Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010
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16.9. A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no<br />
prazo de 05 (cinco) dias úteis.<br />
16.10 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em nota fiscal /fatura<br />
emitida posteriormente à ocorrência.<br />
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
17.1. As despesas decorrentes do presente correrão à conta da Dotação Orçamentária da<br />
União, Emenda Parlamentar – PTRS 034677, Elemento de Despesa – 449051, Fonte <strong>01</strong>00000000<br />
Plano Interno 844 EP. O valor global estimado para os serviços é de R$ 700.000,00 (setecentos mil<br />
reais).<br />
17.2 - É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº 93.872, de<br />
23/12/1986.<br />
17.3 - Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:<br />
a) certificação da entrega do objeto licitado, sob a responsabilidade do setor responsável<br />
pela fiscalização;<br />
b) verificação da regularidade da “Documentação Obrigatória” e “Habilitação Parcial” no<br />
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);<br />
c) emissão de Ordem Bancária (OB), depois de cumpridas as formalidades para a<br />
liquidação da despesa.<br />
17.4 - O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:<br />
d) emitido em nome da <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong> (<strong>FUNAI</strong>), inscrito no CNPJ n°<br />
00.029.311.0072/10;<br />
b) dirigido ao setor responsável pela execução do contrato a ser firmado, para fim de<br />
conferência preliminar;<br />
c) conter no campo “descrição” as seguintes menções:<br />
Serviço de (detalhar);<br />
Termo de Contrato: -<strong>FUNAI</strong>/2<strong>01</strong>0;<br />
Parcela referente ao evento: ___;<br />
Setor responsável: <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>/<strong>FUNAI</strong>;<br />
Nota de Empenho: 2<strong>01</strong>0NE______.<br />
17.5 - O documento de cobrança não aprovado pela <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, será<br />
devolvido à licitante vencedora com as informações que motivaram sua rejeição.<br />
17.6 - A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que<br />
a licitante vencedora suspenda a execução do serviço, objeto desta licitação.<br />
17.7 - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o<br />
prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que<br />
comprovada à responsabilidade da <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>/<strong>FUNAI</strong>, o valor devido será<br />
atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, e os juros de mora serão<br />
calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />
I= (TX/100)<br />
365<br />
EM = I x N x VP, onde:<br />
I = Índice de atualização financeira;<br />
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;<br />
EM = Encargos moratórios;<br />
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;