
7.6. A empresa interessada em realizar a vistoria, deverá marcar, previamente, durante<br />
horário comercial, no endereço constante do preâmbulo deste edital ou através do telefone (51) 3224-<br />
2686 e (54) 9961-8894 , CTL de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, com o servidor, Jorge Carvalho.<br />
V – indicação da equipe e do pessoal técnico especializado adequados e disponíveis para a realização<br />
do objeto ora licitado, bem como qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se<br />
responsabilizará pelos trabalhos. O profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica<br />
referido na alínea (II) deverá integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução da obra.<br />
7.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por<br />
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão<br />
Permanente de Licitações.<br />
7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste<br />
certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de<br />
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />
7.9 - Será realizada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores<br />
(SICAF) no dia da abertura do certame, nos termos do Decreto nº 3.722, de 9/1/20<strong>01</strong> e Lei<br />
Complementar nº 123, de 14/12/2006.<br />
7.10 - A licitante cadastrada no SICAF e em situação irregular nesse Sistema, poderá<br />
comprovar sua regularidade mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do<br />
documento atualizado, que deverá fazer parte do envelope contendo a documentação relativa à<br />
habilitação da referida empresa.<br />
8 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />
8.1 - A proposta de preço deve ser apresentada conforme Anexo “V” deste Edital, em uma via,<br />
sem emendas, alternativas, opções, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, assinada na<br />
última página e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, contida em um único<br />
envelope opaco e fechado, com a seguinte menção em sua parte externa:<br />
ENVELOPE 2 - "PROPOSTA DE PREÇO"<br />
CONCORRÊNCIA Nº 1/2<strong>01</strong>0 - <strong>FUNAI</strong><br />
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ___<br />
CNPJ/MF ___<br />
8.2 - A proposta deve atender aos requisitos abaixo relacionados, para fim de obtenção de sua<br />
classificação e deverá conter: