Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010
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10.1 - A abertura das propostas de preços será realizada em sessão pública previamente<br />
designada, depois de vencida a fase recursal da habilitação ou quando houver renúncia expressa ao<br />
direito de recorrer, devendo ser adotados os seguintes procedimentos:<br />
a) a sessão será aberta com a indicação, pelo Presidente da Comissão, das licitantes<br />
habilitadas, bem como daquelas eventualmente excluídas do certame, mencionando o interstício<br />
recursal e a decisão dada a cada recurso, se for o caso;<br />
b) demonstração da incolumidade dos envelopes que contêm as propostas de preços;<br />
c) abertura dos envelopes na presença de todos, devendo os documentos ser vistos e<br />
rubricados pela Comissão e opcionalmente pelos licitantes presentes.<br />
10.2 - A critério da Comissão e mediante lavratura de ata, a sessão será suspensa ou encerrada<br />
para que, em reunião própria, seja feita a análise das propostas.<br />
10.3 - A análise obedecerá ao critério objetivo, de modo que serão desclassificadas as propostas<br />
que não cumprirem as exigências deste Edital e seus Anexos.<br />
10.4 - Ocorrendo empate entre um licitante enquadrado como ME ou EPP e outro não<br />
enquadrado numa destas categorias, como critério de desempate, será assegurada preferência de<br />
contratação para as ME e EPP, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, e art. 5º<br />
do Decreto nº 6.204/07.<br />
10.4.1 - Será considerado empate a situação em que a proposta de preço da ME ou EPP seja<br />
igual ou em até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada. Somente se aplicará esta<br />
regra quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por ME ou EPP.<br />
10.4.2 - Ocorrendo o empate, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de<br />
preço inferior àquela de menor preço, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.<br />
10.4.3 - Na hipótese da não contratação da ME ou EPP, com base no subitem anterior, serão<br />
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem<br />
classificatória, para o exercício do mesmo direito.<br />
10.4.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem<br />
em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro<br />
poderá apresentar melhor oferta.<br />
10.4.5 - O licitante que auferir o direito de apresentar nova proposta de preço, nos termos do § 5º<br />
do Decreto nº 6.204/07, deverá fazê-lo até o dia útil seguinte à data em que lhe for formalmente<br />
solicitado pela Comissão.<br />
10.5 - O resultado do julgamento das propostas de preços deve constar de ata circunstanciada,<br />
que fará referência ao prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito.<br />
11 - DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA<br />
11.1 - Será considerada vencedora a licitante que, habilitada e classificada, apresentar o menor<br />
preço global, salvo se o preço proposto for inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter<br />
demonstrada sua viabilidade, por meio de documentação própria.<br />
11.2 - O resultado final desta licitação deve constar de ata circunstanciada, que fará referência<br />
ao prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito.<br />
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO<br />
12.1 - O resultado apurado pela Comissão e constante de ata própria será encaminhado ao<br />
Ordenador de Despesas da <strong>FUNAI</strong>, ao qual caberá deliberar quanto à adjudicação e homologação do<br />
certame.<br />
12.2 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do<br />
serviço licitado.<br />
13 – DAS OBRIGAÇÕES<br />
13.1 - Na condição de licitante, a empresa está obrigada a:<br />
a) cumprir os requisitos deste Edital, sob pena de inabilitação ou desclassificação;<br />
b) observar prazos decadenciais ou prescritivos, para exercício de seus direitos e<br />
deveres;<br />
c) inteirar-se das decisões emanadas da Comissão, mediante consulta ao Diário Oficial<br />
da União, correio eletrônico e outros meios disponíveis.<br />
13.2 - Na condição de eventual contratante, <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong> observará o<br />
disposto na cláusula segunda do Anexo “I” deste Edital.