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Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

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parte, a CONTRATADA poderá interpor recursos junto <strong>Coord</strong>enador Geral do Litoral Sul da <strong>FUNAI</strong> para<br />

obter decisões superiores, caso se sinta prejudicada.<br />

9 - LICENÇAS e FRANQUIAS<br />

A CONTRATADA deverá registrar a obra no CREA, regularizá-las junto as Administrações<br />

Regionais e órgãos competentes. Será também obrigada a obter todas as licenças e franquias<br />

necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei.<br />

A CONTRATADA será responsável pela contratação de todo o pessoal necessário ao pleno<br />

desenvolvimento da obra/serviço, e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da<br />

Previdência Social.<br />

Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos das taxas de água e luz<br />

relativas ao período de execução da obra, conforme o que se segue:<br />

A CONTRATADA solicitará à CEB e CAESB as ligações provisórias, ficando responsável pelo<br />

pagamentos das respectivas taxas até que a obra seja entregue, provisoriamente, quando então será<br />

feita a transferência das contas para a <strong>FUNAI</strong>.<br />

OBSERVAÇÃO: Para que a obra seja recebida provisoriamente, a CONTRATADA deverá comprovar a<br />

liquidação dos débitos das contas de água e luz, desde a data constante da Ordem de Serviço até a<br />

conclusão da obra.<br />

A CONTRATADA deverá providenciar às próprias custas a execução de toda a sinalização,<br />

de acordo com as normas do DETRAN, ficando responsável por qualquer acidente que porventura<br />

ocorrer na falta ou deficiência de sinalização referente à obra/serviço.,<br />

10- INÍCIO DAS OBRAS<br />

10.<strong>01</strong> - A CONTRATADA iniciará os trabalhos dentro do prazo fixado no respectivo Contrato a contar<br />

do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela <strong>FUNAI</strong>.<br />

10.02 - A execução das obras CONTRATADA será planejada e controlada através do cronograma<br />

físico-financeiro, elaborado pela CONTRATADA e submetido à fiscalização da obra até 05 (cinco) dias<br />

após a liberação da Ordem de Serviço, para aprovação.<br />

11 - ORIENTAÇÃO GERAL e FISCALIZAÇÃO<br />

11.<strong>01</strong> - A Diretoria de Administração da <strong>FUNAI</strong> designará engenheiro ou arquiteto devidamente<br />

credenciados junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer em nome do Proprietário, toda<br />

qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços de construção.<br />

“A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da administração, não exclui e nem<br />

reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer<br />

irregularidade e na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade do poder<br />

público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação<br />

ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente”.<br />

11.02 - As exigências da Fiscalização basear-se-ão nos projetos, especificações e nas regras de boa<br />

técnica. A CONTRATADA se comprometerá a dar à Fiscalização, no cumprimento de suas funções, livre<br />

acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais<br />

elementos necessários.<br />

11.03 - À Fiscalização fica assegurado o direito de:<br />

a) - solicitar Diário de Obras, devidamente preenchido na obra;<br />

b) - solicitar a retirada imediata da obra, do engenheiro, mestre ou qualquer;<br />

c) - operário que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. (A efetivação<br />

desta medida não implicará em modificação do prazo ou condições do contrato);<br />

d) - exigir o cumprimento de todos os itens das especificações, penalidades a que ficar sujeito<br />

a CONTRATADA e sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida

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