16.04.2014 Views

Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

OBSERVAÇÃO: As definições dos serviços acima mencionados constam do art. 6 da Lei n°. 8.666 de<br />

21 de junho de 1993, republicada no DOU em 06 de julho de 1994.<br />

5 - CONTRATOS<br />

O Caderno de Especificações fará parte integrante do Contrato, valendo como se fossem<br />

neles efetivamente transcritos. O contrato será regido pela Lei n°. 8.666/93, republicada no DOU em 06<br />

de julho de 1994.<br />

6 - ESTUDO e CONFERÊNCIA PRELIMINAR de DOCUMENTOS<br />

6.<strong>01</strong> - Compete à CONTRATADA fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os<br />

desenhos dos projetos arquitetônicos, dos detalhes, das especificações e dos demais componentes<br />

integrantes da documentação técnica fornecida pela <strong>FUNAI</strong> para a execução da obra/serviço.<br />

6.02 - Nos resultados desta verificação preliminar, que será feita antes da assinatura do Contrato<br />

deverá a CONTRATADA dar imediata comunicação por escrito à <strong>FUNAI</strong>, apontando dúvidas e/ou<br />

irregularidades que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas,<br />

regulamentos ou leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que<br />

possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das obras/serviços.<br />

6.03 - Após a assinatura do contrato ficará pressuposta a concordância tácita de todos aqueles<br />

documentos constantes do item 1, não cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre<br />

os mesmos.<br />

7 - DIVERGÊNCIAS, PRIORIDADES e INTERPRETAÇÕES.<br />

Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica<br />

estabelecido que:<br />

a)- Em caso de divergências entre os desenhos dos projetos arquitetônicos e o Caderno de<br />

Especificações, prevalecerá sempre este último;<br />

b)- Em caso de divergências entre os desenhos dos projetos complementares e o Caderno de<br />

Especificações, prevalecerá sempre este último;<br />

c)- Em caso de divergência entre os desenhos de detalhes e o projeto arquitetônico<br />

prevalecerá sempre os primeiros;<br />

d)- Em caso de divergências entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em<br />

escala, a Fiscalização, sob consulta prévia, definirá as dimensões corretas;<br />

e)- Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os<br />

de maior escala;<br />

f)- Em caso de divergências entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os<br />

mais recentes;<br />

g)- Em caso de divergências entre o Caderno de Especificações e as Normas da ABNT,<br />

prevalecerão sempre estas últimas;<br />

h)- Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos e das prescrições contidas no<br />

presente Caderno de Especificações, será consultada a Fiscalização da <strong>FUNAI</strong>.<br />

Compete à CONTRATADA a execução, as suas expensas, de todo e qualquer serviço<br />

necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto da licitação, mesmo quando o<br />

projeto e/ou Caderno de Especificações apresentarem dúvidas ou omissões que possam trazer<br />

embaraços ao seu perfeito cumprimento.<br />

8 - RECURSOS e ARBITRAGENS<br />

Para qualquer decisão da Fiscalização sobre assuntos não previstos no presente Caderno de<br />

Especificações, nem nas Especificações Técnicas inerentes a cada obra ou nem no Contrato de que faz

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!