Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010
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PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO<br />
SG =<br />
ATIVO TOTAL<br />
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO<br />
LC =<br />
ATIVO CIRCULANTE<br />
PASSIVO CIRCULANTE<br />
b.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos<br />
juntado ao balanço;<br />
b.2) as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em<br />
qualquer dos índices referidos, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido correspondente a<br />
10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação;<br />
b.3) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser<br />
apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;<br />
c) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da<br />
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.<br />
5.4 - A licitante poderá providenciar o seu cadastramento na <strong>Coord</strong>enação Técnica <strong>Local</strong> de<br />
<strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, apresentando a documentação relacionada no subitem 5.3 deste Edital, na ou no SICAF,<br />
apresentando a documentação discriminada na IN MARE nº 05/95, em qualquer unidade de<br />
cadastramento dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados<br />
nas Unidades da Federação.<br />
5.5 – Ao realizar o cadastramento na <strong>Coord</strong>enação Técnica <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>,a licitante<br />
obterá um recibo cuja fotocópia deverá fazer parte dos documentos habilitatórios. Todavia, estando este<br />
recibo ausente entre os documentos de habilitação, a Comissão o suprirá com a via que estiver em seu<br />
poder, não se configurando motivo de inabilitação.<br />
5.6 - A <strong>Coord</strong>enação Técnica <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, não é unidade cadastradora do SICAF; é<br />
apenas consultor.<br />
5.7 – Os documentos apresentados para cadastramento na <strong>Coord</strong>enação Técnica <strong>Local</strong><br />
de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, não serão autuados no processo e terão eficácia somente para o presente certame.<br />
Tais documentos ficarão à disposição das respectivas licitantes pelo período de 10 (dez) dias úteis,<br />
contados da contratação do objeto licitado, após o que serão destruídos pela Comissão.<br />
6 - DO CREDENCIAMENTO<br />
6.1 - Cada licitante deverá se apresentar com apenas um representante, o qual, munido de<br />
credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá intervir nas diversas fases do<br />
procedimento licitatório e responder por sua representada para todos os efeitos.<br />
6.2 - Entende-se por credencial:<br />
a) documento (ato constitutivo, estatuto ou contrato social) que comprove a competência<br />
do titular ou sócio da empresa para representá-la perante terceiros;<br />
b) procuração para representar a empresa em licitações, acompanhada, no caso de<br />
instrumento particular, de prova de investidura do outorgante, na qual constem, expressamente, seus<br />
poderes para a outorga.<br />
6.3 - Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo credenciada por procuração, poderá<br />
representar mais de uma empresa nesta licitação.<br />
6.4 - Todos os documentos exigidos devem:<br />
a) estar em nome da empresa licitante;<br />
b) estar no prazo de validade no ato de abertura do certame;<br />
c) ser apresentados no idioma Português, observado o subitem 24.7 deste Edital;<br />
d) ser apresentados em original ou em cópia autenticada.<br />
6.4.1- A licitante preferencialmente deverá providenciar a autenticação de seus documentos em<br />
cartório competente. Todavia, de acordo com o art. 32 da Lei nº 8.666/93, a Comissão realizará as