Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010
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OBSERVAÇÃO: As definições dos serviços acima mencionados constam do art. 6 da Lei n°. 8.666 de<br />
21 de junho de 1993, republicada no DOU em 06 de julho de 1994.<br />
5 - CONTRATOS<br />
O Caderno de Especificações fará parte integrante do Contrato, valendo como se fossem<br />
neles efetivamente transcritos. O contrato será regido pela Lei n°. 8.666/93, republicada no DOU em 06<br />
de julho de 1994.<br />
6 - ESTUDO e CONFERÊNCIA PRELIMINAR de DOCUMENTOS<br />
6.<strong>01</strong> - Compete à CONTRATADA fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os<br />
desenhos dos projetos arquitetônicos, dos detalhes, das especificações e dos demais componentes<br />
integrantes da documentação técnica fornecida pela <strong>FUNAI</strong> para a execução da obra/serviço.<br />
6.02 - Nos resultados desta verificação preliminar, que será feita antes da assinatura do Contrato<br />
deverá a CONTRATADA dar imediata comunicação por escrito à <strong>FUNAI</strong>, apontando dúvidas e/ou<br />
irregularidades que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas,<br />
regulamentos ou leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que<br />
possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das obras/serviços.<br />
6.03 - Após a assinatura do contrato ficará pressuposta a concordância tácita de todos aqueles<br />
documentos constantes do item 1, não cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre<br />
os mesmos.<br />
7 - DIVERGÊNCIAS, PRIORIDADES e INTERPRETAÇÕES.<br />
Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica<br />
estabelecido que:<br />
a)- Em caso de divergências entre os desenhos dos projetos arquitetônicos e o Caderno de<br />
Especificações, prevalecerá sempre este último;<br />
b)- Em caso de divergências entre os desenhos dos projetos complementares e o Caderno de<br />
Especificações, prevalecerá sempre este último;<br />
c)- Em caso de divergência entre os desenhos de detalhes e o projeto arquitetônico<br />
prevalecerá sempre os primeiros;<br />
d)- Em caso de divergências entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em<br />
escala, a Fiscalização, sob consulta prévia, definirá as dimensões corretas;<br />
e)- Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os<br />
de maior escala;<br />
f)- Em caso de divergências entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os<br />
mais recentes;<br />
g)- Em caso de divergências entre o Caderno de Especificações e as Normas da ABNT,<br />
prevalecerão sempre estas últimas;<br />
h)- Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos e das prescrições contidas no<br />
presente Caderno de Especificações, será consultada a Fiscalização da <strong>FUNAI</strong>.<br />
Compete à CONTRATADA a execução, as suas expensas, de todo e qualquer serviço<br />
necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto da licitação, mesmo quando o<br />
projeto e/ou Caderno de Especificações apresentarem dúvidas ou omissões que possam trazer<br />
embaraços ao seu perfeito cumprimento.<br />
8 - RECURSOS e ARBITRAGENS<br />
Para qualquer decisão da Fiscalização sobre assuntos não previstos no presente Caderno de<br />
Especificações, nem nas Especificações Técnicas inerentes a cada obra ou nem no Contrato de que faz