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Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

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16.9. A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no<br />

prazo de 05 (cinco) dias úteis.<br />

16.10 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em nota fiscal /fatura<br />

emitida posteriormente à ocorrência.<br />

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

17.1. As despesas decorrentes do presente correrão à conta da Dotação Orçamentária da<br />

União, Emenda Parlamentar – PTRS 034677, Elemento de Despesa – 449051, Fonte <strong>01</strong>00000000<br />

Plano Interno 844 EP. O valor global estimado para os serviços é de R$ 700.000,00 (setecentos mil<br />

reais).<br />

17.2 - É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº 93.872, de<br />

23/12/1986.<br />

17.3 - Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:<br />

a) certificação da entrega do objeto licitado, sob a responsabilidade do setor responsável<br />

pela fiscalização;<br />

b) verificação da regularidade da “Documentação Obrigatória” e “Habilitação Parcial” no<br />

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);<br />

c) emissão de Ordem Bancária (OB), depois de cumpridas as formalidades para a<br />

liquidação da despesa.<br />

17.4 - O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:<br />

d) emitido em nome da <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong> (<strong>FUNAI</strong>), inscrito no CNPJ n°<br />

00.029.311.0072/10;<br />

b) dirigido ao setor responsável pela execução do contrato a ser firmado, para fim de<br />

conferência preliminar;<br />

c) conter no campo “descrição” as seguintes menções:<br />

Serviço de (detalhar);<br />

Termo de Contrato: -<strong>FUNAI</strong>/2<strong>01</strong>0;<br />

Parcela referente ao evento: ___;<br />

Setor responsável: <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>/<strong>FUNAI</strong>;<br />

Nota de Empenho: 2<strong>01</strong>0NE______.<br />

17.5 - O documento de cobrança não aprovado pela <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, será<br />

devolvido à licitante vencedora com as informações que motivaram sua rejeição.<br />

17.6 - A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que<br />

a licitante vencedora suspenda a execução do serviço, objeto desta licitação.<br />

17.7 - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o<br />

prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que<br />

comprovada à responsabilidade da <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>/<strong>FUNAI</strong>, o valor devido será<br />

atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, e os juros de mora serão<br />

calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />

I= (TX/100)<br />

365<br />

EM = I x N x VP, onde:<br />

I = Índice de atualização financeira;<br />

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;<br />

EM = Encargos moratórios;<br />

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

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